Jose Ricardo Narciso De Souza
Jose Ricardo Narciso De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 080349
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP
Nome:
JOSE RICARDO NARCISO DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002060-84.2021.8.26.0456 - Procedimento Comum Cível - Guarda - Y.V.S. - W.S.P. - 1 - FLS. 131: Ciência às partes da expedição da certidão de honorários. 2 - Providencie o(a) procurador(a) do(a) parte requerida a juntada do ofício de nomeação do convênio da Defensoria/OAB, constando o número do Registro Geral de Indicação (RGI), para fins de expedição da certidão de honorários. - ADV: JOSE RICARDO NARCISO DE SOUZA (OAB 80349/SP), DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500880-89.2025.8.26.0567 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Decorrente de Violência Doméstica - L.C.C. - A.B.R.S. - Vistos. Fls. 73/74 - Anote-se. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 554/2024, após a efetiva intimação do requerido, proceda-se o registro das medidas protetivas junto ao BNMP 3.0 e o lançamento da movimentação unitária relativa a medida protetiva em vigor (61995). EXPEÇA-SE novo mandado para tentativa de intimação do requerido junto ao(s) endereço(s) indicado à fl. 73, instruindo-se com cópia da decisão de fls. 49/51, bem como que, deverá comparecer ao CERAV (endereço e horários em anexo) para acompanhamento (artigo 22, VI e VII, da Lei 11.340/06). Considerando a necessidade de preservação da integridade física da vítima, o(s) mandado(s) em questão deverá(ão) ser cumprido(s) pelo Oficial de Justiça em caráter de urgência. FICA DESDE JÁ AUTORIZADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO EM CARÁTER URGENTE / URGENTE-PLANTÃO, A SER CUMPRIDO ATRAVÉS DA CENTRAL DE MANDADOS COMPARTILHADA, NOS TERMOS DO PROV. CG 27/2023 e ART. 1.014 DAS NSCGJ. Comunique-se o CEREM acerca da concessão das Medidas Protetivas. Na hipótese de ocorrência de fato novo, tornem os autos conclusos. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente como ofício. Publique-se. - ADV: JOSE RICARDO NARCISO DE SOUZA (OAB 80349/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000910-39.2019.8.26.0456 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Nilcio Martins dos Santos - - Leonir Airoldi dos Santos - - Robson Airoldi dos Santos - Moveis Romera Ltda - - Anunciata Luiza Menegon Romera - Vistos. Nos termos dos arts. 1022 e 1023, ambos do Código de Processo Civil, RECEBO os embargos de declaração opostos, porquanto tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, ante a inexistência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material a ser corrigido. Sem prejuízo, a ação foi ajuizada dentro do lapso temporal previsto em lei, não havendo que se falar em prescrição intercorrente na fase de conhecimento, sendo que a consequência de eventual inércia do autor é a extinção por abandono, o que não é o caso. Ficamaspartesadvertidas de que a oposição de embargosde declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentesimplicará a imposição da multaprevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. - ADV: DIOGO LOPES VILELA BERDEL (OAB 41766/PR), JOSE RICARDO NARCISO DE SOUZA (OAB 80349/SP), JOSE RICARDO NARCISO DE SOUZA (OAB 80349/SP), GUSTAVO REZENDE MITNE (OAB 52997/PR), AYLLA MELLINA DE OLIVEIRA FANHANI (OAB 96504/PR), JOSE RICARDO NARCISO DE SOUZA (OAB 80349/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1001581-57.2022.8.26.0456; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 6ª Câmara de Direito Privado; MARIA DO CARMO HONÓRIO; Foro de Pirapozinho; 1ª Vara Judicial; Interdição; 1001581-57.2022.8.26.0456; Curatela; Apelante: A. C. (Interditando(a)); Advogado: Jose Ricardo Narciso de Souza (OAB: 80349/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelada: A. C. (Justiça Gratuita); Advogada: Cleide Silvana Marcondes (OAB: 366830/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000300-66.2017.8.26.0583 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - V.O.S. - Considerando que o referido mandado já teve sua validade expirada, devidamente anotada nesta data a informação de não cumprido, verifico estar sanada a situação certificada. Oportunamente, verifique a serventia se todos os documentos foram expedidos e todas as comunicações realizadas. Em caso positivo, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e anotando-se (movimentação "61615 - Definitivo). - ADV: JOSE RICARDO NARCISO DE SOUZA (OAB 80349/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500071-15.2023.8.26.0456 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Ameaça - DOUGLAS DA SILVA SANTOS - Apresentada a resposta do(da) réu(ré), abre-se a possibilidade de que seja sumariamente absolvido(a) desde que presente pelo menos uma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal. A defesa, em sede de contestação à denúncia, pleiteia a improcedência da ação penal, alegando incapacidade do réu por dependência química. De fato o caso não admite absolvição sumária porquanto não estão evidentes as hipóteses do artigo 397, incisos I a IV, do Código de Processo Penal. Dessarte, verifico que os declarativos das testemunhas em solo policial, corroboradas pelo relatório policial de investigações, demonstram indícios de autoria e materialidade delitiva que recaem sobre o denunciado. Isto posto, entendo ser o caso de prosseguimento da instrução processual. Destarte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de outubro de 2025, 15h15,a qual será realizada de forma mista (presencial e virtual). Faculta-se às partes, advogados e testemunhas o comparecimento presencial, no endereço declinado no cabeçalho desta deliberação. Em caso de comparecimento de forma remota, deverá o participante informar ao Sr. Oficial de Justiça, no ato da intimação, e-mail válido e número de celular ativo, a fim de possibilitar o envio do convite para acesso ao ato. A audiência será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, que poderá ser acessada via computador ou smartphone com internet estável. Em caso de utilização da ferramenta pelo aparelho celular, o aplicativo deverá ser instalado para que seja possível o ingresso à reunião. No caso do uso de computador, basta o link de acesso. Ressalto que o sistema permite a comunicação reservada entre os advogados e seus assistidos, para entrevista prévia, se assim desejarem. Para tanto: 1- Organize-se a criação do evento no aplicativo Microsoft Teams, incluindo-se, por ora, na condição de organizador (anfitrião), o escrevente técnico judiciário Eduardo Augusto Conte (econte@tjsp.jus.br). Para viabilizar a realização da audiência virtual, o escrevente designado deverá organizar o ato, operar o agendamento na sala virtual da unidade prisional, nos termos do Comunicado CG nº. 317/2020 (se o caso), proceder a inclusão do Ministério Público, Advogado e testemunhas no evento criado e encaminhar os convites aos participantes. O link está disponível através do QR Code que segue na parte final da presente decisão. Para acessa-lo, basta a instalação de um Leitor de Código de QR Code no aparelho celular, acessar o aplicativo, e apontar a câmera para a imagem. 2- Intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e defesa para que, de modo presencial ou virtual, na data e horário acima designados, prestem depoimento no processo em epígrafe. Quando do encaminhamento de ofício requisitório de servidores públicos, deverá constar a necessidade do setorial responsável fornecer, com urgência, e-mail (particular ou institucional) para envio do link de acesso ao ato. Nos mandados de intimação destinado às testemunhas, deverá o Oficial de Justiça: § Intima-los da data e horário do ato designado; § Certificar se a testemunha/vítima deseja depor na ausência do acusado; § Cientifica-los de que poderão prestar depoimento por meio de qualquer dispositivo (telefone celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet ou comparecer presencialmente ao prédio do Fórum local; § Certificar se possuem referidos dispositivos, próprios ou de terceiros; § Colher um e-mail válido, para que possam receber o convite para acesso à audiência virtual (caso optem pelo comparecimento virtual ao ato), bem como um número de telefone celular ativo, próprio ou de terceiro, para comunicação com o organizador; As testemunhas deverão ser advertidas de que se trata de audiência judicial e a não participação, sem motivo justificado, sujeitá-los-ão às cominações da lei, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Penal (crime de desobediência e pagamento de multa). 3- INTIME-SE o(a) réu(ré) da audiência virtual designada na data e hora supramencionados, ocasião em que serão inquiridas testemunhas de acusação e de defesa, e que seu interrogatório será colhido por meio de videoconferência, nos autos do processo que lhe move o Ministério Público, podendo requerer e acompanhar o processo nos ulteriores termos e atos, tudo em conformidade com a denúncia. Expeça-se ofício para apresentação do(da) réu(ré), se preso. 4- Intime-se o(a) defensor(a), através da imprensa oficial, para comparecimento na audiência acima consignada, devendo este, no prazo de 05 dias, informar e-mail válido e um número de telefone celular ativo, a fim de viabilizar o envio do convite de acesso para a audiência virtual, ficando as partes cientificadas de que, superada a fase do artigo 402 do CPP, serão realizados os debates orais na própria audiência (CPP, art. 403), devendo comparecer devidamente preparados para o ato. Em igual prazo deverá o(a) advogado(a) trazer aos autos o Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado. Proceda a serventia a emissão e liberação do Termo de Compromisso. 5- Caso conste nas certidões juntadas às fls. 86/92 informações quanto a processos de execução ou suspensos pelo art. 366 do CPP, comunique-se ao Juízo onde tramita o feito, valendo a presente como OFÍCIO. 6- Ficam por este ato intimadas as partes sobre o(s) documento(s) e/ou links de mídias (Portal de Áudios e Vídeos) eventualmente juntado(s) aos autos pela autoridade policial e para que, querendo, sobre ele(s) se manifestem no prazo de 05 dias, devendo informarem em igual prazo eventual inacessibilidade às mídias e/ou documentos, sob pena de preclusão (STJ - AgRg no RHC: 115647 GO 2019/0210910-0, Relator: Ministro RIBEIRO DANTAS, Data de Julgamento: 13/10/2020, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 20/10/2020). Caso quaisquer das partes noticiem a impossibilidade de acesso a documentos ou mídias, providencie a serventia o necessário à regularização (juntada de link de acesso ou solicitação de documentos à autoridade policial). 7- Fls. 83: Quanto ao pedido de instauração de incidente de insanidade mental formulado pela defesa do réu, considerando que não está instruído com eventuais laudos médicos ou documentos comprovando internação por drogadição, tratando-se de mera alegação de insanidade mental por dependência química, indefiro o pedido. 8- Ciência ao Ministério Público. Servirá a presente como MANDADO/OFICIO. - ADV: JOSE RICARDO NARCISO DE SOUZA (OAB 80349/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001024-36.2023.8.26.0456 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - R.J.A.B. - J.N.B. - Certificada sua tempestividade e vez que recolhido o devido preparo, RECEBO o recurso inominado interposto pela parte autora tão somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Tendo em vista a interposição do recurso, INTIME-SE a parte ré para que apresente contrarrazões no prazo legal (art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95). Após o prazo legal, com ou sem a apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal para apreciação do recurso. - ADV: JOSE RICARDO NARCISO DE SOUZA (OAB 80349/SP), DEBORA FERNANDA ROSSATO (OAB 362113/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500025-60.2022.8.26.0456 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fauna - DJONATAN LEOPOLDINO - Intimação da defesa para apresentação das razões recursais, no prazo legal. - ADV: JOSE RICARDO NARCISO DE SOUZA (OAB 80349/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001498-07.2023.8.26.0456 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.V.M. - - H.G.V.M. - - L.S.V. - W.G.M.S. - Ante o exposto, julgoPARCIALMENTEPROCEDENTEo pedido formulado porM. S. V. M., H. G. V. M.eL. de S. V.contraW. G. M. dos S., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a)ESTABELECERa guarda compartilhada das menoresM. S. V. M.eH. G. V. M. entre os genitores, sob obrigação de assistência material, educacional e moral, estabelecendo a residência materna como base domiciliar; b)REGULAMENTARo direito de visitas do réu às filhas, nos termos consignados na fundamentação desta sentença; c)DETERMINARque o réu pague pensão alimentícia em favor deM. S. V. M.eH. G. V. M.,na importância de 1/3 de seus rendimentos líquidos, quando estiver formalmente empregado, incidindo sobre 13º salário, férias proporcionais, adicionais, gratificações, horas extras e outros, exceto contribuição para o INSS, desconto de imposto de renda, FGTS, e eventuais outras verbas indenizatórias. O mesmo percentual incidirá para o caso de gozo de beneficio acidentário ou previdenciário.Quando estiver desempregado, o alimentantepagará a importância de 1/3 (um terço) do salário mínimo federal vigente à época do efetivo pagamento, mediante depósito em conta bancária em nome da genitora da autora, todo dia 10 de cada mês. Havendo sucumbência recíproca, condeno cada uma das partes no pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do patrono adversário, ora fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC, vedada a compensação e observada a gratuidade da justiça. Em tempo, tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo, defiro ao requerido os benefícios da justiça gratuita, com as isenções previstas no artigo 98, § 1º, do CPC.. Arbitro no patamar máximo da tabela DEFENSORIA/OAB/SP os honorários do patrono nomeado pelo convênio (fl. 03), expedindo-se a respectiva certidão após o trânsito em julgado. Cópia da presente decisão servirá comoMANDADO/OFÍCIO. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargosde declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringentelhes sujeitará à imposição da multaprevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C. Pirapozinho, 28 de maio de 2025. - ADV: JOSE RICARDO NARCISO DE SOUZA (OAB 80349/SP), DIOMARA TEIXEIRA LIMA ALECRIM (OAB 322751/SP), JOSE RICARDO NARCISO DE SOUZA (OAB 80349/SP), JOSE RICARDO NARCISO DE SOUZA (OAB 80349/SP), WAGNER APARECIDO DA COSTA ALECRIM (OAB 169842/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000910-39.2019.8.26.0456 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Nilcio Martins dos Santos - - Leonir Airoldi dos Santos - - Robson Airoldi dos Santos - Moveis Romera Ltda - - Anunciata Luiza Menegon Romera - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para: DECRETAR a resolução do contrato de locação firmado entre as partes; CONDENAR a requerida a desocupar voluntariamente o imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 63, § 1º, alínea b, da Lei 8.245/91, salvo se tal providência já tiver sido realizada e comprovada nos autos. CONDENAR as requeridas ao pagamento de todos os valores em atraso referentes aos aluguéis e encargos contratuais (multa de 10% e multa contratual de três alugueis), até a efetiva desocupação voluntária, com correção monetária pela tabela prática do TJ/SP e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir do vencimento até o dia 27.08.24. A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (28.08.24), serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único e art. 406, §1º): correção monetária pelo IPCA. CONDENAR as requeridas ao pagamento ao autor os valores do IPTU até a efetiva desocupação voluntária, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP, desde o vencimento de cada obrigação até o dia 27.08.24. A partir da vigência da Lei nº 14.905/2024 (28.08.24), serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único e art. 406, §1º): correção monetária pelo IPCA. Expeça-se o necessário. Dada a sucumbência, condeno as rés ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, ora fixados, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% sobre o valor da condenação, ressalvada a gratuidade da justiça ora concedida. Registre-se, por fim, que o novo Código de Processo Civil suprimiu o exame de admissibilidade prévio que, na vigência do Código revogado, era exercido pelo juízo de origem no recurso de apelação (art. 1.010, § 3º, do CPC). Caso seja interposto recurso, intime-se para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, decorridos, remetam-se ao E. TJSP. P.I.C. - ADV: DIOGO LOPES VILELA BERDEL (OAB 41766/PR), GUSTAVO REZENDE MITNE (OAB 52997/PR), AYLLA MELLINA DE OLIVEIRA FANHANI (OAB 96504/PR), JOSE RICARDO NARCISO DE SOUZA (OAB 80349/SP), JOSE RICARDO NARCISO DE SOUZA (OAB 80349/SP), JOSE RICARDO NARCISO DE SOUZA (OAB 80349/SP)