Regina Marilia Prado Manssur

Regina Marilia Prado Manssur

Número da OAB: OAB/SP 080390

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 113
Total de Intimações: 188
Tribunais: TJSP, TJBA, STJ
Nome: REGINA MARILIA PRADO MANSSUR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 188 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0033328-72.2024.8.26.0100 (processo principal 1074943-06.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Fabio Luis de Mello Oliveira - Advocacia Regina Marília Prado Manssur - Vistos. RENAJUD Fls. 106/107. Defiro o pedido de pesquisa de bens via sistema Renajud em nome da executada ADVOCACIA REGINA MARÍLIA PRADO MANSSUR, CNPJ 00.385.936/0001-88 INFOJUD PESSOA JURIDICA Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud. Nesta modalidade de pesquisa as informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto é, não há caracterização individualizada de bens a exemplo do que sucede na DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC). Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada de bens. Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. APÓS AS RESPOSTAS Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Reitere-se que todos os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), FABIO LUIS DE MELLO OLIVEIRA (OAB 6848BMT/), JULIA DIAS OLIVEIRA (OAB 32942/MT)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007909-16.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1008006-64.2023.8.26.0004) - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - W.S.C. - R.C.R. - Aqui por engano. Intime-se. - ADV: REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), TIAGO JOSÉ ROCHA DA SILVA (OAB 306361/SP), ROMILDO JOSE DA SILVA FILHO (OAB 316304/SP), JACQUELINE ALVES SANTOS MARCONDES DO AMARAL GURGEL (OAB 375483/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0163926-47.2006.8.26.0100 (583.00.2006.163926) - Procedimento Sumário - Obrigações - Beneficência Médica Brasileira S,a - Hospital Maternidade São Luiz - Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo Sabesp - Em virtude de ajustes feitos na base de dados do Sistema SAJ - PG5, o status de temporalidade do feito se alterou, deixando de figurar como GUARDA PERMANENTE, ficando assim revogado o teor de eventual ato ordinatório outrora lavrado atinente ao referido tema. Em termos de seguimento , anoto que as partes foram intimadas acerca da conversão dos autos para o formato digital por meio do ato ordinatório de fls. 1092 lavrado em maio/2022 , tendo o feito tramitado regularmente no formato digital, em virtude da plena regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização, tendo transcorrido prazo superior a um ano. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado, nos moldes do EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS que a seguir será confeccionado e publicado, observando-se que será facultada às partes a guarda definitiva. O presente feito será inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 25/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100. Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada exclusivamente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), WILSON PARREIRA DE SOUZA (OAB 173722/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2198945-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Fatima Tarlé Pissarra - Agravado: Alvaro Tarle Pissarra - Interesda.: Katiuska Priscila Galindo Lopes - Interessado: Julio Bernardo Pissarra (Espólio) - Interessado: Teresa Cristina Tarlé Pissarra - Interessado: Augusto Bernardo Pissarra - Interessado: Maria do Rocio Tarlé Pissara - Fica intimado o autor/agravante, na pessoa de seu procurador a comprovar via peticionamento eletrônico, o recolhimento de uma diligência no valor unitário de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) para cada agravado a ser intimado, fornecendo, se o caso, o endereço atualizado de cada parte. O Recolhimento deve ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, no Código 120-1. - Advs: Regina Marilia Prado Manssur (OAB: 80390/SP) - Marjorie Vicentin Boccia Jardim (OAB: 211950/SP) - Adriana Gonzalez Sevilha (OAB: 400844/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2198945-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Fatima Tarlé Pissarra - Agravado: Alvaro Tarle Pissarra - Interesda.: Katiuska Priscila Galindo Lopes - Interessado: Julio Bernardo Pissarra (Espólio) - Interessado: Teresa Cristina Tarlé Pissarra - Interessado: Augusto Bernardo Pissarra - Interessado: Maria do Rocio Tarlé Pissara - Admito o recurso (fls. 1/12e-TJ), ante o disposto no art. 1.015, parágrafo único do CPC; aceito a competência em razão da matéria (inventário) e considerando a livre distribuição (fls. 33e-TJ). Trata-se de inventário dos bens deixados por Júlio Bernardo Pissarra, em que, pela decisão de fls. 132/135, restou firmada a remoção da agravante do encargo de inventariante, por atuação negligente. Alega a recorrente que a ausência de menção ao herdeiro Álvaro se deu por erro de técnica, não tendo sido notado pela patrona da agravante a existência daquele filho, até a habilitação de terceira interessada, credora do herdeiro. Aduz que embora tenha havido equívoco no aditamento das primeiras declarações (fls. 124/130), em que, erroneamente, constou o nome do falecido como herdeiro, foi pleiteada a citação do co-herdeiro de Júlio Bernardo Pissarra para os termos do inventário e Partilha; Acrescenta que não houve má-fé no sentido de ocultar herdeiro ou patrimônio, tendo aditado as primeiras declarações, conforme determinou o magistrado, não havendo justificativa para a remoção da agravante do encargo de inventariante. Informa que há prestação de contas por ela oferecida e em andamento (processo nº 1064378-41.2020.8.26.0100), em que a credora do herdeiro Álvaro está devidamente habilitada. Afirma ainda não haver dissenso entre os herdeiros acerca da manutenção da agravante no encargo. Pede a concessão do efeito suspensivo/ativo, para que seja mantida no encargo, e ao final, que seja dado provimento do recurso. Em que pesem as alegações da agravante, estas não foram capazes de infirmar os fundamentos adotados na decisão agravada. Anoto, ainda, que foi determinada a intimação dos demais herdeiros para que assinalem interesse em assumir o encargo, pelo que não verifico haver urgência na medida pleiteada. Nesse cenário, NEGO EFEITO ATIVO, eis que ausentes os pressupostos cumulativos do artigo 995, parágrafo único do CPC. Ao herdeiros e demais interessados para resposta. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Regina Marilia Prado Manssur (OAB: 80390/SP) - Marjorie Vicentin Boccia Jardim (OAB: 211950/SP) - Adriana Gonzalez Sevilha (OAB: 400844/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2198945-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Fatima Tarlé Pissarra - Agravado: Alvaro Tarle Pissarra - Interesda.: Katiuska Priscila Galindo Lopes - Interessado: Julio Bernardo Pissarra (Espólio) - Interessado: Teresa Cristina Tarlé Pissarra - Interessado: Augusto Bernardo Pissarra - Interessado: Maria do Rocio Tarlé Pissara - Fica intimado o autor/agravante, na pessoa de seu procurador a comprovar via peticionamento eletrônico, o recolhimento de uma diligência no valor unitário de R$ 34,35 (trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos) para cada agravado a ser intimado, fornecendo, se o caso, o endereço atualizado de cada parte. O Recolhimento deve ser feito em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, no Código 120-1. - Advs: Regina Marilia Prado Manssur (OAB: 80390/SP) - Marjorie Vicentin Boccia Jardim (OAB: 211950/SP) - Adriana Gonzalez Sevilha (OAB: 400844/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2198945-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Fatima Tarlé Pissarra - Agravado: Alvaro Tarle Pissarra - Interesda.: Katiuska Priscila Galindo Lopes - Interessado: Julio Bernardo Pissarra (Espólio) - Interessado: Teresa Cristina Tarlé Pissarra - Interessado: Augusto Bernardo Pissarra - Interessado: Maria do Rocio Tarlé Pissara - Admito o recurso (fls. 1/12e-TJ), ante o disposto no art. 1.015, parágrafo único do CPC; aceito a competência em razão da matéria (inventário) e considerando a livre distribuição (fls. 33e-TJ). Trata-se de inventário dos bens deixados por Júlio Bernardo Pissarra, em que, pela decisão de fls. 132/135, restou firmada a remoção da agravante do encargo de inventariante, por atuação negligente. Alega a recorrente que a ausência de menção ao herdeiro Álvaro se deu por erro de técnica, não tendo sido notado pela patrona da agravante a existência daquele filho, até a habilitação de terceira interessada, credora do herdeiro. Aduz que embora tenha havido equívoco no aditamento das primeiras declarações (fls. 124/130), em que, erroneamente, constou o nome do falecido como herdeiro, foi pleiteada a citação do co-herdeiro de Júlio Bernardo Pissarra para os termos do inventário e Partilha; Acrescenta que não houve má-fé no sentido de ocultar herdeiro ou patrimônio, tendo aditado as primeiras declarações, conforme determinou o magistrado, não havendo justificativa para a remoção da agravante do encargo de inventariante. Informa que há prestação de contas por ela oferecida e em andamento (processo nº 1064378-41.2020.8.26.0100), em que a credora do herdeiro Álvaro está devidamente habilitada. Afirma ainda não haver dissenso entre os herdeiros acerca da manutenção da agravante no encargo. Pede a concessão do efeito suspensivo/ativo, para que seja mantida no encargo, e ao final, que seja dado provimento do recurso. Em que pesem as alegações da agravante, estas não foram capazes de infirmar os fundamentos adotados na decisão agravada. Anoto, ainda, que foi determinada a intimação dos demais herdeiros para que assinalem interesse em assumir o encargo, pelo que não verifico haver urgência na medida pleiteada. Nesse cenário, NEGO EFEITO ATIVO, eis que ausentes os pressupostos cumulativos do artigo 995, parágrafo único do CPC. Ao herdeiros e demais interessados para resposta. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Regina Marilia Prado Manssur (OAB: 80390/SP) - Marjorie Vicentin Boccia Jardim (OAB: 211950/SP) - Adriana Gonzalez Sevilha (OAB: 400844/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012343-47.2024.8.26.0009 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Osvaldo Martins - Renato Antonelli Martins e outros - Rogerio Antonelli Martins - - Ana Paula Pitta Martins - Fls. 262/264: Tratam-se de embargos de declaração interpostos por Rogério Antonelli Martins e Ana Paula Pitta Martins contra a decisão de fls. 259 alegando a ocorrência de omissão quanto a apreciação das alegações que fundamentaram o pedido de gratuidade, porém reconhecendo o lapso na apresentação da documentação determinada pelo juízo o que fazem neste momento e pugnam pela procedência dos embargos para que lhes seja concedida a gratuidade da justiça. Breve relatório. DECIDO. Não obstante os embargantes tenham optado por interpor o presente recurso contra a decisão de fls. 259 é certo que não há na decisão combatida a alegada omissão, porém, considerando que neste momento os embargantes atenderem a determinação do Juízo passo a discorrer sobre o pedido de gratuidade da justiça. Os embargantes são ambos empresários, sendo o embargante Rogério sócio da empresa "Restaurante e Espetaria Avelino Ltda" (fls. 208), sociedade na qual passou a participar após o acidente mencionado em contestação. Já a embargante Ana Paula e detentora da empresa "Hora Extra Conveniência Eireli", empresa cujo capital social investido é de mais de R$60.000,00 (fls. 267), além de ter patrimônio total acumulado de mais de R$380.000,00 (dentre os quais o oriundo de um empréstimo de R$320.000,00 feito a terceiro). Já como casal recebem aluguéis de imóvel no valor mensal de R$15.500 por imposição judicial (fls. 207), valor esse que apesar de direcionado ao nome de seu filho, uma vez que este seja menor de idade, é administrado pelos embargantes. Ademais, os embargantes residem no imóvel que posse do embargado sem qualquer contraprestação e contra a vontade deste (fls. 47/48), situação que reduz significativamente os custos de vida dos embargantes. Tudo isso considerado é certo que não obstante a situação de saúde física do embargante Rogério, tal situação não resulta em redução dos embargantes a miserabilidade compatível com o beneficio da gratuidade pretendido. Ante o exposto, RECEBO os embargos de declaração e NEGO-LHES PROVIMENTO no sentido de manter o indeferimento da gratuidade da justiça pelos fundamentos que constam da presente decisão. Fls. 297/299: Ciente da notícia de falecimento do autor Osvaldo Martins e do pedido de substituição processual para inclusão dos herdeiros Renato Antonelli Martins, Erick Alexander Zizzari Martins Garcia e Rodrigo Zizzari Martins, com manutenção do pedido exordial. Ante a notícia e a comprovação de falecimento do autor, Osvaldo Martins (fls. 300), o feito deve ser suspenso por trinta dias nos termos do art. 313 e 689 do CPC: Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; § 1oNa hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689. § 2oNão ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo. Deverão habilitantes, além da certidão de óbito (já apresentada), certidão de distribuição de eventual processo de inventário e/ou o devido testamento que foi deixado pelo de cujus conforme consta do certidão de óbito de fls. 300. - ADV: ÂNGELA PARRAS (OAB 188329/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), ÂNGELA PARRAS (OAB 188329/SP), ÂNGELA PARRAS (OAB 188329/SP), ÂNGELA PARRAS (OAB 188329/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009758-39.2025.8.26.0224 (processo principal 0039069-42.2006.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Regina Marilia Prado Manssur - Massa Falida da Tintas Viwalux Industria e Comercio Ltda - 1. Fls. 62/63: anote-se a interposição do agravo de instrumento.2. Fls. 64/82: ciente da concessão de efeito suspensivo e ativo ao recurso.3. Na forma do artigo 513, § 2.º, do Código de Processo Civil, intime-se a executada, por meio de seu administrador judicial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 4. Advirta-se o(a,s) executado(a,s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 5. Não ocorrendo, no prazo, o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa, no percentual de dez por cento, e de honorários de advogado, também no percentual de dez por cento. 6. Defiro, desde logo, para a hipótese de não ser efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, a tentativa de penhora de ativos financeiros (sisbajud), de bloqueio de veículos (Renajud) e pesquisa de bens (Infojud), se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento das respectivas taxas (salvo se for beneficiário da gratuidade processual). 7. Esclareço que, em caso de cumulação de execução de verba principal e de honorários de sucumbência, deverá o advogado/exequente recolher a taxa para pesquisa de bens, pena de arquivamento, haja vista que o benefício concedido ao exequente beneficiário da gratuidade não se estende ao seu patrono. 8. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, o(a,s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil. 9. Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado. P. ex.: "impugnação ao cumprimento da sentença" (código 38045); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977). Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 10. Intime-se. - ADV: JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), RICARDO HASSON SAYEG (OAB 108332/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1133869-96.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rogerio Antonelli Martins - - Ana Paula Pitta Martins - Vistos. Não há contradição, obscuridade ou omissão na decisão, que, ademais, se encontra devidamente fundamentada. O embargante deseja, por vias inadequadas, a revisão de entendimento jurisdicional, não encontrando sua pretensão, todavia, amparo no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. Como já constou na decisão anterior, a suspensão do feito não encontra respaldo legal, porque, ainda que ajuizada ação de inventário, não há prejudicialidade externa daquela em relação a esta ou o contrário. Isso porque a ação de usucapião é meramente declaratória, retroagindo seus efeitos à data em que implementados os requisitos para o seu reconhecimento pelo possuidor. Assim, se partilhados os bens, havendo posterior reconhecimento da usucapião, a partilha anterior não obstará os efeitos da sentença que eventualmente reconheça o domínio dos usucapientes. Precedendo o reconhecimento da usucapião à partilha, o imóvel deve ser excluído do espólio em que inventariado. Não havendo conflito de interesses entre os herdeiros, em regra, a usucapião não é adequada para a regularização da propriedade. Contudo, se o direito alegado pelo herdeiro é excludente ao direito dos demais, que a isso se opõem, em tese, mostrar-se-ia viável a usucapião. De outro lado, tem-se que, a partir do falecimento do proprietário tabular do imóvel, o bem é transmitido aos seus sucessores, independentemente da regularização e da publicidade que lhe confere o registro imobiliário obrigatório, sem que com isso se retire a segurança jurídica atribuída ao registro e efeitos perante terceiros dele decorrentes. Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração e os REJEITO, mantendo a decisão, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o cumprimento da decisão anterior pela parte autora. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP), REGINA MARILIA PRADO MANSSUR (OAB 80390/SP)
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