Paulo Antonio Costa Andrade

Paulo Antonio Costa Andrade

Número da OAB: OAB/SP 080403

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Antonio Costa Andrade possui 68 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 68
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: PAULO ANTONIO COSTA ANDRADE

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (9) APELAçãO CíVEL (5) EXECUçãO FISCAL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500570-68.2023.8.26.0627 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - MARCOS ALVES GRANGEIRO - Vistos. Diante do teor da certidão de fls. 222, defiro o pedido ministerial para que a intimação da sentença seja realizada por edital, nos termos do artigo 392, IV, do Código de Processo Penal. Expeça-se o edital de intimação da sentença, com prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. - ADV: PAULO ANTONIO COSTA ANDRADE (OAB 80403/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500570-68.2023.8.26.0627 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - MARCOS ALVES GRANGEIRO - Recebo o recurso interposto às fls. 220 visto que tempestivo. Processe-o, intimando-se a defesa a apresentar suas razões de apelação no prazo legal. Após, vista ao Ministério Público para contrarrazões. Arbitro os honorários do defensor nomeado às fls. 139 em 70% do valor descrito na tabela do convênio entre a OAB/SP-DPE/SP. Apresentadas as razões, expeça-se certidão de honorários. Por fim, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: PAULO ANTONIO COSTA ANDRADE (OAB 80403/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000553-38.2025.8.26.0627 (processo principal 1003601-32.2018.8.26.0627) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - José Ademir Infante Gutierrez - "Trata-se de cumprimento de sentença. Preliminarmente, se não for a parte exequente beneficiária da assistência judiciária gratuita na ação de conhecimento, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, deverá comprovar o recolhimento do percentual equivalente a 2% do crédito a ser satisfeito a título de pagamento de custas iniciais (observando o valor mínimo de 5 UFESP's e o máximo de 3.000 UFESP's - art. 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/2003), no prazo de 15 dias. Não sendo comprovado o recolhimento, cancele-se a distribuição. Sendo comprovado o recolhimento ou sendo verificado que a parte exequente é isenta por ser: A) advogado(a) em caso de cobrança de honorários advocatícios (Lei 123.105/2025 que alterou acresceu o § 3.º o artigo 82 do CPC) ou, B) beneficiária da assistência judiciária gratuita na ação de conhecimento, intime(m)-se o(s) executado(s) pessoalmente ou, caso tenha(m), por meio de seu advogado constituído nestes ou nos autos da ação de conhecimento, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, art. 513, § 2º, I), para no prazo de 15 dias úteis (CPC, art. 219, caput), realizar o adimplemento voluntário da obrigação descrita na sentença, conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pelo credor. Deverá(ão) o(s) executado(s) ser cientificado(s) que a inércia no pagamento resultará em pena de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, art. 85, § 1º e § 13), tudo na forma do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Saliente-se que, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil:Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Se o(s) executado(s) não realizar(em) o pagamento, int.-se a parte exequente para dizer sobre o prosseguimento, requerendo o que de direito. Se o(s) executado(s) realizar(em) o pagamento, diga a parte exequente sobre o valor, no prazo de cinco dias, ciente de que a inércia será interpretada como suficiência. Se o executado apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, diga a parte exequente, no prazo de 15 dias. Desde já, advirto que não se admitirá, para argumentação de excesso de execução, mera juntada de parecer de assistente técnico (que tem a função de colaborar com o advogado ou procurador e não de substitui-lo no exercício de suas funções e de sua capacidade postulatória). E que, se houver alegação de excesso de execução, é dever da exequente impugná-la especificamente, sob pena de se admitirem corretos os cálculos da parte executada. Em caso de inércia da parte exequente em dizer sobre o prosseguimento, suspenda-se o feito pelo prazo de um ano. Decorrido esse, ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação da parte, onde aguardará manifestação ou o decurso do prazo prescricional. Int.-se" - ADV: PAULO ANTONIO COSTA ANDRADE (OAB 80403/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3000846-74.2013.8.26.0627 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Teodoro Sampaio - Interessado: Município de Teodoro Sampaio - Apelante: Jose Ademir Infante Gutierrez - Apelante: R. A. J. GALVAN JORNAL ME - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Transitado em julgado (fl. 1169) o v. acórdão proferido por esta Câmara no Agravo de Instrumento nº 2128358-80.2022.8.26.0000, em que foi reconhecida, por vício do ato intimatório do correquerido José Ademir Infante Gutierrez, a nulidade de todos os atos a partir de fl. 1013, forçoso o cumprimento da decisão do órgão colegiado, para se determinar que seja feita a republicação do Acórdão nos termos dispostos no artigo 272, §2º, do CPC (fls. 1122/1126). 2. Tendo em vista a ocorrência nos autos, quanto aos demais correqueridos, tanto da preclusão consumativa, por ausência de alegação ou de impedimento (CPC, art. 278), como de preclusão lógica, por manifestar pretensão ao cumprimento da condenação (fls. 1103/1105), de rigor o reconhecimento da coisa julgada em face de R. A. J. Galvan Jornal ME e Marina Durighetto Galvan (fl. 1055), haja vista não terem sido prejudicadas pela parte anulada do ato, cujo prazo foi devolvido unicamente ao outro requerido (CPC, arts. 281, in fine, e 282, caput). 3. Sendo assim, determino seja: a) republicado o v. Acórdão de fls. 1046/1050, referente aos embargos de declaração (50002), com devolução do prazo ao correquerido José Ademir Infante Gutierrez; e b) certificado o trânsito em julgado em relação aos correqueridos R. A. J. Galvan Jornal ME e Marina Durighetto Galvan. Intimem-se as partes. Após, abra-se vista ao Ministério Público. - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Paulo Antonio Costa Andrade (OAB: 80403/SP) - Alexandre Atie Murad (OAB: 252718/SP) - 1º andar
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0004754-45.2009.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: JOSE RAINHA JUNIUR, JOSE EDUARDO GOMES DE MORAES, VAGUIMAR NUNES DA SILVA, GLEUBER SIDNEI CASTELAO, FRANCISCO LUZIMARIO DE LIMA, SERGIO PANTALEAO, ANTONIO MARCOS DE SOUZA, LEOCIR AGOSTINHO FIABANI, APARECIDO CLAUDENIR CORREA, CRISTIANE FILITTO, PAULO CESAR RAMOS GONCALVES, GILBERTO DUTRA DA SILVA, GUILHERME CYRINO CARVALHO ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: ANTONIO CARLOS ROCHA, RAIMUNDO PIRES SILVA Advogado do(a) ACUSADO - PUNIBILIDADE EXTINTA: ALMYR BASILIO - SP121503 Advogados do(a) REU: JOAO BAPTISTA MIMESSE GONCALVES - SP141630, SOPHIA GIOVANINI GONCALVES - SP176166 Advogado do(a) REU: ANTONIO VANDERLEI MORAES - SP120964 Advogado do(a) REU: LEANDRO LUCIO BAPTISTA LINHARES - SP228670 Advogado do(a) REU: WESLEY CARDOSO COTINI - SP210991 Advogado do(a) REU: RODRIGO CESAR BAPTISTA LINHARES - SP194445 Advogado do(a) REU: PEDRO MANOEL DE ANDRADE FILHO - SP264002 Advogado do(a) REU: PAULO ANTONIO COSTA ANDRADE - SP80403 Advogado do(a) REU: GHIVAGO SOARES MANFRIM - SP292405 Advogados do(a) REU: DIEGO BATELLA MEDINA - SP293532, HUGO RICARDO PINA DOS SANTOS - SP295678, VINICIUS DINIZ MOREIRA - SP290369 Advogado do(a) REU: ROBERTO RAINHA - SP209597 Advogado do(a) REU: HUGO HOMERO NUNES DA SILVA - SP307297 Advogado do(a) REU: GUILHERME PRADO BOHAC DE HARO - SP295104 D E S P A C H O ID 369848671: Tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça Avaliador Federal, providencie a Secretaria a reserva da Sala Passiva de Videoconferência na Subseção Judiciária de Andradina/SP, no dia 24 de julho de 2024, às 14h30min, a fim de que a testemunha Denilson José da Silva preste seu depoimento. Ciência ao Ministério Público Federal. Int. Fabrício de Vecchi Barbieri Juiz Federal Substituto
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000125-86.2007.8.26.0627 (627.01.2007.000125) - Cumprimento de sentença - Improbidade Administrativa - Nelson Nicácio de Lima - - Valmir José da Cruz - - Sergio Duda da Cruz - - Domingos Mente Junior e outro - Ficam as partes executadas cientificadas acerca do termo de penhora de fls. 1.369 e, querendo, manifestar-se no prazo legal. - ADV: EDSON LUIS DOMINGUES (OAB 98370/SP), DARIO SERGIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 163807/SP), PAULO ANTONIO COSTA ANDRADE (OAB 80403/SP), EDSON LUIS DOMINGUES (OAB 98370/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000064-17.1996.8.26.0627 (627.01.1996.000064) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Jose Alves de Souza - Irineu Almeida da Silva - - Geni Dias da Silva - Ante a inércia da parte exequente, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 1 ano, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC. Decorrido o prazo, remetam-se ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação da parte, para aguardar provocação/prescrição. Int.-se. - ADV: SILVIO FASANO DE ALMEIDA (OAB 160091/SP), PAULO ANTONIO COSTA ANDRADE (OAB 80403/SP), SILVIO FASANO DE ALMEIDA (OAB 160091/SP)
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