Benedito Aparecido De Moraes

Benedito Aparecido De Moraes

Número da OAB: OAB/SP 080427

📋 Resumo Completo

Dr(a). Benedito Aparecido De Moraes possui 69 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 51
Total de Intimações: 69
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: BENEDITO APARECIDO DE MORAES

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (10) USUCAPIãO (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AçãO POPULAR (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001008-16.2022.8.26.0263 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Abel Fabricio - - Isabel César Rockenmeyer Fabrício - Ctg Brasil Rio Paranapanema Energia S.a e outros - Vistos. Aguarde-se a devolução do AR da carta citatória de fl. 232. Após, conclusos para apreciação do pedido formulado às fls. 211/212, para o caso de haver mais citação por edital. Int. - ADV: BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP), DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP), BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ ATOrd 0011605-65.2024.5.15.0031 AUTOR: PAULO SERGIO RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: SUPER FREITAS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 176e98a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Renovo por cinco dias o prazo para o Sr. Perito se manifestar sobre a impugnação apresentada, cumprindo, assim, o calendário processual anteriormente fixado. Intimem-se. AVARE/SP, 02 de julho de 2025 ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPER FREITAS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AVARÉ ATOrd 0011605-65.2024.5.15.0031 AUTOR: PAULO SERGIO RODRIGUES DE OLIVEIRA RÉU: SUPER FREITAS COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 176e98a proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Renovo por cinco dias o prazo para o Sr. Perito se manifestar sobre a impugnação apresentada, cumprindo, assim, o calendário processual anteriormente fixado. Intimem-se. AVARE/SP, 02 de julho de 2025 ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001858-75.2019.8.26.0263 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - José Lins Guglielmi - Luiz Garcia e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a segunda fase da ação de divisão para: a) HOMOLOGAR integralmente o laudo pericial de fls. 257/294, complementado pelos esclarecimentos de fls. 308/320 e 342; b) DETERMINAR a divisão das glebas mediante sistema de permutas das partes ideais, conforme proposta pericial, de modo que: (i) os requeridos Luiz Garcia e Maria Aparecida Garcia obtenham a exclusividade sobre a matrícula 5.273 (16,0688 hectares); (ii) o requerente José Lins Guglielmi obtenha a exclusividade sobre as matrículas 5.270 (35,5390 hectares), 5.271 (16,0246 hectares) e 7.288 (13,5858 hectares); (iii) a matrícula 5.269 seja mantida em condomínio entre José Lins Guglielmi (28,92%), Laizen Participações (32,67%) e Jabes Heber Martins (28,20%); (iv) a matrícula 5.274 seja atribuída integralmente à Laizen Participações; (v) a matrícula 7.401 seja objeto de divisão entre Capal Cooperativa (97,098%) e os requeridos (2,902% equivalente a 2 hectares); c) DETERMINAR que as operações de permuta sejam formalizadas mediante escrituras públicas perante o Tabelionato de Notas da Comarca, com participação de todos os interessados, observando-se as normas do INCRA para georreferenciamento. Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. As custas e despesas processuais serão rateadas na proporção dos quinhões de cada parte, conforme art. 1.320 do Código Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de segunda fase de ação divisória onde não houve resistência ao pedido. Transitada em julgado, expeça-se o necessário. P.R.I.C. Itai, 29 de junho de 2025. - ADV: BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP), CLAUDIA AKIKO MORIMOTO MORI (OAB 386088/SP), CLAUDIA AKIKO MORIMOTO MORI (OAB 386088/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001858-75.2019.8.26.0263 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - José Lins Guglielmi - Luiz Garcia e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a segunda fase da ação de divisão para: a) HOMOLOGAR integralmente o laudo pericial de fls. 257/294, complementado pelos esclarecimentos de fls. 308/320 e 342; b) DETERMINAR a divisão das glebas mediante sistema de permutas das partes ideais, conforme proposta pericial, de modo que: (i) os requeridos Luiz Garcia e Maria Aparecida Garcia obtenham a exclusividade sobre a matrícula 5.273 (16,0688 hectares); (ii) o requerente José Lins Guglielmi obtenha a exclusividade sobre as matrículas 5.270 (35,5390 hectares), 5.271 (16,0246 hectares) e 7.288 (13,5858 hectares); (iii) a matrícula 5.269 seja mantida em condomínio entre José Lins Guglielmi (28,92%), Laizen Participações (32,67%) e Jabes Heber Martins (28,20%); (iv) a matrícula 5.274 seja atribuída integralmente à Laizen Participações; (v) a matrícula 7.401 seja objeto de divisão entre Capal Cooperativa (97,098%) e os requeridos (2,902% equivalente a 2 hectares); c) DETERMINAR que as operações de permuta sejam formalizadas mediante escrituras públicas perante o Tabelionato de Notas da Comarca, com participação de todos os interessados, observando-se as normas do INCRA para georreferenciamento. Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. As custas e despesas processuais serão rateadas na proporção dos quinhões de cada parte, conforme art. 1.320 do Código Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de segunda fase de ação divisória onde não houve resistência ao pedido. Transitada em julgado, expeça-se o necessário. P.R.I.C. Itai, 29 de junho de 2025. - ADV: BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP), CLAUDIA AKIKO MORIMOTO MORI (OAB 386088/SP), CLAUDIA AKIKO MORIMOTO MORI (OAB 386088/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001858-75.2019.8.26.0263 - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - José Lins Guglielmi - Luiz Garcia e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a segunda fase da ação de divisão para: a) HOMOLOGAR integralmente o laudo pericial de fls. 257/294, complementado pelos esclarecimentos de fls. 308/320 e 342; b) DETERMINAR a divisão das glebas mediante sistema de permutas das partes ideais, conforme proposta pericial, de modo que: (i) os requeridos Luiz Garcia e Maria Aparecida Garcia obtenham a exclusividade sobre a matrícula 5.273 (16,0688 hectares); (ii) o requerente José Lins Guglielmi obtenha a exclusividade sobre as matrículas 5.270 (35,5390 hectares), 5.271 (16,0246 hectares) e 7.288 (13,5858 hectares); (iii) a matrícula 5.269 seja mantida em condomínio entre José Lins Guglielmi (28,92%), Laizen Participações (32,67%) e Jabes Heber Martins (28,20%); (iv) a matrícula 5.274 seja atribuída integralmente à Laizen Participações; (v) a matrícula 7.401 seja objeto de divisão entre Capal Cooperativa (97,098%) e os requeridos (2,902% equivalente a 2 hectares); c) DETERMINAR que as operações de permuta sejam formalizadas mediante escrituras públicas perante o Tabelionato de Notas da Comarca, com participação de todos os interessados, observando-se as normas do INCRA para georreferenciamento. Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. As custas e despesas processuais serão rateadas na proporção dos quinhões de cada parte, conforme art. 1.320 do Código Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, por se tratar de segunda fase de ação divisória onde não houve resistência ao pedido. Transitada em julgado, expeça-se o necessário. P.R.I.C. Itai, 29 de junho de 2025. - ADV: BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP), CLAUDIA AKIKO MORIMOTO MORI (OAB 386088/SP), CLAUDIA AKIKO MORIMOTO MORI (OAB 386088/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500067-34.2024.8.26.0620 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Abeli Pinheiro Arruda-epp - Vistos. 1. Após a preclusão desta determinação, expeça-se MLE conforme formulário de fl. 130. 2. Manifeste-se a parte autora sobre o pedido de fls. 132/133. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: BENEDITO APARECIDO DE MORAES (OAB 80427/SP)
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