Gaudelir Stradiotto
Gaudelir Stradiotto
Número da OAB:
OAB/SP 080558
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
GAUDELIR STRADIOTTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014582-28.2023.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.R.F. - J.G.R. - Vista sobre as pesquisas realizadas e certidões de fls. 765 (quebra de sigilo SISBAJUD). - ADV: GAUDELIR STRADIOTTO (OAB 80558/SP), JEFFERSON FERES ASSIS (OAB 103614/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002846-47.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Simone Salgado - Marcia Salgado Gonçalves e outros - Vistos. Expeça-se certidão de honorários em favor do procurador da autora nomeado à fls. 12. Após, retornem os autos ao arquivo definitivamente. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: GAUDELIR STRADIOTTO (OAB 80558/SP), ANDRÉ TICIANELLI AZANK (OAB 351487/SP), GAUDELIR STRADIOTTO (OAB 80558/SP), GAUDELIR STRADIOTTO (OAB 80558/SP), GAUDELIR STRADIOTTO (OAB 80558/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500707-70.2025.8.26.0630 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo - K.V.B.M. - - A.S.M.J. - - I.F.A.B.S. - "Designo audiência de apresentação, instrução e julgamento, a ser realizada de forma virtual, para o dia 30/06/2025 às 13:30h, devendo os representados e seus responsáveis legal(is) ser cientificados dos termos da representação e intimados pessoalmente." - ADV: GAUDELIR STRADIOTTO (OAB 80558/SP), DENISE CRISTINA CARDOSO (OAB 479601/SP), DENISE CRISTINA CARDOSO (OAB 479601/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500707-70.2025.8.26.0630 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo - K.V.B.M. - - A.S.M.J. - - I.F.A.B.S. - Defiro o pedido de habilitação de fls. 171/172. Anote-se no sistema informatizado. - ADV: DENISE CRISTINA CARDOSO (OAB 479601/SP), DENISE CRISTINA CARDOSO (OAB 479601/SP), GAUDELIR STRADIOTTO (OAB 80558/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001737-90.2025.8.26.0019 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Valdemir de Oliveira - Vistos. Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. Cite(m)-se para, querendo, no prazo de 15 dias úteis, purgar a mora ou apresentar(em) contestação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime(m)-se - ADV: GAUDELIR STRADIOTTO (OAB 80558/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5001444-83.2023.4.03.6134 / 1ª Vara Federal de Americana EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: NILTON CICERO DE VASCONCELOS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958 EXECUTADO: MACILDA SANTINA MIGUEL DA SILVA DAVID Advogado do(a) EXECUTADO: GAUDELIR STRADIOTTO - SP80558 D E C I S Ã O A parte executada postula o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados através do sistema Sisbajud (id. 351955594), em contas bancárias de sua titularidade, tendo em vista a impenhorabilidade prevista no artigo 833, IV e X, do CPC. Devidamente intimado(a) para manifestação, o exequente requereu a rejeição dos pedidos. Decido. Quanto à alegada impenhorabilidade do montante bloqueado, a teor do disposto no artigo 833, inciso IV, do CPC, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. Já o artigo 833, inciso X, do CPC, dispõe que é absolutamente impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. Sobre este último tema, aliás, já tem decidido nossos tribunais: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA VIA BACENJUD. INCIDÊNCIA SOBRE CONTA POUPANÇA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 649, X, DO CPC (ATUAL ART. 833, X, DO CPC). RECURSO PROVIDO. 1. Constata-se pelo documento de fls. 13/14, ter havido o bloqueio do importe de R$ 1,00 (conta corrente) e de R$ 2.027,60 (conta poupança) ambas da conta nº 205509-0 do Banco Bradesco, agência 13, de titularidade do agravante Carlos Alfredo da Silva Junior, conta apontada como poupança vinculada à conta corrente. 2. Dentre os bens impenhoráveis, ou seja, excluídos da execução, está, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança. 3. Desse modo, afigura-se descabida a penhora em comento, eis que se trata de bem absolutamente impenhorável, nos termos do art. 649, X, do CPC (atual art. 833, X, do CPC), ainda que vinculada a conta corrente, conforme jurisprudência do C. STJ e desta E. Corte. 4. Agravo de instrumento provido. (AI 00290190720154030000, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO SARAIVA, TRF3 - QUARTA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/07/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. BACENJUD. POUPANÇA VINCULADA À CONTA CORRENTE. VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, X, DO CPC. 1. Desnecessidade da prévia constatação de inexistência de bens da parte executado a fim de possibilitar utilização do sistema Bacenjud, nos pedidos formulados após a vigência da Lei n. 11.382/2006. Precedentes do STJ e da Turma. 2. Impenhorabilidade do valor depositado em conta poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, devendo a poupança integrada à conta corrente ter a mesma proteção que a poupança tradicional. Precedentes. 3. Situação excepcional a autorizar o desbloqueio dos valores penhorados pelo sistema Bacenjud. 4. Recurso provido. (AI 00307158320124030000, DESEMBARGADOR FEDERAL MÁRCIO MORAES, TRF3 - TERCEIRA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:24/05/2013) A parte executada alega, em síntese, que os valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD em conta de sua titularidade na CEF são impenhoráveis, pois a conta em que houve o bloqueio se trata de conta-poupança. O documento id. 351955594 indica que foram bloqueados R$ 3.413,61, em contas de titularidade do(a) demandado(a), na CEF, na data de 28/01/2025. Com relação ao bloqueio supra referido, o documento id. 364902199 evidencia que a penhora eletrônica efetivamente incidiu sobre valores depositados em conta-poupança de titularidade do(a) executado(a) (conta 786.693.609-0, da Agência 00278, da CEF). Saliente-se que embora exista divergência no que se refere ao montante bloqueado, discriminado na tela extraída do sistema SISBAJUD (id. 351955594), e aquele informado no extrato supra qualificado, os dados constantes neste último documento evidenciam que o protocolo relativo à indisponibilidade de ativos efetivada coincide com aquele ordenado por este juízo (protocolo nº 20250025167383). No presente caso, conforme anteriormente consignado, os documentos juntados aos autos comprovam que o bloqueio dos ativos financeiros depositados na CEF, de fato, recaiu sobre conta-poupança totalizando a importância de R$ 3.413,61, valor este inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos. Dessa forma, o pleito de desbloqueio deve ser acolhido. Destarte, considerando que tais valores encontram-se sob proteção legal da impenhorabilidade, é de rigor o levantamento da constrição que pesa sobre os mesmos. Quanto aos demais valores tornados indisponíveis, existentes em outras contas bancárias de titularidade do executado, revelam-se irrisórios para satisfação da dívida, considerando que totalizam menos de R$ 1.000,00, razão pela qual a indisponibilidade que incide sobre os mesmos também deve ser levantada. Ante o exposto, determino o levantamento do bloqueio realizado por meio do sistema SISBAJUD (id. 351955594), nas contas de titularidade do(a) executado(a), devendo a Secretaria providenciar o necessário, com brevidade. Cumpra-se e intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004482-43.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.D.O. - E.R.S.O. - Vista ao requerente acerca da contestação de fls. 83/86. - ADV: SARA CRISTIANE PINTO (OAB 243609/SP), GAUDELIR STRADIOTTO (OAB 80558/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012131-93.2024.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.D.P.S. - - C.D.P.S. - - L.D.P.S. - - L.D.P.S. - R.P.S. - Ciência quanto ao trânsito em julgado do agravo de instrumento. - ADV: AUDREY CARDOSO SCATTOLIN (OAB 426107/SP), AUDREY CARDOSO SCATTOLIN (OAB 426107/SP), AUDREY CARDOSO SCATTOLIN (OAB 426107/SP), AUDREY CARDOSO SCATTOLIN (OAB 426107/SP), GAUDELIR STRADIOTTO (OAB 80558/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002861-27.2024.8.16.0056 Processo: 0002861-27.2024.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$17.340,68 Autor(s): Sandro de Andrade Souza Réu(s): 99PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A 1. Considerando o pedido de execução de mov. 81.1, os termos da determinação da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, caso ainda não tenha sido realizada a alteração da classe processual dos autos proceda-se: 1.1. A evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença"; 1.2. Em concordância com o artigo 292, § 3º do CPC, a atualização do valor da causa junto ao PROJUDI para que passe a constar o valor perseguido na ação, ou seja, aquele apresentado no requerimento do Cumprimento de Sentença; 1.3. A remessa ao Distribuidor para as devidas anotações. 2. Considerando a discordância entre as partes quanto ao valor das atualizações devidas, remeta-se ao contador judicial. Com o retorno, intimem-se as partes para que se manifestem, vindo-me conclusos em seguida. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012131-93.2024.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.D.P.S. - - C.D.P.S. - - L.D.P.S. - - L.D.P.S. - R.P.S. - Fls. 214/223: Vista ao requerido - ADV: AUDREY CARDOSO SCATTOLIN (OAB 426107/SP), AUDREY CARDOSO SCATTOLIN (OAB 426107/SP), AUDREY CARDOSO SCATTOLIN (OAB 426107/SP), GAUDELIR STRADIOTTO (OAB 80558/SP), AUDREY CARDOSO SCATTOLIN (OAB 426107/SP)