Gaudelir Stradiotto
Gaudelir Stradiotto
Número da OAB:
OAB/SP 080558
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJPR, TJSP, TRF3
Nome:
GAUDELIR STRADIOTTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003137-31.2003.8.26.0019 (019.01.2003.003137) - Inventário - Inventário e Partilha - Lurdes Coelho Correia - Claudinei Correa e outro - Vistos. Ciente do plano de partilha apresentado. Com vista à inventariante sobre a manifestação da FESP. Intime-se. - ADV: GAUDELIR STRADIOTTO (OAB 80558/SP), GAUDELIR STRADIOTTO (OAB 80558/SP), GAUDELIR STRADIOTTO (OAB 80558/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3210 - Celular: (43) 3572-3524 Autos nº. 0021285-15.2025.8.16.0014 Processo: 0021285-15.2025.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): WEDSON SOUZA GONZAGA Polo Passivo(s): TAM LINHAS AEREAS S/A I – Ao Juiz Leigo GUILHERME HENRIQUE GIACOMINO FERREIRA, para que apresente laudo em 15 (quinze) dias. II – Ato contínuo, à homologação. Ana Paula Becker Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013785-79.2017.8.26.0019 (apensado ao processo 1002838-46.2017.8.26.0019) (processo principal 1002838-46.2017.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - Dirceu Chiliano - Me - - M.C. - Vistos. Fls. 224/226. Manifeste-se o credor, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: GAUDELIR STRADIOTTO (OAB 80558/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANTONIO GUSMAO DA COSTA (OAB 114843/SP), ANTONIO GUSMAO DA COSTA (OAB 114843/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006422-43.2025.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - ROSEMAR LUIZ STRADIOTTO, registrado civilmente como Rosemar Luiz Stradiotto - Vistos A presunção de veracidade que emerge das alegações trazidas em declaração de pobreza é relativa, de modo que se existentes elementos concretos e sensíveis nos autos, através dos quais se possa vislumbrar a possibilidade de o postulante da benesse estatal levar a efeito o pagamento das custas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento e/ou o de sua família, por dever de ofício estampado na Lei Orgânica da Magistratura Nacional quanto à fiscalização quanto ao correto recolhimento das custas, deve o Magistrado requisitar da parte que se alega hipossuficiente, a vinda aos autos de prova documental que corrobore a propalada insuficiência de recurso financeiros, para que seja aferido o seu enquadramento na acepção legal de pobreza. Na hipótese dos autos, a profissão declinada pelo(a) requerente, aliado ao fato de ter contratado advogado particular, sem se recorrer ao Convênio da Defensoria Pública com a OAB, fazem-me vislumbrar sua possibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou o de sua família. Nesse diapasão, DETERMINO ao(a) autor(a) que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos cópias de seus três últimos contracheques e de suas três últimas declarações de Imposto de Renda, com o desiderato de aferir seu enquadramento na acepção legal de pobreza ou, no mesmo prazo supra, providencie o recolhimento das custas iniciais. Intime-se. - ADV: GAUDELIR STRADIOTTO (OAB 80558/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - https://bit.ly/formulario5jec - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: 5juizadolondrina@tjpr.jus.br Autos nº. 0021619-49.2025.8.16.0014 Processo: 0021619-49.2025.8.16.0014 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$2.905,26 Suscitante(s): IVANEIDE DE SOUZA FERREIRA Suscitado(s): André Amorim Sanna MARINES FERNANDES PIRES CHAIM SANDRO FERNANDES CHAIM Vistos. Preliminarmente, quanto aos retornos de mov. 21.1 e 22.1, intime-se a parte suscitante para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias. Após, volte conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina/PR, datado e assinado automaticamente.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: lon-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0078523-26.2024.8.16.0014 Processo: 0078523-26.2024.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.569,90 Autor(s): ROSANA RONCHIN PASSOS Réu(s): EOS FRIGELAR COMERCIO INDUSTRIAL LTDA KABUM S.A. MAGAZINE LUIZA S/A DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por FRIGELAR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA., com fundamento no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, em face da sentença proferida no mov. 52.1, que julgou procedente o pedido inicial formulado por ROSANA RONCHIN PASSOS. Sustenta a embargante a existência de omissão no julgado, ao argumento de que, tendo havido o desfazimento do negócio jurídico com restituição do valor pago, seria imprescindível a determinação de devolução do bem à empresa ré, para que se restabelecesse o status quo ante, evitando-se o enriquecimento sem causa da parte autora. É o breve relatório. Decido. Nos termos do artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão judicial, não sendo meio adequado para rediscussão do mérito da causa. No caso dos autos, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença embargada. O juízo foi expresso ao reconhecer o inadimplemento da relação de consumo, deferir a devolução do valor pago pela autora e condenar as rés solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais, tudo com base nos fatos incontroversos e nos elementos de prova constantes dos autos. A alegação de ausência de determinação expressa quanto à devolução do produto, embora legítima como preocupação da embargante, não configura omissão jurídica relevante, uma vez que o bem se encontra fora da posse da autora, sob guarda da assistência técnica, como expressamente relatado na própria peça de embargos. Ademais, o reconhecimento do vício do produto e a procedência do pedido de rescisão contratual implicam, por decorrência lógica e legal, a resolução integral do negócio, incluindo o retorno das prestações realizadas, o que naturalmente abrange o dever de restituição recíproca das partes. Assim, a devolução do bem poderá ser discutida em fase de cumprimento de sentença, se ainda possível, ou compensada no valor a ser executado, inexistindo necessidade de modificação da sentença para tanto. A pretensão veiculada pela embargante, portanto, ultrapassa os estreitos limites dos embargos de declaração e busca rediscutir aspectos fáticos e jurídicos já apreciados, o que não é cabível nesta via. DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por FRIGELAR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA., mantendo-se integralmente os termos da sentença de mov. 52.1. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Londrina, 06 de junho de 2025. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012332-56.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Vanilsa Santiago Lima - Denis Wendel de Lima - - MUNICIPIO DE AMERICANA - Vistos. Considerando que a presente demanda visava a internação compulsória do Sr. DENIS, sobrevindo aos autos a notícia de que ele se encontra preso, nitidamente perdeu o feito o seu objeto, na medida em que sequer se faz possível ser determinado ao Município requerido que atue no sentido de proceder à internação involuntária de DENIS. Do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 485, inciso VI, do CPC. Diante das peculiaridades do caso, sem sucumbência. Ao Curador Especial nomeado em defesa do réu pelo convênio DP/OAB, arbitro honorários no percentual máximo da respectiva tabela, expedindo-se certidão em seu favor, oportunamente. P.R.I.C. - ADV: BENEDITO CARLOS SILVEIRA (OAB 92860/SP), GAUDELIR STRADIOTTO (OAB 80558/SP), PATRÍCIA CRISTINA PIGATTO (OAB 158975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012752-27.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Wilson Santana Maia - Regina Antonia Ribeiro - Diante do trânsito providencie o vencedor a interposição do incidente de cumprimento de sentença. Interposto o incidente de Cumprimento de Sentença, os autos serão arquivados com a movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente, ou no silêncio, aguardarão provocação em arquivo (movimentação 61.614), nos termos do Comunicado CG 1789/2017. - ADV: POLIANA MARIA DA SILVA CIPPOLLINI (OAB 487641/SP), GAUDELIR STRADIOTTO (OAB 80558/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011530-63.2019.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Regina Maria da Silva Francisco - Emilio Farhat - - Carlos José da Silva - - Zilda Prado e outros - Vistos. Diante da certidão retro, certifique a z.Serventia se as intimações postais foram encaminhadas para o mesmo endereço em que os requeridos, não beneficiários da gratuidade de justiça, foram citados, uma vez que é dever da parte manter o seu endereço atualizado nos autos. Sendo esta a ocasião, já decorrido o prazo de 60 dias para o recolhimento os valores, inscreva-se o débito de fls. 281 na dívida ativa. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Intime(m)-se. - ADV: ANTONIO CARLOS FARHAT (OAB 46091/SP), LUCIANE ANDRÉA PEREIRA DA SILVA (OAB 261683/SP), GAUDELIR STRADIOTTO (OAB 80558/SP), GAUDELIR STRADIOTTO (OAB 80558/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002072-68.2021.8.26.0019 (apensado ao processo 1007894-65.2014.8.26.0019) (processo principal 1007894-65.2014.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - DENIS ROGÉRIO LIMA - - THAMIRES VENTURA MENDONÇA - - JOSEFA VENTURA BARBOSA MENDONÇA - Metro 4 Construtora e Incorporadora Ltda. - - Lider Brasil Imobiliária e Incorporadora S/A - Patrik Camargo Neves - Manifeste(m)-se o(s) exequente(s) em termos de prosseguimento, sendo que no silêncio os autos serão arquivados provisoriamente (cod 61613). - ADV: MARIO LUIZ ELIA JUNIOR (OAB 220944/SP), SERGIO SELEGHINI JUNIOR (OAB 144709/SP), GAUDELIR STRADIOTTO (OAB 80558/SP), MAURO DE AGUIAR (OAB 91090/SP), MAURO DE AGUIAR (OAB 91090/SP), MAURO DE AGUIAR (OAB 91090/SP)