Luiz Eduardo Quartucci
Luiz Eduardo Quartucci
Número da OAB:
OAB/SP 080742
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TRT9, TJMA, TRT15, TJRJ, TJSP, TRF3, TST
Nome:
LUIZ EDUARDO QUARTUCCI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoEstado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0810842-98.2025.8.19.0042 Classe: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: SIGCORP TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP REQUERIDO: MUNICIPIO DE PETROPOLIS CERTIDÃO CERTIFICO QUE são devidas, NA PRESENTE DATA, custas e taxa judiciária pela parte autora. Valores de 2025. A(O) AUTOR(A) - Venham as custas e taxa judiciária devidas (Atos dos Escrivães - R$ 394,90 + Distribuição (2102-2) - R$ 165,36 + FETJ - R$ 33,07 + Taxa Judiciária - R$ 31.283,64 + 2% da L6370/12 (2701-1) - R$ 3,30 + Diversos (2212-9) - R$ 85,92 + FUNDOS / ACRÉSCIMOS LEGAIS). Petrópolis, 4 de julho de 2025. RONALDO DE MOURA PINTON
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Tribunal: TST | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010174-45.2023.5.15.0026 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301567800000102047279?instancia=3
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoUma vez que os valores pretendidos não ultrapassavam o limite de 10 salários mínimos ante a ausência de pagamento voluntário após a expedição de RPV, foi determinado o bloqueio on-line dos valores devidos pelo ente municipal (fls.267), ressaltando-se que a referida ordem restou exitosa. Postas tais considerações, a expedição do mandado de pagamento de fls.288/297 revela que a pretensão executória restou satisfeita. Neste contexto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do inciso II do artigo 924 do CPC, e DETERMINO que, inexistindo óbices, tão logo certificado o trânsito em julgado sejam efetuados o registro de baixa e a remessa dos autos ao arquivo. Noutro giro, interposto recurso de apelação, cumpra-se o disposto nos §§1º e 2º do artigo 1.010 do CPC, encaminhando-se em seguida os autos ao E. Tribunal de Justiça para o juízo de admissibilidade, sem deslembrar a necessidade de prévia ciência do Ministério Público, acaso esteja atuando nos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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