Luiz Eduardo Quartucci

Luiz Eduardo Quartucci

Número da OAB: OAB/SP 080742

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 50
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJMA, TJSP, TJRJ, TRT15
Nome: LUIZ EDUARDO QUARTUCCI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002007-49.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo - Sinoreg/sp - Celso Piagentini Cruz - Vistos. Fls. 35/36 - Diante do comparecimento espontâneo do réu aos autos, a demonstrar ciência inequívoca à presente ação, dou-o por regularmente citado, fluindo da data da publicação desta decisão o prazo para apresentação de eventual contestação nos autos. Int. - ADV: GISLAINE APARECIDA MORATELLI (OAB 167536/SP), JOSE QUARTUCCI (OAB 20563/SP), LUIZ EDUARDO QUARTUCCI (OAB 80742/SP)
  2. Tribunal: TJMA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0820468-90.2023.8.10.0001 AUTOR: ALOCAR-LOCADORA DE VECULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - EPP Advogados do(a) IMPETRANTE: ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA - RS14877, CARLOS HORACIO BONAMIGO FILHO - RS80742, CAROLINA RIBEIRO DA SILVA - SP317057 RÉU: MUNICIPIO DE SAO LUIS e outros DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por ALOCAR-LOCADORES DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. em face da sentença proferida nos autos do mandado de segurança contra ato do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, alegando obscuridade e omissão. Requereu ao final, o acolhimento dos embargos, com efeitos modificativos, para a mudança do dispositivo do comando da decisão. O impetrado apresentou contrarrazões. É o breve relatório. Decido. Os embargos de declaração têm por escopo a eliminação de obscuridades, contradições ou omissões existentes no julgado, e, ainda, a correção do erro material, não se prestando, todavia, ao revolvimento de questão de fundo. É sabido que a legislação restringe o manejo dos embargos para situações em que a decisão, seja ela monocrática ou colegiada, venha a ser proferida com obscuridade, contradição ou omissão. O art. 1.022 do CPC, dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, com a finalidade de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, assim como, para a correção de erro material. Eis o aludido dispositivo: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Assim, os embargos de declaração não se prestam à reanálise de matéria já decidida, a menos que na decisão exista dúvida, omissão ou contradição. No feito, o embargante pretende a reapreciação da matéria cuja via é imprópria. O embargante pretende a reapreciação da matéria cuja via é imprópria. Com efeito, não vislumbro obscuridade e nem contradição no dispositivo da sentença, que seguiu os ditames processuais para o caso concreto, de modo que todas as teses alegadas pelo réu foram apreciadas direta ou indiretamente e constam nos fundamentos da sentença. A embargante pretende, por meio de recurso indevido, criar obrigação mais rigorosa ao ente público do que aquela determinada na sentença, ignorando a realidade operacional dos órgãos administrativos. Os prazos para cumprimento da Administração Pública devem obedecer aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e não ao prazo que a embargante queira. Os embargos de declaração não têm o condão de modificar ou alterar substancialmente a decisão na sua parte dispositiva, pois modificação ou alteração, só poderiam ocorrer nas hipóteses de erros materiais, posto que nesta fase não há o contraditório e a igualdade entre as partes. Não se pode admitir, então, embargos que, em lugar de pedir a declaração, o esclarecimento ou o complemento da decisão embargada, colimam modificá-la ou alterá-la substancialmente na sua parte dispositiva. Ressalta-se que, não estou adentrando no cerne de decisão, já que tal exame caberá a um eventual recurso, mas estou restrito apenas à matéria afeita aos embargos de declaração, sendo que no decisum embargado, não observo qualquer contradição, erro ou omissão. Nesse esteio, cito a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO. DECISÃO QUE ANALISOU TODAS AS QUESTÕES POSTAS DE FORMA CONCATENADA E CLARA. RECURSO COM O FITO DE REEXAME DA MATÉRIA, TENDO EM VISTA QUE O DECISUM É CLARO AO REFORMAR A DECISÃO DE BASE. DESVIRTUAMENTO DOS ACLARATÓRIOS. EMBARGOS REJEITADOS À UNANIMIDADE DE VOTOS. I -Os embargos de Declaração tem o escopo de sanar decisões judiciais viciadas por omissão, contradição ou obscuridade. Dessa monta, não se permite que os mesmos sejam utilizados para o reexame da matéria. II - Inocorrendo as hipóteses autorizadoras do aclaramento da decisão expostas no art. 535, I e II, deve-se mantê-la integralmente. III- embargos rejeitados à unanimidade. TJMA, Embargos de Declaração, Processo nº 4886/2010, Relatora Desª. Nelma Sarney Costa, julgado em 05/03/2010). Nos autos constam de forma clara os elementos que motivaram a decisão, de modo que o embargante tenta suscitar reapreciação, etapa que já foi superada por ocasião da expedição da decisão. Face ao exposto, rejeito os embargos de declaração opostos, por não se encontrarem presentes na sentença os erros alegados. Intimem-se. São Luís (MA), data do sistema. MARCO ANTONIO NETTO TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003289-25.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - S.R.R.S. - - M.C.R.S. - Vistos, Não incidem custas nos termos do disposto no art. 7º, inciso III, da Lei nº 11.608/2003. Anote-se. Diante da profissão declarada, defiro a gratuidade da justiça a S.R.R. da S. Anote-se. Indefiro o pedido de tutela de urgência formulado para concessão de alimentos provisórios à coautora S.R.R. da S. No atual estágio processual, não há elementos concretos e suficientes que justifiquem a concessão da medida, sendo necessária a dilação probatória para apuração das reais condições econômicas das partes. Ademais, inexiste, até o momento, prova segura de que a coautora se encontre impossibilitada de prover a própria subsistência, circunstância que afasta, por ora, a verossimilhança necessária à concessão dos alimentos pleiteados em caráter provisório. À míngua de comprovação do efetivo ganho mensal do requerido que comporte os alimentos provisórios no patamar pretendido na inicial, fixo os alimentos provisórios em favor da menor M.C.R. da S. no equivalente a 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente. Conforme o entendimento consolidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a decisão que arbitra os alimentos provisórios produz efeitos imediatos, sequer se subordinando ao perfazimento do ato citatório. Nesse sentido: ALIMENTOS PROVISÓRIOS - Ação de regulamentação de guarda e alimentos Decisão que fixou como termo inicial dos alimentos provisórios a citação do alimentante Inconformismo Termo inicial Verba provisória, porquanto voltada ao atendimento imediato das necessidades prementes da pessoa alimentada, é devida a partir de sua fixação Decisão que arbitra os alimentos provisórios tem efeitos imediatos Precedentes do Superior Tribunal de Justiça Recurso parcialmente provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2028549-54.2021.8.26.0000; Relator (a): Rui Cascaldi; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 1ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 27/08/2021; Data de Registro: 27/08/2021). Desse modo, os alimentos provisórios, arbitrados a título precário, são exigíveis desde a fixação, produzindo efeitos imediatos. CITE(M)-SE a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo este o momento peremptório para a juntada de documentação destinada à comprovação de suas alegações, artigos 434 e 435 do CPC, sendo sua(s) a(s) responsabilidade(s) pela escorreita digitalização daquilo que aporta(m) aos autos. Outrossim, INTIME-SE da concessão da liminar. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO QUARTUCCI (OAB 80742/SP), LUIZ EDUARDO QUARTUCCI (OAB 80742/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000364-10.2024.8.26.0073 (processo principal 0007314-55.2012.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Valacir Antonia da Silva Takaoka - Viação Mina do Vale Trnsporte e Turismo Ltda - Vistos. Fls. 369/406 - Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JOSE QUARTUCCI (OAB 20563/SP), LUIZ EDUARDO QUARTUCCI (OAB 80742/SP), MANOEL ABRAHÃO NETO (OAB 275734/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2193113-11.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Antonio de Almeida Neto - Agravado: Nathalia Felix de Freitas - Interessado: Emcsp Serviços Médicos Ltda - Interessado: Pedro Gabriel Rocha Cardoso - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2193113-11.2025.8.26.0000 Relator(a): LIDIA CONCEIÇÃO Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento nº 2193113-11.2025.8.26.0000 Comarca: São Paulo 14ª Vara Cível do Foro Central Processo nº: 0002700-37.2023.8.26.0100 Agravante: Antonio de Almeida Neto Agravada: Nathalia Felix de Freitas Interessada: Emcsp Servicos Medicos Ltda Juiz: Baiardo de Brito Pereira Junior Vistos. 1 Recurso interposto sem pedido de tutela de urgência (fls. 04/05). 2 Outrossim, o agravante instruiu o recurso apenas com a guia DARE nº 250590165378177 (fls. 55). Desse modo, no prazo de 5 dias, deverá comprovar que o pagamento ocorreu no ato da interposição do recurso (24 de junho de 2025). 3 Em caso negativo, no mesmo prazo, deverá recolher o preparo em dobro sob pena de deserção (art. 1.007, caput e § 4º, CPC). 4 - Cumpridas as determinações supra, intime-se a agravada para resposta. 5 Após, ou na inércia, tornem os autos à conclusão. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. LIDIA CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Luiz Eduardo Quartucci (OAB: 80742/SP) - Jose Quartucci (OAB: 20563/SP) - Rogerio Delfino Alves (OAB: 377490/SP) - Rosemeire Aparecida Martins (OAB: 393448/SP) - Naiara de Almeida Magalhaes (OAB: 233018/RJ) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014672-07.2008.8.26.0269 (269.01.2008.014672) - Procedimento Comum Cível - Intervenção do Estado na Propriedade - Gas Natural São Paulo Sul Sa - Prefeitura Municipal de Itapetininga Sp - - Itabox Industria e Comercio de Moveis de Madeira Ltda e outro - Fl. 1409. Expeça-se edital para o conhecimento de terceiros nos termos do art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41. - ADV: LUIZ EDUARDO QUARTUCCI (OAB 80742/SP), FERNANDO ARAUJO SCHEIDE DE CASTRO (OAB 284151/SP), GRAZIELA AYRES ETO GIMENEZ (OAB 159753/SP), JOÃO BATISTA DE SIQUEIRA SANTOS (OAB 220452/SP), JOSE QUARTUCCI (OAB 20563/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Defiro o pedido de pesquisas nos órgãos conveniados INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD e nesta data, vinculo os resultados obtidos. Juntem-se os documentos vinculados e intime-se a exequente para que sobre eles se manifeste no prazo de 10 dias devendo indicar objetivamente bens passíveis de constrição e comprovando o recolhimento das custas correspondentes ao ato a ser requerido, ciente o credor de que sua inércia acarretará a extinção do processo por absoluta inexistência de possibilidade de consecução de seu objetivo, o que se caracteriza como condição de ação (interesse de agir) que, uma vez não preenchida, acarreta a inarredável extinção do processo por sua inutilidade, atentando-se o exequente que a circunstância retro referida prescinde de intimação pessoal. Indefiro contudo o pedido de pesquisa no sistema SERP-JUD uma vez que o acesso é destinado ao atendimento dos jurisdicionados beneficiários da gratuidade de justição, situação na qual não se enquadra a requerente.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004332-19.2022.8.26.0073 (processo principal 1000304-59.2020.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.M.A.J.M. - L.F.A.J.M. - Vistos. Informe a exequente acerca do cumprimento do acordo, em cinco dias, observado que o silêncio implicará em concordância tácita e extinção do feito pela quitação do débito nos termos a que alude o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUIZ EDUARDO QUARTUCCI (OAB 80742/SP), FABIO VINICIUS FERRAZ GRASSELLI (OAB 245061/SP), ÂNGELA VENDRAMETTO QUARTUCCI (OAB 386201/SP), JOSE QUARTUCCI (OAB 20563/SP), LUCAS ANDRÉ FERRAZ GRASSELLI (OAB 289820/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0500900-52.2010.8.26.0073 (053.01.2010.500900) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Estaleiros Magnun do Brasil Ltda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: JOSE QUARTUCCI (OAB 20563/SP), LUIZ EDUARDO QUARTUCCI (OAB 80742/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006594-51.2024.8.26.0073 - Inventário - Dissolução - C.V.M. - Vistos. Ao arquivo até ulterior provocação. Int. - ADV: JOSE QUARTUCCI (OAB 20563/SP), LUIZ EDUARDO QUARTUCCI (OAB 80742/SP), ÂNGELA VENDRAMETTO QUARTUCCI (OAB 386201/SP)
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