Luiz Eduardo Quartucci
Luiz Eduardo Quartucci
Número da OAB:
OAB/SP 080742
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luiz Eduardo Quartucci possui 128 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TST, TRF3, TJRJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
128
Tribunais:
TST, TRF3, TJRJ, TRT9, TJSP, TRT15, TJMA
Nome:
LUIZ EDUARDO QUARTUCCI
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
128
Últimos 90 dias
128
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luiz Eduardo Quartucci (OAB 80742/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG) Processo 1001381-79.2015.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: B. D. B. S. A. - Exectda: S. A. B. - Vistos. Providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento conforme comunicado nº 211/2019, DJE 12/02/2019, página 3 (1,212 UFESP). Os autos permanecerão no arquivo aguardando o recolhimento. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marissol Zapparoli Garcia Manoel (OAB 161866/SP), Jose Quartucci (OAB 20563/SP), Antonio Machado Neto (OAB 251514/SP), Marcio Antonio Cazu (OAB 69122/SP), Luiz Eduardo Quartucci (OAB 80742/SP), Ângela Vendrametto Quartucci (OAB 386201/SP) Processo 0005069-03.2019.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Pedro Leonardo Modenezi Marim, Claudineia Vantini Modenezi - Exectdo: Lenicio Freitas Leite, Maternidade Dona Francisca Cintra Silva - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Pedro Leonardo Modenezi Marin e Claudinéia Vantini Modenezi. A sentença prolatada condenou os requeridos, solidariamente, nos seguintes termos (fls. 40/41): a) ao pagamento de R$ 70.000,00 setenta mil reais (setenta mil reais), para cada um dos autores, a título de danos morais, atualizados pela correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 STJ) e acrescidos dos juros de mora desde a data do evento danoso, nascimento de Pedro (Súmula 54 STJ); b) ao pagamento de pensão mensal e vitalícia ao autor Pedro, no valor correspondente a 01 (um) salário-mínimo, vigente à época da prolação desta sentença, que ajustar-se-á às variações ulteriores (Súmula 490 STF), devida a partir do seu nascimento, com as parcelas vencidas pagas de uma só vez, sempre atualizadas pela correção monetária do arbitramento e acrescidas dos juros de mora de 1% a contar da citação; c) ao reembolso das despesas devidamente comprovadas com plano médico, exames médicos, medicamentos e demais tratamentos utilizados em virtude da saúde do incapaz, desde à época dos fatos até os dias atuais, com juros moratórios legais e correção monetária a partir de cada desembolso. Ressalto que somente serão devidos os valores efetivamente comprovados, mediante a juntada de documentação própria em fase de liquidação de sentença; e d) à obrigação de arcar com todos os danos materiais vindouros correspondentes às despesas com plano médico, exames médicos, medicamentos e todos os tratamentos necessários à manutenção da saúde do incapaz, inclusive aqueles que possam melhorar o seu atual quadro clínico. Foi homologado o acordo parcial, firmado entre o requerido Lenício e o exequente Pedro, nos seguintes termos: "O requerido Lenício pagará ao exequente Pedro um salário-mínimo mensal, todo dia 15 (quinze) de cada mês, iniciando-se no próximo dia 15 mediante depósito na conta poupança nº 013-00057870-1, Agência nº 0286, da Caixa Econômica Federal da cidade de Avaré/SP, de titularidade de Claudineia Vantini Modenezi, que será abatido do montante relativo à pensão mensal vitalícia"., (fls. 148/149). Foi homologado, ainda, o acordo parcial, firmado entre o requerido Lenício e o exequente Pedro, nos seguintes termos: o requerido Lenício pagará ao exequente Pedro, além de um salário-mínimo mensal, conforme fixado na sentença, mais um salário mínimo e meio para abater dos atrasados, seguindo-se os mesmos parâmetros definidos no acordo parcial, anterior, (fls. 177/178). Rejeitada a impugnação apresentada pelo Município de São Carlos (fls.182/187). Resultado do Agravo de instrumento nº 2127451-76.2020.8.26.0000 interposto pelo Município de São Carlos, em face da decisão proferida às fls. 182/187, dando provimento ao recurso (fls.324/338). A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Carlos apresentou proposta de acordo, da importância de R$1.066,173,66, dividida em 50 parcelas de R$21.323,47 (fls. 285/287). Deferido o parcelamento do débito, R$1.066,173,66, em 50 parcelas sucessivas, de igual valor, sendo que, do total do débito, que seria atualizado mensalmente, pelo IPCA-E, deveria ser abatida a quantia paga pelo executado Lenício, o qual deveria continuar fazendo os pagamentos mensais, de dois salários-mínimos e meio, nos moldes em que pactuado, que seriam abatidos, continuamente, do saldo devedor. Trata-se de manifestação da executada, IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO CARLOS, informando que levou a efeito todos os pagamentos referentes ao parcelamento deferido às fls.454/456, tendo sido concluído em janeiro do corrente ano, cujos depósitos foram realizados nos autos do Cumprimento de Sentença n. 1010922-39.2020.8.26.0566, especialmente aberto para tal finalidade, fl.853. Trata-se de manifestação do requerido, LENICIO FREITAS LEITE, alegando que tendo em vista o adimplemento integral da obrigação (informado pela Santa Casa), os exequentes não possuem mais qualquer valor a receber, inclusive no tocante à pensão vitalícia de Pedro, cuja obrigação de pagamento restou extinta, tanto em decorrência de seu falecimento, como com a quitação do acordo. Aduz que, não obstante, continuou a efetuar os pagamentos mensais até março de 2025, mesmo após o falecimento do exequente, conforme comprovantes de pagamento anexados, pois não tinha conhecimento do óbito. Afirma que os valores atualmente depositados em conta judicial vinculada a este feito não deverão ser levantados ou transferidos aos exequentes, conforme requerido em manifestação nos autos do Cumprimento de Sentença sob nº 0006104-61.2020.8.26.0566, bem como eventual valor existente em conta vincula a nestes autos, sob pena de configurar enriquecimento ilícito, fls. 854/872. É o relatório. Em consulta ao incidente em apenso nº 0006104-61.2020, verifica-se que o exequente, Pedro Leonardo Modenizei Marin, faleceu no dia 27/10/2024 (fl. 639 - daqueles). O Inventário dos bens deixados pelo finado Pedro Leonardo Modenezi Marin foi distribuído no Juízo de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Avaré, autuado sob número 1006594-51.2024.8.26.0073. O pagamento da pensão mensal e vitalícia ao autor Pedro é devida até a data do seu falecimento, ocorrido no dia 27/10/2024, os depósitos posteriores a esta data, a este título, devem ser restituídos ao executado depositante. Por ora, fica suspenso o levantamento de qualquer valor depositado nos autos, bem como no incidente 0006104-61.2020, em apenso, certificando-se naqueles. Em relação à alegação de cumprimento integral do acordo, manifeste-se a parte exequente. Após a manifestação da exequente, manifestem-se os executados. Em seguida, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. São Carlos, 15 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Quartucci (OAB 20563/SP), Marcio Antonio Cazu (OAB 69122/SP), Luiz Eduardo Quartucci (OAB 80742/SP), Thiago Gialorenço Cazú (OAB 344675/SP), Ângela Vendrametto Quartucci (OAB 386201/SP) Processo 0006104-61.2020.8.26.0566 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lenicio Freitas Leite - Exectdo: Pedro Leonardo Modenezi Marim - Vistos. Proferi decisão nesta data no incidente nº 0005069-03.2019, em apenso. Aguarde-se a resolução naqueles autos. Em seguida, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. São Carlos, 15 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Quartucci (OAB 20563/SP), Andre Luiz Joia da Fonseca (OAB 247572/SP), Luiz Eduardo Quartucci (OAB 80742/SP), Augusta Azzolin Xavier (OAB 407813/SP), Fernando Aparecido Rubio Domingues (OAB 407927/SP) Processo 0003338-88.2022.8.26.0073 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Hercilio Macellaro Filho - Exectdo: Jose Carlos de Barros Pimentel, Telma de Barros Pimentel - Vistos. Fls. 299: Ciência. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação nos autos, arquive-se. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Quartucci (OAB 20563/SP), Luiz Eduardo Quartucci (OAB 80742/SP) Processo 1000621-86.2022.8.26.0073 - Inventário - Herdeira: Beatriz Aparecida Garbin - Deverá o Autor providenciar o recolhimento do valor de R$ 396,60, correspondente a 1322 caracteres, para a publicação do edital de fls.170, na Guia do FEDT. Código 435-9 (Cálculo do valor: 1322 caracteres x 0,008 UFESP por caractere). - Obs. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$37,02.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jose Quartucci (OAB 20563/SP), Luiz Eduardo Quartucci (OAB 80742/SP), Ângela Vendrametto Quartucci (OAB 386201/SP) Processo 1003444-67.2021.8.26.0073 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Espólio de Selma Aparecida de Matos Medeiros, representada por sua sucessora Ana Flora Matos de Medeiros - Ciência da mensagem eletrônica recebida.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Afonso Rocha Júnior (OAB 160513/SP), Jose Quartucci (OAB 20563/SP), Luiz Eduardo Quartucci (OAB 80742/SP), Jacqueline Cardoso Villas Bôas Garcia Faustino (OAB 349267/SP), Ângela Vendrametto Quartucci (OAB 386201/SP) Processo 0003595-84.2020.8.26.0073 - Cumprimento de sentença - Exeqte: I. P. C. de A. - Exectdo: M. A. F. , A. V. B. G. F. - Vistos. Fls. 453: Ciência. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, arquive-se. Int.