Flavia De Queiroz Hesse
Flavia De Queiroz Hesse
Número da OAB:
OAB/SP 080806
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TJPR
Nome:
FLAVIA DE QUEIROZ HESSE
Processos do Advogado
Mostrando 2 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Avenida João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41) 3619-7194 - Celular: (41) 99519-3526 - E-mail: primeiracivelclbo@gmail.com Autos nº. 0000291-45.2024.8.16.0193 Processo: 0000291-45.2024.8.16.0193 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Serviços Hospitalares Valor da Causa: R$1,00 Autor(s): SERGIO NOÉ KUHN Réu(s): CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA 1)- Converto o julgamento em diligência. 2)- Em detida análise ao caderno processual, verifico que a empresa HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA se habilitou ao feito, requerendo sua substituição no polo passivo, no lugar da ré CLINIPAM (vide seqs. 88 e 89), cuja questão, além de não ter sido analisada até o momento, está desacompanhada de qualquer documento que demonstre eventual transformação societária, sendo juntado, apenas, os atos constitutivos da empresa. 3)- Isso posto, intime-se a parte ré e a peticionante para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularizem a substituição processual, mediante a juntada dos documentos pertinentes, sob pena de indeferimento. 4)- Após, voltem para SENTENÇA, observada a divisão de trabalho existente neste Juízo. 5)-Intime-se. Diligências necessárias. Colombo, data da assinatura digital. Claudia Harumi Matumoto Juíza de Direito
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Tribunal: TJPR | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46)3905-6434 - E-mail: PB-5VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0003534-57.2022.8.16.0131 Processo: 0003534-57.2022.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$5.556,73 Exequente(s): DELMA DE FATIMA RIBAS BATTISTI Executado(s): MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA SENTENÇA 1. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Determino o levantamento de eventual restrição realizada através dos sistemas SERASAJUD, RENAJUD entre outros. (Caso a Secretaria verifique existência de restrição em algum sistema que não possua acesso, voltar conclusos para deliberação). 3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4. Oportunamente arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Maciéo Cataneo Juiz de Direito
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