Sergio Ruas

Sergio Ruas

Número da OAB: OAB/SP 080979

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sergio Ruas possui 26 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJBA, TRT1, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJBA, TRT1, TJSP, TJRJ
Nome: SERGIO RUAS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AGRAVO INTERNO CíVEL (2) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2) LIQUIDAçãO PROVISóRIA POR ARBITRAMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alberto Haim Fux (OAB 186660/SP), Sergio Ruas (OAB 80979/SP), Antônio Jacintho dos Santos Neto (OAB 262946/SP), Rafael Dantas do Bonfim (OAB 395633/SP) Processo 0004517-65.2025.8.26.0004 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: MARIO DE ALMEIDA - Reqda: Luciane Doraz Lhano dos Santos - Vistos, Prematuro, o requerimento do autor, o cumprimento provisório de sentença, de valor ilíquido, não tem amparo na legislação. Conforme constou na sentença, a avaliação do imóvel será fixado em fase própria, qual seja, liquidação por arbitramento, procedimento que apurará o valor monetário do bem imóvel judicialmente, fixando valor líquido e certo, findo esta fase, poderá, o autor, instaurar cumprimento executório. Indefiro este incidente. Ante o exposto, determino o cancelamento da distribuição. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alberto Haim Fux (OAB 186660/SP), Sergio Ruas (OAB 80979/SP), Antônio Jacintho dos Santos Neto (OAB 262946/SP), Rafael Dantas do Bonfim (OAB 395633/SP) Processo 0004517-65.2025.8.26.0004 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: MARIO DE ALMEIDA - Reqda: Luciane Doraz Lhano dos Santos - Vistos. Conheço dos embargos de declaração e lhes dou PROVIMENTO, haja vista ser possível o imediato cumprimento da sentença em relação à sua parte líquida. Melhor compulsando os autos, possível que o exequente pugne de imediato pelo pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, haja vista que estes foram arbitrados com base no valor da causa, não dependendo, assim, da avaliação do imóvel em fase de liquidação. Reconsidero, assim, a decisão anterior e determino o prosseguimento deste incidente. Assim, fica a parte executada intimada por intermédio de seu advogado para o pagamento do valor líquido apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalta-se que sobre o valor líquido apresentado deverão incidir as atualizações, juros e encargos determinados no título desde a data de elaboração da planilha até o efetivo pagamento pela executada. Decorrido o prazo legal sem o pagamento, acrescente o exequente 10% sobre o valor anterior, nos termos do art. 523, §1º do CPC, bem como 10% referente aos honorários advocatícios, indicando a forma de execução. Caso seja voluntariamente cumprida a decisão, e havendo concordância expressa do exequente, expeça-se guia de levantamento, vindo conclusos para extinção da execução. Permanece hígida, no mais, a determinação para início da fase de liquidação de sentença para avaliação do bem imóvel e posterior alienação judicial. Intime(m)-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alberto Haim Fux (OAB 186660/SP), Sergio Ruas (OAB 80979/SP), Antônio Jacintho dos Santos Neto (OAB 262946/SP), Rafael Dantas do Bonfim (OAB 395633/SP) Processo 0004726-34.2025.8.26.0004 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Reqte: MARIO DE ALMEIDA - Reqda: Luciane Doraz Lhano dos Santos - Vistos. Processe-se a Liquidação Provisória. Para realizar a avaliação do imóvel, por celeridade e economia processual, possível a juntada de anúncios/avaliações por plataformas na internet, sites especializados, como quinto andar, zapimoveis, etc. Dessa forma, intime-se a requerida, por publicação, para manifestar-se acerca da avaliação trazida pelo autor às fls. 110/111, em 15 dias. Caso positivo, prossiga-se com a nomeação do leiloeiro. Caso negativo, acoste outras avaliações, ocasião em que o autor será intimado para se manifestar sobre elas. Caso ainda, as partes não cheguem a um valor comum, conclusos para expedição de mandado, pois antes de nomear perito, também por economia, prudente e razoável que seja busca avaliação por oficial de justiça nos termos do artigo 870 do CPC. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta.
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