Mario Roberley Carvalho Da Silva

Mario Roberley Carvalho Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 081508

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mario Roberley Carvalho Da Silva possui 40 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TST, STJ, TJSP e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 40
Tribunais: TST, STJ, TJSP, TJMS, TJRJ, TRT1, TJPR, TRT15
Nome: MARIO ROBERLEY CARVALHO DA SILVA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4) INQUéRITO POLICIAL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo:   0004629-64.2021.8.16.0194 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa:   R$15.000,00 Autor(s):   ANDRESSA SOUZA GUIMARÃES Réu(s):   UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS   DECISÃO   I. Considerando a falta de resposta pela perita nomeada, destituo ROSANA CRISTINA COSTA DAMASIO do encargo. Considerando que jamais se manifestou ou levantou valores perante os autos, não existem novas medidas a serem tomadas. II. Nomeio em substituição o perito médico Paulo Magno Santos Guimaraes; E-mail:             pmagno@drpaulomagno.com.br; Telefone: (34)9916-88866. Em respeito ao art. 465 do CPC, fixo desde já o prazo de entrega para o laudo em 30 (trinta) dias, que poderá ser estendido mediante requerimento fundamentado do expert. III. Nos termos do Código Processual Civil: Art. 473.  O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. § 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. § 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. § 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. Ademais, desde já consigno que incumbe ao expert esclarecer eventual ponto “sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público” ou “divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte” (art. 477, §2º, I e II do CPC). IV. Intime-se o(a) perito(a) para que no prazo de 10 (dez) dias apresente: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º do CPC). Na mesma oportunidade, deverá a perita verificar se a documentação juntada aos autos é suficiente para a resposta dos quesitos formulados, indicando, em caso negativo, eventual complementação necessária e quais quesitos seriam prejudicados. Para fim de formular sua proposta, solicito que a perita indique pormenorizadamente os elementos objetivos levados em consideração para o cálculo dos honorários devidos, especialmente: a) grau de complexidade do trabalho; b) número de horas de trabalho estimadas; c) custo considerado como devido para a hora de trabalho; d) gastos e custos com diligências, especificando-os. V. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do valor indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumir a concordância. Desde já consigno que impugnações com conteúdo eminentemente genérico, que não se refiram especificamente às situações do caso em concreto e que não se atentem aos elementos indicados pelo profissional nomeado, serão rejeitadas de plano. Para fim de indicar o valor que entende como devido, é lícito que as partes tragam aos autos propostas apresentadas em processos semelhantes. Contudo, as partes deverão demonstrar que a complexidade e quantidade de trabalho de ambos os casos é semelhante, de modo que a proposta seria comparável. Aponto, ainda, que eventuais propostas juntadas para fim de impugnação deverão ser as mais atualizadas possíveis, uma vez que deve ser considerado o valor praticado no mercado no momento em que a prova é produzida. VI. Intimações e diligências necessárias. LS. Curitiba, data da assinatura.   PAULO BIZERRIL TOURINHO Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002711-29.2019.8.26.0481 (processo principal 1004407-54.2017.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Regime de Bens Entre os Cônjuges - M.A.S. - J.A.C. - Vistos. CONCEDO o prazo fatal de 30 dias para o cumprimento do ato, consoante requerido pela parte autora. Decorrido o prazo acima e certificada a inércia da parte, arquive-se nos termos do despacho de fls. 200. - ADV: MARIO ROBERLEY CARVALHO DA SILVA (OAB 81508/SP), IVELINE GUANAES MEIRA INFANTE (OAB 189714/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001598-13.2025.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Luiz Fernando Jacomini Barbosa - Edgard Mohr Funes - Feito nº 2025/000816 Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a,s) demandado para que no prazo máximo de 15 (quinze) dias traga(m) aos autos cópias dos seguintes documentos, inclusive do cônjuge/companheiro(a), se casado(a,s)/união estável: 1-) declaração de imposto de renda do exercício 2025, ano-base 2024; 2-) 02 (dois) últimos holerites; 3-) extratos bancários dos últimos 02 (dois) meses; e 4-) extratos dos cartões de crédito dos últimos 02 (dois) meses. Por fim, advirto a parte que em novos peticionamentos, deverá(ão) anexar os documentos individualmente no sistema SAJ, por categoria, nomeando-lhes de forma correta de acordo com seu conteúdo, evitando utilizar a nomenclatura documentos diversos ou outros documentos etc. - ADV: LUCAS MANGOLIN ALVES (OAB 422779/SP), MARIO ROBERLEY CARVALHO DA SILVA (OAB 81508/SP), LUIZ FERNANDO JACOMINI BARBOSA (OAB 189944/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000700-17.2025.8.26.0481 (processo principal 1000386-88.2024.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.S.S.C. - P.C. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser corretamente cadastrada como: "Tipo da Petição: 38036 - Manifestação sobre a Impugnação". - ADV: KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA CARVALHO (OAB 190694/SP), MARIO ROBERLEY CARVALHO DA SILVA (OAB 81508/SP), GRASIELLE VIANA NOBRE (OAB 389198/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004692-03.2024.8.26.0481 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Mario Roberley Carvalho da Silva - Indigo Estacionamentos - Pare Bem Ltda - In - - Consorcio Estacionamento Prudenshopping - Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, nos termos do artigo 487, I do CPC, para CONDENAR as requeridas ao pagamento de: A) R$5.600,00, a título de danos materiais, com correção monetária a partir da data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a partir da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidadeimediata; B) R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, com correção monetária a partir deste arbitramento (Súmula 362 do STJ), pelo índice da Tabela Prática do TJSP, conforme estabelecido no art. 389, parágrafo único do CC, e com juros de mora a contar da data do evento danoso (Súmula 54 do STJ), pelo índice de 1% ao mês até 29/08/2024 e pelo índice previsto no art. 406, §1º do CC a partir de 30/08/2024, tudo conforme alterações introduzidas pela Lei 14.905/2024, que possui aplicabilidade imediata. Sem custas, despesas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Transitada em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e anotações de praxe. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), MARIO ROBERLEY CARVALHO DA SILVA (OAB 81508/SP), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407/BA), GABRIELA PANDOLFO COELHO (OAB 65679/RS)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002371-12.2024.8.26.0481 (processo principal 1500668-06.2023.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Dano Ambiental - Jose Alves Bezerra Junior - Vistos. Fls. 18: INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 dias: a) COMPROVAR documentalmente o cumprimento integral das obrigações impostas na sentença (abstenção de pastoreio na reserva legal e reforço da cerca divisória com retirada do colchete); e b) PAGAR o valor da multa diária de R$ 1.000,00 incorrida por cada dia de descumprimento, considerando o período entre 17/01/2025 (primeiro dia após o vencimento do prazo de 90 dias) até a data da efetiva comprovação do cumprimento das obrigações, limitada a 30 dias, sob pena de penhora de bens suficientes à garantia da execução. Int. - ADV: MARIO ROBERLEY CARVALHO DA SILVA (OAB 81508/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001596-37.2025.8.26.0483 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Oscar Tase - a parte autora não demonstrou a existência do periculum in mora, haja vista a inexistência risco de dano irreparável ou de difícil reparação caso se aguarde a sentença no Juizado Especial. Posto isto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela provisória, nada obstando que venha a ser apreciado no futuro. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, fica concedido o prazo de trinta (30) dias úteis nos termos do artigo 12- A da Lei 9099/95, alterado pela Lei 13.728/2018, para que a requerida apresente sua defesa. Cite-se via portal eletrônico. - ADV: MARIO ROBERLEY CARVALHO DA SILVA (OAB 81508/SP), KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA CARVALHO (OAB 190694/SP)
Anterior Página 3 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou