Mario Roberley Carvalho Da Silva

Mario Roberley Carvalho Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 081508

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mario Roberley Carvalho Da Silva possui 33 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPR, TJRJ, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJPR, TJRJ, STJ, TJSP, TST, TJMS, TRT1
Nome: MARIO ROBERLEY CARVALHO DA SILVA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4) INQUéRITO POLICIAL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  3. Tribunal: TJMS | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000657-80.2025.8.26.0481 (processo principal 1005428-55.2023.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Mario Roberley Carvalho da Silva - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em face de MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA,na qual alega ter realizado pagamento integral do débito no prazo legal, nos termos do artigo 52, inciso IV, da Lei 9.099/95, requerendo o reconhecimento como indevida a penhora. Regularmente intimado, o impugnado apresentou sua manifestação, onde pugnou pela rejeição do cumprimento de sentença. (fls.73/74). Eis a síntese do necessário. FUNDAMENTO e DECIDO. Com razão parcial o impugnante. Comprovado nos autos que houve o pagamento parcial da obrigação no prazo legal, deve-se reconhecer a boa-fé do devedor e o cumprimento parcial espontâneo da obrigação. Assim, o valor pago, de R$ 6.944,08- fls.269 e 19, deve ser abatido do montante quando do inicio da execução- R$7090,76, incidindo juros e correção monetária apenas sobre o saldo remanescente. Nos termos da jurisprudência consolidada, o pagamento parcial dentro do prazo legal afasta a incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios, previstos no artigo 523, §1º, do CPC, por analogia, quando demonstrada a intenção de adimplir a obrigação de forma voluntária. Diante do exposto, acolho parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, para: Fixar como valor devido a quantia de: R$ 7.090,76 (sete mil, noventa reais e setenta e seis centavos); Reconhecer o pagamento parcial efetuado no valor de R$ 6.944,08 (seis mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oito centavos); 2. Determinar o abatimento do valor pago do total executado; 3. Afastar a incidência de multa e honorários advocatícios sobre o valor já quitado; 4. Determinar a continuidade da execução apenas quanto ao saldo remanescente, com os devidos acréscimos legais. Após o trânsito em julgado dessa decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente da quantia depositada às fls. 269 e 19, após a juntada de formulário específico. No mais, fica a exequente intimada a apresentar o valor do débito exequente, de acordo com os parâmetros acima, apresentado, intime-se a executada a efetuar o pagamento voluntário da quantia no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), MARIO ROBERLEY CARVALHO DA SILVA (OAB 81508/SP)
  5. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo:   0004629-64.2021.8.16.0194 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa:   R$15.000,00 Autor(s):   ANDRESSA SOUZA GUIMARÃES Réu(s):   UNIMED CURITIBA - SOCIEDADE COOPERATIVA DE MEDICOS   DECISÃO   I. Considerando a falta de resposta pela perita nomeada, destituo ROSANA CRISTINA COSTA DAMASIO do encargo. Considerando que jamais se manifestou ou levantou valores perante os autos, não existem novas medidas a serem tomadas. II. Nomeio em substituição o perito médico Paulo Magno Santos Guimaraes; E-mail:             pmagno@drpaulomagno.com.br; Telefone: (34)9916-88866. Em respeito ao art. 465 do CPC, fixo desde já o prazo de entrega para o laudo em 30 (trinta) dias, que poderá ser estendido mediante requerimento fundamentado do expert. III. Nos termos do Código Processual Civil: Art. 473.  O laudo pericial deverá conter: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; III - a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; IV - resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público. § 1º No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões. § 2º É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia. § 3º Para o desempenho de sua função, o perito e os assistentes técnicos podem valer-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas, desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do objeto da perícia. Ademais, desde já consigno que incumbe ao expert esclarecer eventual ponto “sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público” ou “divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte” (art. 477, §2º, I e II do CPC). IV. Intime-se o(a) perito(a) para que no prazo de 10 (dez) dias apresente: a) proposta de honorários; b) currículo, com comprovação de especialização; c) contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º do CPC). Na mesma oportunidade, deverá a perita verificar se a documentação juntada aos autos é suficiente para a resposta dos quesitos formulados, indicando, em caso negativo, eventual complementação necessária e quais quesitos seriam prejudicados. Para fim de formular sua proposta, solicito que a perita indique pormenorizadamente os elementos objetivos levados em consideração para o cálculo dos honorários devidos, especialmente: a) grau de complexidade do trabalho; b) número de horas de trabalho estimadas; c) custo considerado como devido para a hora de trabalho; d) gastos e custos com diligências, especificando-os. V. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do valor indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de se presumir a concordância. Desde já consigno que impugnações com conteúdo eminentemente genérico, que não se refiram especificamente às situações do caso em concreto e que não se atentem aos elementos indicados pelo profissional nomeado, serão rejeitadas de plano. Para fim de indicar o valor que entende como devido, é lícito que as partes tragam aos autos propostas apresentadas em processos semelhantes. Contudo, as partes deverão demonstrar que a complexidade e quantidade de trabalho de ambos os casos é semelhante, de modo que a proposta seria comparável. Aponto, ainda, que eventuais propostas juntadas para fim de impugnação deverão ser as mais atualizadas possíveis, uma vez que deve ser considerado o valor praticado no mercado no momento em que a prova é produzida. VI. Intimações e diligências necessárias. LS. Curitiba, data da assinatura.   PAULO BIZERRIL TOURINHO Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002711-29.2019.8.26.0481 (processo principal 1004407-54.2017.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Regime de Bens Entre os Cônjuges - M.A.S. - J.A.C. - Vistos. CONCEDO o prazo fatal de 30 dias para o cumprimento do ato, consoante requerido pela parte autora. Decorrido o prazo acima e certificada a inércia da parte, arquive-se nos termos do despacho de fls. 200. - ADV: MARIO ROBERLEY CARVALHO DA SILVA (OAB 81508/SP), IVELINE GUANAES MEIRA INFANTE (OAB 189714/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001598-13.2025.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Luiz Fernando Jacomini Barbosa - Edgard Mohr Funes - Feito nº 2025/000816 Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a,s) demandado para que no prazo máximo de 15 (quinze) dias traga(m) aos autos cópias dos seguintes documentos, inclusive do cônjuge/companheiro(a), se casado(a,s)/união estável: 1-) declaração de imposto de renda do exercício 2025, ano-base 2024; 2-) 02 (dois) últimos holerites; 3-) extratos bancários dos últimos 02 (dois) meses; e 4-) extratos dos cartões de crédito dos últimos 02 (dois) meses. Por fim, advirto a parte que em novos peticionamentos, deverá(ão) anexar os documentos individualmente no sistema SAJ, por categoria, nomeando-lhes de forma correta de acordo com seu conteúdo, evitando utilizar a nomenclatura documentos diversos ou outros documentos etc. - ADV: LUCAS MANGOLIN ALVES (OAB 422779/SP), MARIO ROBERLEY CARVALHO DA SILVA (OAB 81508/SP), LUIZ FERNANDO JACOMINI BARBOSA (OAB 189944/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000700-17.2025.8.26.0481 (processo principal 1000386-88.2024.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.S.S.C. - P.C. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser corretamente cadastrada como: "Tipo da Petição: 38036 - Manifestação sobre a Impugnação". - ADV: KÉLIE CRISTIANNE DE PAULA FERREIRA CARVALHO (OAB 190694/SP), MARIO ROBERLEY CARVALHO DA SILVA (OAB 81508/SP), GRASIELLE VIANA NOBRE (OAB 389198/SP)
Anterior Página 2 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou