Fernando Aparecido Suman

Fernando Aparecido Suman

Número da OAB: OAB/SP 081681

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Aparecido Suman possui 70 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 70
Tribunais: TRF3, TJMG, TJSP, TJPR
Nome: FERNANDO APARECIDO SUMAN

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
40
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (5) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034417-43.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.C.J. - J.A.A. - Vistos. 1- A produção da prova pericial é indispensável para o deslinde do feito. Para tanto, requisite-se ao IMESC a realização do exame pelo método DNA, podendo as partes indicar assistentes e quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 465, §1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Designada a data, notifiquem-se os interessados para em lá comparecer, ficando a parte ré advertida das conseqüências previstas nos artigos 231 (Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa) e 232 (A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame) do Código Civil, caso obste a realização do exame. Providencie o cartório o expediente pertinente. 2- Em razão das inúmeras requisições direcionadas ao IMESC, a espera para realização dos exames dessa natureza tem sido superior a um ano. Como alternativa, caso as partes possuam interesse e condições, sugere-se a realização da perícia em Laboratório Particular desta cidade, cujo valor, em decorrência de convênio mantido entre o Laboratório e o Poder Judiciário, é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais). Havendo interesse, as partes devem informá-lo nos autos a fim de que a coleta do material hematológico seja agendada. Frise-se que o valor mencionado (R$ 450,00) refere-se tão somente à modalidade trio, pela qual devem comparecer MÃE, FILHO E SUPOSTO PAI. Outros casos, tais como um dos genitores falecidos ou havendo necessidade de reconstrução genética, o Laboratório será consultado para apresentação do orçamento compatível. Com o resultado do exame nos autos, digam as partes e o Dr. Promotor de Justiça. Caso haja disponibilidade da parte autora em custear as despesas do exame, fica desde logo autorizada a realização da perícia pelo LABORATÓRIO LABORCLIN de São José do Rio Preto, situado na Rua Rio Preto, 3203, Vila Redentora, devendo o Cartório solicitar, por telefone, a designação de data e hora para coleta do material hematológico. Designada a data, NOTIFIQUEM-SE as partes, advogados e Dr. Promotor de Justiça, bem assim eventuais assistentes técnicos para que possam acompanhar o ato, caso assim o desejem. 3- Oportunamente, e se necessário, audiência de conciliação, instrução e julgamento será designada. "Observem os srs. advogados que, ao realizarem o peticionamento eletrônico, deverão indicar a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-saj (réplica, contestação, apelação, etc.), evitando as categorias genéricas petições diversas e petição intermediária, facilitando, assim, a triagem e análise prévia do pedido pelo cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito." Intime-se. - ADV: MARIA INES MAIA CONEGUNDES (OAB 295033/SP), FERNANDO APARECIDO SUMAN (OAB 81681/SP), ALESSANDRO TRIGILIO BARBOSA (OAB 349583/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010584-93.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos Eduardo Peschiera - Sm Shows, Produçõs e Eventos - Manifeste-se a parte exequente sobre a petição e documentos retro acostados, no prazo de 15 dias. - ADV: LEANDRO CELESTINO CASTILHO DE ANDRADE (OAB 216817/SP), FERNANDO APARECIDO SUMAN (OAB 81681/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011518-34.2025.8.26.0576 (processo principal 1024272-25.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Milton Antonio Passarini Junior - Vistos. (1) Cuida-se de requerimento de cumprimento de sentença não adimplida voluntariamente. Dispensada nova citação (artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95), intime-se a parte devedora, na pessoa de seu I. Patrono, caso haja advogado constituído nos autos ou, caso contrário, por carta com aviso de recebimento, para pagamento voluntário do débito apurado, no importe de R$ 13.214,00, conforme cálculo elaborado na data de maio/2025, o qual deverá ser atualizado quando do efetivo pagamento, mediante depósito em juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor global devido e penhora. Não efetuado o pagamento voluntário, será o débito acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º do CPC, procedendo a serventia a atualização do débito. (2) A prática do Juizado Especial Cível vem demonstrando que a penhora de quaisquer bens de modo indiscriminado, longe de concretizar a intenção de eficiência da lei, traz sérios transtornos (ausência de licitantes em leilão, má conservação dos bens, depósito infiel e etc), transtornos estes que acabam desacreditando a Justiça. Destarte, diante da celeridade preconizada pelo legislador e em nome da eficiência da justiça, garantia constitucional, é de se considerar que existe supedâneo jurídico para penhora on-line, medida grave que é, não se olvida, ab initio. E a experiência mostra que é mais produtiva a realização de penhora on-line Sisbajud na modalidade "teimosinha", o que gera benefícios para o credor, aumentando as chances de bloqueio de valores nas contas do devedor. Assim, após a atualização do débito, proceda-se à tentativa de penhora on-line, via Sisbajud, na modalidade "teimosinha", bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação. (3) Caso este procedimento seja positivo: -Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes; -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; -Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; -Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, intime-se a parte credora para manifestar-se. (4) Caso o procedimento de penhora on-line seja parcialmente positivo em no mínimo 70% do valor do crédito, considerando assim valor substancial para garantia da execução: -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo, liberando-se demais quantias irrisórias, se houver; -Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo para embargos; -Decorrido o prazo legal in albis e com a juntada do comprovante de depósito judicial, intime-se a parte credora para manifestar-se sobre a penhora e prosseguimento do feito. (5) Caso o procedimento de penhora on-line seja parcialmente positivo inferior a 70% do valor do crédito, ficará mantido o bloqueio para posterior reforço de penhora, ou caso sejam encontrados apenas valores irrisórios ou, ainda, seja negativo, proceda-se à pesquisa de veículos da parte executada via sistema Renajud. Restando esta positiva, expeça-se mandado de penhora do(s) veículo(s) encontrado(s), recaindo a constrição na proporção do débito. Não sendo encontrado(s) o(s) veículo(s), proceda o Sr. Oficial de Justiça a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito. Efetivada a penhora de veículo(s), proceda-se ao bloqueio da transferência junto ao sistema Renajud. (6) Em sendo a pesquisa Renajud negativa, não localizados valores ou veículos da parte devedora suficientes para a garantia do débito, expeça-se mandado para penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a garantia total do débito. (7) Consigne-se em quaisquer dos mandados de penhora que fica deferida ordem de arrombamento e reforço policial para cumprimento integral das diligências, se necessário, observadas as cautelas e prudência recomendáveis e, caso o senhor oficial não encontre bens passíveis de penhora, o devedor será intimado para indicar quais são e onde se encontram seus bens sujeitos à penhora e os seus respectivos valores, sob pena de responder por multa de 20% do valor atualizado da execução pela prática de conduta atentatória à dignidade da Justiça (artigos 774, inciso V e § único, do CPC). (8) Em caso de efetivação de penhora que garanta totalmente a execução, o devedor deverá ser intimado no próprio ato da penhora para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias. (9) Em quaisquer das hipóteses, sendo oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença/Embargos, voltem conclusos. (10) Havendo penhora que garanta o débito e decorrido o prazo para embargos, intime-se a parte credora para manifestar-se sobre a penhora realizada. (11) Os prazos acima para a parte credora manifestar-se são de 30 (trinta) dias, ficando ciente que, caso não dê andamento ao feito nos 05 (cinco) dias subsequentes aos 30 dias, o processo será extinto e eventuais penhoras efetivadas serão levantadas, bem como valores bloqueados serão liberados à parte devedora. (12) Não localizados valores ou bens da parte devedora suficientes para a garantia do débito, o feito será extinto, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95. (13) Para fins de padronização e por entendimento pessoal, deixo consignado que o juízo somente aplica as novas regras de cumprimento de sentença dispostas no Código de Processo Civil que não sejam incompatíveis com o rito especial do juizado. Assim sendo, caso sejam opostos embargos, estes tramitarão nos próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), ficando vedado o apensamento. (14) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. (15) Outrossim, ficam cientes as partes que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento. Intime-se. - ADV: FERNANDO APARECIDO SUMAN (OAB 81681/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012625-20.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Marcelo Ferlete - - João Bosco da Silva Batista - - Maria Ines de Oliveira Batista - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Sobre a exceção de pré-executividade, manifeste-se a parte contrária. - ADV: FERNANDO APARECIDO SUMAN (OAB 81681/SP), JOÃO PAULO MONT' ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP), JOÃO PAULO MONT' ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), TAMER BERDU ELIAS (OAB 188047/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), NICHOLAS ALAN STEYTLER (OAB 167565/SP), TAMER BERDU ELIAS (OAB 188047/SP), NICHOLAS ALAN STEYTLER (OAB 167565/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501258-06.2024.8.26.0559 - Inquérito Policial - Grave - MANOEL ALVES DE AMORIM - Vistos. P. 259: aguarde-se, por ora, o cumprimento integral do acordo de não persecução penal (p. 195/196). Intime-se. - ADV: ALESSANDRO TRIGILIO BARBOSA (OAB 349583/SP), FERNANDO APARECIDO SUMAN (OAB 81681/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011578-60.2017.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO - Espólio de Cecília Bertoli da Silva - Vistos. Págs. 2731-2733: Manifeste-se a parte ativa. Após ou na inércia, certificando-se, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HERITON CESAR GOVEIA DE ALMEIDA (OAB 218737/SP), FERNANDO APARECIDO SUMAN (OAB 81681/SP), MAURO SUMAN (OAB 49716/SP)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 396) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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