Ronaldo Rocha Pereira Da Silva

Ronaldo Rocha Pereira Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 081724

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 23
Tribunais: TRF3, TJPR, TJSP
Nome: RONALDO ROCHA PEREIRA DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001263-12.2012.8.26.0337 (337.01.2012.001263) - Desapropriação - Desapropriação - Concessionaria de Rodovias do Oeste de São Paulo Viaoeste Sa - Jose Nastri - - Fabio Mandia de Figueiredo Grossi - - Haroldo de Figueiredo Maandia Grossi e outros - Rka Empreendimentos Ltda - Pelo exposto, e, considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido de Desapropriação formulado pelo CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO VIAOESTE S/A em face de SALVADOR CAVALHEIRO QUEIROZ e sua mulher MARIA ENEMEZIA PEREIRA QUEIROZ, além de SOFIA NASTRI, THIAGO NASTRI e FABIO NASTRI, na qualidade de herdeiros do expropriado JOSÉ NASTRI, bem como os expropriados FABIO MANDIA DE FIGUEIREDO GROSSI, HAROLDO DE FIGUEIREDO MANDIA GROSSI, ELIANE SOUZA LIMA GROSSI e CINTIA PUO GENZANI GROSSI, para o fim de declarar incorporada ao patrimônio da expropriante a área de 4.145,84 metros quadrados, localizada na Rodovia Presidente Castelo Branco - SP 280, Km 64+ 500 m, no Bairro de Dona Catarina, Município de Mairinque, com as medidas, divisas e confrontações constantes da petição inicial (fls. 3/6), memorial descrito e levantamento planimétrico de fls. 42/43 e 44, mediante o pagamento aos expropriados do montante de R$ 272.586,04 (duzentos e setenta e dois mil, quinhentos e oitenta e seis reais e quatro centavos), atualizados monetariamente, nos termos dos índices da Tabela Prática editada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, desde a data do laudo pericial, do qual deverá ser abatido o depósito inicial, também atualizado monetariamente desde a data de sua efetivação. Sobre a diferença do preço ofertado na petição inicial e o valor do bem fixado nessa sentença, incidirão juros compensatórios de 12% (doze por cento), a contar da imissão na posse. Os juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano serão devidos a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte em que o pagamento deveria ser feito, em caso de atraso. Nos termos da Súmula nº 113, ressalto que na desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios. A expropriante reembolsará as custas e as despesas processuais da expropriada, atualizadas monetariamente a partir do desembolso. Arcará a expropriante, ainda, com os honorários advocatícios, que fixo em 5% (cinco por cento) sobre a diferença entre o valor oferecido na inicial e aquele fixado nessa sentença, ambos atualizados monetariamente. Satisfeito o preço e a sucumbência, servirá esta como título hábil à transferência de domínio ao Departamento de Estradas de Rodagem DER/SP. PIC - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), CAMILA MANOELA ANTUNES VOLC (OAB 367139/SP), PATRICIA SILVEIRA DA SILVA (OAB 310745/SP), RONALDO ROCHA PEREIRA DA SILVA (OAB 81724/SP), ROSEMARIE ROCHA PEREIRA DA SILVA (OAB 55755/SP), LIDIANE ROMEIRO LIMA (OAB 409869/SP), JOSE MARIA MARCIANO (OAB 129990/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008672-24.2021.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos Alexandre Gonçalves - Juliana Rocha Pinto Dias - Vistos. Intime-se o perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os esclarecimentos requeridos. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: TERCIO SIMEI GONÇALVES (OAB 403244/SP), DARIO LUIZ GONÇALVES (OAB 184319/SP), ROSEMARIE ROCHA PEREIRA DA SILVA (OAB 55755/SP), RONALDO ROCHA PEREIRA DA SILVA (OAB 81724/SP), PATRICIA SILVEIRA DA SILVA (OAB 310745/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000832-41.2016.8.26.0691 (processo principal 0000286-23.1995.8.26.0270) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Espólio de Marcolina Nunes de Barros - - Benedito Vitalino Nunes de Barros - - Ana Bertolina de Barros Ganci - - Luciana Martini de Barros Melo e outros - Pietro Calamonaci - - Lair Nunes Calamonaci - Vistos. Por ora, manifestem-se as partes sobre a petição da perita de fls. 1617, acerca da desnecessidade da realização de levantamento georreferenciado, bem como o requerimento para apresentação de documentação técnica adicional pela requerida. Prazo de 15 dias. No mais, aguarde-se notícia do julgamento do incidente de suspeição da perita e o decurso de prazo recursal em face da decisão lá proferida. Int. - ADV: GEOVANE DOS SANTOS FURTADO (OAB 155088/SP), BRUNO BUSSOLINI (OAB 312184/SP), FLAVIO LUIZ YARSHELL (OAB 88098/SP), MARGARETH DE CASTRO FERRO BRUNHARO (OAB 82864/SP), GUSTAVO PACÍFICO (OAB 184101/SP), GERARDO VANI JUNIOR (OAB 197798/SP), GERARDO VANI JUNIOR (OAB 197798/SP), LUIS EDUARDO TANUS (OAB 80782/SP), RONALDO ROCHA PEREIRA DA SILVA (OAB 81724/SP), MARGARETH DE CASTRO FERRO BRUNHARO (OAB 82864/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006385-11.2023.8.26.0011 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.L.T.G. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROSEMARIE ROCHA PEREIRA DA SILVA (OAB 55755/SP), RONALDO ROCHA PEREIRA DA SILVA (OAB 81724/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000312-37.2023.8.26.0691 (processo principal 1000459-17.2021.8.26.0691) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Morgana Martini Barros Santiago - Alexandre Kriechle e outro - 1. Defiro a nomeação do executado como depositário dos bens. 2. Expeça-se ofício ao DETRAN/SP para que traga informações acerca dos veículos: (i) VW/Voyage, 1990/1991, Placa CRZ5880,SP; (ii) REB/Antonini, 1991/1991, Placa BIV8520, SP; (iii) R/Metalvis MSV 500, 2019/2019, Placa FUX9I51, SP. Deverá o órgão trazer informações sobre a existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, eventualmente constantes nos veículos. Prazo para resposta: 15 (QUINZE) DIAS. 3. Sem prejuízo, expedição de mandado de constatação no endereço do executado Alexandre Kriechle, a fim de verificar se os veículos (i) VW/Voyage, 1990/1991, Placa CRZ5880,SP; (ii) REB/Antonini, 1991/1991, Placa BIV8520, SP e (iii) R/Metalvis MSV 500, 2019/2019, Placa FUX9I51, SP estão em sua posse. Em caso positivo, deverá o Oficial de Justiça certificar as características do veículo (aquelas constantes do documento) e o seu estado de conservação, juntando fotos, se possível, propiciando, assim, prosseguimento aos demais atos de expropriação. No mesmo ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça: (i) lavrar o respectivo termo, ficando desde já nomeado como depositário o próprio devedor, o qual deverá ser intimado através do S. Oficial de Justiça sobre o encargo, bem como sobre os deveres inerentes à função e, ainda, acerca de sua responsabilidade civil e criminal. 4. Para tanto, providencie a parte exequente o devido recolhimento das custas, em 05 (cinco) dias. - ADV: MURILO CAFUNDÓ FONSECA (OAB 201086/SP), ROSEMARIE ROCHA PEREIRA DA SILVA (OAB 55755/SP), RONALDO ROCHA PEREIRA DA SILVA (OAB 81724/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005091-79.2011.8.26.0586 (586.01.2011.005091) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Roque Evilázio de Góes - - Rosa Maria Marchi de Góes - RÉUS AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS - DOS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 320. A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. ... Os requisitos abaixo descritos tiveram por base, com alterações, o documento: "Usucapião Instruções para Petição Inicial" 2014, que pode ser obtido por meio do endereço eletrônico do E. TJSP: http://www.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/pdf/LivroUsucapiaoLeitura.Pdf). I) Autor(es) e documentos: 1. Autor(es) pessoa(s) física(s): a. Procuração (original e recente); b. RG e CPF; c. Prova do estado civil (certidão de nascimento ou de casamento recente, original ou em cópia autenticada); d. Incluir o cônjuge no polo ativo (apresentar procuração, RG e CPF); e. Pode ser apresentada declaração de cônjuge ou ex-cônjuge, com firma reconhecida (por autenticidade), dizendo que não se opõe à pretensão do(s) autor(es); f. Pode ser apresentada partilha de bens (homologada em juízo, ou por escritura pública), segundo a qual o imóvel usucapiendo ficou destinado exclusivamente ao(s) autor(es), com exclusão do ex-cônjuge; g. O(s) autor(es) pode(m), ainda, requerer a citação de cônjuge ou ex-cônjuge; h. Em caso de viuvez, trazer certidão de óbito do cônjuge falecido; i. Em caso de viuvez, esclarecer, também, se a posse foi exercida durante o casamento e, no caso afirmativo, incluir os herdeiros do cônjuge falecido no polo ativo (apresentar procuração, RG, CPF e certidão sobre a existência ou não de testamentos); j. Pode ser apresentada declaração de cada herdeiro maior e capaz, com firma reconhecida (por autenticidade), dizendo que não há interesse no imóvel usucapiendo nem em integrar o polo ativo; k. O(s) autor(es) pode(m), ainda, requerer a citação de herdeiro; 2. Se o(s) autor(es) é(são) pessoa(s) jurídica(s): a. Procuração; b. Contrato social ou estatutos (última versão, com indicação clara de quem seja o representante legal), juntamente com consulta completa por meio do endereço eletrônico da Jucesp; c. Não é preciso trazer contrato social ou estatutos, se a procuração ad iudicia tiver sido passada por escritura pública; II. Imóvel usucapiendo: a. Esclarecer a localização do imóvel, da maneira mais completa possível, e qual o registro (matrícula ou transcrição) afetado (descrever pormenorizadamente o imóvel usucapiendo, com todas as suas características); b. Trazer memorial descritivo e planta (ou croqui). O memorial descritivo e a planta (ou o croqui) têm de conter as medidas perimetrais e o cálculo da área, o ponto de amarração (distância entre o imóvel ao mais próximo ponto de intersecção de vias públicas) e a indicação dos confrontantes. A planta e o memorial descritivo do imóvel devem estar assinados por profissional habilitado; c. Trazer fotografias (internas e externas) do imóvel e de suas imediações, com explicações e indicações; d. Esclarecer se o imóvel usucapiendo tem seus limites e confrontações bem descritos na matrícula ou em transcrição; e. Observe-se, ainda, o artigo 225 da Lei no. 6.015/73, em especial, o seu parágrafo 3o., para imóveis rurais: "Art. 225 - Os tabeliães, escrivães e juizes farão com que, nas escrituras e nos autos judiciais, as partes indiquem, com precisão, os característicos, as confrontações e as localizações dos imóveis, mencionando os nomes dos confrontantes e, ainda, quando se tratar só de terreno, se esse fica do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima, exigindo dos interessados certidão do registro imobiliário. § 1º ... § 2º ... § 3o Nos autos judiciais que versem sobre imóveis rurais, a localização, os limites e as confrontações serão obtidos a partir de memorial descritivo assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA, garantida a isenção de custos financeiros aos proprietários de imóveis rurais cuja somatória da área não exceda a quatro módulos fiscais." (grifos nossos). III. Requisitos da Usucapião: 1. É necessário: a. Esclarecer: 1. os requisitos legais, um a um; 2. a data de início da posse, objetivamente; a. se a posse se iniciou antes de 10 de janeiro de 2003 (vide regras do Código Civil, arts. 2.028/2.030). 3. a origem da posse (título e modo de aquisição, como compra e venda, ocupação, locação, comodato); 4. o justo título (original ou cópia autenticada), se for o caso de usucapião ordinária (Código Civil, art. 1.242); 5. a destinação do imóvel usucapiendo (Código Civil, art. 1.238, par. único; art. 1.240; art. 1.240- A; art. 1.242, par. único; Lei 10.257/2001, art. 10); 6. os atos de posse, com indicação das pessoas ou famílias que a exerceram, descrevendo as acessões e benfeitorias realizadas no imóvel usucapiendo e os atos de conservação praticados, com referência às datas respectivas, mesmo que aproximadas (indicar todos os antecessores na posse do imóvel usucapiendo, no período prescritivo, especificando os respectivos períodos de posse e os atos possessórios praticados por cada um deles); b. Apresentar documentos comprobatórios da posse como de dono, para todo o período (por exemplo: pagamento de IPTU, de luz, de água e esgoto; despesas com edificação, reforma ou conservação; correspondências antigas); c. Apresentar, cada autor, declaração de próprio punho e sob as penas da lei: 1. de que não é dono de nenhum outro imóvel, e de que usa o imóvel usucapiendo para sua moradia, ou para moradia de sua família (usucapiões do Código Civil, art. 1.240, e da Lei 10.257/2001, art. 10); 2. de que utiliza o imóvel para moradia, ou nele realiza obras ou serviços de caráter produtivo (usucapiões do Código Civil, art. 1.238. par. único); 3. de que utiliza o imóvel para moradia, ou que no imóvel foram realizados investimentos de interesse social e econômico; a declaração tem de estar acompanhada de documento que prove que a aquisição foi onerosa e fora feita com base num registro que posteriormente veio a ser cancelado (usucapião do Código Civil, art. 1.242, par. único). IV. Polo passivo da ação de usucapião: 1. Requerer as citações e intimações apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF e endereço com CEP, além de apresentar nos autos a certidão de nascimento/casamento atualizada) dos: a. titulares de domínio; e b. confrontantes tabulares (donos dos imóveis confrontantes, indicados pelo Registro de Imóveis); e c. dos confrontantes de fato (ocupantes dos imóveis confrontantes); e d. antecessores na posse e eventuais ocupantes do próprio imóvel usucapiendo. 2. É importante observar as informações prestadas pelo Ofício do Registro de Imóveis, para determinar quem deva ser citado. 3. Se entre as pessoas por citar houver falecido, trazer certidão que comprove (a) a existência de inventário (ou arrolamento) e (b) quem seja o inventariante. a. Se não houver inventário aberto ou arrolamento, indicar todos os herdeiros, com qualificação e endereço completo. 4.. Se o imóvel usucapiendo for um apartamento em condomínio edilício regularmente instituído, trazer o nome do síndico (vide, inclusive, artigo 246, parágrafo 3o., do CPC). 5. Em qualquer caso, a citação sempre pode ser dispensada se o(s) autor(es) trouxer(rem) declaração de anuência dada por titular de domínio ou confrontante, com firma reconhecida (por autenticidade). 6. Requerer as citações e cientificações necessárias; V. Certidão de distribuição cível e certidão de objeto e pé: 1. Trazer certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome: a. do(s) autor(es); e b. do(s) antecessor(es) na posse, se o(s) autor(es) requerer(em) que o tempo deles seja computado com o seu, para atingir o prazo de usucapião (Código Civil, art. 1.243); e c. dos titulares de domínio. 2. Quanto aos titulares de domínio, a certidão de distribuição tem de abranger, também, inventários e arrolamentos. 3. Trazer certidão de objeto e pé, se em alguma certidão constar: a. ação referente à posse ou à propriedade; b. ação de despejo; c. inventário ou arrolamento de titular de domínio 4. Certidões expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição Judiciária a que pertence o imóvel objeto da ação, com base nos indicadores real e pessoal, em nome da parte autora e de seus antecessores na posse do imóvel, no período prescricional aquisitivo, certificando se o imóvel está ou não transcrito, registrado ou matriculado em nome da parte autora ou de seus antecessores, ou, ainda, em nome de terceiros; DO VALOR DA CAUSA 1. Corresponde ao valor venal de referência do imóvel usucapiendo ou ao valor de avaliação do imóvel usucapiendo (trazer comprovante desse valor). 2. Trazer o carnê do IPTU do ano da distribuição da ação ou informação da Prefeitura Municipal. 3. No caso de imóvel rural, trazer documentos relacionados ao ITR (declaração do ITR relacionados ao ano de distribuição da ação). DO CADASTRO DO SISTEMA Verifique a serventia quanto ao cadastro de todos os procuradores que ingressaram nos autos mediante instrumento de procuração e eventuais substabelecimentos, bem como as respectiva partes outorgantes dos mandatos. DO PROCEDIMENTO A correta instrução do processo com os documentos necessários para o julgamento é ônus da parte (vide artigo 320 e artigo 434, ambos do CPC). Assim, de acordo com o previsto na legislação e o acima descrito, deve a parte autora informar nos autos, no prazo de 15 dias, se o processo está suficientemente instruído para prosseguimento ou se há a necessidade do sobrestamento para a correta instrução processual, requerendo o que entender ser seu direito. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos ao C.R.I. para manifestação nos presentes autos, quanto à perícia realizada, com relação ao preenchimento dos requisitos para eventual registro e questões que entender pertinentes ao caso. No mais, certifique a serventia quanto a eventual encerramento do ciclo citatório, levando-se em conta o quanto alegado às fls. 419/420, bem como expeça-se o respectivo mandado de levantamento dos honorários periciais remanescentes, diante do pedido de fls. 399/401. Ainda sem prejuízo, em complemento à decisão de fls. 208 e em continuação à instrução do presente feito, acrescento que há necessidade da prova da posse, com as características próprias para a declaração de aquisição por meio da ação de usucapião, por todo o período da alegada prescrição aquisitiva. Assim, defiro a produção de prova oral, por meio de audiência de instrução e julgamento. Diga a parte, posto que é ônus seu a comprovação do alegado neste processo, se tem interesse na produção da prova oral. Tendo interesse na produção da referida prova, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias e conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho (art. 450 CPC), observando-se, ainda, que de acordo com o artigo 455, "caput", do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. No mais, deverá a parte informar, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sobre a possibilidade de oitiva de testemunha arrolada, por meio virtual (videoconferência), sendo que, neste caso, deve informar, além dos dados constantes do artigo 450 do CPC, o endereço eletrônico da referida testemunha, para que o Cartório Judicial possa encaminhar o link de acesso para a audiência. Também deve ser informado, no caso de possibilidade de realização de audiência por meio virtual (videoconferência), o endereço eletrônico do patrono da parte e desta, para o encaminhamento do link de acesso para a audiência. Ao lado do exposto, concluímos que é uma faculdade da parte autora solicitar, na presente ação, a qualquer momento, o julgamento antecipado, mesmo diante de eventuais determinações na ação de usucapião, para a apresentação de documentos, comprovação de citação ou cientificação de pessoas tidas por essenciais, visando o preenchimento de pressupostos processuais para constituição e desenvolvido válido e regular do processo, além de eventuais determinações para a produção de provas, como pericial e testemunhal. Dessa forma, como é ônus da parte autora a instrução da petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação e com os documentos suficientes a provar suas alegações, além de, na própria petição inicial, formular os requerimentos a respeito das provas com que pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, pois também é seu o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, concluímos que é faculdade da parte autora, neste caso concreto, por se tratar de direito disponível, desistir da juntada de algum documento e da produção de alguma prova, bem como, é faculdade da parte solicitar o julgamento antecipado, arcando com o ônus do julgamento do processo no estando em que se encontra. Intime-se. - ADV: JOSE GARCIA REIS (OAB 146531/SP), RONALDO ROCHA PEREIRA DA SILVA (OAB 81724/SP), RONALDO ROCHA PEREIRA DA SILVA (OAB 81724/SP), PATRICIA SILVEIRA DA SILVA (OAB 310745/SP), PATRICIA SILVEIRA DA SILVA (OAB 310745/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000005-03.2017.8.26.0586 - Usucapião - Propriedade - Nelson José Sebben - Vistos. Fls. 192: manifeste-se as demais partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de desistência. Verifique a z. Serventia se os advogados das partes estão cadastrados para intimação e se há a necessidade de intimação de parte pelo portal eletrônico. Intime-se. - ADV: ROSEMARIE ROCHA PEREIRA DA SILVA (OAB 55755/SP), RONALDO ROCHA PEREIRA DA SILVA (OAB 81724/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000005-03.2017.8.26.0586 - Usucapião - Propriedade - Nelson José Sebben - Vistos. Fls. 192: manifeste-se as demais partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de desistência. Verifique a z. Serventia se os advogados das partes estão cadastrados para intimação e se há a necessidade de intimação de parte pelo portal eletrônico. Intime-se. - ADV: ROSEMARIE ROCHA PEREIRA DA SILVA (OAB 55755/SP), RONALDO ROCHA PEREIRA DA SILVA (OAB 81724/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005090-94.2011.8.26.0586 (586.01.2011.005090) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Claudio Jose de Góes - - Celita Regina Fonseca de Góes - Aline Maria Caiani - Reitere-se intimação do perito por e-mail. - ADV: PATRICIA SILVEIRA DA SILVA (OAB 310745/SP), PATRICIA SILVEIRA DA SILVA (OAB 310745/SP), RONALDO ROCHA PEREIRA DA SILVA (OAB 81724/SP), RONALDO ROCHA PEREIRA DA SILVA (OAB 81724/SP), ROSEMARIE ROCHA PEREIRA DA SILVA (OAB 55755/SP), ALINE MARIA CAIANI (OAB 134185/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000656-83.2021.8.26.0654 - Procedimento Comum Cível - Títulos de Crédito - Perázio Comércio de Materiais de Construção Ltda - Julia Kiyomi Konishi - Vistos. Fl. 123: providencie a serventia a solicitação de certidão de objeto e pé do processo n.º 1001830-30.2021.8.26.0654. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ROSEMARIE ROCHA PEREIRA DA SILVA (OAB 55755/SP), RONALDO ROCHA PEREIRA DA SILVA (OAB 81724/SP), CLILTON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 60961/SP), PATRICIA SILVEIRA DA SILVA (OAB 310745/SP), PATRICIA SILVEIRA DA SILVA (OAB 310745/SP), PATRICIA SILVEIRA DA SILVA (OAB 310745/SP), RONALDO ROCHA PEREIRA DA SILVA (OAB 81724/SP), RONALDO ROCHA PEREIRA DA SILVA (OAB 81724/SP), ROSEMARIE ROCHA PEREIRA DA SILVA (OAB 55755/SP), ROSEMARIE ROCHA PEREIRA DA SILVA (OAB 55755/SP)
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