Denise Aparecida Fonseca

Denise Aparecida Fonseca

Número da OAB: OAB/SP 082204

📋 Resumo Completo

Dr(a). Denise Aparecida Fonseca possui 38 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: DENISE APARECIDA FONSECA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) GUARDA (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001841-52.2024.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Família - F.F.G. - R.L.S. - Vistos. Trata-se de ação de modificação de guarda c.c. declaração de alienação parental ajuizada por FABIANO DE FREITAS GALINDO em face de ROSANGELA LEITE DA SILVA, envolvendo a menor B.L.G. (nascida em 08/07/2019). A guarda da menor foi inicialmente regulamentada como compartilhada, com visitas livres. O autor alega que a requerida passou a obstruir o acesso do genitor e de seus familiares à menor, restringindo injustificadamente o convívio familiar, o que configuraria alienação parental. Postula a fixação unilateral da guarda em seu favor ou, subsidiariamente, a guarda compartilhada com alternância de convivência. A requerida apresentou contestação, requerendo a improcedência do feito. Foi reconhecida a continência com o processo n.º 1002003-47.2024.8.26.0396, ajuizado por ROSANGELA LEITE DA SILVA em face de FABIANO DE FREITAS GALINDO, pleiteando a guarda unilateral da menor e regulamentação de visitas. Em razão da continência, os autos foram apensados para julgamento conjunto, visando evitar decisões conflitantes. Foram realizados estudos psicológicos (fls. 77/84 e 218/223) e estudos sociais (fls. 173/180 e 224/228), que, em um primeiro momento, não identificaram sinais de alienação parental e sugeriram a guarda unilateral em favor da genitora, com regulamentação de visitas ao pai. O Ministério Público, em seu parecer (fls. 238/243), manifestou-se pela improcedência do pedido do autor (processo n.º 1001841-52.2024.8.26.0396) e pela procedência do pedido da requerida (processo n.º 1002003-47.2024.8.26.0396). Após o parecer ministerial, o autor FABIANO DE FREITAS GALINDO apresentou manifestação (fls. 235/240), alegando a unilateralidade dos estudos técnicos, por não ter sido ouvido, bem como seus genitores (avós paternos da infante). Reiterou a alegação de alienação parental, apresentando novos fatos e documentos (Boletins de Ocorrência de n.º MY6784-1/2024 e EI1669-1-2025, e Relatório de Ocorrência da Guarda Civil Municipal de 28/03/2025), que, segundo ele, demonstram a mudança de domicílio da menor sem consentimento e dificuldades na visitação. Requereu a complementação dos trabalhos do Setor Técnico, a expedição de ofícios aos Conselhos Tutelares de Novo Horizonte e Borborema, e a designação de Audiência de Instrução para colheita de depoimento pessoal da requerida e oitiva de testemunhas. A presente demanda, que envolve a modificação de guarda e a alegação de alienação parental, exige uma análise aprofundada e a coleta de todas as provas necessárias para a formação do convencimento deste Juízo. O princípio do melhor interesse da criança, basilar em ações de família, impõe que todas as partes envolvidas e os elementos pertinentes à dinâmica familiar sejam devidamente considerados, em conformidade com o artigo 227 da Constituição Federal. Embora os estudos técnicos já acostados aos autos tenham trazido importantes subsídios, a alegação do autor de que foram realizados de forma unilateral, sem a sua oitiva e a de seus genitores, merece ser considerada. O próprio laudo social ressalta que "por se tratar de estudo em serviço social realizado somente com a genitora e a criança, não temos como avaliar as condições de cuidado do genitor". A participação de todos os envolvidos na dinâmica familiar da criança é fundamental para uma avaliação completa e imparcial da situação, especialmente diante da queixa da genitora sobre a viagem e das alegações do autor sobre a obstrução de convívio. Ademais, as novas informações trazidas pelo autor, como os Boletins de Ocorrência e o Relatório da Guarda Civil Municipal, referem-se a fatos supervenientes à propositura da ação e ao parecer ministerial, sendo relevantes para a elucidação da controvérsia, especialmente no que tange à alegação de alienação parental e à efetividade da convivência familiar. Em ações de família, o formalismo processual é mitigado em prol da busca da verdade real, permitindo a juntada de documentos novos a qualquer tempo, desde que pertinentes à causa e que se refiram a fatos ocorridos após os articulados na inicial ou contestação. A expedição de ofícios aos Conselhos Tutelares, órgãos de proteção dos direitos da criança e do adolescente, é medida que se impõe para obter informações adicionais sobre eventuais intervenções ou acompanhamentos relacionados à menor e seus genitores. A reunião dos processos por continência impõe que a instrução seja conduzida de forma unificada, e que a decisão final abranja todas as pretensões das partes, garantindo a coerência e a efetividade da tutela jurisdicional. Diante do exposto, e em atenção aos princípios do contraditório, da ampla defesa e, sobretudo, do melhor interesse da criança, DECIDO: Intime-se a requerida ROSANGELA LEITE DA SILVA para que se manifeste sobre a petição e os documentos juntados pelo autor FABIANO DE FREITAS GALINDO às fls. 235/240, no prazo de 15 (quinze) dias. Determino a complementação dos trabalhos do Setor Técnico (Psicossocial e Social), a fim de que seja realizada a oitiva do autor FABIANO DE FREITAS GALINDO e de seus genitores (avós paternos da infante), para que apresentem suas versões e informações relevantes à dinâmica familiar. As partes deverão ser intimadas com antecedência mínima de 7 (sete) dias para comparecimento, a ser conciliada com a disponibilidade do Setor Técnico. Determino a expedição de ofícios aos Conselhos Tutelares das cidades de Novo Horizonte/SP e Borborema/SP, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem todas as informações e providências eventualmente adotadas referentes à menor B.L.G. e aos genitores FABIANO DE FREITAS GALINDO e ROSANGELA LEITE DA SILVA. Após a manifestação da requerida, a realização dos estudos complementares e a juntada das informações dos Conselhos Tutelares, os autos deverão ser novamente encaminhados ao Ministério Público para manifestação final. Somente após será analisada a necessidade e oportunidade de designação de Audiência de Instrução e Julgamento. Intimem-se. - ADV: EMERSON ALENCAR MARTINS BETIM (OAB 137821/SP), DENISE APARECIDA FONSECA (OAB 82204/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500261-27.2024.8.26.0396 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRENDON LUCAS RAMALHO RODRIGUES - AUTOS COM VISTA À DEFESA, PARA APRESENTAR RESPOSTA À ACUSAÇÃO EM 10 DIAS. - ADV: DENISE APARECIDA FONSECA (OAB 82204/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000597-54.2025.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.R.P.E. - Manifeste-se a requerente, no prazo de 05 dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: DENISE APARECIDA FONSECA (OAB 82204/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1501040-79.2024.8.26.0396; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 9ª Câmara de Direito Criminal; ANA LUCIA FERNANDES QUEIROGA; Foro de Novo Horizonte; 1ª Vara; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1501040-79.2024.8.26.0396; Furto Qualificado; Apelante: LARA LÚCIA CRUZ; Advogada: Lenise Maria do Valle Gonçalves (OAB: 389958/SP) (Defensor Dativo); Apelante: DIONI HENRIQUE FERREIRA; Advogada: Denise Aparecida Fonseca (OAB: 82204/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002004-32.2024.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.L.G. - F.F.G. - Partes legítimas e bem representadas. Ausentes preliminares, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado. Dispõe o Código Civil: "Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo". Assim, a revisão de alimentos pressupõe como cerne a alteração na situação financeira, seja do alimentante, seja do alimentando, cujas condições ensejam no aumento ou na redução da importância devida a título de alimentos, desde que atrelada às capacidades do alimentante, sem olvidar do pleno atendimento às necessidades do menor. Pois bem. A genitora pleiteia a majoração no valor dos alimentos, sustentando que encerrou o vínculo empregatício em razão das necessidades que tem com a menor, uma vez que alega que a avó paterna deixou de cuidar da criança em determinado momento, após desentendimento entre as partes quanto aos valor fixado na ação revisional n. 1000852-46.2024. Além disso, aduz que o genitor encerrou deliberadamente seu vínculo formal de emprego em aludida retaliação após a publicação da sentença daquela ação revisional, que fixava os alimentos em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos, incluindo-se décimo terceiro salário, férias, participação nos lucros e horas extras, ou, alternativamente, em caso de desemprego, o valor correspondente a 30% do salário mínimo federal. O Ministério Público manifestou pelo julgamento antecipado do mérito, uma vez que, residindo a controvérsia do litígio na ponderação entre as possibilidades do alimentante e necessidades da alimentanda, basta a análise dos documentos já acostados. Todavia, consta nos autos informação de que o requerido assumiu novo vínculo empregatício junto a uma Usina no município (fl. 88). E, para melhor análise acerca da fixação dos valores, faz-se necessária a constatação de eventual remuneração auferida pelo genitor. Portanto, INTIME-SE o requerido, por meio de sua advogada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente seus três últimos holerites. Com a resposta, ou, no silêncio, à parte autora para eventual manifestação em 15 (quinze) dias. Em seguida, conclusos os autos. Registre-se que as questões levantadas acerca das atitudes do requerido quanto à aludida represália consistente com o encerramento de seu vínculo empregatício anterior serão apreciadas em momento oportuno, desde que pertinentes ao deslinde do feito, consistente na fixação do montante a título de alimentos. - ADV: DAIANI BORTOLUCI SIQUEIRA BAIONI (OAB 233154/SP), DENISE APARECIDA FONSECA (OAB 82204/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004286-80.2012.8.26.0396 (396.01.2012.004286) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Antonio Ferreira Candido - *Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". - ADV: DENISE APARECIDA FONSECA (OAB 82204/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003175-69.2024.8.26.0322 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação sem atividades externas - B.L.S.S. - Diante das Manifestações do Ministério Público (fl. 149) e da ausência de manifestação da Defesa do Adolescente (fls. 153), bem como atendidos os requisitos previstos no Art. 54 da Lei nº 12.594/2012, HOMOLOGO o Plano Individual de Atendimento apresentado pelo CREAS (fls. 141/145). Ciência às partes. No mais, AGUARDE-SE a vinda dos próprios Relatórios do CREAS. - ADV: DENISE APARECIDA FONSECA (OAB 82204/SP)
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