Walmir Donizetti Pustrelo
Walmir Donizetti Pustrelo
Número da OAB:
OAB/SP 083608
📋 Resumo Completo
Dr(a). Walmir Donizetti Pustrelo possui 130 comunicações processuais, em 85 processos únicos, com 37 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TST, TRT3, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
85
Total de Intimações:
130
Tribunais:
TST, TRT3, TJMG, TJSP
Nome:
WALMIR DONIZETTI PUSTRELO
📅 Atividade Recente
37
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
130
Últimos 90 dias
130
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (39)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
MONITóRIA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 130 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo Do Rio Claro / Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro Rua Antônio Damasceno dos Reis Junior, 28, Fórum Desembargador Merolino Correa, Porto Rico, Carmo Do Rio Claro - MG - CEP: 37150-000 PROCESSO Nº: 0045459-90.2013.8.13.0144 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS CPF: 45.236.791/0001-91 GILBERTO JOSE DA SILVA CPF: 047.654.066-60 e outros SERGIO AUGUSTO BARBOSA Carmo Do Rio Claro, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Arcos / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Arcos Avenida Doutor Olinto Fonseca, 04, Centro, Arcos - MG - CEP: 35588-000 PROCESSO Nº: 5004524-83.2023.8.13.0042 CLASSE: [CÍVEL] FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) ASSUNTO: [Administração judicial] AUTOR: ELLO AGROINDUSTRIAL LTDA CPF: 44.437.437/0001-62 RÉU: INDUSTRIA DE CAL SANTA TEREZINHA LTDA CPF: 33.339.707/0001-86 DECISÃO Vistos etc. Considerando que a parte ré foi citada e não apresentou contestação, DECRETO-LHE a revelia. Intime-se a parte autora para que informe se pretende a produção de outras provas no prazo de 15 dias. I. Cumpra-se. Arcos, data da assinatura eletrônica. VANESSA TORZECZKI TRAGE Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Arcos
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000526-44.2021.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Amanda A. de Almeida Implementos Agrícolas Me - Ronald Oliveira da Silva e outros - Emissão de mandado/carta. - ADV: ALESSANDRO DIAS FIGUEIRA (OAB 171672/SP), EVARISTO LEMOS FREIRE (OAB 83757/MG), GUILHERME DE SOUZA BORGES (OAB 76880/MG), TAÍSA THAMYRIS SCUTARE PEREIRA (OAB 470716/SP), JUSSARA PERES GONCALVES (OAB 132215/MG), ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS (OAB 83608/MG)
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carmo Do Rio Claro / Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro Rua Antônio Damasceno dos Reis Junior, 28, Fórum Desembargador Merolino Correa, Porto Rico, Carmo Do Rio Claro - MG - CEP: 37150-000 PROCESSO Nº: 0011325-42.2010.8.13.0144 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Produto Rural] AUTOR: COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS CPF: 45.236.791/0001-91 RÉU: VANDERLEI APARECIDO DA SILVA CPF: 591.591.626-00 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de execução de título extrajudicial. O executado foi citado para pagar o débito, vide mandado ID 5507443025. A parte exequente pugnou pelo sequestro de valores, o que foi deferido por este juízo, ID 10324090816. Em consulta ao sistema Sisbajud, localizou valores em conta de titularidade do executado Vanderlei Aparecido da Silva em uma conta bancária, o qual foi bloqueado, ID 10324091465. O executado manifestou-se ao ID 10336026766 arguindo a impenhorabilidade dos valores. O exequente, por sua vez, pugnou pela rejeição das alegações do executado. Subsidiariamente, requereu a penhora de 30% até o pagamento efetivo da dívida, ID 10390156722. I. Dos valores bloqueados na conta perante o Banco Bradesco (R$1343,11 em conta poupança e R$1,00 em conta-corrente): O Código de Processo Civil cuida das opções de impenhorabilidade em seu artigo 833, IV, in verbis: "Art. 833. São impenhoráveis: (…) IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; (...) X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;" Os ativos financeiros, até 40 (quarenta) salários-mínimos, são impenhoráveis independentemente de onde se encontrem depositados, ou seja, poupança, conta-corrente ou fundos de investimento, atribuindo ao art. 833, X do CPC interpretação extensiva, à luz da dignidade da pessoa humana, ressalvada a comprovação de má-fé, fraude ou abuso de direito. Nesse mesmo sentido é a jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, in verbis: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. ATIVOS FINANCEIROS. VALOR ABAIXO DE 40 SALÁRIOS. IMPENHORABILIDADE. Os ativos financeiros, até 40 (quarenta) salários mínimos, são impenhoráveis independentemente de onde se encontrem depositados, ou seja, poupança, conta corrente ou fundos de investimento, atribuindo ao art. 833, X do CPC interpretação extensiva, à luz da dignidade da pessoa humana, ressalvada a comprovação de má-fé, fraude ou abuso de direito. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.260398-3/001, Relator(a): Des.(a) Amauri Pinto Ferreira , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 14/08/2024, publicação da súmula em 19/08/2024) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - BLOQUEIO DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS – IMPOSSIBILIDADE. - Nos termos do art. 833, IV, do novo Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberdade de terceiro e destinadas as sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º." - Da mesma forma, é impenhorável "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos" (art. 833, X do CPC). - Ainda, é cediço que o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a regra de impenhorabilidade prevista no art. 833, IV do CPC, não se restringe aos valores depositados em caderneta de poupança, mas também sobre os valores existentes em aplicações financeiras, depositados em conta corrente ou até mesmo espécie, desde de que não haja abuso, má-fé ou fraude. V.V. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - BLOQUEIO DE ATIVOS NA CONTA BANCÁRIA DO EXECUTADO - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO INCISO X, DO ART. 833, DO CPC - MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. - Ausente a demonstração de que a quantia existente na conta bancária do Devedor é destinada à formação da sua reserva financeira, deve ser afastada a aplicação da excepcionalidade da regra do inciso X, do art. 833, do CPC. - "A execução é realizada, invariavelmente, no interesse do credor" (STJ - REsp: 1592547/PR). (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.24.243103-9/001, Relator(a): Des.(a) Evandro Lopes da Costa Teixeira , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 14/08/2024, publicação da súmula em 19/08/2024) No caso em foco, verifico que a executada demonstrou que os valores bloqueados se refere a valores em conta poupança (ID 10336009396), bem como em conta-corrente (ID 10336009396), quantias estas que não ultrapassam o limite de quarenta salários-mínimos, se enquadrando assim, no acima exposto. Dessa forma, não faz sentido manter o bloqueio judicial dos valores provenientes de valores em conta poupança e conta-corrente, uma vez que tais valores não poderão ser convertidos em penhora. Diante do exposto, reconheço a impenhorabilidade dos valores bloqueados na conta de titularidade do executado. Intimem-se as partes e aguarde-se o prazo para eventual recurso. Com a preclusão da presente decisão, realize-se o expediente necessário para cumprimento da medida (desbloqueio dos valores). Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o impulso do feito, indicando bens da parte executada passíveis de penhora ou requerendo as medidas que entender pertinentes, sob pena de extinção/arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Carmo Do Rio Claro, data da assinatura eletrônica. ROBSON MONTEIRO ROCHA Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / 1ª Vara Cível da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, Jardim Mediterranée, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROCESSO Nº: 1042950-57.2009.8.13.0647 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) COOP REGIONAL DOS CAFEICULTORES DE S S DO PARAISO LTDA CPF: 24.896.409/0001-04 RONALDO BERTAZZO DE ANDRADE CPF: 399.911.486-04 Intimação da EXEQUENTE para dar andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias. DIANA GOMES GUIMARAES NOGUEIRA
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itamogi / Vara Única da Comarca de Itamogi Rua Coronel Lucas Caetano Vasco, 529, Fórum Doutor João Martins de Oliveira, Centro, Itamogi - MG - CEP: 37955-000 PROCESSO Nº: 5000864-93.2023.8.13.0329 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CORTEVA AGRISCIENCE DO BRASIL LTDA CPF: 61.064.929/0001-79 ELITE NEGOCIOS AGROPECUARIOS LTDA CPF: 32.878.546/0001-36 e outros Intimadas as partes para que tenham conhecimento da decisão do Agravo de Instrumento de ID. 10481227800. MONIQUE KELLY APARECIDA ALVES SILVA Itamogi, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002546-74.2024.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - D.i. Empilhadeiras e Locacao Ltda - Me - A. A. de Almeida Equipamentos Agro Industrial - Fica a parte ciente da pesquisa realizada e juntada aos autos, bem como da inserção inserida junto ao RENAJUD. Nada Mais. - ADV: EVARISTO LEMOS FREIRE (OAB 83757/MG), ROSINEI APARECIDA DUARTE ZACARIAS (OAB 83608/MG), JUSSARA PERES GONCALVES (OAB 132215/MG), RAFAEL SHINHITI KATO (OAB 318134/SP), GUILHERME DE SOUZA BORGES (OAB 76880/MG), GUILHERME HAUCK (OAB 181626/SP)