Rosa Rodrigues Marandes
Rosa Rodrigues Marandes
Número da OAB:
OAB/SP 083810
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosa Rodrigues Marandes possui 29 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em MONITóRIA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROSA RODRIGUES MARANDES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MONITóRIA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
ARROLAMENTO SUMáRIO (3)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004509-82.2024.8.26.0664 (processo principal 1000628-80.2024.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo Rodrigues Tolentino - Hurb Technologies S.A. - INTIMANDO o(a) executado(a) da penhora de ativos em saldo existente em suas contas bancárias, conforme documentos de fls.55/58, ficando CIENTE ainda de que terá o prazo de quinze (15) dias para, querendo, apresentar embargos, sob as penas da lei. - ADV: ROSA RODRIGUES MARANDES (OAB 83810/SP), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004296-59.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Fixação - O.D.S. - Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 80. Int. - ADV: ROSA RODRIGUES MARANDES (OAB 83810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501346-83.2025.8.26.0664 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARCELO RIBEIRO REIS - Vistos. 1) A despeito de o rito estabelecido na Lei nº 11.343/06 impor a possibilidade de defesa preliminar ao recebimento da denúncia, não se pode admitir a mera existência de acusação que não cumpra, em análise sumária, os requisitos mínimos para sua existência, porque a distribuição de ação penal é um mal, por si só, ao cidadão de bem, o que traz a necessidade de realização de juízo prévio de admissibilidade da acusação para que se instaure o processo regularmente, sem prejuízo da análise mais aprofundada, oportunamente. Nesse passo, tem-se que a acusação cumpre, a priori, os pressupostos processuais e condições da ação, inclusive há aparente justa causa para a tese acusatória, de modo que se mostra possível a instauração do processo criminal regido pelo rito especial da lei citada. 2) Assim, NOTIFIQUE(M)-SE o(a)(s) acusado(a)(s) MARCELO RIBEIRO REIS, servindo cópia(s) desta decisão como mandado(s), a ser instruído(s) com cópia da denúncia (e do ofício de indicação da OAB/DPE, se houver), para que, no prazo de 10 dias, apresentem defesa prévia, por meio de Advogado(a) constituído, caso não queira(m) ser representado(s) pelo(a) Advogado(a) Rosa Rodrigues Marandes, que já foi nomeado(a) nos autos de acordo com o convênio firmado entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, dadas as informações sobre a situação financeira do(a)(s) acusado(a)(s) e a praxe da assistência judiciária gratuita em casos semelhantes. 2.1) Para otimizar a marcha processual, notadamente em se tratando de processo criminal, com risco à liberdade de locomoção do(a)(s) denunciado(a)(s), fica o(a) Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a cumprir o(s) referido(s) mandado(s) notificatório(s) de forma remota (Whatsapp, telefone fixo, celular ou e-mail), nos termos do artigo 436-A das NSCGJ. 2.2) Se o(a)(s) denunciado(a)(s) estiver(em) preso(a)(s), o mandado de deverá ser devolvido em 7 dias úteis, a contar da distribuição (artigo 1.000, § 2º, das NSCGJ). 2.3) Se o(a)(s) denunciado(a)(s) estiver(em) em liberdade, o mandado deverá ser devolvido em até 10 dias úteis antes da data da audiência designada (artigo 1.000, § 4º, das NSCGJ). 3) Dada a peculiaridade do rito, que prevê a hipótese de recebimento da denúncia após a defesa prévia, esta deverá ser apresentada ainda que inexistam provas a ser requeridas. 3.1) Intime-se o(a)nobre patrono(a), via DJE, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente defesa prévia, com rol de até 05 testemunhas devidamente qualificadas e com a indicação das respectivas linhas vinculadas ao Whatsapp. 3.2) A fim de não sobrecarregar a pauta de audiências, faculto à defesa a substituição da inquirição de testemunhas exclusivamente abonatórias (de antecedentes ou de conduta social) por apresentação de declarações escritas, que poderão ser juntadas até o início dos orais na audiência designada. 3.3) Se o(a) d. Defensor(a) nomeado(a) não apresentar resposta no prazo assinalado, intime-o(a), com urgência, via mandado, servindo cópia desta decisão como mandado. 3.4) Se o(a) d. Defensor(a) nomeado(a), intimado(a) a apresentar resposta à acusação deixar transcorrer o prazo para fazê-lo, dada a necessidade de o rito processual seguir avante sem obstáculos, ficará destituído(a) da representação, hipótese em que deverá ser comunicada a destituição à Defensoria Pública e à Ordem dos Advogados do Brasil, sem prejuízo da imediata nomeação de novo patrono. 4) Caso sobrevenha constituição de patrono, a nomeação ficará cancelada independentemente de novo despacho, devendo a Serventia, se houver a prática de atos processuais, expedir certidão de honorários proporcionais ao trabalho desenvolvido, sem prejuízo da destituição no sistema DPE/SP.. 5) Na mesma linha de entendimento, em prol da agilidade do feito, já que cabe ao Poder Judiciário a missão de proteção do ordenamento jurídico com adoção de métodos que previnam a propagação e postergação de litígios, atendendo de forma mais ampla aos princípios da razoável duração do processo e da máxima efetividade dos provimentos jurisdicionais (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), desde logo designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 23/07/2025 às 10:40h. 5.1) Tal audiência, atendendo ao pedido ministerial, que preenche o requisito positivo previsto no artigo 3º da Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça, será realizada de forma telepresencial, instrumento que se mostrou muito mais eficiente, tanto ao jurisdicionado quanto aos cofres públicos, do que o anteriormente utilizado, que demandavam o transporte de presos, por vezes interestadual, e retirada de testemunhas, muitas delas profissionais da segurança, de seus afazeres para atenderem aos chamados judiciais. 5.2) Agenda-a no Microsoft Outlook e SAJ. 5.3) Para acesso à audiência será necessário computador com áudio e vídeo devidamente habilitados (recomenda-se a instalação da ferramenta Microsoft Teams) ou aparelho celular com o aplicativo Microsoft Teams instalado. 5.4) O manual de participação na audiência encontra-se disponível no link http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=158947 6) Se o(a)(s) ré(u)(s) estiver(em) preso(s), oficie(m)-se, servindo cópia(s) desta como ofício(s), para que, no dia e horário acima indicados, seja(m) apresentado(s) à estação de teleaudiência. 7) Se o(a)(s) ré(u)(s) estiver(em) em liberdade, intime(m)-o(s), servindo cópia (s) desta como mandado(s), para que, além de fornecer(em) número de linha telefônica móvel cadastrada junto ao Whatsapp para recebimento oportuno do link, compareça(m) à audiência acima agendada, por meio do Microsoft Teams, no dia e hora acima indicados. 7.1) Para otimizar a marcha processual, notadamente em se tratando de processo criminal, com risco à liberdade de locomoção do(a)(s) denunciado(a)(s), fica o(a) Oficial(a) de Justiça autorizado a cumprir o(s) referido(s) mandado(s) notificatório(s) de forma remota (Whatsapp, telefone fixo, celular ou e-mail), nos termos do artigo 436-A das NSCGJ. 7.2) Caso o(a)(s) ré(u)(s) não disponha(m) de meios para acessar(em) a audiência, deverá(ão) comparecer ao Cartório da 2ª Vara Criminal desta Comarca, de onde será ouvido. 8) Intime(m)-se e/ou requisite(m)-se a(s) testemunha(s) arrolada(s) na denúncia e, eventualmente, na defesa prévia, servindo cópia(s) desta como mandado(s) e/ou ofício(s), para que, além de fornecer(em) Whatsapp onde deverá(ão) receber o link de acesso à audiência que será oportunamente encaminhado pela Serventia, compareça(m), por meio dele, na audiência acima agendada. 8.1) Para otimizar a marcha processual, notadamente em se tratando de processo criminal, com risco à liberdade de locomoção do(a)(s) denunciado(a)(s), fica o(a) Oficial(a) de Justiça autorizado(a) a cumprir o(s) referido(s) mandado(s) intimatório(s) de forma remota (Whatsapp, telefone fixo, celular ou e-mail), nos termos do artigo 1.013, §§ 2º e 3º, das NSCGJ. 8.2) Deverá o(a) Oficial(a) de Justiça informar à(s) testemunha(s) que a ela(s) competirá disponibilizar, ainda que emprestado de parente, vizinho ou amigo, aparelho celular com conexão à internet e, na remota hipótese de sua impossibilidade, comparecer ao Cartório da 2ª Vara Criminal desta Comarca, com meia hora de antecedência, de onde será ouvida. 8.3) Por fim, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça adverti-la(a) de que seu não comparecimento poderá ensejar a configuração do crime de desobediência, além da imposição de multa pecuniária. Testemunhas: - PM ROBERTO ALVES DE SOUZA, Brasileiro, Casado, Policial Militar, RG 29391678, CPF 258.766.478-02, pai ADAIR ALVES DE SOUZA, mãe AUREA ANTONIA DINIZ DE SOUZA, nascido em 08/11/1978, de cor Branco, natural de Urupes-SP, Rua Minas Gerais, 3538, 3ª Cia. do 16º BPM/I - Votuporanga-SP, Centro - CEP 15500-003, Votuporanga-SP PM RONALDO RODRIGO DE SOUZA NEVES, Brasileiro, Casado, Policial Militar, RG 33.209.658, CPF 219.235.538-60, pai HERMINIO FERREIRA DAS NEVES, mãe ROSALINA RODRIGUES DE SOUZA DAS NEVES, nascido em 19/03/1981, de cor Branco, natural de Nova Londrina-PR, Rua Minas Gerais, 3538, Patrimonio Novo - CEP 15500-003, Votuporanga-SP 9) Junte(m)-se a(s) folha(s) de antecedentes criminais do(a)(s) denunciado(a)(s) e, se menor de vinte e um anos ao tempo desta decisão, também a folha de antecedentes infracionais. 9.1) Se houver processo de execução em curso, informe ao respectivo Juízo sobre o recebimento da denúncia (art. 394, das NSCGJ). 10) Autorizo a destruição da(s) droga(s) apreendida(s), resguardada a porção necessária para a submissão ao respectivo exame e contraprova, devendo a Serventia, para as providências necessárias, encaminhar cópia desta decisão à Autoridade Policial. 11) Intime(m)-se o(a)(s) Advogado(a)(s) do(a)(s) ré(u)(s), via mandado e imprensa oficial, para que, além de tomar(em) ciência da(s) nomeação(ões), bem como da data da audiência e da necessidade de apresentação de defesa prévia, forneçam e-mail e/ou Whatsapp para posterior envio do respectivo link de acesso à audiência. 12) Intime-se o Ministério Público, via portal de intimações eletrônicas, para cientificação do dia e horário da audiência, e, oportunamente, encaminhe-lhe o respectivo link de acesso à audiência. Votuporanga, 06 de junho de 2025. - ADV: ROSA RODRIGUES MARANDES (OAB 83810/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rosa Rodrigues Marandes (OAB 83810/SP) Processo 1004921-59.2025.8.26.0664 - Arrolamento Sumário - Invtante: Marta Cristina Piva - Vistos. Determino à requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da Lei, para inclusão dos herdeiros MÁRCIA REGINA PIVA, GILBERTO CARLOS PIVA, RODOLFO KAIQUE PIVA e JOÃO ANTÔNIO PIVA JÚNIOR no polo ativo. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo e no mesmo prazo, os autores deverão comprovar seus alegados estados de hipossuficiência, trazendo aos autos comprovante de rendimentos ou holerite, cópia de sua última declaração de imposto sobre a renda ou eventual isenção emitida por meio de acesso ao endereço eletrônico da Receita Federal, dando conta de que, em relação ao número de seu CPF, aquela não consta da base de dados do referido órgão, sob pena de indeferimento.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lucas Fernandes (OAB 248210/SP), Rosa Rodrigues Marandes (OAB 83810/SP) Processo 1003066-16.2023.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M. C. P. R. , C. P. P. - Reqdo: I. M. R. - (Pelo presente fica(m) o(s) procurador(es) da parte autora, intimado(a) a retirar certidão de honorários, exclusivamente pela internet, assim que disponibilizado pelo sistema);
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lucas Fernandes (OAB 248210/SP), Rosa Rodrigues Marandes (OAB 83810/SP) Processo 1003066-16.2023.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Reqte: M. C. P. R. , C. P. P. - Reqdo: I. M. R. - (Pelo presente fica(m) o(s) procurador(es) da parte autora, intimado(a) a retirar certidão de honorários, exclusivamente pela internet, assim que disponibilizado pelo sistema);
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