Maria Beatriz Araujo Santos
Maria Beatriz Araujo Santos
Número da OAB:
OAB/SP 083921
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARIA BEATRIZ ARAUJO SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Maria Beatriz Araujo Santos (OAB 83921/SP) Processo 0017267-34.2022.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mineração Jambeiro Ltda - Exectdo: Ricardo Tiago de Oliveira - Providencie a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento/complementação em guia própria (FEDTJ - código 434-1), da despesa no valor equivalente a 1 (uma) UFESP no caso de pesquisa simples, ou no valor equivalente a 3 UFESP's por período no caso do item 09 do Comunicado CG n.º 2889/2021 (DJE de 30/03/2023 - pág. 03), por CPF/CNPJ e por sistema a ser pesquisado, observando os termos do Provimento CSM n.º 2684/2023 (DJE de 30/01/2023 - pág. 02).
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lélio Nogueira Granado (OAB 186979/SP), Maria Beatriz Araujo Santos (OAB 83921/SP), Felipe Pereira (OAB 454050/SP) Processo 1002429-40.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólip de Aristeu de Almeida (pela representante CANDIDA DOS SANTOS FERREIRA DE ALMEIDA) - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, cumpra-se o lá determinado, expedindo certidão de honorários ao curador nomeado nos autos. Fls. 620/622: o cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo (NSCGJ, art. 1285).. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (NSCGJ, art. 1286, § 3º). Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. (NSCGJ, art. 1286, § 6º). Assim sendo, nos termos doCG 1631/2015, deverá a parte providenciar ocadastramento do cumprimento de sentença, cadastrando ambas as partes no sistema (exequente(s) e executado(s), bem como seus respectivos patronos, ou informando se for o caso de revelia ou citação por edital na fase de conhecimento,indicando ainda se os executados constituíram advogado durante a fase de conhecimento e, em caso positivo, traga cópia do instrumento de mandato lá outorgado por eles, observando-se o último mandato válido no processo de conhecimento.Deverá o autor instruir o incidente, apresentando endereço do executado e recolhendo custas para intimação ou se beneficiário da gratuidade processual, deverá juntar cópia da decisão que deferiu o benefício. O cumprimento de sentença tramitará em apartado, recebendo numeração própria, devendo o processo principal ser encaminhado ao arquivo definitivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. ATENÇÃO:Ocadastramento do incidente de cumprimento de sentença deverá ocorrerapenas uma vez, quando juntado pedido de início da fase executiva. Osdemais peticionamentosdeverão ser cadastrados no incidente já iniciado,como petições diversas. Após com a satisfação da obrigação, a sentença de extinção será proferida nos autos de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924 do CPC. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Beatriz Araujo Santos (OAB 83921/SP), Rosana Braga Machado Santos Pereira (OAB 263234/SP) Processo 1019082-49.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosana Braga Machado Santos Pereira - Reqdo: Marcio Honorio - Fls. 177/178: Arbitro os honorários da profissional indicada à parte ré à fl. 127, em 70% da tabela da Defensoria/OAB, diante da sentença de fls. 158/162, que julgou procedente o pedido do autor. Diante do trânsito em julgado (fls. 172), expeça-se certidão, conforme o Convênio acima indicado. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Lélio Nogueira Granado (OAB 186979/SP), Maria Beatriz Araujo Santos (OAB 83921/SP), Felipe Pereira (OAB 454050/SP) Processo 1002429-40.2020.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Espólip de Aristeu de Almeida (pela representante CANDIDA DOS SANTOS FERREIRA DE ALMEIDA) - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, cumpra-se o lá determinado, expedindo certidão de honorários ao curador nomeado nos autos. Fls. 620/622: o cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo (NSCGJ, art. 1285).. O requerimento de cumprimento de sentença será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (NSCGJ, art. 1286, § 3º). Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. (NSCGJ, art. 1286, § 6º). Assim sendo, nos termos doCG 1631/2015, deverá a parte providenciar ocadastramento do cumprimento de sentença, cadastrando ambas as partes no sistema (exequente(s) e executado(s), bem como seus respectivos patronos, ou informando se for o caso de revelia ou citação por edital na fase de conhecimento,indicando ainda se os executados constituíram advogado durante a fase de conhecimento e, em caso positivo, traga cópia do instrumento de mandato lá outorgado por eles, observando-se o último mandato válido no processo de conhecimento.Deverá o autor instruir o incidente, apresentando endereço do executado e recolhendo custas para intimação ou se beneficiário da gratuidade processual, deverá juntar cópia da decisão que deferiu o benefício. O cumprimento de sentença tramitará em apartado, recebendo numeração própria, devendo o processo principal ser encaminhado ao arquivo definitivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. ATENÇÃO:Ocadastramento do incidente de cumprimento de sentença deverá ocorrerapenas uma vez, quando juntado pedido de início da fase executiva. Osdemais peticionamentosdeverão ser cadastrados no incidente já iniciado,como petições diversas. Após com a satisfação da obrigação, a sentença de extinção será proferida nos autos de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924 do CPC. Int.
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