Luis Fernando Xavier Soares De Mello

Luis Fernando Xavier Soares De Mello

Número da OAB: OAB/SP 084253

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luis Fernando Xavier Soares De Mello possui 114 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 114
Tribunais: TRF3, TRT2, TJPR, TJSP
Nome: LUIS FERNANDO XAVIER SOARES DE MELLO

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) APELAçãO CíVEL (10) EXECUçãO FISCAL (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001963-33.2022.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Hga Produtos Especiais para Limpeza Técnica Ltda - Vistos. Fls. 145/147: Reporto-me às fls. 128/129. Atente-se a parte exequente quanto a restrição de circulação já efetuada. No mais, para análise dos demais pedidos da parte exequente, providencie o recolhimento das respectivas custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Na inércia, arquivem-se. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO XAVIER SOARES DE MELLO (OAB 84253/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015354-88.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - Lnascimento Médicos Eireli - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outros - Vistos. O o v.acórdão de fls. 443/447, transitado em julgado, reconheceu o direito da impetrante ao reenquadramento no regime diferenciado de recolhimneto do ISS, independentemente do cumprimento de qualquer obrigação acessória. Ora, se o acórdão não trouxe qualquer ressalva, não cabe ao Município tal exigência, de modo que seu ato demonstra afronta a decisão transitada em julgado. Como se não bastasse, não há qualquer legalidade na exigência feita pelo Município, nesse sentido: "Mandado de Segurança. ISS. Sociedade de advogados. Desenquadramento do regime especial de recolhimento destinado às sociedade uniprofissionais não empresariais em razão de descumprimento de obrigação acessória (falta de entrega da Declaração de Sociedade Uniprofissional - D-SUP) . Sentença que denegou a segurança. Pretensão à reforma. Acolhimento. Regime especial de recolhimento de ISS destinado às sociedades uniprofissionais não empresariais previsto no Decreto-lei n . 406/1968. Precedentes do STJ e desta Corte Estadual. Contrato Social que comprova que a impetrante faz jus à benesse fiscal. Artigos 16 e 17 da Lei 8 .906/1994 ( Estatuto dos Advogados) c.c 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-lei 406/1968. Descumprimento de obrigação acessória que, por si só, não afasta o direito ao recolhimento diferenciado garantido às sociedades uniprofissionais. Custas e despesas processuais que devem ficar a cargo da impetrante/apelante . Princípio da causalidade. Sentença reformada. Recurso provido. (TJ-SP - Apelação Cível: 1006853-43 .2023.8.26.0053 São Paulo, Relator.: Ricardo Chimenti, Data de Julgamento: 03/06/2024, 18ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 03/06/2024). Desta forma, advirto a Municipalidade que os atos praticados por ela em confronto com o v. Acórdão Transitado em julgado constituem atos atentatórios a dignidade da Justiça e poderão ser punidos, nos termos do artigo 77, parágrafo 2 º do CPC, sem prejuízo de outras sanções. Assim, intime-se a Municipalidade, na pessoa de seu Procurador, para que cumpra o v. Acórdão, sem qualquer distinção ou exigência que nele não conste, realizando o reenquadramento imediato da empresa no Regime Especial de Recolhimento das Sociedades Uniprofissionais desde 2018, bem como cancelando qualquer débito fiscal decorrente do desenquadramento, sob pena de aplicação de multa diária por descumprimento da decisão judicial já transitada em julgado, no valor de R$1.000,00 (um mil reais) até o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais). Prazo de 20 dias para comprovar nos autos o cumprimento do acórdão. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO XAVIER SOARES DE MELLO (OAB 84253/SP), LUÍS FERNANDO VALIM SOARES DE MELLO (OAB 419676/SP), LUIS FERNANDO DE SOUZA PASTANA (OAB 246323/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) Processo 0285774-12.1994.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Tereza Borges Barrozo - Vistos. O processo ficou paralisado, sem andamento, em arquivo, de agosto de 2018 (fls. 945) a outubro de 2024 (fls. 948/950). Diga a exequente sobre possível ocorrência de prescrição intercorrente na hipótese. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) Processo 0013101-36.2017.8.26.0026 - Execução da Pena - Exectdo: Nelson Pereira de Almeida - Desta forma, por descumprimento do art. 126, §2º da LEP e do art. do art. art. 2º, II da Resolução nº 391/2021 do CNJ, indefiro o pedido de remição por estudo formulado pelo sentenciado preso na unidade prisionalPenitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" - Itaí + Ala de Progressão. Comunique-se à unidade prisional. O diretor da unidade prisional deverá providenciar a impressão da decisão via portal E-SAJ na pasta digital do pec para ciência do sentenciado.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcos Jose Duarte (OAB 129343/SP), Eduardo Gutierrez (OAB 137057/SP), Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) Processo 0004777-64.2025.8.26.0224 - Liquidação por Arbitramento - Reqte: Cromoparts Indústria e Comércio Eireli Me - Exectdo: Cristiano Edson Boff Metais Epp, Tony Comércio Metais LTDA - Vistos. Considerando a destituição dos advogados da requerida Cristiano Edson Boff Metais EPP, determino sua intimação por carta, para que se manifeste no prazo de quinze dias, nos termos da decisão de fls. 18. Consigne-se que o requerido Tony Comércio de Metais já foi intimado via imprensa, na pessoa de seu patrono. Intime-se..
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP) Processo 0013101-36.2017.8.26.0026 - Execução da Pena - Exectdo: N. P. de A. - Regularize-se a representação processual no sistema SAJPG5. No mais, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o cálculo de penas retro. Comunique-se à Unidade Prisional para impressão do cálculo de pena via portal E-SAJ na pasta digital do PEC para ciência do sentenciado preso(a) no (a) Penitenciária "Cabo PM Marcelo Pires da Silva" - Itaí + Ala de Progressão.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Roberto Mazetto (OAB 31453/SP), Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB 84253/SP), Adriano Fachiolli (OAB 303396/SP), Ligia Valim Soares de Mello (OAB 346011/SP), Katia Roseli da Luz (OAB 371205/SP), Robster Ananias Bessa (OAB 416915/SP) Processo 0022748-05.2005.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lazaro Engenharia Eireli - Exectdo: Massa Falida Hospital Montreal S A, Adauto José Freitas Rocha - Vistos. 1. No tocante ao imóvel registrado sob a matrícula nº 2.131, junto ao 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, o valor médio entre as três avaliações acostadas aos autos (fls. 1471/1476, 1477/1482, 1483/1486) é de R$ 2.418.333,33, o qual fica fixado como valor do bem. Quanto ao imóvel registrado sob a matrícula nº 121.747, junto ao 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, o valor médio entre as três avaliações acostadas aos autos (fls. 1487/1489, 1490/1495, 1496/1500) é de R$ 1.753.333,33, o qual fica fixado como valor do bem. Já quanto às vagas de garagem penhoradas, registradas sob a matrícula nº 121.748 junto ao 15º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, o valor médio entre as três avaliações acostadas aos autos (fls. 1501/1504, 1505/1510, 1511/1515) é de R$ 317.566,67, o qual fica fixado como valor dos bens. 2. Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial a Sra. Dora Plat, que, conforme consta, é autorizada e credenciada pela JUCESP e habilitada perante o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
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