Luis Fernando Xavier Soares De Mello
Luis Fernando Xavier Soares De Mello
Número da OAB:
OAB/SP 084253
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Fernando Xavier Soares De Mello possui 100 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
71
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJPR, TRT2
Nome:
LUIS FERNANDO XAVIER SOARES DE MELLO
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
100
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
APELAçãO CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
EXECUçãO FISCAL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1059065-17.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose de La Mano (Espólio) e outro - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Cynthia Thomé - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. TARIFAS TUST/TUSD E BANDEIRAS TARIFÁRIAS. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR ESPÓLIO DE JOSÉ DE LA MANO E OUTRO CONTRA SENTENÇA QUE DENEGOU SEGURANÇA PARA AFASTAR AS TARIFAS TUST/TUSD DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE AS TARIFAS TUST/TUSD E O SISTEMA DE BANDEIRAS TARIFÁRIAS PODEM COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO ICMS DEVIDO SOBRE OPERAÇÕES DE ENERGIA ELÉTRICA.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STJ, NO TEMA Nº 986, DECIDIU QUE AS TARIFAS TUST E TUSD INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO ICMS QUANDO LANÇADAS NA FATURA DE ENERGIA COMO ENCARGO PAGO PELO CONSUMIDOR FINAL. 4. O ADICIONAL DA BANDEIRA TARIFÁRIA REFLETE O CUSTO DE PRODUÇÃO DA ENERGIA E, PORTANTO, DEVE COMPOR A BASE DE CÁLCULO DO ICMS. 5. A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO STJ NÃO BENEFICIA CONTRIBUINTES QUE AJUIZARAM AÇÃO APÓS 27 DE MARÇO DE 2017, COMO NO PRESENTE CASO.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. AS TARIFAS TUST/TUSD E O ADICIONAL DA BANDEIRA TARIFÁRIA INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. 2. A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO STJ NÃO SE APLICA A AÇÕES AJUIZADAS APÓS 27 DE MARÇO DE 2017.LEGISLAÇÃO CITADA:LC 87/1996, ART. 13, § 1º, II, 'A'; CPC, ART. 927, III.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, RESP 1.163.020, REL. MIN. HERMAN BENJAMIN, J. 13/03/2024; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1026386-09.2017.8.26.0114, REL. DES. SIDNEY ROMANO DOS REIS, J. 05/11/2019; TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1057346-68.2016.8.26.0053, REL. DES. COIMBRA SCHMIDT, J. 17/10/2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB: 84253/SP) - Ligia Valim Soares de Mello (OAB: 346011/SP) - Gustavo Campos Abreu (OAB: 419157/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2110622-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Soares de Mello e Gutierrez Advogados Associados - Agravado: Cid Ougaske - Agravada: Sandra de Fatima Silva Ougaske - Agravado: Attes Incorporação Imobiliária Ltda - Agravado: Asset Gestao de Investimentos Ltda - Vistos. 1. Fls. 52/61: Em que pese a excelência dos fundamentos jurídicos manifestados pela Associação dos Advogados se São Paulo, o pedido de admissão como amicus curiae da agravante não tem como ser deferido, porque já iniciado o julgamento virtual do recurso. 2.Conforme orientação do STF - Supremo Tribunal Federal -, o pedido de ingresso na lide como amicus curiae somente é admitido até a inclusão do feito em pauta, o que já ocorreu com a submissão do processo ao julgamento virtual. 3. Cumpre ponderar ainda que a despeito da relevância da intervenção não se está diante de nenhuma situação excepcional a justificar o deferimento da postulação. 4. Sobre a questão oportuno destacar o seguinte precedente do STJ - Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. NOVO PEDIDO DE INGRESSO NA LIDE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA COMOAMICUS CURIAE.DEMANDA JÁ JULGADA. INTEMPESTIVIDADE. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE NA POSTULAÇÃO. DESCABIMENTO DO PLEITO DE INGRESSO. INDEFERIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1. A jurisprudência do STF na matéria, especialmente por ocasião do julgamento da ADIn 4.071 e da ACO 779/RJ, permite o ingresso deamicus curiaeaté a inclusão do feito em pauta. No julgamento do AgRg na ACO 779, rel. min. Dias Toffoli, admitiu-se a possibilidade, em tese, do ingresso na lide deamicus curiaeapós a inclusão do feito em pauta, desde que haja a demonstração de uma situação excepcional (destaques na citação)2. No caso dos autos, o pedido de ingresso não ocorreu apenas depois da inclusão do feito em pauta, mas depois do próprio julgamento efetivado, o que já demonstra a inaplicabilidade de qualquer dos precedentes oriundos do STF. Demais disso, ainda que se admitisse que esta demanda se encontra na mesma situação processual daquela que fora julgada pelo STF, não há aqui qualquer situação de excepcionalidade, uma vez que o requerente sequer se fundou em tal premissa.3. Pedido do embargante de ingresso na lide comoamicus curiaeindeferido. Embargos de declaração prejudicados. (EDcl no REsp 1.338.942/SP, Relator Ministro Og Fernandes, Primeira seção, julgado em 25/4/18, DJe de 4/5/18). 5. Aguarde-se a conclusão do julgamento virtual já iniciado. Int. São Paulo, 4 de junho de 2025. PAULO ALONSO Relator - Magistrado(a) Paulo Alonso - Advs: Ligia Valim Soares de Mello (OAB: 346011/SP) - Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB: 84253/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001139-87.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - C.B. - - C.B.I.D. - L.I.D.L. - ...foi agendada Sessão de Tentativa de Conciliação por Videoconferência (ferramenta Microsoft Teams), designada para o dia 17/07/2025 às 10:30h, por meio dos endereços eletrônicos das partes e patronos constantes nos autos (dúvidas sobre o link de acesso podem ser enviadas ao endereço eletrônico spconciliacao@tjsp.jus.br). Certifico, ainda, que a Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do TJSP determina a remuneração do conciliador ou mediador a ser custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação, sendo vedada a cobrança em processos em trâmite pelo Juizado Especial Cível (art. 54 da Lei nº 9.099/95), seguindo os links disponibilizados no site do TJSP sobre a Resolução 809/2019 e a Tabela de Remuneração: https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Resolucao809-2019.pdf?d=1620946863017 https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/TabelaDeRemuneracao.pdf?d=1659119603495 Certifico, também, que devolvo o processo à Vara de origem para as devidas intimações. Certifico, finalmente, que o processo deve ser encaminhado a este Cartório da Conciliação 48 horas antes da realização da referida sessão. - ADV: ROSANA SCHMIDT MARQUES FAUSTINO (OAB 123995/SP), LUIS FERNANDO XAVIER SOARES DE MELLO (OAB 84253/SP), LIGIA VALIM SOARES DE MELLO (OAB 346011/SP), ROSANA SCHMIDT MARQUES FAUSTINO (OAB 123995/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001139-87.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - C.B. - - C.B.I.D. - L.I.D.L. - ...foi agendada Sessão de Tentativa de Conciliação por Videoconferência (ferramenta Microsoft Teams), designada para o dia 17/07/2025 às 10:30h, por meio dos endereços eletrônicos das partes e patronos constantes nos autos (dúvidas sobre o link de acesso podem ser enviadas ao endereço eletrônico spconciliacao@tjsp.jus.br). Certifico, ainda, que a Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do TJSP determina a remuneração do conciliador ou mediador a ser custeada pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, ou contemplados pela conciliação/mediação voluntária, a gratuidade da conciliação ou mediação, sendo vedada a cobrança em processos em trâmite pelo Juizado Especial Cível (art. 54 da Lei nº 9.099/95), seguindo os links disponibilizados no site do TJSP sobre a Resolução 809/2019 e a Tabela de Remuneração: https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Resolucao809-2019.pdf?d=1620946863017 https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/TabelaDeRemuneracao.pdf?d=1659119603495 Certifico, também, que devolvo o processo à Vara de origem para as devidas intimações. Certifico, finalmente, que o processo deve ser encaminhado a este Cartório da Conciliação 48 horas antes da realização da referida sessão. - ADV: ROSANA SCHMIDT MARQUES FAUSTINO (OAB 123995/SP), LUIS FERNANDO XAVIER SOARES DE MELLO (OAB 84253/SP), LIGIA VALIM SOARES DE MELLO (OAB 346011/SP), ROSANA SCHMIDT MARQUES FAUSTINO (OAB 123995/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012364-62.2014.8.26.0309 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fast Toll Industria e Comercio Ltda - Vistos. Defiro fls. retro, expeça-se mandado para constatação de a empresa executada estar em atividade no endereço que como seu consta dos autos, providencie-se o necessário. Após, diga o exequente, dando-se vista dos autos, a requerer o que de direito em termos de prosseguimento, e, em seguida, tornem conclusos. Int. - ADV: LUIS FERNANDO XAVIER SOARES DE MELLO (OAB 84253/SP), LIGIA VALIM SOARES DE MELLO (OAB 346011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004947-47.2025.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: SINDICATO DAS EMPRESAS DE ENGENHARIA DE FUNDAÇÕES E GEOTECNIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINABEF - Apelado: Município de São Paulo - Apelado: Secretario da Secretaria de Finanças do Municiio de Sao Paulo - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o dr. Luís Fernando Valim Soares de Mello OAB/SP 84253. - APELAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA ISS PARECER NORMATIVO SF Nº 3/2023 MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DO PARECER, AO ESTABELECER REQUISITOS PARA A DEDUÇÃO DO VALOR DOS MATERIAIS DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO NÃO PREVISTOS EM LEI NÃO CONFIGURAÇÃO NORMA QUE SE LIMITOU A REPRODUZIR ENTENDIMENTO DO STJ SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luís Fernando Valim Soares de Mello (OAB: 419676/SP) - Ligia Valim Soares de Mello (OAB: 346011/SP) - Luis Fernando Xavier Soares de Mello (OAB: 84253/SP) - Lucia Barbosa Del Picchia (OAB: 223788/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001963-33.2022.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Hga Produtos Especiais para Limpeza Técnica Ltda - Vistos. Fls. 145/147: Reporto-me às fls. 128/129. Atente-se a parte exequente quanto a restrição de circulação já efetuada. No mais, para análise dos demais pedidos da parte exequente, providencie o recolhimento das respectivas custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Na inércia, arquivem-se. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO XAVIER SOARES DE MELLO (OAB 84253/SP)