Paulo Antonio Da Silva

Paulo Antonio Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 084263

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Antonio Da Silva possui 43 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1990 e 2025, atuando em TJDFT, TJMG, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 43
Tribunais: TJDFT, TJMG, TRT2, TRF3, TJSP
Nome: PAULO ANTONIO DA SILVA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) INVENTáRIO (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000832-46.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1017091-80.2017.8.26.0361) (processo principal 1017091-80.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Paulo Antonio da Silva - Raízen Combustíveis S/A - Ciência à parte interessada de que o MLE foi expedido e encaminhado para conferência e assinatura. - ADV: LUCAS BRITTO MEJIAS (OAB 301549/SP), ELZEANE DA ROCHA (OAB 333935/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), PAULO ANTONIO DA SILVA (OAB 84263/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 5034777-55.2016.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Fiança] AUTOR: FRAGON PRODUTOS PARA INDUSTRIA DE BORRACHA LTDA CPF: 58.289.521/0001-90 RÉU: ELCIO FORTUNATO DO CARMO CPF: 043.675.816-40 e outros DECISÃO Tratam os autos de execução de título extrajudicial movida por Frangon Produtos para Indústria de Borracha LTDA. em face de Elcio Fortunato do Carmo e Eliane Marta do Carmo Lima. Em Id. 5751733046 formulou o exequente o pedido para que seja deferida a penhora das quotas sociais do executado na sociedade empresária Partner Industrial LTDA. Acostada as cópias dos contratos sociais e suas alterações em Id. 10375553325, verifico que o executado Elcio Fortunato do Carmo possui 100% das quotas sociais da empresa Partner Industrial LTDA. O exequente também requereu pesquisa nos sistemas Sisbajud e Renajud, para quitação da dívida, considerando o valor atualizado desta apresentado na petição id.10375509556. É o relatório. 1. Da penhora das quotas O autor requereu a penhora das quotas do executado Elcio Fortunato do Carmo, as quais correspondem a 100% das quotas da empresa Parther Industrial LTDA. 1) Considerando tratar-se de sociedade unipessoal, defiro por ora a penhora de 50% das quotas de titularidade do executado Elcio Fortunato do Carmo na empresa Partner Industrial LTDA. 2) Sendo assim, lavre-se termo nos autos e, após, oficie-se à Junta Comercial para ciência e registro. 3) Formalizada a penhora, intime-se, em seguida, a parte executada, nos termos do art. 841, §1º, do CPC, na pessoa de seu advogado ou não o tendo, será intimada pessoalmente, para que tome ciência quanto à penhora. 4) Penhoradas as quotas, intime-se a sociedade de Parther Industrial LTDA. para que, no prazo de 3 meses, nos termos do artigo 861,CPC, apresente balanço especial, na forma da lei e proceda à liquidação das quotas, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro. 2. Da pesquisa Sisbajud Requereu o credor a realização de pesquisa Sisbajud em face de Elcio Fortunato do Carmo e Eliane Marta do Carmo Lima. Ante o exposto: 1) À Secretaria para que proceda com a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros em nome da executada Elcio Fortunato do Carmo e Eliane Marta do Carmo Lima. até o valor da execução via Sisbajud. 2) Havendo o bloqueio de valor integral do débito em mais de uma conta de titularidade da parte executada, promova-se a imediata liberação dos valores excedentes, mantendo-se preferencialmente o bloqueio de valores que não sejam provenientes de ativos mobiliários. 3) Com a resposta da ordem de bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou não o tendo, pessoalmente, para se manifestar acerca das constrições, nos termos do art. 854, §2º, do CPC. Prazo de 05 dias. 4) Com a manifestação da parte executada, vista ao exequente para que se pronuncie, por igual prazo. 5) Em caso de não manifestação da parte executada, converter-se-á indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo. 6) Na hipótese de bloqueio de quantia ínfima (cumulativamente inferior a R$200,00 e não correspondente ao percentual de 10% do montante executado), proceda-se ao seu imediato desbloqueio. 3. Da Pesquisa Renajud Pugnou o credor a realização de pesquisa Renajud em face de Elcio Fortunato do Carmo e Eliane Marta do Carmo Lima. Nestes termos: 1) À Secretaria para que proceda com a pesquisa acerca da existência de veículos de titularidade da executada Elcio Fortunato do Carmo e Eliane Marta do Carmo Lima pelo sistema Renajud, bem como ao lançamento de impedimento de transferência nos bens encontrados. Não deverá ser lançada restrição em veículos gravados com alienação fiduciária, pois o domínio do veículo não é do devedor, mas sim, do credor fiduciário. Saliento, ainda, que o impedimento de transferência não equivale à penhora do bem que, posteriormente, deverá ser requerida de forma expressa pelo exequente. 2) Com a resposta da pesquisa, intime-se o exequente para ciência, e para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito. 3) No mesmo ato, na ausência de bens penhoráveis, deverá o exequente ser cientificado quanto à referida inexistência de bens, observado o § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil, para o cômputo do prazo prescricional no curso do processo, o qual poderá ser suspenso por uma única vez, nos termos do § 1º do referido artigo, pelo prazo máximo de um ano. Havendo cientificação anterior quanto à ausência de bens da parte devedora, esta permanece válida, sendo a contagem do prazo prescricional no curso do processo interrompida apenas em caso de localização de bens e penhora positiva, antes de escoada a integralidade do referido prazo que, na espécie, é de 5 anos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 26 de maio de 2025. Henrique Mendonça Schvartzman Juiz de Direito 09
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003022-50.2025.8.26.0268 - Inventário - Inventário e Partilha - Andrea Cristina Filatro - Fls. 120/124: Ciência das pesquisas de endereço em cumprimento à Decisão de Fls. 114. - ADV: PAULO ANTONIO DA SILVA (OAB 84263/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030538-62.2015.8.26.0602 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Elastotec Indústria e Comércio de Artefatos de Borracha Eireli - ZANAFLEX BORRACHAS LTDA - ACFB Adminsitração Judicial Ltda. - Me - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - - Welcon Indústria Metalúrgica Ltda - - Quantiq Distribuidora Ltda - - Banco do Brasil S/A - - FRAGON PRODUTOS PARA INDÚSTRIA DE BORRACHA LTDA - - Itaú Unibanco S/A - - BANCO SAFRA S/A - - Sweetmix Comercio Importaçao e Exportaçao Ltda - - Cordeiro Máquinas e Ferramentas Ltda. - - Cesta Básica Brasil Comércio de Alimentos Eireli - - Caixa Economica Federal - - FRAGON PRODUTOS PARA INDÚSTRIA DE BORRACHA LTDA - - LINDE GASES LTDA - - Banco Bradesco SA - - Cya Rubber Distribuidora Ltda - - Ex Brasil Indústria e Comércio Ltda. Epp - - Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias de Borracha de Sorocaba e Região - - Cirlene da Penha Maciel Andrietta - - Izabel C.c. Aleixo & Cia Ltda (reciflex) - - Comercial Mdo Ltda-me - - Fernando Santos Gomes Brasil - - Thais Fernanda dos Santos Souza - - Marcelo Pereira da Silva - - Elianice Pires Sampaio - - Luciano Magno de Azeredo Ferreira - - Basile Quimica Industria e Comercio Ltda - - Banco Santander (Brasil) S/A - - JR Pais Sorocaba Ltda Me - - Claudinei dos Santos e outros - Vistos. 1)Fls. 4.692/4.698, 4.721/4.724, 4.734/4.759 e 4.781/4.785: A fim de bem decidir a impugnação apresentada pelo Banco do Brasil S.A ao quadro geral de credores consolidado nos autos e bem apreciar o plano de rateio apresentado, no prazo de 10 dias, informe a Administradora Judicial se ainda pende de julgamento algum incidente de habilitação/impugnação de crédito ou incidente de verificação de crédito público relacionado aos autos da presente falência. Em caso positivo, identifique o número do incidente objetivamente, para as providências necessárias por este juízo. Outrossim, informe se, em relação aos incidentes já decididos, pende de julgamento eventual recurso interposto ou se já se operou o trânsito em julgado. Em caso positivo, informe se consta no plano de rateio reserva de valores, de forma a garantir os interesses do respectivo credor. Por fim, informe se, em virtude dos julgamentos dos últimos incidentes/impugnações, há necessidade de retificação do quadro geral de credores e do plano de rateio apresentado. Após, conceda-se vista aos interessados, pelo DOE, e ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos com urgência. 2) fls. 4.799/4.800: Em vista do que restou decidido no incidente próprio, em caráter definitivo (fls. 4801/4808), defiro. Providencie a Serventia, com urgência, a pesquisa de bens e penhora/bloqueio de bens e valores em nome do executado José Ricardo Lopes de Carvalho, CPF: 036.866.558-53, pelo SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, ARISP E SRE Para acionamento destes sistemas, quando necessário, deverá a Serventia considerar o saldo devedor de R$ 34.312.887,70, conforme estimativa apresentada pela Administradora Judicial à fl. 4649. De se observar, outrossim, ser a massa falida beneficiária da justiça gratuita, ficando dispensada de recolhimento das respectivas diligências. Em caso de penhora/bloqueio de bens, intime-se o executado a, no prazo de 15 dias, apresentar eventual impugnação, para todos os fins. Após, à Administradora Judicial e ao MP. Int. - ADV: CLAUDINEI DOS SANTOS (OAB 197640/SP), CLAUDINEI DOS SANTOS (OAB 197640/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), ALEXANDRE GAMALLO DURAN (OAB 168725/SP), ANDRE SUSSUMU IIZUKA (OAB 154013/SP), VERIDIANA FERREIRA LIMA BARABAN (OAB 236999/SP), GILMAR CRISTIANO DA SILVA (OAB 240127/SP), DANIELA DALFOVO (OAB 241788/SP), FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP), WILSON BARABAN (OAB 112566/SP), IURIÊ CÁTIA PAES UROSAS GERMANO (OAB 343180/SP), SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), OSMAR OLINDO DA SILVA (OAB 100895/SP), PAULO MARCELO DE ARRUDA (OAB 112049/SP), WILSON BARABAN (OAB 112566/SP), VANDERLY GOMES SOARES (OAB 152086/SP), WILSON BARABAN (OAB 112566/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), VILTON LUIS DA SILVA BARBOZA (OAB 129515/SP), SANDRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 130271/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), VANDERLY GOMES SOARES (OAB 152086/SP), PAULO ANTONIO DA SILVA (OAB 84263/SP), LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA (OAB 72002/MG), DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP), FERNANDO HACKMANN RODRIGUES (OAB 18660/RS), BIANCA MORAES GONÇALVES (OAB 391874/SP), ROBERTO GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR (OAB 195877/SP), VANESA ALVES DA SILVA (OAB 156024/MG), MARCO ANTONIO CASTANHO IWANAGA (OAB 425364/SP), IAN KIKUCHI BERNSTEIN (OAB 427260/SP), SANDRO SURIANI (OAB 437193/SP), SANDRO SURIANI (OAB 437193/SP), CYNTHIA SANTOS DE PAULA (OAB 466122/SP), JOSE CARLOS KALIL FILHO (OAB 65040/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), PAULO ANTONIO DA SILVA (OAB 84263/SP), DIEGO VERCELLINO DE ALMEIDA (OAB 263377/SP), ELAINE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE (OAB 268918/SP), RAFAEL RODRIGO NOCHELLI (OAB 361272/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), GABRIELA ROSA CANCIAN VIEIRA (OAB 318614/SP), ALESSANDRO DE CASTRO PEIXOTO (OAB 136669/SP), ENRICO DE SOUZA ALVARES LEITE (OAB 343288/SP), LUANA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 351600/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000832-46.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1017091-80.2017.8.26.0361) (processo principal 1017091-80.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Paulo Antonio da Silva - Raízen Combustíveis S/A - Vistos. Em virtude da noticiada quitação da dívida pela parte exequente (fls. 57), JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico para a parte exequente, com urgência. Formulário à fls. 58. Intime-se a parte executada a comprovar o pagamento da taxa judiciária referente a satisfação da execução, bem como das despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023: Peticionado até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP a 1% (um por cento) relativo à satisfação (item 6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados. Peticionado a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados. Taxa Judiciária - Guia DARE: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial (escolher opção custas, preencher formulário e no tipo de serviço digitar: satisfação da execução - código 230-6). Despesas Processuais - Guia FEDTJ: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp?pk_vid=ce8286a33e76c9c01558017613c18 2e3 (Despesas postais e Pesquisas de Sisbajud, Infojud, Renajud) Verifique a z. serventia no processo de conhecimento, inclusive naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço. Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nos autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória. Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva do presente feito no sistema SAJ e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: PAULO ANTONIO DA SILVA (OAB 84263/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), ELZEANE DA ROCHA (OAB 333935/SP), LUCAS BRITTO MEJIAS (OAB 301549/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000832-46.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1017091-80.2017.8.26.0361) (processo principal 1017091-80.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Paulo Antonio da Silva - Raízen Combustíveis S/A - Vistos. Em virtude da noticiada quitação da dívida pela parte exequente (fls. 57), JULGO EXTINTO ESTE PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico para a parte exequente, com urgência. Formulário à fls. 58. Intime-se a parte executada a comprovar o pagamento da taxa judiciária referente a satisfação da execução, bem como das despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023: Peticionado até 02/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP a 1% (um por cento) relativo à satisfação (item 6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados. Peticionado a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados. Taxa Judiciária - Guia DARE: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial (escolher opção custas, preencher formulário e no tipo de serviço digitar: satisfação da execução - código 230-6). Despesas Processuais - Guia FEDTJ: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp?pk_vid=ce8286a33e76c9c01558017613c18 2e3 (Despesas postais e Pesquisas de Sisbajud, Infojud, Renajud) Verifique a z. serventia no processo de conhecimento, inclusive naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço. Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nos autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória. Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Nada mais sendo requerido, proceda-se a baixa definitiva do presente feito no sistema SAJ e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: PAULO ANTONIO DA SILVA (OAB 84263/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), ELZEANE DA ROCHA (OAB 333935/SP), LUCAS BRITTO MEJIAS (OAB 301549/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0897148-09.1999.8.26.0100 (583.00.1999.897148) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Thor Segurança S/c Ltda - Cartoplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda - Banco Boavista Interatlantico S/A - - Gilberto Polari - - Joao Affonso Monegaglia - - João Afonso Monegaglia Junior - - Jacqueline Silva Ferreira - - José Carlos Rodrigues Teixeira - - Jandir Jose Dalle Lucca - - Quimbarra Indústria Química Barra do Piraí S/A - - Ssangyong Corporation - - Petrom Petroquímica Mogi das Cruzes Ltda - - Npc Industrias Químicas Ltda - - Banco Industrial Brasil S/A - - Cooperativa de Produção de Plásticos e Laminados Plásticos-cooplast - - Zanini,curtis & Cia Ltda - - Edvaldo Ferreira dos Santos - - Sindicato dos Trab. Nas Inds. Químicas, Plásticas, Farmacêuticas e Similares de São Paulo e Reg. - - Agilcor Indústria e Comércio de Plásticos e Derivados Ltda. e outros - Maria Ivani Sena de Aquino - - Companhia Bahiana de Fibras - Cobafi e outro - Alceu Gordo - - Banco do Brasil S/A - - Vanderley Alves dos Santos - - Vagner Pereira dos Santos e outros - Cicero Inacio da Silva - - Fragon Produtos para Indústria de Borracha Ltda - - FRANCISCO MOURA DA SILVA - - Maria Ivani Serra de Aquino - - Renato Andrade de Santana - - Jorge da Silva Vasconcelos - - Luiz Gonzaga de Almeida Neto - - Antonio Francisco de Oliveira e outro - Clemente de Oliveira Ramos - - Genival Cordeiro Galante - - GS Global Corporation e outros - Jorge da Silva Carvalho - - Francisco Moura da Silva e outro - Edinaldo Santos da Conceição - - Jose Francisco Trisciuzzi - - Marcelo Nogueira Machado - - BANCO BRADESCO S/A e outros - Vistos. Fls. 2789/2790: Última conta de liquidação. Cientificados os interessados (fls. 2791), houve somente uma impugnação às fls. 2794/2795. O Síndico e o Ministério Público manifestaram-se pela rejeição da impugnação (fls. 2802/2803 e fls. 2809). 1- De fato, a impugnação deve ser afastada. Conforme ressaltado pelo Síndico, e também como já havia sido exposto pela decisão de fls. 2740, a conta de liquidação contemplou apenas os encargos da massa e parcialmente as restituições devidas, que são ambos contemplados antes do rateio aos credores, pois o valor arrecadado não foi suficiente para o pagamento das demais classes, inclusive a trabalhista. Assim, fica afastada a impugnação. 2- Homologo a conta de liquidação apresentada às fls. 2789/2790, autorizando o início dos pagamentos. 3- Desde já, autorizo a expedição dos mandados de levantamento aos síndicos que atuaram neste processo, na proporção já constante da conta de liquidação, referente aos seus honorários, bem como a expedição de guia referente ao recolhimento das custas ao Estado, em nome do atual síndico, devendo ele comprovar nos autos assim que feito. 4- Oficie-se à União Federal solicitando a apresentação da guia DARF, a fim de possibilitar a transferência dos créditos de sua titularidade. Com a vinda, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A solicitando a transferência dos valores devidos., indicando-se a conta judicial vinculada à massa falida, o nº do ofício do Banco do Brasil, a data de depósito, os acréscimos legais e demais informações que viabilizem o pagamento. 5- Como medida de natureza acautelatória, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, os pagamentos serão realizados àqueles patronos que possuírem procurações atualizadas outorgadas após 01.01.2018 - juntadas nestes autos principais. Caso não haja, deverão os patronos atualizá-las, regularizando a representação processual. No caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Intimem-se. - ADV: NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), PAULO ANTONIO DA SILVA (OAB 84263/SP), JANDIR JOSE DALLE LUCCA (OAB 96539/SP), FRANCISCO CARLOS MELLO MEDRADO (OAB 427/RO), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), ARIVALDO FRANCISCO DE QUEIROZ (OAB 70600/SP), SYLVIO FERNANDO PAES DE BARROS JUNIOR (OAB 50371/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), DIRCE GOMES DOS SANTOS (OAB 47011/SP), FRANCISCO CARLOS MELLO MEDRADO (OAB 427/RO), FRANCISCO CARLOS MELLO MEDRADO (OAB 427/RO), CRISTIANE DA SILVA LIMA DE MORAES (OAB 125644/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ANA CAROLINA BARROS ALVES (OAB 83790/MG), FERNANDA BOTASSO JORGE LEITE (OAB 158075/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), RICARDO JOSE TRINDADE SANTOS (OAB 5303/SE), NELSON PILLA FILHO (OAB 41666/RS), MARCIA REGINA GOMES GALESI E SILVA (OAB 147828/SP), LETÍCIA MARQUEZ DE AVELAR (OAB 220737/SP), MÁRCIO LUIZ SÔNEGO (OAB 116182/SP), MARISA PICCINI (OAB 131207/SP), EDNA BATISTA SILVA EDUARDO (OAB 128567/SP), EDNA BATISTA SILVA EDUARDO (OAB 128567/SP), NOELIA DE SOUZA ALMEIDA LIMA (OAB 125802/SP), MARIA TERESA PLECKAITIS VANCO (OAB 122381/SP), DENISE ELAINE DO CARMO DIAS (OAB 118684/SP), NIVALDO FLORENTINO DA SILVA (OAB 117556/SP), MARISA PICCINI (OAB 131207/SP), MÁRCIO LUIZ SÔNEGO (OAB 116182/SP), FRANCISCO ARISTIDES BERNUZZI JUNIOR (OAB 115442/SP), FRANCISCO ARISTIDES BERNUZZI JUNIOR (OAB 115442/SP), FRANCISCO ARISTIDES BERNUZZI JUNIOR (OAB 115442/SP), PAULO HENRIQUE BRASIL DE CARVALHO (OAB 114908/SP), WAGNER AUGUSTO GONCALVES (OAB 109260/SP), WINDSOR VIEIRA DA SILVA (OAB 106266/SP), EDLA-MAR PALHANO (OAB 104414/SP), FLAVIA SANTOS ROMEU (OAB 248737/SP), RICARDO MATUCCI (OAB 164780/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JACQUELINE SILVA FERREIRA (OAB 222898/SP), EDER ALEXANDRE PERARO (OAB 190634/SP), ALEXANDRE LINS MORATO (OAB 182740/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ANDRÉIA GOMES DA FONSECA (OAB 170586/SP), DANIELA TOSETTO GAUCHER (OAB 165654/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP), ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP), CLAYTON VALENTIM DA SILVA (OAB 157346/SP), JOSE THEODORO ALVES DE ARAUJO (OAB 15349/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), MARCELLO BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), MAURICIO NAHAS BORGES (OAB 139486/SP)
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