Pedro Luis Castro
Pedro Luis Castro
Número da OAB:
OAB/SP 084264
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
PEDRO LUIS CASTRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0062955-30.2001.8.26.0100 (000.01.062955-6) - Inventário - Inventário e Partilha - VERA DEGLI ESPOSTI LOFFREDO - - JUDITH MENTA e outro - ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA DOS FRANCISCANOS MENORES CONVENTUAIS - - ASSOCIAÇÃO ANTONIANA DOS FRADES MENORES CONVENTUAIS e outro - Vistos. Expeça-se novo alvará, acrescentando o nome da falecida como requerida, bem como seu CPF, para que seja possível que o banco realize a retificação do cadastro da conta judicial. Intime-se. - ADV: PEDRO LUIZ CASTRO (OAB 84264/SP), PAULA BARCELOS FERNANDES DE LIMA IMPARATO (OAB 182857/SP), NILTON CARLOS DE CARVALHO (OAB 85614/SP), ADALMIR DA CUNHA MIRANDA (OAB 8979/SP), JOAQUIM LEAL GOMES SOBRINHO (OAB 178193/SP), PAULO VICENTE RAMALHO (OAB 83783/SP), PAULO VICENTE RAMALHO (OAB 83783/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1148033-66.2024.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança - Luciana Colnaghi - - Natalia Colnaghi - Maria Aparecida Girardi e outro - Cuida-se de ação de abertura, registro e cumprimento do testamento deixado por Bernardo Colnaghi, falecido em 17/06/2024, ajuizada por Luciana Colnaghi e Natália Colnaghi. Consta dos autos que o falecido era viúvo de Ivone Colnaghi, falecida em 14/12/2001 (fl. 33) e deixou duas filhas, ora autoras. Deixou dois (02) testamentos (fls. 20/21): o primeiro, lavrado em 28/10/1980 (fls. 22/25), que legou a parte disponível de seus bens à esposa, nomeando-a testamenteira; e o segundo, lavrado em 31/01/2000 (fls. 26/29), que dispõe sobre a tutela das autoras, hoje maiores, nomeando como testamenteiros Maria Antonia Miranda Adas, Sylvia Aparecida Martins Zanfelice, Calixto Adas, José Marcello Zanfelice e Roseli Alves Veiga. A fls. 51/57, ingressou nos autos Maria Aparecida Girardi, pleiteando o reconhecimento da união estável que afirma ter mantido com o testador ao longo de um período superior a vinte (20) anos. O Ministério Público opinou pela inscrição, registro e declaração de caducidade dos testamentos, com fulcro nos artigos 735, § 2º e 736, do Código de Processo Civil (fls. 49/50) e pelo indeferimento dos requerimentos de fls. 51/57. É breve relatório. Decido. Cuida-se de ação de abertura, registro e cumprimento do testamento deixado por Bernardo Colnaghi, ajuizada por Luciana Colnaghi e Natália Colnaghi, filhas do testador. Os testamentos foram devidamente registrados em cartório, formalizados e publicamente lidos pelo tabelião, na presença do testador e de cinco testemunhas, em observância às disposições contidas no artigo 1.632 do Código Civil de 1916. Dessa forma, cumprem os requisitos legais de validade e se apresentam formalmente regulares, não havendo elementos externos que possam ensejar sua nulidade ou alegação de falsidade. Impõe-se, no entanto, o reconhecimento da caducidade de ambas as disposições testamentárias. Com efeito, no que concerne ao primeiro testamento, tal caducidade decorre do falecimento do cônjuge legatário antes do testador, nos termos do artigo 1.939, inciso V, do Código Civil. Quanto ao segundo testamento, a extinção da disposição testamentária fundamenta-se na maioridade das autoras, circunstância que inviabiliza a manutenção dos efeitos originalmente previstos. Por fim, os pedidos formulados por Maria Aparecida Girardi extrapolam os limites objetivos da presente ação, que se restringe à verificação dos requisitos extrínsecos de validade, eventuais vícios relativos ao conteúdo do testamento ou aos requisitos intrínsecos de validade, de modo que devem ser objeto de discussão na via própria. Nesse sentido: "ABERTURA E REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO PÚBLICO Deferimento do pedido Recurso interposto pelos colaterais da testadora Afastamento - Medida limitada à verificação dos requisitos extrínsecos (art. 1.864, do Código Civil), aqui atendidos Eventual impedimento de testemunhas, contestação da capacidade da testadora e demais questões postas no apelo que devem ser dirimidas nos autos de inventário ou na ação anulatória específica já ajuizada - Prejudicialidade afastada Precedentes, inclusive desta Câmara - Sentença mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1069599-68.2021.8.26.0100; Relator (a): Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 09/03/2022; Data de Registro: 10/03/2022)" (grifo nosso). Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, determinando que os testamentos públicos deixados por Bernardo Colnaghi (fls. 22/25 e 26/29) sejam devidamente registrados e inscritos, reconhecendo-se a caducidade de ambas as disposições testamentárias, nos termos anteriormente mencionados. Em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, comunicando-se o necessário. Fica autorizada a realização do inventário pela via extrajudicial, desde que todos os interessados sejam concordes, nos termos do Provimento CGJ Nº 37/2016. Após o trânsito em julgado, A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO CERTIDÃO TESTAMENTÁRIA PARA TODOS OS FINS LEGAIS E DESDE QUE DEVIDAMENTE ACOMPANHADA DA CÉDULA DE TESTAMENTO ORA REGISTRADA. Dê-se ciência ao Ministério Público. Custas na forma da lei. Arquivem-se os autos oportunamente. - ADV: CLAUDIA GUIDA (OAB 86283/SP), PEDRO LUIS CASTRO (OAB 84264/SP), GUILHERME NEMESIO DA ROCHA (OAB 518871/SP), GUILHERME NEMESIO DA ROCHA (OAB 518871/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1106274-59.2023.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cecilia Siqueira França Leme - Maria Cristina Siqueira França Leme Arbage - - Maria Lucia Siqueira França Leme - - Maria Laura Siqueira França Leme Gastim e outro - Bem Cuidar Serviços de Enfermagem Ltda. - Vistos, Fls. 602/605: O feito tramita sob o rito de Inventário e não arrolamento (aplicação do artigo 659 do CPC). Assim sendo, manifestem-se os interessados, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se a Fazenda do Estado, via portal eletrônico, para que se manifeste sobre o processado. Int. - ADV: FERNANDA SOUSA DOS ANJOS GABELINI (OAB 470428/SP), CAROLINA DE SOUZA CASTRO (OAB 259684/SP), RUI PACHECO BASTOS (OAB 88167/SP), PEDRO LUIS CASTRO (OAB 84264/SP), PEDRO LUIS CASTRO (OAB 84264/SP), PEDRO LUIS CASTRO (OAB 84264/SP), PEDRO LUIS CASTRO (OAB 84264/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0333085-80.2009.8.26.0100 (100.09.333085-4) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - VALDETE ALBUQUERQUE DA SILVA e outros - ACFB ADMINSITRAÇÃO JUDICIAL LTDA. e outros - Alexandra Martins Sapata e outros - Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 5861/5863. 2 - Fls. 5869/5877 (Administradora Judicial): Trata-se de parecer em que: (i) informa que os credores Solange da Silva Landis, José Carlos Espírita, Jessica Aparecida Gonçalves Preto e Débora Pereira Moura não apresentaram a documentação exigida (CPF do beneficiário da conta bancária e documentos de identificação para validação dos instrumentos de mandato e procuração atualizada), mesmo após a concessão de prazo suplementar, pelo que opina pelo perdimento dos respectivos créditos, com a destinação dos valores a um rateio suplementar, com fundamento no art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/2005, ou, alternativamente, a concessão de um derradeiro prazo peremptório para regularização; (ii) narra que o Itaú Unibanco S/A informou não ter localizado valores da Falida Prelude Modas S/A, apesar de o Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central do Brasil indicar a existência de tais valores, pelo que requer a expedição de um novo ofício ao Itaú Unibanco S/A, acompanhado de cópias da manifestação de fls. 5.619/5.620, para que realize a transferência dos valores localizados no SVR para a conta judicial da falência; (iii) manifesta ciência ao pedido da falida de adesão a transação tributária para débitos federais, conforme simulação do portal Regularize (Edital PGDAU nº 02/2024), no valor de R$4.724.211,98. Contudo, a auxiliar do juízo opina que a transação, nos moldes simulados, não pode ser efetivada neste momento, pois o saldo remanescente do plano de rateio (fls. 3.777/3.783) não seria suficiente para a quitação integral do crédito tributário federal, especialmente considerando a existência de outro credor tributário. Além disso, a inclusão de juros e multas na transação violaria o princípio da par conditio creditorum, pelo que opina para que se aguarde a finalização dos pagamentos das classes anteriores e a conclusão da habilitação do crédito da Fazenda Nacional no Incidente de Classificação de Crédito Público nº 0020545-48.2024.8.26.0100; (iv) por fim, informa que já encaminhou os ofícios à Eletrobrás S/A e ao Banco do Brasil S/A, conforme determinações anteriores. Decido. 2.1 - Quanto à destinação dos recursos dos credores Solange da Silva Landis, José Carlos Espírita, Jessica Aparecida Gonçalves Preto e Débora Pereira Moura, considerada a interposição de agravo de instrumento (fls. 5883) e a manifestação do parquet às fls. 5894/5895; determino a reserva dos valores correspondentes aos créditos dos referidos credores até o julgamento definitivo do agravo. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso. 2.2 - Expeça-se novo ofício ao Itaú Unibanco S/A com cópias da manifestação da Administradora Judicial de fls. 5.619/5.620, para que proceda à transferência dos valores localizados no Sistema de Valores a Receber (SVR) em nome da Falida Prelude Modas S/A para a conta judicial vinculada a esta falência. Serve a presente decisão como ofício a ser encaminhada pela auxiliar do juízo, com posterior comprovação nos autos. 2.3 - Por fim, considerados os pareceres ofertados pela administradora judicial e pelo Ministério Público, indefiro o pedido de transação fiscal formulado pela falida às fls. 5837/5841. Conforme bem destacado pelo auxiliar do juízo, não há possibilidade de realização de transação tributária neste momento, uma vez que a existência de saldo para pagamento da classe tributária é incerta, ainda mais considerando a existência de outros credores tributários. Ademais, a inclusão de juros e multa sobre o valor devido ao fisco violaria o princípio da par conditio creditorum. Assim, aguarde-se a finalização dos pagamentos relativos ao plano de rateio de fls. 3.777/3.783 e a conclusão do Incidente de Classificação de Crédito Público nº 0020545-48.2024.8.26.0100, para que se verifique a real disponibilidade de ativos e a adequação da proposta aos princípios da legislação falimentar. 3 - Fls. 5883: Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento. Informe o(a) agravante se foi concedido efeito suspensivo ao agravo. 4 - Fls. 5894/5896 (Ministério Público): ciência aos interessados da cota ministerial. 5 - Fls. 5898/5906 (oficio): Manifeste-se o administrador judicial sobre o ofício do Banco do Brasil com extrato dos pagamentos realizados. 6 - Fls. 5907/5912 (Município de São Paulo): O Município de São Paulo requer a sub-rogação de seu crédito tributário de IPTU sobre o produto da arrematação dos imóveis de transcrição nº 80676, 80677 e 80673 do 6º CRI da Capital (contribuinte SQL nº 050.112.0047-7) (fls. 3576/3578), ocorrida em 2018. Afirma que a dívida existente é de R$355.691,52 e requer o levantamento dos valores. Decido. Indefiro o imediato pagamento do crédito pretendido pelo Município de São Paulo. Ainda que se trate de dívida de IPTU sobre imóvel pertencente à massa falida e alienado no curso da falência, os créditos tributários devem ser relacionados no quadro geral de credores para posterior pagamento nos termos dos artigos 83 e 84 da Lei nº 11.101/2005, conforme sua natureza e classificação. Desse modo, intime-se o administrador judicial para que informe se os créditos indicados pelo Município já estão listados no quadro de credores, bem como se há incidente de classificação de crédito público destinado à análise dos créditos do Município de São Paulo. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ISABEL MARISTELA TAVARES CORDEIRO (OAB 88025/SP), FERNANDO OLIVEIRA DE CAMARGO (OAB 257371/SP), SAMUEL JUNQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 271666/SP), MARA REGINA NEVES (OAB 177194/SP), MARA REGINA NEVES (OAB 177194/SP), KARINA SUMIE MOORI FUKAO (OAB 196285/SP), FERNANDO OLIVEIRA DE CAMARGO (OAB 257371/SP), ALEXANDRE LEVINZON (OAB 270836/SP), DENISE ROBLES (OAB 272426/SP), JORGE MONTEIRO DA SILVA (OAB 272302/SP), IVETE SIQUEIRA CISI (OAB 271754/SP), LUCIANA AMARO PEDRO (OAB 285720/SP), PAULA FERRARESI SANTOS (OAB 292062/SP), MORGANA CRISTINA TONDIN (OAB 66000/RS), NOBUKO TOBARA FERREIRA DE FRANCA (OAB 44065/SP), BRUNO GILBERTO SOARES MARCHESINI (OAB 246950/SP), SIMONE PINHEIRO DOS REIS PEREIRA (OAB 250295/SP), SIMONE PINHEIRO DOS REIS PEREIRA (OAB 250295/SP), SIMONE PINHEIRO DOS REIS PEREIRA (OAB 250295/SP), DORIVAL FORMIGONI (OAB 43276/SP), MARIA ANGELICA PICOLI ERVILHA (OAB 99347/SP), ANTONIA CAVALCANTI BORGES (OAB 48351/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), CLAUDINEI MARCHI (OAB 51101/SP), PEDRO LUIS CASTRO (OAB 84264/SP), VOLNER MOREIRA DE ASSIS (OAB 84829/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB 13652/BA), LAURA JUNQUEIRA HERENY (OAB 348349/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP), DAVI RODRIGO DAMASCENO RIBEIRO (OAB 362109/SP), FABIO COSENTINO (OAB 331790/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), DENISE ROBLES (OAB 272426/SP), DENISE ROBLES (OAB 272426/SP), ANDRE LUIS FRANÇA DE NARDE (OAB 25060/PR), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), DARICLEIA MARIA BACH (OAB 72710/PR), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCIO PEREIRA ROCHA (OAB 129289/SP), MARCIO PEREIRA ROCHA (OAB 129289/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP), FERNANDO GOULART CARDOSO (OAB 324131/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), DANIEL ALMEIDA DE SOUZA (OAB 323197/SP), FERNANDO GOULART CARDOSO (OAB 324131/SP), FERNANDO GOULART CARDOSO (OAB 324131/SP), FERNANDO GOULART CARDOSO (OAB 324131/SP), ADRIANO FERRIANI (OAB 138133/SP), PEDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 155033/SP), ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES (OAB 146987/SP), MARLENE DE CICCO GODAU (OAB 151592/SP), MARLENE DE CICCO GODAU (OAB 151592/SP), PEDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 155033/SP), PEDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 155033/SP), VANILSON IZIDORO (OAB 145169/SP), PEDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 155033/SP), PEDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 155033/SP), PEDRO LUIZ DE SOUZA (OAB 155033/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), LUCILENE ALVES ROCHA (OAB 155571/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA JUABRE (OAB 161274/SP), JOSE EDUARDO VUOLO (OAB 130580/SP), EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB 112680/SP), ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), FABIO PICARELLI (OAB 119840/SP), MARIA HELENA DE OLIVEIRA (OAB 130279/SP), MARIA HELENA DE OLIVEIRA (OAB 130279/SP), ADRIANA GOMES DE MIRANDA (OAB 141194/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), MARIA EMILIA ARTICO NAVARRO (OAB 136025/SP), EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP), LUIS CARLOS DE MOURA RAMOS (OAB 139270/SP), LUIS FERNANDO CATALDO (OAB 140465/SP), MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 218919/SP), FLAVIO ALBERTO DE LIMA DO PRADO (OAB 208473/SP), FLAVIO ALBERTO DE LIMA DO PRADO (OAB 208473/SP), FLAVIO ALBERTO DE LIMA DO PRADO (OAB 208473/SP), FLAVIO ALBERTO DE LIMA DO PRADO (OAB 208473/SP), FLAVIO ALBERTO DE LIMA DO PRADO (OAB 208473/SP), FLAVIO ALBERTO DE LIMA DO PRADO (OAB 208473/SP), FLAVIO ALBERTO DE LIMA DO PRADO (OAB 208473/SP), FLAVIO ALBERTO DE LIMA DO PRADO (OAB 208473/SP), FLAVIO ALBERTO DE LIMA DO PRADO (OAB 208473/SP), ANDERSON JOSE LIVEROTTI DELARISCI (OAB 211166/SP), ADILSON OLIVEIRA DE LIMA (OAB 213840/SP), JOAO HENRIQUE SORIA TORRES (OAB 215136/SP), MARCOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 218919/SP), MARCOS LUCIANO LAGE (OAB 167224/SP), JULIA ARAUJO MIURA (OAB 183115/SP), ELLEN CRISTINA CRENITTE FAYAD (OAB 172344/SP), VANESSA PORTO RIBEIRO PÓSTUMO (OAB 174627/SP), MÁRCIO MUNEYOSHI MORI (OAB 177631/SP), JOSÉ DA SILVA LEMOS (OAB 179157/SP), LUCIANY PASSONI DE ARAÚJO BELLUCCI (OAB 179971/SP), FLAVIO ALBERTO DE LIMA DO PRADO (OAB 208473/SP), JOHANNES ANTONIUS FONSECA WIEGERINCK (OAB 183689/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), MARIANGELA MERCE OLIVEIRA DE LIMA (OAB 202463/SP), THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), LUIZ FELIPE DE TOLEDO PIERONI (OAB 208414/SP), LUIS FELIPE GEORGES (OAB 102121/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0714563-91.1996.8.26.0100 (583.00.1996.714563) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Abaete Comercial Ltda - Abaeté Comercial Ltda - Banco do Brasil S/A - Sindicato dos Comerciários de São Paulo - Secsp - - Inês Gomes Tavares - - Luzia Siqueira - - Sindicato dos Empregados No Comércio de Campinas - - ANTONIO CLAUDIO MIILLER - - Maria Lucia Miiller Bianchini - - Emilio Barbosa dos Santos Filho - - Mira Comercio e Representacoes S/a. - - Claudionor Silva da Paz - Uniclean Comercio e Serviços Ltda - VERA LUCIA MARTINS - Fls. 5.600: Em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 318/2023 e à Ordem de Serviço nº 01/2023, para que os pagamentos aos credores possam ser realizados por MLE, deverá o síndico providenciar conta de liquidação, com base no saldo atual de capital de R$ 6.859,37, com acréscimos legais a partir de 12/03/2010. Solicito, ainda, que a conta de liquidação seja apresentada em documento apartado e não entranha na petição de maneira a facilitar a visualização por todos. - ADV: JOSMEYR ALVES DE OLIVEIRA (OAB 81717/SP), GILSON GARCIA JUNIOR (OAB 111699/SP), AFONSO NEMESIO VIANA (OAB 57345/SP), SAMIR CARAM (OAB 38076/SP), SAMIR ARY (OAB 17716/SP), ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 78723/SP), JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB 85688/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), ANTONIO DONIZETI BERTOLINE (OAB 76118/SP), CARLOS ELY ELUF (OAB 23437/SP), DOUGLAS SANTOS RIBAS (OAB 26209/SP), RUI RIBEIRO (OAB 096632/RJ), JOSÉ ANTONIO MACHADO (OAB 020434/RJ), ELIANE AGNELLO LIMA (OAB 076663/RJ), JOILSON DA COSTA VARELA (OAB 062222/RJ), HORTÊNCIO XAVIER DE SOUZA (OAB 39827/RJ), MARCOS ANTONIO ALVES MONTEIRO (OAB 56508/RJ), EDUARDO BENTO PEDROSO DE LIMA (OAB 012009/RJ), CARLOS IRAJÁ ZANCHI (OAB 015162/RS), ADÉLIA DE ARAÚJO GONÇALVES (OAB 076507/RJ), JUVENAL ANTÔNIO DA COSTA (OAB 94719 /AC), MAURICIO EDUARDO FIORANELLI (OAB 154638/SP), ANA PAULA MARTINS FRANCOSO SAES (OAB 141186/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), FLAVIA MARINO FRANCA (OAB 149202/SP), LUCIANA PENTEADO OLIVEIRA (OAB 148223/SP), MARIA LUCIA MIILLER BIANCHINI (OAB 141917/SP), MAURICIO EDUARDO FIORANELLI (OAB 154638/SP), MARIA BERNADETE FLAMINIO (OAB 137639/SP), ANTONIO CLAUDIO MIILLER (OAB 136575/SP), ANTONIO CLAUDIO MIILLER (OAB 136575/SP), ANTONIO CLAUDIO MIILLER (OAB 136575/SP), ANTONIO CLAUDIO MIILLER (OAB 136575/SP), ANTONIO CLAUDIO MIILLER (OAB 136575/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), VALERIA JORGE SANTANA MACHADO (OAB 156657/SP), ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP), CHRISTIANO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 157668/SP), SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP), SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP), ANA PAULA COSTA SANCHEZ (OAB 158161/SP), MARILIA CRISTINA PEREIRA (OAB 160888/SP), GISLEIDE MORAIS DE LUCENA (OAB 163253/SP), MAURICIO BITENCOURTE (OAB 173424/SP), ADRIANA DENISE DUARTE NOLASCO DE ALMEIDA (OAB 174733/SP), EDUARDO DE CASTRO (OAB 108920/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), DIMAS REBELO DE SOUSA CARVALHO (OAB 120763/SP), DIMAS REBELO DE SOUSA CARVALHO (OAB 120763/SP), MAGALI RIBEIRO COLLEGA (OAB 118408/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARIA DE FATIMA MOREIRA (OAB 108273/SP), ADRIANA CURY MARDUY SEVERINI (OAB 106253/SP), IVETE GONÇALVES DE SOUZA (OAB 103794/SP), FELIPE THIAGO DE CARVALHO (OAB 101922/SP), LUIS CLAUDIO DE ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP), DANIELA BUENO DRAGONE (OAB 131747/SP), MARCELO GUIMARAES MORAES (OAB 123631/SP), ALESSANDRA AIRES GONÇALVES REIMBERG (OAB 124512/SP), SHEILA DE OLIVEIRA CAMPOS BORTHOLOTTO (OAB 127062/SP), ALTAIR OLIVEIRA GUEDES (OAB 127568/SP), DOUGLAS SANTOS RIBAS JUNIOR (OAB 129276/SP), LILIANA BAPTISTA FERNANDES (OAB 130590/SP), CINTHIA MARIA LACINTRA ZILIOTTI (OAB 130710/SP), PAULO ROGERIO LACINTRA (OAB 130727/SP), PAULO CARRARA DE SAMBUY (OAB 131217/SP), PAULO CARRARA DE SAMBUY (OAB 131217/SP), ANTENOR BAPTISTA (OAB 49004/SP), HELOÍZA DE MORAES TAKAHASHI (OAB 82689/SP), JOSÉ MÁRIO MIILLER (OAB 88150/SP), JOSÉ MÁRIO MIILLER (OAB 88150/SP), JOSÉ MÁRIO MIILLER (OAB 88150/SP), PEDRO LUIS CASTRO (OAB 84264/SP), JOSÉ MÁRIO MIILLER (OAB 88150/SP), MARIA EMILIA TRIGO GONÇALVES DA COSTA (OAB 82101/SP), SILVIA MARTA CARLI (OAB 81324/SP), IZILDA FERREIRA MEDEIROS (OAB 78000/SP), LUIZ ANTONIO BEZERRA (OAB 75428/SP), FABIO LIPPI MORALES (OAB 73745/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), JOSÉ MÁRIO MIILLER (OAB 88150/SP), JOSÉ MÁRIO MIILLER (OAB 88150/SP), ANGELO JOSE SOARES (OAB 91774/SP), ANGELO JOSE SOARES (OAB 91774/SP), SARITA DAS GRACAS FREITAS (OAB 92287/SP), WALKIRIA ROSELY RIZZO RODRIGUES (OAB 92627/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), RITA ARROTÉIA (OAB 93353/SP), PAULO CESAR FLAMINIO (OAB 94266/SP), DELMIRA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 88293/SP), OSVALDO RODRIGUES DE MORAES NETO (OAB 176990/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), IDALINA TEREZA ESTEVES DE OLIVEIRA (OAB 49557/SP), SIDNEI JOSE MANO (OAB 42092/SP), MARIA LETICIA DE BARROS E GONÇALVES (OAB 40535/SP), DURVAL NASCIMENTO PACHECO (OAB 37075/SP), MOACIR LACINTRA (OAB 55659/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP), DENISE CURY NOGUEIRA DA SILVA MARTINS (OAB 200593/SP), DANIELA MARTINS CALCAGNOLO (OAB 186536/SP), ANDERSON GERALDO DA CRUZ (OAB 182369/SP), REINALDO DE CARVALHO BUENO (OAB 71252/SP), ADEMIR FLORISVALDO CURSI (OAB 66027/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), JOSE CARLOS DE ALMEIDA BRAGA (OAB 6678/SP), CARLOS ALBERTO GASQUEZ RUFINO (OAB 66701/SP), LUIZINHO ORMANEZE (OAB 69510/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), VANIA FELTRIN (OAB 65630/SP), FABIO HADDAD NASRALLA (OAB 63728/SP), JOAO CARLOS LIMA PEREIRA (OAB 59232/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020177-09.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Maria do Carmo Meira - Marcia Maria Castro de Araujo e outro - Vistos. Fls. 441/448. Tendo em vista a proximidade das datas apresentadas às fls. 442/444, no prazo de 15 dias o(a) exequente deverá providenciar junto ao Leiloeiro nomeado a designação de novas datas para a realização das Praças. Intime-se. - ADV: PEDRO LUIS CASTRO (OAB 84264/SP), ALBERTO JOSÉ MARCHI MACEDO (OAB 180365/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1106274-59.2023.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cecilia Siqueira França Leme - Maria Cristina Siqueira França Leme Arbage - - Maria Lucia Siqueira França Leme - - Maria Laura Siqueira França Leme Gastim e outro - Bem Cuidar Serviços de Enfermagem Ltda. - Ciência do(s) ofício(s) juntado aos autos. - ADV: PEDRO LUIS CASTRO (OAB 84264/SP), FERNANDA SOUSA DOS ANJOS GABELINI (OAB 470428/SP), CAROLINA DE SOUZA CASTRO (OAB 259684/SP), RUI PACHECO BASTOS (OAB 88167/SP), PEDRO LUIS CASTRO (OAB 84264/SP), PEDRO LUIS CASTRO (OAB 84264/SP), PEDRO LUIS CASTRO (OAB 84264/SP)
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