Pedro Luis Castro
Pedro Luis Castro
Número da OAB:
OAB/SP 084264
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
PEDRO LUIS CASTRO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013278-55.2017.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sb7 Trading & Factoring - Antiquario Café Ltda e outros - Vistos. Caso o demonstrativo do débito atualizado não acompanhe o pedido, intime-se a(o) exequente para que o apresente, bem como para que recolha as taxas necessárias para as pesquisas. Após, defiro nova pesquisa para fins de bloqueio por intermédio do convênio Sisbajud, nos mesmos termos da decisão de fls. 254/255, porém, em nome de todos os executados. Defiro, também, a pesquisa por meio dos demais convênios (Renajud e Infojud). Int. Nota de cartório: Ciência a(s) parte(s) acerca do resultado das pesquisas solicitadas e eventuais bloqueios de valores realizados pelo sistema SISBAJUD. A parte exequente/autora para manifestar requerendo o que de direito, se o caso, o recolhimento das custas para as devidas intimações (se não for beneficiária da justiça gratuita), indicando os respectivos endereços. - ADV: PEDRO LUIS CASTRO (OAB 84264/SP), PAULO AUGUSTO FERREIRA DE AZEVEDO (OAB 193872/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1121234-20.2023.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - B.F.R.C.M. - L.G.B.M. e outro - Vistos. Fls. 775 e seguintes: ciência à parte contrária, para eventual manifestação acerca dos documentos juntados no prazo do art. 437, § 1º, CPC. Intime-se. - ADV: CLAUDIA GUIDA (OAB 86283/SP), CID PAVAO BARCELLOS (OAB 94498/SP), PEDRO LUIS CASTRO (OAB 84264/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1131219-13.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.A.J.B.M. - B.F.R.C.M. - Fls.781/787 - Ciência. - ADV: CLAUDIA GUIDA (OAB 86283/SP), CID PAVAO BARCELLOS (OAB 94498/SP), PEDRO LUIS CASTRO (OAB 84264/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022848-70.2024.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rafael Valdes Estevez - MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, o que faço para CONFIRMAR a tutela anteriormente concedida e DECLARAR a inexistência do débito de R$ 30.000,00 imputado ao autor, em consequência CONDENAR a ré à restituição do valor de R$ 3.969,35, devidamente atualizado a partir do desembolso, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além de juros de mora a partir da citação. Os juros de mora serão calculados de acordo com o art. 406, do Código Civil, observando-se o valor de 1% ao mês até 27/08/2024 e aplicando-se a modificação introduzida pela Lei n. 14.905/24 a partir de sua vigência em 28/08/2024. E, finalmente, para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00, atualizado a partir do arbitramento, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além de juros de mora a partir do evento danoso. Os juros de mora serão calculados de acordo com o art. 406, do Código Civil, observando-se o valor de 1% ao mês até 27/08/2024 e aplicando-se a modificação introduzida pela Lei n. 14.905/24 a partir de sua vigência em 28/08/2024. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes, especialmente quanto ao cabimento de recurso inominado (prazo de 10 dias úteis), mediante recolhimento de custas, devendo a parte atentar-se ao PUIL 28 e ao Enunciado FONAJE 13 (Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso). Fica, ainda, intimada que deverá contratar advogado para interposição de recurso. Em atenção ao COMUNICADO CONJUNTO nº 951/2023 (DJE - 19.12.2023 - CADERNO ADMINISTRATIVO), ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo juízo, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc). O preparo deverá ser atualizado (itens "a", "b" e "c" referidos no parágrafo anterior) e recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela z. serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Ademais, dever-se observar o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia. Dessa forma, a parte recorrente deverá informar o número do DARE, sob pena de não conseguir cadastrar petições. Ficam as partes cientes de que, em caso de eventual interposição de recurso com pedido de gratuidade, deverá no mesmo ato ser apresentados documentos comprobatórios da hipossuficiência (os últimos três comprovantes de renda mensal e de eventual cônjuge, e a cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal ou comprovante de isenção), sob pena de indeferimento do benefício. Com base no Enunciado nº 47 do FOJESP, o devedor deverá efetuar o pagamento da quantia em 15 (quinze) dias, contado do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, sob pena de acréscimo ao valor da condenação de multa no percentual de 10% (dez por cento). Observe-se que tal previsão é pertinente inclusive no caso de improcedência, uma vez que, eventualmente havendo interposição de recurso inominado, poderá haver a condenação de alguma das partes, ainda que ao pagamento de ônus sucumbenciais. No mais, registra-se que o procedimento vigente nos Juizados Especiais foi instituído a partir da busca de estabelecimento de relação jurídico-processual mais simplificada, menos burocratizada, ostentando nítido objetivo de atribuição de efeito mais expedito à tutela jurisdicional. Esses objetivos são demonstrados no artigo 2º da Lei 9.099/1995, que consagra os critérios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Nesse contexto, contraria o espírito da Lei qualquer expediente que venha a constituir procrastinação do curso processual traçado. E, em sintonia com tal principiologia, não há previsão de que a penhora deva ser antecedida por intimação da parte executada ao pagamento do débito objeto desta execução. O artigo 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95, prevê que, no momento da intimação da sentença, o vencido será instado a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado e advertido dos efeitos do seu descumprimento; já o inciso seguinte (IV) estabelece que, não cumprida voluntariamente a sentença transitada em julgado, e tendo havido solicitação do interessado, que poderá ser verbal, proceder-se-á desde logo à execução, dispensada nova comunicação do vencido para que cumpra o julgado. Diante disso, não incide, na hipótese, o artigo 523 do CPC, já que o artigo acima referido (artigo 52, III e IV, da Lei nº 9.099/1995) estabelece, de forma completa, que o vencido será instado a cumprir a sentença a partir do trânsito em julgado, independentemente de novo aviso, sendo advertido dos efeitos do descumprimento. Ressalte-se, ainda, que não se aplica subsidiariamente ao caso, pois não há dispositivo na Lei 9.099/95 que assim disponha (diferentemente do que ocorre quanto ao Código Penal e Código de Processo Penal, nos termos do artigo 92) e porque a lei em questão trata de forma exauriente a questão. De tal modo, com base nas razões ora expostas, ciência às partes de que na hipótese de não cumprimento da condenação no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado e em havendo requerimento da parte interessada, dar-se-á início e prosseguimento ao cumprimento da sentença, inclusive com atos de penhora e expropriação, no caso de falta de pagamento espontâneo no prazo acima fixado, SEM nova intimação da parte então executada. Sem publicação do valor do preparo, em face do Comunicado CG nº 916/16 e sem necessidade de Registro da Sentença, em face do Provimento CG nº 03/2017. P.I.C. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), PEDRO LUIS CASTRO (OAB 84264/SP), CLAUDIA GUIDA (OAB 86283/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061803-89.2022.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.P.B.C. - J.P.C.B.C. - Fls. 764: Aguarde-se por 15 (quinze) dias, em dias corridos, o recolhimento das taxas devidas para a realização das pesquisas, sob pena de preclusão da prova. Cumprido, providencie a Serventia. - ADV: CLAUDIA GUIDA (OAB 86283/SP), PEDRO LUIS CASTRO (OAB 84264/SP), MARCELO ANGELI (OAB 183150/SP), MATHEUS CRESPO BACARINE LOBATO (OAB 494280/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052459-42.2022.8.26.0114 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada (metalife) - Fabíola Teixeira Marcondes Moraes - - Juliana Helena Denofrio - - Bruno Henrique Denofrio - - Vitória Teixeira Denofrio - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, reconhecendo a justeza da dúvida e a integralidade do depósito efetuado, DECLARAR extinta a obrigação da METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA PRIVADA S/A referente ao pagamento dos seguros de vida contratados por José Vicente Denofrio Junior, objeto desta ação, nos termos do artigo 546 do Código de Processo Civil. Na sequência, DECLARO FABIOLA TEIXEIRA MARCONDES MORAES como a legítima beneficiária da totalidade dos valores segurados, ao mesmo tempo em que AUTORIZO o levantamento por ela do valor depositado judicialmente pela autora (R$931.123,00, conforme fls. 52/55 e 500-507). Com o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE o competente mandado de levantamento eletrônico (MLE) em seu favor, após o devido formulário. Deixo de condenar os réus em sucumbência, pois havia dúvida razoável sobre a quem era cabível o levantamento. Transitada em julgado, cobre-se o recolhimento das custas eventualmente em aberto. Após, arquivem-se, observadas as cautelas legais. - ADV: LAURA REGINA FILIGOI (OAB 126761/SP), PEDRO LUIS CASTRO (OAB 84264/SP), LAURA REGINA FILIGOI (OAB 126761/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), PEDRO LUIS CASTRO (OAB 84264/SP), CLAUDIA GUIDA (OAB 86283/SP), CLAUDIA GUIDA (OAB 86283/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Pedro Luis Castro (OAB 84264/SP), Cid Pavao Barcellos (OAB 94498/SP), Claudia Guida (OAB 86283/SP) Processo 1131219-13.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: P. A. de J. B. M. - Reqdo: B. F. R. da C. M. - Vistos. Ciência do laudo pericial. Defiro o levantamento pela perita de seus honorários. Intime-se.
Anterior
Página 2 de 2