Carlos Alberto Francisco Da Costa

Carlos Alberto Francisco Da Costa

Número da OAB: OAB/SP 084315

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Alberto Francisco Da Costa possui 38 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TJPR, TRT2, TJBA
Nome: CARLOS ALBERTO FRANCISCO DA COSTA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) EXECUçãO FISCAL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1504307-25.2018.8.26.0152 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Paulo Cesar Rosa - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Expeça-se o necessário para levantamento das penhoras e bloqueios eventualmente realizados nos autos. 4 - No tocante às custas do processo (artigo 4°, III e § 1°, da Lei Estadual n° 11.608/03), anoto não se tratar mesmo de caso de recolhimento. Isto por partilhar do entendimento segundo o qual, uma vez efetuado o pagamento do débito exequendo voluntariamente, muitas vezes antes mesmo da citação ou sem que tenha comparecido aos autos o executado, e sem que se tenham praticado atos executórios efetivos, não fica caracterizado o fato imponível previsto pelo citado artigo 4°, III e § 1°, da Lei Estadual n° 11.608/03, de tal forma que, de rigor, sequer seria devido o pagamento das chamadas custas processuais. Também a Fazenda não é, em nome próprio, devedora de tal taxa judiciária, por força do disposto no artigo 6°, da lei de regência. Neste sentido: Execução fiscal ICMS Extinção do feito, com fundamento no art. 794, I do CPC Devedora que liquidou o crédito tributário previamente à citação Afastada cobrança de custas finais por representar valor ínfimo Insurgência da Fazenda Pública Pretensão à imposição de recolhimento de custas processuais justificada na indisponibilidade do patrimônio público Descabimento Verba consistente em taxa judiciária, prevista no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 11.608/2003 Quitação voluntária do débito que repele a hipótese legal de incidência da taxa ante a ausência de fato imponível Dispensabilidade de atos próprios de execução Precedentes deste E. Tribunal Sentença mantida Apelo desprovido (TJ/SP 13ª Câmara de Direito Público Apelação n° 0400531-09.2006.8.26.0229 Relator o Desembargador Souza Meirelles julgado em 14 de outubro de 2.015). 5 - Homologo, a desistência do prazo recursal, certificando-se, desde logo, o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: CARLOS ALBERTO FRANCISCO DA COSTA (OAB 84315/SP)
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000546-12.2022.5.02.0026 RECLAMANTE: JOSE VALDINA NASCIMENTO RECLAMADO: BOMBOLANCHES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c0c1f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALAN FERREIRA DE SOUZA Servidor   VISTOS.. Manifestação id.c0c073a Tendo em vista que o tema em discussão - alegação de penhora sobre salário/benefício previdenciário/nulidade - envolve matéria de ordem pública, à vista do que dispõe o art. 833 do CPC , de aplicação subsidiária, podendo ser arguida por simples petição e conhecida de ofício pelo julgador, independentemente de garantia do Juízo ou de embargos à execução, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 dias. Após, retornem-se os autos conclusos para deliberação. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. FERNANDA CARDARELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE VALDINA NASCIMENTO
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004682-83.2025.8.26.0590 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.D.S.V. - Vistos. Promova, o requerente, a juntada de cópia legível do documento de fl. 17 e de sentença homologatória do acordo copiado às fls. 13/15. Após, com a manifestação ministerial, tornem conclusos. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO FRANCISCO DA COSTA (OAB 84315/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002157-82.2025.8.26.0223 (processo principal 1008192-46.2022.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - R.B.T.S. - C.E.C.M.P.S.R.M.B.S.G.S.U.M. - Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de 10 dias, acerca da satisfação da obrigação/cumprimento do acordo. O silêncio será entendido como anuência e os autos serão extintos independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO CHIAPPETTA (OAB 8632B/MS), WALTER MARRUBIA PEREIRA JUNIOR (OAB 281965/SP), GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), CARLOS ALBERTO FRANCISCO DA COSTA (OAB 84315/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008605-85.2017.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Miramar Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Camilla Simão Borba Guzella - Não havendo neste momento elementos que afastem a presunção de veracidade da declaração de insuficiência apresentada pela executada, defiro a ela os benefícios da gratuidade de justiça, com fundamento nos artigos 98 e 99, §§ 2º e 3º, do CPC. Inicialmente, cabe ressaltar que o artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, que determina a impenhorabilidade de quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos, tem como razão de existir (ratio legis) a proteção à pequena reserva de dinheiro, geralmente utilizada para resguardo de situações emergenciais e inesperadas de necessidade daqueles que não dispõem de outros recursos para tanto. No caso presente, o devedor se utiliza da conta de poupança como uma conta corrente. Pelo extrato juntado com a petição de páginas 307/308, verificam-se movimentações como pagamentos, saques e transferências bancárias, descaracterizando a finalidade da poupança. Assim, indefiro o pedido de desbloqueio. No mais, manifeste-se o exequente sobre a petição de páginas 302/304, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO FRANCISCO DA COSTA (OAB 84315/SP), MARCIA CRISTINA PINHO BOETTGER (OAB 107386/SP)
  7. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Atendimento Whatsapp (41) 98840-3652 - Av. Cândido de Abreu, 535 - 4º andar - Fórum Cível I - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 98840-3652 - E-mail: oficios4vcctba@gmail.com Autos nº. 0000728-56.2019.8.16.0001   Processo:   0000728-56.2019.8.16.0001 Classe Processual:   Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal:   Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa:   R$72.819,95 Exequente(s):   FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA Executado(s):   Anelise do Rocio Benedine 1. Por se tratar de valor irrisório, promova-se o levantamento do bloqueio (seq. 377). 2. Diga o exequente acerca da quitação do débito comunicada na seq. 359, inclusive com declaração de quitação pela Aymoré.   Concedo 5 dias. 3. Após, voltem. Int.  Curitiba, data e hora da inserção no sistema.   Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506160-27.2023.8.26.0562 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Joao Carlos Antunes - 1-Fls. 72/89: a impenhorabilidade não basta ser arguida, deve ser comprovada, e o documento bancário de fls. 79/87 indica que a conta bancária é do tipo "conta de pagamento", e não conta poupança, portanto, o numerário depositado não faz jus à proteção excepcional da impenhorabilidade derivada do art. 833, X, do CPC. Quanto ao mais, não há demonstração nos autos de que os aportes recebidos por terceiros indicados no extrato bancário de fls. 79/87 são derivados do exercício de atividade profissional, de modo que igualmente não há como considerar tais verbas impenhoráveis à luz do art. 833, IV, do CPC. A decisão de fl. 50 apenas analisou o momento específico retratado pelo extrato de movimentações bancárias de determinado período, em conjunto com outros documentos, ou seja, a decisão lá proferida não vincula outros períodos de tempo, como é o caso, em especial porque a impenhorabilidade do art. 833, IV, do CPC refere-se à origem do numerário e deve ser analisada caso a caso. Ante o exposto, indefiro o pedido de desbloqueio. 2-Manifeste-se a exequente em prosseguimento. 3-Defiro ao executado os benefícios da gratuidade da justiça e prioridade de tramitação processual. - ADV: CARLOS ALBERTO FRANCISCO DA COSTA (OAB 84315/SP)
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