Jose Luis Cabral De Melo

Jose Luis Cabral De Melo

Número da OAB: OAB/SP 084662

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Luis Cabral De Melo possui 59 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRT15, TJPR, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 59
Tribunais: TRT15, TJPR, TJSP
Nome: JOSE LUIS CABRAL DE MELO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24) EXECUçãO FISCAL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000217-65.2025.8.26.0358 (processo principal 1002554-15.2022.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Costa, Matos & Preissler Advogados - - Confederação Nacional das Cooperativas Centrais de Crédito e Economia Familiar e Solidária - Cresol Confederação - Giovani Galhardo Passatuto - Vistos. Nos termos do artigo 1.226, I, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, indefiro fornecimento de senha de acesso ao advogado peticionante de fls. 89. Por outro lado, não se enquadrando estes autos em nenhuma hipótese arrolada pelo artigo 189 do Código de Processo Civil, remova-se a tarja de segredo de justiça. Prossiga-se Int. - ADV: REGINA MARA GALHARDO (OAB 229673/SP), JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP), ÁLISSON RAFAEL FRAGA DA COSTA (OAB 74259/RS), VINÍCIUS KOENIG (OAB 80743/RS), ÁLISSON RAFAEL FRAGA DA COSTA (OAB 74259/RS)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001872-82.2019.8.26.0358 (processo principal 0004474-90.2012.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.J.A. - Republicação para constar o nome do(a) advogado da parte exequente do(a) r. Despacho/Decisão/Ato Ordinatório retro proferido(a), a seguir transcrito(a): "Manifeste-se a parte interessada sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça quanto ao cumprimento do mandado, no prazo legal. Ao informar novo endereço, não se tratando de processo sob a égide da Justiça Gratuita, deverá ser comprovado o recolhimento de nova despesa/taxa para o novo endereço (diligência ou postagem), observando-se no que couber, a forma determinada pelo Provimento CSM nº 2.663/2022, em seu Anexo III (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) ou o valor da diligência (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica). Ressalto que para deferimento de pesquisa de endereço pelo juízo é necessária comprovação de realização de pesquisa administrativa pela parte autora junto à rede mundial de computadores e sites de busca de endereço disponíveis.". - ADV: ANTONINHO FERREIRA DE SOUZA FILHO (OAB 221150/SP), NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP), JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP)
  4. Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 2ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Tv. João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3423-0199 - E-mail: APU-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0000812-55.2001.8.16.0044   Processo:   0000812-55.2001.8.16.0044 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Indenização Trabalhista Valor da Causa:   R$50.000,00 Exequente(s):   IDALINO MOREIRA PRATES Executado(s):   BANCO DO BRASIL S/A Sentença Vistos, etc. As partes comunicaram a realização de acordo, solicitando a homologação e consequente extinção do processo (mov. 261). Dessa forma, ante o requerimento das partes, homologo o acordo noticiado e julgo extinto o processo, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Levante-se eventual bloqueio/penhora/restrição. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se estes autos com as baixas e comunicações necessárias. Apucarana, datado e assinado digitalmente.   Laércio Franco Júnior Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000217-65.2025.8.26.0358 (processo principal 1002554-15.2022.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - C.M.P.A. - - C.N.C.C.C.E.F.S.C.C. - G.G.P. - Vistos. 1- Recebo a petição retro, como aditamento da inicial. Estando o pedido de cumprimento da sentença devidamente instruído (CPC, art. 524), intime-se o executado, na pessoa do seu advogado (CPC, art. 513, § 2o, I); pessoalmente, quando não estiver representado nos autos principais ou quando o requerimento tiver sido formulado após transcorrido 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença (CPC, art. 513, § 2o, II e III); ou por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel (CPC, art. 513, § 2o, IV), para efetuar o pagamento do débito acrescido de juros e correção monetária até a data do efetivo adimplemento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios neste mesmo percentual, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Na mesma oportunidade, cientifique-se o devedor de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (CPC, art. 525). 2 - Esgotado o prazo e constatada a satisfação da integralidade da dívida, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, retornem conclusos para apreciação. 3 - Inexistindo pagamento ou apenas adimplemento parcial, se houver pedido de penhora on-line, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito contemplando a multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios neste mesmo percentual e, em seguida, voltem conclusos para análise. Caso não haja tal pedido, desde já, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação com observância aos bens indicados pelo credor (CPC, art. 523, § 3º, c/c 525, § 6o). Para tanto, consigne-se no mandado que o meirinho deverá observar, no ato da penhora, a ordem de preferência prevista no art. 835, o rol de bens impenhoráveis constante no art. 832, a indicação dos bens indicados pela parte exequente (art. 829, §2o), assim como o disposto no art. 836, caput e § 1o, todos do CPC. 4 - Caso a penhora não seja realizada na presença do(a) executado(a) (CPC, 841, § 3o), este deverá ser intimado(a) por meio de seu procurador constituído nos autos ou da sociedade de advogados à qual pertença (CPC, art. 841, § 1º) e, caso não possua, pessoalmente por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 841, § 2º). 5 - Em se tratando a parte demandada de pessoa física e recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre este, deverá ser intimado o cônjuge do(a) executado(a), salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Caso o respectivo endereço não conste nos autos, deverá o(a) exequente ser intimado para fornecê-lo no prazo de 10 (dez) dias ou comprovar que o regime de bens adotado pelo casal é o da separação absoluta. 6 - Perfectibilizada a constrição, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o disposto no art. 799 do CPC, ciente de que a ausência de intimação do eventual interessado poderá acarretar na ineficácia da futura alienação judicial (CPC, arts. 804 e 903, § 1o, II), assim como para providenciar, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a averbação da penhora no registro, mediante a apresentação de cópia do termo, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC. 7 Informados os dados dos terceiros indicados nos itens anteriores, efetivem-se as intimações, independentemente de novo despacho. 8 Transcorrido o prazo previsto no art. 525 do CPC sem a apresentação de impugnação, certifique-se. 9 - Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, querendo se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 10 - Cumpridos os atos expropriatórios e realizadas as intimações determinadas, voltem conclusos. 11 Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ÁLISSON RAFAEL FRAGA DA COSTA (OAB 74259/RS), VINÍCIUS KOENIG (OAB 80743/RS), ÁLISSON RAFAEL FRAGA DA COSTA (OAB 74259/RS), JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP), REGINA MARA GALHARDO (OAB 229673/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000179-85.2025.8.26.0412 (processo principal 0000265-96.2001.8.26.0412) - Cumprimento de sentença - Violação aos Princípios Administrativos - Autoninho Comercio de Pecas Ltda - - BIBO RETÍFICA DE MOTORES E AUTO PEÇAS LTDA - - Retplan Retífica de Motores Ltda. - - Generauto Peças para Veículos Ltda - - GENARI OFICINA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA e outros - Vistos. Primeiro, retifique a Serventia o cadastro de partes, devendo constar como executado somente as pessoas indicadas no requerimento do Ministério Público como executados (p. 1/7). P. 90: Indefiro, por ora, o pedido de renúncia formulado pelo patrono da parte GENERAUTO PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA, uma vez que, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, é dever do advogado comunicar previamente o cliente, permanecendo responsável pelos atos do processo durante os 10 (dez) dias subsequentes à notificação. Certifique a Serventia se nos autos principais já consta a declaração de extinção das penas de proibições, uma vez que são autos físicos. Expeça-se mandado de intimação do coexecutado GENARI-OFICINA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA, no endereço fornecido pelo Ministério Público (p. 101/102). Aguarde-se as intimações dos demais. Intime-se. - ADV: JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP), FABIO DOMINGUES FERREIRA (OAB 94250/SP), SERGIO SANCHEZ (OAB 68576/SP), FLAVIA ELI MATTA GERMANO (OAB 227803/SP), LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP), DANIEL DA SILVA COUCEIRO (OAB 63645/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000179-85.2025.8.26.0412 (processo principal 0000265-96.2001.8.26.0412) - Cumprimento de sentença - Violação aos Princípios Administrativos - Autoninho Comercio de Pecas Ltda - - BIBO RETÍFICA DE MOTORES E AUTO PEÇAS LTDA - - Retplan Retífica de Motores Ltda. - - Generauto Peças para Veículos Ltda - - GENARI OFICINA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA e outros - Vistos. Primeiro, retifique a Serventia o cadastro de partes, devendo constar como executado somente as pessoas indicadas no requerimento do Ministério Público como executados (p. 1/7). P. 90: Indefiro, por ora, o pedido de renúncia formulado pelo patrono da parte GENERAUTO PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA, uma vez que, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, é dever do advogado comunicar previamente o cliente, permanecendo responsável pelos atos do processo durante os 10 (dez) dias subsequentes à notificação. Certifique a Serventia se nos autos principais já consta a declaração de extinção das penas de proibições, uma vez que são autos físicos. Expeça-se mandado de intimação do coexecutado GENARI-OFICINA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA, no endereço fornecido pelo Ministério Público (p. 101/102). Aguarde-se as intimações dos demais. Intime-se. - ADV: JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP), FABIO DOMINGUES FERREIRA (OAB 94250/SP), SERGIO SANCHEZ (OAB 68576/SP), FLAVIA ELI MATTA GERMANO (OAB 227803/SP), LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP), DANIEL DA SILVA COUCEIRO (OAB 63645/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000179-85.2025.8.26.0412 (processo principal 0000265-96.2001.8.26.0412) - Cumprimento de sentença - Violação aos Princípios Administrativos - Autoninho Comercio de Pecas Ltda - - BIBO RETÍFICA DE MOTORES E AUTO PEÇAS LTDA - - Retplan Retífica de Motores Ltda. - - Generauto Peças para Veículos Ltda - - GENARI OFICINA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA e outros - Vistos. Primeiro, retifique a Serventia o cadastro de partes, devendo constar como executado somente as pessoas indicadas no requerimento do Ministério Público como executados (p. 1/7). P. 90: Indefiro, por ora, o pedido de renúncia formulado pelo patrono da parte GENERAUTO PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA, uma vez que, nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil, é dever do advogado comunicar previamente o cliente, permanecendo responsável pelos atos do processo durante os 10 (dez) dias subsequentes à notificação. Certifique a Serventia se nos autos principais já consta a declaração de extinção das penas de proibições, uma vez que são autos físicos. Expeça-se mandado de intimação do coexecutado GENARI-OFICINA E COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA, no endereço fornecido pelo Ministério Público (p. 101/102). Aguarde-se as intimações dos demais. Intime-se. - ADV: JOSE LUIS CABRAL DE MELO (OAB 84662/SP), FABIO DOMINGUES FERREIRA (OAB 94250/SP), SERGIO SANCHEZ (OAB 68576/SP), FLAVIA ELI MATTA GERMANO (OAB 227803/SP), LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP), DANIEL DA SILVA COUCEIRO (OAB 63645/SP)
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