Luis Washington Sugai

Luis Washington Sugai

Número da OAB: OAB/SP 084795

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 108
Total de Intimações: 148
Tribunais: TJSP, TRT2, TRF3
Nome: LUIS WASHINGTON SUGAI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 148 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066863-19.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Luiz Augusto Marcondes Fonseca - Manifeste-se a parte autora sobre a impugnação apresentada. - ADV: EMERSON DUPS (OAB 162269/SP), LUIS WASHINGTON SUGAI (OAB 84795/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1066885-77.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Mário Cícero Falcão - Vistos. Os embargos de declaração servem para: (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; (iii) corrigir erro material. No caso dos autos, o juízo não se manifestou acerca da incidência do FGTS no pagamento das diferenças salariais. Pois bem. Registro que o autor é celetista. Como tal, está sujeita a regime jurídico diverso dos servidores públicos estatutários. Recebe alguns benefícios que que os estatutários não recebem, como o FGTS. Seus salários e benefícios são regulamentados por leis específicas. Tanto que o STF decidiu que, em se tratando de benefício estatutário, o juiz competente para o julgamento do pedido é o juiz comum, e não o juiz do trabalho. Dessa forma, acolho os embargos de declaração para corrigir o dispositivo, que passa a constar nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial e extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: i) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer consistente em recalcular, em favor da parte autora, o adicional temporal a que faz jus (quinquênio) sobre os seus vencimentos, incluindo, especificamente, a Gratificação Executiva, com reflexos, inclusive, no FGTS, apostilando-se o título; e ii) CONDENAR a requerida ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas, observada a prescrição quinquenal, contada do ajuizamento da presente ação, até o apostilamento, corrigidas desde a época em que devidas e acrescidas de juros de mora da citação. Intimem-se. - ADV: EMERSON DUPS (OAB 162269/SP), LUIS WASHINGTON SUGAI (OAB 84795/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051425-16.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Marcos Antônio Bernardo da Silva - Vistos. Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: FABIO PONSTEIN SHIROMA (OAB 476587/SP), LUIS WASHINGTON SUGAI (OAB 84795/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023229-78.2014.8.26.0002 - Interdição/Curatela - Família - LUIZ KAMAKURA - Nos termos do Comunicado nº 41/2024, providencie o interessado o recolhimento da taxa de desarquivamento dos autos, a ser recolhida em guia FEDTJ, código 206-2 (Valor: R$ 44,87 equivalente a 1,212 UFESP - Desarquivamento de processos no Arquivo Geral da Capital e no arquivo da empresa terceirizada no Interior, assim como processos digitais movidos para a fila "processo arquivado"). - ADV: LUIS WASHINGTON SUGAI (OAB 84795/SP), LUIS WASHINGTON SUGAI (OAB 84795/SP), LUIS WASHINGTON SUGAI (OAB 84795/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1068471-52.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Jorge Moryama Júnior - Vistos. Não tendo havido objeção da parte exequente, julgo extinta a obrigação de fazer (art. 924, II, do CPC), restando preclusa a oportunidade de discussão. No mais, em tendo a parte exequente apresentado a memória de cálculo, fica a parte executada, nos termos do artigo 535 do CPC, intimada para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença da obrigação de pagar, no prazo de 30 (trinta) dias, observando o artigo 535, §2o, do CPC, sob pena de indeferimento liminar da impugnação. Após, com ou sem manifestação, venham conclusos. P. I. C. - ADV: LUIS WASHINGTON SUGAI (OAB 84795/SP), EMERSON DUPS (OAB 162269/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018326-55.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Jacob Jehuda Faintuch - Vistos. Fls. 74/88: Ciência à Fazenda Pública. Após, não havendo outros óbices, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: EMERSON DUPS (OAB 162269/SP), LUIS WASHINGTON SUGAI (OAB 84795/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051353-29.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Clovis Cesar da Silva - Vistos. 1. DEFIRO os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: LUIS WASHINGTON SUGAI (OAB 84795/SP), FABIO PONSTEIN SHIROMA (OAB 476587/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051349-89.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Clovis Cesar da Silva - Vistos. É o caso de emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, para correção dos cálculos e correlata atribuição do valor da causa. Em conformidade com o Comunicado DEPRE 01/2024,e devido à mudança na forma do cálculo de atualização, está cessada a publicação das Tabelas Emenda Constitucional nº 113/21 e Resolução CNJ nº 303/19 / IPCA-E, nas quais os fatores de atualização monetária decorrentes da aplicação da SELIC ocorriam da forma capitalizada, o que foi vedado pelo CNJ. Com efeito, e de forma complementar ao disposto no COMUNICADO Nº 01/2024, sobreveio o Comunicado DEPRE 04/2024, que estabeleceu a forma de atualização dos valores dos precatórios pela SELIC, conforme previsto no mencionado art. 21 da Resolução CNJ nº 303/2019. O cumprimento da emenda deverá ser categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: FABIO PONSTEIN SHIROMA (OAB 476587/SP), LUIS WASHINGTON SUGAI (OAB 84795/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051359-36.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Fernanda Pereira Lima - Vistos. É o caso de emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, para atualização dos cálculos e correlata atribuição do valor da causa. Em conformidade com o Comunicado DEPRE 01/2024,e devido à mudança na forma do cálculo de atualização, está cessada a publicação das Tabelas Emenda Constitucional nº 113/21 e Resolução CNJ nº 303/19 / IPCA-E, nas quais os fatores de atualização monetária decorrentes da aplicação da SELIC ocorriam da forma capitalizada, o que foi vedado pelo CNJ. Com efeito, e de forma complementar ao disposto no COMUNICADO Nº 01/2024, sobreveio o Comunicado DEPRE 04/2024, que estabeleceu a forma de atualização dos valores dos precatórios pela SELIC, conforme previsto no mencionado art. 21 da Resolução CNJ nº 303/2019. O cumprimento da emenda deverá ser categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: FABIO PONSTEIN SHIROMA (OAB 476587/SP), LUIS WASHINGTON SUGAI (OAB 84795/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051376-72.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Jose de Sousa Alves - Vistos. É o caso de emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento, para atualização dos cálculos e correlata atribuição do valor da causa. Em conformidade com o Comunicado DEPRE 01/2024,e devido à mudança na forma do cálculo de atualização, está cessada a publicação das Tabelas Emenda Constitucional nº 113/21 e Resolução CNJ nº 303/19 / IPCA-E, nas quais os fatores de atualização monetária decorrentes da aplicação da SELIC ocorriam da forma capitalizada, o que foi vedado pelo CNJ. Com efeito, e de forma complementar ao disposto no COMUNICADO Nº 01/2024, sobreveio o Comunicado DEPRE 04/2024, que estabeleceu a forma de atualização dos valores dos precatórios pela SELIC, conforme previsto no mencionado art. 21 da Resolução CNJ nº 303/2019. O cumprimento da emenda deverá ser categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: FABIO PONSTEIN SHIROMA (OAB 476587/SP), LUIS WASHINGTON SUGAI (OAB 84795/SP)
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