Milo Italo Dela Torre
Milo Italo Dela Torre
Número da OAB:
OAB/SP 084808
📋 Resumo Completo
Dr(a). Milo Italo Dela Torre possui 31 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1979 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
31
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
MILO ITALO DELA TORRE
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007224-78.2016.8.26.0529 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luis da Silva Holanda - José João de Oliveira - - Joaquim José de Oliveira - - IBS Incorporação e Participações Ltda. e outros - Prefeitura de Santana de Parnaíba e outros - Ciência às partes da perícia agendada para o dia 14/08/2025, às 12:00 hs., bem como de todo conteúdo da manifestação do expert às fls. 437/439. As partes serão intimadas pelo DJe. - ADV: MILO ITALO DELA TORRE (OAB 84808/SP), RICARDO MOREIRA FERREIRA (OAB 155825/SP), CARLA SAMIY CONCEIÇÃO (OAB 221822/SP), CARLA SAMIY CONCEIÇÃO (OAB 221822/SP), CARLA SAMIY CONCEIÇÃO (OAB 221822/SP), PAULO JOSÉ DA COSTA (OAB 292461/SP), SAULO DE OLIVEIRA MORAIS BELO (OAB 261802/SP), SAULO DE OLIVEIRA MORAIS BELO (OAB 261802/SP), SAULO DE OLIVEIRA MORAIS BELO (OAB 261802/SP), PAULO JOSÉ DA COSTA (OAB 292461/SP), PAULO JOSÉ DA COSTA (OAB 292461/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000217-85.2023.8.26.0045 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosangela Malta Cavalcante - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI - Rosangela Malta Cavalcante - Hilaria da Silva Teixeira Jesus - - Espólio de Antonio da Silva de Jesus - - Maria da Silva Teixeira - Vistos. É de conhecimento público o falecimento do patrono dos requeridos, único advogado por eles constituídos nos autos. Deste modo, considerando que a morte do advogado da parte importa em imediata suspensão do feito, inclusive independente de pronunciamento judicial a esse respeito, desde a data da sua ocorrência, sendo nulos os atos posteriormente praticados, é o caso de intimação da parte requerida para que constitua novo patrono. Nesse sentido: Embargos de declaração Morte da parte antes do julgamento do recurso Suspensão automática Nulidade dos atos processuais subsequentes. Nos termos do que dispõe o artigo 313, caput, inciso I, e § 1º, do Código de Processo Civil, a morte de qualquer das partes suspende o processo. A suspensão do processo é automática, sendo meramente declaratória a decisão que a determina, razão pela qual retroage à data do falecimento. Determinado prazo para habilitação dos herdeiros. Embargos de declaração conhecidos em parte, e na parte conhecida, acolhidos para anular o acórdão e declarar a suspensão do processo desde a morte do autor, com observação. (TJ-SP - EMBDECCV: 10153256720148260564 SP 1015325-67.2014.8.26.0564, Relator: Lino Machado, Data de Julgamento: 13/12/2020, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 13/12/2020) Assim, nos termos do artigo 313, I, do CPC, declaro a suspensão do feito, determinado-se a intimação da parte requerida, pessoalmente, para que possa constituir novo advogado, no prazo de quinze dias. Constituído novo patrono ou decorrido o prazo para tanto, conclusos para sentença. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado que deverá ser cumprido pela central compartilhada. Int. - ADV: MILO ITALO DELA TORRE (OAB 84808/SP), JEFFERSON TEIXEIRA COSTA (OAB 452452/SP), JEFFERSON TEIXEIRA COSTA (OAB 452452/SP), JEFFERSON TEIXEIRA COSTA (OAB 452452/SP), MILO ITALO DELA TORRE (OAB 84808/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000945-29.2023.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - D.E.V. - Vistos. Fls. 179-182: Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos, e o faço para lhes dar ACOLHIMENTO, com o fim de sanar omissão. De fato, a decisão embargada padeceu de ausência de fundamentação para o indeferimento, não obstante o pedido de 166-172 ser contra legem, posto que pleiteia a não observância do rito de citação. Passo à fundamentação do indeferimento. O requerido Kaique foi citado por edital, conforme fls. 161. No entanto, antes mesmo do Cartório certificar eventual decurso de prazo da citação ficta, o autor, em sua petição de fls. 166-172, pleiteia que não seja observado o art. 72, II do CPC, que transcrevo: "Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: (...) II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado." Não bastando o pedido de descumprimento da Lei, o autor pleiteia que lhe seja concedida a prestação jurisdicional definitiva, qual seja, a exoneração dos alimentos, como meio de compelir o requerido a adentrar ao feito, nos seguintes termos: "Por fim, esclarece que, esgotadas as tentativas de localização do Requerido, entendemos que a única forma de fazê-lo comparecer aos autos, seria exonerar o Requerente da obrigação de prestar alimentos, pois assim, se ainda houver realmente a necessidade de continuação da obrigação alimentar, o Requerido comparecerá/aparecerá para reclamar o seu direito." Assim, fundamentado o indeferimento, certifique-se, a Serventia, eventual decurso de prazo do Edital de Citação. Após, oficie-se à OAB local para que nomeie curador especial (artigo 257, VI, do CPC). Servirá a presente, por cópia digitada, como Ofício, devendo ser encaminhado pela z. Serventia. Int. - ADV: VITOR SERAFIM SANTOS PALMEIRA (OAB 444784/SP), MILO ITALO DELA TORRE (OAB 84808/SP), LEONARDO AGRIPINO DA SILVA BARBOSA (OAB 361734/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000016-15.1979.8.26.0543 (543.01.1979.000016) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Desapropriação - Espólio de Fuad Anauate - Prefeitura Municipal de Arujá - - Patricia Barbosa Bezerra - Vistos. Aguarde-se notícia do trânsito em julgado do AI nº 9047529-81.2008.8.26.0000 por 60 sessenta dias. Decorrido, diligencie a z. Serventia para obtenção de informações junto ao sistema eletrônico. Int. - ADV: PAULO SERGIO BUZAID TOHME (OAB 113208/SP), VIVIAN DO VALLE SOUZA LEÃO MIKUI (OAB 102195/SP), MILO ITALO DELA TORRE (OAB 84808/SP), EDISON DA SILVA LEITE (OAB 124889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003864-81.2018.8.26.0045 (processo principal 1001939-28.2017.8.26.0543) - Cumprimento de sentença - Revisão - K.M. - D.E.V. - Expeça-se Oficio à FESP para reserva de honorários da parte exequente conforme já determinado às fls. 320 e 329. Deposite o executado o valor de 50% dos honorários nos termos da manifestação da perita às fls. 336. Intimem-se. - ADV: MILO ITALO DELA TORRE (OAB 84808/SP), PÂMALA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 364280/SP), ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001507-31.2018.8.26.0045 (processo principal 1001939-28.2017.8.26.0543) - Cumprimento Provisório de Sentença - Revisão - K.M. - D.E.V. - O presente incidente de cumprimento de sentença de obrigação alimentícia tramita sob o rito do artigo 528,§ 7° do C.P.C, que, por sua vez, embora o objetivo primordial seja compelir o alimentante a honrar com as prestações sob pena de restrição da liberdade, tal procedimento encontra sua pretensão final justamente na prisão do executado. Nesse contexto, para a decretação da prisão por inadimplência, os requisitos para o decreto prisional são as três anteriores ao ajuizamento da execução, mais as que se vencerem no curso desta. Além disso, para a decretação da prisão é necessária a presença do requisito atualidade, ou seja, devem haver débitos que coloquem em risco a subsistência atual do alimentado. Nesse contexto, foi julgado Habeas Corpus interposto neste incidente que a modalidade de prisão não é cabível no caso concreto (fls. 1297). Assim, débitos pretéritos (inclusive os que deram origem à prisão) devem ser executados sob o rito da constrição patrimonial. Ante o exposto, determino o arquivamento desta execução. Intimem-se. - ADV: PÂMALA FERREIRA DE ANDRADE (OAB 364280/SP), ARNALDO GOMES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 305007/SP), MILO ITALO DELA TORRE (OAB 84808/SP), KANON SALOMÃO DE CARVALHO DELA TORRE (OAB 353332/SP)
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