Pedro Alvino Da Silva Neto
Pedro Alvino Da Silva Neto
Número da OAB:
OAB/SP 084814
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Alvino Da Silva Neto possui 37 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
PEDRO ALVINO DA SILVA NETO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
USUCAPIãO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001522-43.2025.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.C.C. - Vistos, 1. Defiro à parte autora a gratuidade da justiça. Anotei. 2. Uma vez comprovada a relação de parentesco, por meio da certidão de nascimento, de rigor a fixação de alimentos provisórios, posto que presumida a necessidade da parte autora em razão da menoridade. À míngua de informações acerca da possibilidade do réu, fixo os alimentos provisórios em 40% de seus rendimentos líquidos, em caso de trabalho formal (incidindo, nessa hipótese, sobre toda a remuneração, inclusive sobre 13º salário, férias e respectivos adicional; excluídos tão somente os descontos obrigatórios), desde que em valor superior a meio salário mínimo, ou em meio salário mínimo, em caso de desemprego ou de trabalho informal, com vencimento no dia 10 de cada mês. Os valores deverão ser depositados na conta bancária indicada pela parte autora. Para fins de desconto da pensão alimentícia diretamente pela fonte pagadora, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, direcionado a qualquer empresa, empregador e/ou autarquia previdenciária, devendo a parte autora providenciar sua impressão junto ao E-SAJ, instrução e encaminhamento à fonte pagadora. Caso seja o INSS a fonte pagadora, o ofício deve ser encaminhado para o e-mail: sadj.gexsan@inss.gov.br. Caberá à fonte pagadora promover a retenção do valor da prestação alimentar, depositando os valores na conta bancária indicada pela parte autora, sob pena de desobediência. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4. Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Caso a missiva retorne negativa e haja requerimento de citação por mandado, ainda que em outro endereço, esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto, devendo a parte efetuar o recolhimento de despesas da condução dos Oficiais de Justiça, se o caso. Intime-se. - ADV: PEDRO ALVINO DA SILVA NETO (OAB 84814/SP), PEDRO ALVINO DA SILVA NETO (OAB 84814/SP), PEDRO ALVINO DA SILVA NETO (OAB 84814/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500223-46.2025.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALEX DA SILVA - Vistos. Ratifico o recebimento da denúncia. Em análise da resposta à acusação apresentada pelo acusado ALEX, observo que não estão presentes as hipóteses elencadas no artigo 397 e incisos do Código de Processo Penal, aptas a autorizar sua absolvição sumária. As questões suscitadas necessitam de esclarecimentos através da produção de provas sob o crivo do contraditório. Posto isso, determino o prosseguimento da ação penal, aguardando-se a audiência já designada. No mais, formula a Defesa, em sede de resposta à acusação, pedido de revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do réu. Compulsando os autos, verifico que a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva foi devidamente fundamentada, ressaltando-se a presença de todos os requisitos legais da custódia cautelar (fls. 227/228). Há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, requisitos que não foram afastados por qualquer elemento novo existente nos autos. Não houve qualquer alteração da situação fática ou jurídica no presente feito desde o proferimento da referida decisão que justificasse sua reconsideração, evidenciando-se a contemporaneidade exigida pela lei. Reporto-me, portanto, ao já decidido às fls. 227/228. Conclui-se que se mostra ainda necessária a segregação provisória do réu, acautelando-se a comunidade de reiteração dessas práticas lesivas e evitando-se intranquilidade no meio social, tudo de forma a garantir a Ordem Pública. Por todo o exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do réu. Por fim, o réu PABLO foi citado e manifestou o interesse de ser representado pela Defensoria Pública (fls. 304). Diligencie a serventia junto ao Portal da Defensoria Pública para nomeação de um advogado para defender seus interesses. Com a nomeação nos autos, intime-se o advogado nomeado, para que apresente resposta à acusação, bem como para que tome ciência da audiência já designada, juntamente com o respectivo ofício de indicação, após aceitação da nomeação junto ao Portal da Defensoria Pública, com urgência. Intime-se. - ADV: PEDRO ALVINO DA SILVA NETO (OAB 84814/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500642-28.2024.8.26.0366 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CHARLIÊ XAVIER SANTOS MATOS - - RICARDO DA SILVA - - GABRIEL DA SILVA - Vistos. Os autos retornaram do Segundo Grau. Certifique-se o trânsito em julgado para as Defesas e cumpra-se o V. acórdão. Atualize-se o histórico de partes. Oficie-se ao I.I.R.G.D., T.R.E e proceda a destruição dos entorpecentes, se o caso. Expeçam-se as Guias de Recolhimento Definitivas, encaminhando-as ao Juízo de Execuções competente. Expeçam-se as certidões de honorários em favor dos defensores nomeados através do convênio OAB/DPE. Quanto a pena de multa, nos termos do Provimento CG nº 05/2022, verifique a serventia eventual recolhimento de fiança, com atualização dos valores recolhidos e abatimento da quantia apurada a título de pena de multa. Após, expeçam-se as certidões de sentença condenatória transitada em julgado, abrindo-se vista ao Ministério Público para promoção da execução da pena de multa. Verifique a serventia se há algo pendente de cumprimento. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANDRIOS BATISTA DUTRA (OAB 452590/SP), CHAYANNE LOUISE VIEIRA DA SILVA ARGONDIZZI (OAB 353978/SP), CHAYANNE LOUISE VIEIRA DA SILVA ARGONDIZZI (OAB 353978/SP), CHAYANNE LOUISE VIEIRA DA SILVA ARGONDIZZI (OAB 353978/SP), PEDRO ALVINO DA SILVA NETO (OAB 84814/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001341-76.2024.8.26.0366 - Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Uso ou Tráfico de Drogas - D.P.O. - - F.C.M.O. - B.C.O.A. - Considerando-se o tempo que a criança P.O. (nascida em 18/07/2023) está sob a guarda dos autores (desde novembro de 2023) dispenso o estágio de convivência nos termos do art. 46, §1º, do ECA. Por outro lado, diante da existência de controvérsia em relação ao pedido formulado, ainda que instaurado pelo curador especial, não há como dispensar a regular instrução do processo com a realização de estudo psicossocial. Foi realizado estudo psicossocial com os autores antes do deferimento da guarda (carta precatória 0001889-55.2023.8.26.0366 em 01/11/2023). No entanto, a conveniência da formação do vínculo de adoção no caso presente não pode dispensar uma avaliação da situação da criança sob a guarda dos autores. Assim, encaminhe-se estes autos ao setor técnico para estudo psicossocial. Com a juntada do estudo, manifestem-se as partes e após o Ministério Público. Intime-se a Defensoria Pública (Núcleo Especializado da Infância e Juventude) para dizer se irá prosseguir no exercício da curadoria especial da requerida B.C.O.A. citada por edital. Caso positivo, expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado (f. 103) anotando-se os atos por ele praticados. Digam os autores qual será o nome da criança caso procedente a demanda. - ADV: MARIO ADRIANO DE SOUZA NUNES (OAB 211514/SP), PEDRO ALVINO DA SILVA NETO (OAB 84814/SP), MARIO ADRIANO DE SOUZA NUNES (OAB 211514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000454-12.2024.8.26.0366 (processo principal 1001482-66.2022.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.C.M.M. - M.P.M. - Vistos. Fica o(a) Dr.(ª) Luiz Henrique Buzzan OAB 239800/SP cientificado de que foi nomeado Curador Especial neste feito e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação juntamente com o ofício de indicação com o número do RGI, para fins de futura expedição de Certidão de Honorários. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE BUZZAN (OAB 239800/SP), PEDRO ALVINO DA SILVA NETO (OAB 84814/SP), ANDERSON FERNANDES DE SOUZA (OAB 488044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000454-12.2024.8.26.0366 (processo principal 1001482-66.2022.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.C.M.M. - M.P.M. - Vistos. Fica o(a) Dr.(ª) Luiz Henrique Buzzan OAB 239800/SP cientificado de que foi nomeado Curador Especial neste feito e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação juntamente com o ofício de indicação com o número do RGI, para fins de futura expedição de Certidão de Honorários. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE BUZZAN (OAB 239800/SP), PEDRO ALVINO DA SILVA NETO (OAB 84814/SP), ANDERSON FERNANDES DE SOUZA (OAB 488044/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500104-85.2025.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.B.S. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão acusatória para CONDENAR o réu JHONATANAEL BATISTA DA SILVA como incurso nas sanções do art. 147, §1º, do Código Penal, à pena de 2 (dois) meses e 21 (vinte e um) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial semiaberto. Considerando que o réu encontra-se preso preventivamente desde 31 de janeiro de 2025 e o quantum de pena ora aplicado, verifica-se que o tempo de prisão cautelar já excede substancialmente a reprimenda imposta. Assim, CONCEDO ao réu o direito de recorrer em liberdade. Expeça-se imediato alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiver preso. Mantenho as medidas protetivas de urgência deferidas em favor da vítima Amanda Santo da Silva. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais (art. 804, CPP), observada eventual gratuidade de justiça. Informe-se o julgamento à vítima (CPP, art. 201, §2º). Fixo como valor mínimo para reparação o valor de 1 (um) salário mínimo, em favor da vítima, sendo o dano moral presumido em casos de violência doméstica (art. 387, IV, CPP). Com o trânsito em julgado desta sentença: (i) comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral (art. 15, III, CF) e ao IIRGD; (ii) expeça-se guia de recolhimento definitivo e procedam-se às demais diligências necessárias para o início da execução penal; e (iii) procedam-se às demais diligências e comunicações determinadas no Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça. P.I.C. - ADV: PEDRO ALVINO DA SILVA NETO (OAB 84814/SP)
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