Pedro Alvino Da Silva Neto
Pedro Alvino Da Silva Neto
Número da OAB:
OAB/SP 084814
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Alvino Da Silva Neto possui 37 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
PEDRO ALVINO DA SILVA NETO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
USUCAPIãO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 7 de 37 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luís Gustavo Ferreira (OAB 164218/SP), Elaine Biazzus Ferreira (OAB 200425/SP), Douglas Lima Mendes (OAB 313994/SP), Thaís de Santana Serra (OAB 412318/SP), Pedro Alvino da Silva Neto (OAB 84814/SP) Processo 0001394-11.2023.8.26.0366 - Cumprimento de sentença - Exeqte: G. H. F. de O. , M. F. de O. - Exectdo: R. S. de O. - Vistos. Manifeste-se a parte ativa, nos termos da cota ministerial, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vistados autos ao Ministério Público, e por fim, tornem conclusos. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Pedro Alvino da Silva Neto (OAB 84814/SP) Processo 1500409-31.2024.8.26.0366 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: A. C. A. D. S. - Não extraio da resposta à acusação apresentada alegações que infirmem o recebimento da denúncia, que fica ratificado. Como se disse, a peça acusatória descreve suficientemente os fatos imputados, de acordo com o artigo 41 do Código de Processo Penal, atendidos os pressupostos processuais e as condições da ação, observado que os elementos de que acompanhada evidenciam a justa causa para o exercício da ação penal, havendo indicativos suficientes da materialidade e da autoria. Na fase do artigo 397 do Código de Processo Penal, não há evidência manifesta de causa excludente da ilicitude, assim de que o fato imputado tenha sido praticado em estado de necessidade (artigo 24 do Código Penal), em legítima defesa (artigo 25), em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, ou de culpabilidade, assim de que a conduta decorra de embriaguez fortuita completa (artigo 28, parágrafo 1º), erro inevitável sobre a ilicitude do fato (artigo 21), descriminante putativa (artigo 20, parágrafo 1º), coação irresistível ou obediência hierárquica (artigo 22). Verifico, ainda, que a conduta narrada é formalmente típica e se amolda ao preceito penal invocado e que não há causa extintiva da punibilidade a cogitar (artigo 107). Por isto, não há que se falar em absolvição sumária do acusado, sem prejuízo do que ao final se venha a decidir, inclusive conforme a prova produzida. No mais, havendo dúvidas a respeito da sanidade mental do acusado ALMIR CEFAS ALVINO DA SILVA, com fundamento no artigo 149 do Código de Processo Penal, instauro Incidente de Insanidade Mental, a fim de ser ele submetido a exame. Na forma do parágrafo segundo do aludido artigo 149, suspendo o processo até a solução do incidente e nomeio curador do acusado seu próprio defensor que já vem atuando nos autos. Formulo, desde já, os seguintes quesitos: a) Por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era o acusado, ao tempo da ação ou omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? b) Em virtude de perturbação da saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuía o acusado, ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? Oficie-se ao IMESC para que marque dia e hora para a realização do exame, o qual será devidamente cientificado, por ofício, através do Portal. Forme-se o incidente em apartado, baixando-se a portaria, que será acompanhada do deste despacho. Intime-se a seguir, o Ministério Público e o defensor, que poderão apresentar outros quesitos, no prazo de 03 (três) dias. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alessandra Moreno Vitali Mangini (OAB 212872/SP), Pedro Alvino da Silva Neto (OAB 84814/SP), Fernanda da Conceição Ivata da Silva (OAB 280545/SP) Processo 0001727-61.2003.8.26.0366 - Usucapião - Reqte: Francisco Hamilton Medeiros Albuquerque, Janice Barion Albuquerque - Reqdo: Balneario Palmeiras Ltda, USAR SOLTANIVICHT - Vistos. 1.- Ciente do inteiro teor da petição de fls. 273/282 elaborada pela patrona dos autores FRANCISCO HAMILTON MEDEIROS ALBUQUERQUE e s/m JANICE BARION ALBUQUERQUE, nestes autos de ação de usucapião, e que serviu para informar ao juízo acerca do efetivo cumprimento da determinação anotada no despacho de fls. 270, qual seja - indicação, em forma de índice, das peças dos autos do processo. 2.- Intimem-se as partes litigantes, por seus patronos (publicação no DJE), para que no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a que fato se destinam provar. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3.- Intime-se. Mongaguá, 20 de maio de 2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Alessandra Moreno Vitali Mangini (OAB 212872/SP), Pedro Alvino da Silva Neto (OAB 84814/SP), Fernanda da Conceição Ivata da Silva (OAB 280545/SP) Processo 0001727-61.2003.8.26.0366 - Usucapião - Reqte: Francisco Hamilton Medeiros Albuquerque, Janice Barion Albuquerque - Reqdo: Balneario Palmeiras Ltda, USAR SOLTANIVICHT - Vistos. 1.- Ciente do inteiro teor da petição de fls. 273/282 elaborada pela patrona dos autores FRANCISCO HAMILTON MEDEIROS ALBUQUERQUE e s/m JANICE BARION ALBUQUERQUE, nestes autos de ação de usucapião, e que serviu para informar ao juízo acerca do efetivo cumprimento da determinação anotada no despacho de fls. 270, qual seja - indicação, em forma de índice, das peças dos autos do processo. 2.- Intimem-se as partes litigantes, por seus patronos (publicação no DJE), para que no prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a que fato se destinam provar. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3.- Intime-se. Mongaguá, 20 de maio de 2025.
Anterior
Página 4 de 4