Pedro Alvino Da Silva Neto

Pedro Alvino Da Silva Neto

Número da OAB: OAB/SP 084814

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 32
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: PEDRO ALVINO DA SILVA NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500205-59.2024.8.26.0633 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANA BEATRIZ APARECIDA DE ALMEIDA DO VALE - - BRENDA APARECIDA AMARAL PEDROSO - Vistos. Os autos retornaram do Segundo Grau. Aguarde-se o prazo legal para eventual recurso. Apresentando-se o recurso devido, encaminhem-se os autos de volta ao Egrégio Tribunal, com as anotações de praxe. Decorrido o prazo e sem recurso apresentado, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se o E. Tribunal e cumpra-se o V. acórdão. Cumpridas às determinações acima: Atualize-se o histórico de partes. Oficie-se ao I.I.R.G.D., T.R.E e proceda a destruição dos entorpecentes, se o caso. Expeçam-se as Guias de Execução Definitivas, encaminhando-a ao Juízo de Execuções competente. Expeçam-se as certidões de honorários em favor dos defensores nomeados através do convênio OAB/DPE. Quanto a pena de multa, nos termos do Provimento CG nº 05/2022, verifique a serventia eventual recolhimento de fiança, com atualização dos valores recolhidos e abatimento da quantia apurada a título de pena de multa. Após, expeça-se a certidão de sentença condenatória transitada em julgado, abrindo-se vista ao Ministério Público para promoção da execução da pena de multa. Verifique a serventia se há algo pendente de cumprimento. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação 61619- Definitivo - Processo Findo com Condenação. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PEDRO ALVINO DA SILVA NETO (OAB 84814/SP), LUCIANO BAGAROLLO (OAB 439879/SP), GUILHERME JORGE DE PAULA LEÃO (OAB 518790/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Pedro Alvino da Silva Neto (OAB 84814/SP), Fernando Tadeu Gaspar Ferrari (OAB 417739/SP) Processo 1003250-56.2024.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: F. S. L. - Reqdo: V. M. S. L. - Ante o exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil e JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por F.S.L., em face de V.M.S.L., para manter os alimentos no patamar atual. CONDENO o autor no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que ora fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais) corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a contar desta sentença (arbitramento) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado. No entanto, SUSPENDO os efeitos da exigibilidade desta obrigação em razão dos benefícios da gratuidade de justiça que foram concedidos ao demandante às fls. 28/30. Ao trânsito em julgado, expeça-se a competente certidão de honorários em favor do patrono provisionado às fls. 40/42 . Após, arquivem-se observadas as formalidades legais. Dispenso a ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se..
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alessandra Moreno Vitali Mangini (OAB 212872/SP), Pedro Alvino da Silva Neto (OAB 84814/SP) Processo 0000996-60.2006.8.26.0366 - Usucapião - Reqte: Maria Jose Machado - Reqdo: Sociedade Agricola Fazenda Barigui - 1.- Ciente do inteiro teor do petitório de fls. 382/389 elaborado pela patrona da autora MARIA JOSÉ MACHADO, nestes autos de ação de usucapião, e que serviu para informar ao juízo acerca do efetivo cumprimento da determinação anotada no despacho de fls. 379, qual seja - indicação, em forma de índice, das peças dos autos do processo. 2.- Sobre a contestação por negativa geral (fls. 391 - seguida de documento - provisão de fls. 392), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, e dentro de igual prazo (quinze dias), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3.- Intime-se.
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM 0012669-11.2024.5.15.0064 : VLADMIR CUNHA LIMA : BAALBEK COOPERATIVA HABITACIONAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7130fda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: 3.1. Posto isso, no mérito JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos tecidos na presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta pelo reclamante VLADMIR CUNHA LIMA, em face da reclamada BAALBEK COOPERATIVA HABITACIONAL, nos termos da fundamentação, que fica fazendo parte integrante desse dispositivo. 3.2- Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §§ 2º e 3º, do Novo Código de Processo Civil, deixando o Juízo desde já registrado que o magistrado não está obrigado a rebater, um por um, os argumentos das partes e que não são admitidos embargos declaratórios para fins de prequestionamento em primeira instância 3.3. Custas pelo reclamante no importe de R$ 1.022,32, calculadas sobre o valor da causa que é de R$51.116,05 das quais fica isento considerando-se a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. 3.4. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VLADMIR CUNHA LIMA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITANHAÉM 0012669-11.2024.5.15.0064 : VLADMIR CUNHA LIMA : BAALBEK COOPERATIVA HABITACIONAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7130fda proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: 3.1. Posto isso, no mérito JULGO IMPROCEDENTES todos os pedidos tecidos na presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA proposta pelo reclamante VLADMIR CUNHA LIMA, em face da reclamada BAALBEK COOPERATIVA HABITACIONAL, nos termos da fundamentação, que fica fazendo parte integrante desse dispositivo. 3.2- Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §§ 2º e 3º, do Novo Código de Processo Civil, deixando o Juízo desde já registrado que o magistrado não está obrigado a rebater, um por um, os argumentos das partes e que não são admitidos embargos declaratórios para fins de prequestionamento em primeira instância 3.3. Custas pelo reclamante no importe de R$ 1.022,32, calculadas sobre o valor da causa que é de R$51.116,05 das quais fica isento considerando-se a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. 3.4. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BAALBEK COOPERATIVA HABITACIONAL
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Pedro Alvino da Silva Neto (OAB 84814/SP) Processo 1002155-88.2024.8.26.0366 - Guarda de Família - Reqda: R. F. dos S. , S. F. do S. - Vistos. O Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal (Artigo 1.010, §3º do CPC). Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Assim, nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de 15 dias. Quanto à atuação do órgão ministerial, na condição de fiscal da lei, nesta fase, a doutrina vem sustentando ser dispensável a apresentação do antigo parecer recursal do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição, à medida que a análise sobre o recurso é feita em segundo grau de jurisdição, ocasião em que há a atuação do Ministério Público pela Procuradoria de Justiça. Robson Renault Godinho, em O Ministério Público no Novo Código de Processo Civil: alguns tópicos, in Coleção Repercussão do Novo CPC Volume 6: Ministério Público, Coordenadores: Robson Renault Godinho e Suzana Henriques da Costa, Editora JusPodvm, 2016, p. 61-100: "Ainda sobre a atuação como fiscal da ordem jurídica, devem ser registrados os seguintes pontos que receberam invocação no CPC: (...). 7) como o recurso de apelação somente passará pelo juízo de admissibilidade no Tribunal Competente (artigo 1010, parágrafo 3º), também não haverá necessidade de qualquer pronunciamento como custos legis após a prolação da sentença do órgão que atua em primeiro grau, acabando, enfim, com o que foi denominado de "parecer recursal", sem prejuízo de ser necessária a atuação nos casos em que foi possível o juízo de retratação do juiz (...)". Assim, decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Pedro Alvino da Silva Neto (OAB 84814/SP), Fernanda Ferreira de Abreu (OAB 465311/SP) Processo 1000289-11.2025.8.26.0366 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. L. de L. O. - Reqdo: W. F. de O. - Vistos. Sobre a contestação e eventuais preliminares nela contida, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (a peça deve ser nomeada no SAJ como "Manifestação sobre a contestação") Sem prejuízo, com fundamento nos artigos 6.º e 10.º, do Código de Processo Civil, deverão as partes, no mesmo prazo (mas em PETIÇÃO SEPARADA que utilize o nome a ser selecionado no SAJ: "indicação de provas", ainda que para pedido de julgamento antecipado), especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, a que fato se destinam provar. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Caso haja, juntamente com a manifestação acerca das provas ou do pedido de julgamento antecipado, a apresentação de novos documentos, dê-se vista à parte contrária, por ato ordinatório, para manifestação também em 15 (quinze) dias. Caso não haja a apresentação de novos documentos: 1) e ambas as partes roguem pelo julgamento antecipado, lance-se o processo na fila de "Conclusos - Sentença". 2) e uma das partes, pelo menos, pugnar pela produção de prova oral ou pericial, lance-se o processo na fila "Conclusos - Minuta". Int.
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