Romualdo Baptista Dos Santos
Romualdo Baptista Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 085374
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJPR, TJRJ, TRF4, TJSP, TRT9
Nome:
ROMUALDO BAPTISTA DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021675-67.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - N.G.N.S. - L.S.I.C.S.I.M.M.C.H. - Vistos. Uma vez que o perito indicado anteriormente declinou do encargo, indico, em substituição, a perita Thamy Harumi Cardoso Motoki (thamyperita.sigonpericias@gmail.com), que deverá ser intimada para que informe se aceita o encargo e, em caso positivo, estimar seus honorários. Intime-se. - ADV: PAULO AFONSO SOARES JÚNIOR (OAB 108185/PR), JOSÉ LUIZ FARAH KALLUF (OAB 85374/PR), RONY MENDES DOS SANTOS (OAB 352969/SP), FERNANDO DE SOUZA GARLET (OAB 85375/PR)
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 14ª Câmara Cível Processo: 0008401-64.2023.8.16.0194 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 14ª Câmara Cível a realizar-se em 28/07/2025 00:00 até 01/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0150604-88.2024.8.26.0500 - Precatório - Teto Salarial - Maria Beatriz de Biagi Barros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 1087776-56.2023.8.26.0053/0011 12ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 85/119: Em face do requerimento formulado pela parte interessada e a da documentação apresentada e, considerando-se o disposto no art. 32, § 1º do Provimento CSM nº 2.753/24, procedeu-se à retificação do precatório em epígrafe, passando a constar que a credora Maria Beatriz de Biagi Barros é isenta de imposto de renda nos termos do art. 6º, XIV da Lei n.º 7.713/88. Outrossim, em face do requerimento formulado, consigne-se que foi disponibilizado o cálculo prévio de intenção de pagamento da titular do crédito, o que não se confunde com o efetivo pagamento do precatório. Nessa modalidade, as partes são intimadas a apresentar eventual manifestação ao cálculo atualizado do valor requisitado e para informar os dados bancários, procedimentos que ocorrem previamente à efetiva disponibilização do crédito. Conforme ato ordinatório publicado, compete à parte credora, não havendo óbices à liberação do pagamento, informar seus dados bancários, o que deve ser feito unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição estruturada "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Concluído o peticionamento, cabe à parte aguardar a liberação do valor. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 27 de junho de 2025. - ADV: ROMUALDO BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 85374/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019383-89.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Concessionária do Rodoanel Oeste S.A - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - AGÊNCIA REGUL.SERV.PÚBL.DELEG.DE TRANSP.EST.SÃO PAULO - Vistos... Fls. 4234/4235: Defiro o prazo requerido. Int. - ADV: RITA DE CASSIA CONTE QUARTIERI (OAB 92839/SP), BRIGIDA DO ESPÍRITO SANTO MELO E CRUZ (OAB 109257 /RJ), LUÍSA BARAN DE MELLO ALVARENGA (OAB 329168/SP), RITA DE CASSIA CONTE QUARTIERI (OAB 92839/SP), LUÍSA BARAN DE MELLO ALVARENGA (OAB 329168/SP), ROMUALDO BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 85374/SP), ROMUALDO BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 85374/SP), MARCELLO ALFREDO BERNARDES (OAB 125175/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044962-85.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - F.G.B. - S.I.C.S.I.M.M.C.H. - Vistos. Fls. 278/283: Trata-se de impugnação ao perito médico nomeado por este juízo, sob o fundamento, apresentado pela parte requerida, de que o profissional não possui especialização em cirurgia plástica, o que comprometeria a adequada análise do caso. Rejeito a impugnação. O ilustre perito designado é médico regularmente habilitado, detentor de conhecimentos técnicos suficientes para a avaliação da matéria em questão. A ausência de especialização específica em cirurgia plástica não compromete sua aptidão para o exercício da perícia, sendo desnecessária, no presente caso, a exigência de tal especialidade. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSTITUIÇÃO DE PERITO. INDEFERIMENTO . I. Caso em Exame. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação ao perito nomeado em ação de indenização por danos materiais e morais, sob alegação de necessidade de especialista em cirurgia plástica. II . Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a necessidade de substituição do perito nomeado por um especialista em cirurgia plástica para a realização da perícia. III. Razões de Decidir 3 . O perito nomeado possui especialização em perícias médicas, conferindo-lhe aptidão para a realização do exame pericial, conforme artigo 156 do CPC. 4. A atuação pericial exige conhecimento médico aplicado à perícia judicial, não sendo necessária a nomeação exclusiva de um cirurgião plástico. 5 . Não há manifestação do perito nomeado sobre incapacidade técnica, mantendo-se a presunção de sua aptidão. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso de agravo de instrumento desprovido . Tese de julgamento: 1. A nomeação de perito judicial deve ser pautada pela confiança do juízo na qualificação do profissional. 2. Impugnações baseadas em suposições de insuficiência técnica sem demonstração concreta de prejuízo não são suficientes para substituição do perito . Legislação Citada: CPC, art. 156; art. 157, § 1º; art. 99, § 2º . CF/1988, art. 5º, LXXIV. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2273540-29.2024 .8.26.0000, Rel. César Peixoto, 9ª Câmara de Direito Privado, j . 13/12/2024. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21236501620248260000 São José dos Campos, Relator.: Mônica de Carvalho, Data de Julgamento: 04/02/2025, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/02/2025). No mais, arbitro os honorários periciais provisórios em R$ 7.200,00 considerando o objeto da prova e reputando consentânea a estimativa do(a) profissional. Providencie o réu o depósito do montante no prazo de vinte dias. Ato contínuo, intime-se o(a) expert para início do trabalho pericial, que deverá ser concluído em até sessenta dias. Int. - ADV: JOSÉ VICTOR DIAS DA SILVA SANSALONE (OAB 394388/SP), JOSÉ LUIZ FARAH KALLUF (OAB 85374/PR), MIGUEL ARCÁDIO RIGON CAIRES (OAB 117862/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010309-75.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - M.O.L. - S.I.C.S.I.M.M.C.H. - Vistos. Não há qualquer abusividade na conduta do perito judicial, isto porque, conforme narrado pela própria autora, esta teve que tirar sua vestimenta na frente do perito médico (fls. 236/237), não é razoável que a autora seja submetida a ser observada nua por quem não é profissional médico habilitado. A conduta do perito foi ilibada, atenta à ética médica e ao respeito a intimidade da autora-consumidora, que embora tenha o dever de participar da perícia, não pode ser submetida a vistoria vexatória de seu corpo por profissional não médico. Sabendo o réu da situação fática delicada discutida nos autos, competia a indicação de assistente com formação técnica na área médica, a fim de evitar violação da intimidade da autora por terceiros não qualificados tecnicamente. O pedido da ré de anulação da perícia por suposto abuso de autoridade beira a má-fé. A ré não indicou assistente adequado para o rito da perícia, não podendo pugnar pela sua nulidade em razão de sua própria desídia e desrespeito ao corpo da autora. Se tal não bastasse, existe risco de uso ilegal da profissão pela assistente, ao querer participar de perícia para qual não está devidamente qualificada, visto não ser profissional da área médica. Pelas razões acima expostas, rejeito o pedido de nulidade da perícia realizada. Por fim, o direito ao contraditório do réu, mesmo sem a participação da assistente técnica no ato da perícia, não restou violado, posto que após a devida apresentação do laudo, poderá manifestar-se quanto as conclusões periciais. Aguarde-se o decurso do prazo para a apresentação do laudo pelo expert de confiança deste juízo. Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIZ FARAH KALLUF (OAB 85374/PR), MARLI DE FATIMA SANTILONE VASCONCELLOS (OAB 485959/SP), FERNANDO DE SOUZA GARLET (OAB 85375/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037069-28.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucidalva Rosa de Oliveira Pereira - Silicone Indústria e Comercio de Silicone, Instrumentos e Materiais Medicos, Cirurgicos e Hospitalares Ltda - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a parte ré na restituição à autora da quantia de R$ 26.708,67, corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescida de juros de mora mensais a partir da citação; b) CONDENAR a ré no pagamento de indenização à autora por danos morais no valor de R$ 8.000,00, corrigido monetariamente desde a presente data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça) e acrescido de juros de mora mensais a partir da citação. Até 29.08.2024 (inclusive), a correção monetária será pela Tabela Prática do E. TJ/SP e os juros de mora mensais serão de 1%. A partir do início da vigência da Lei nº 14.905/2024 (30.08.2024), a correção monetária será pelo IPCA-IBGE, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e os juros de mora mensais serão calculados na forma do art. 406, § 1º, do Código Civil, ou seja, pela SELIC com dedução do índice de atualização monetária de que trata o art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA-IBGE), mas nunca inferiores a zero. À luz da Súmula 326 do C. Superior Tribunal de Justiça, condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da condenação. P.I.C. - ADV: JOSÉ LUIZ FARAH KALLUF (OAB 85374/PR), FERNANDO DE SOUZA GARLET (OAB 85375/PR), EDUARDO SIANO (OAB 217483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011527-16.2023.8.26.0554 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Marcelo Zarebski - Claudia Sandra de Lima Augusto - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado entre as partes às fls. 247/249, nos autos desta ação movida por Marcelo Zarebski em face de Claudia Sandra de Lima Augusto. Em consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Outrossim, visto a concordância com o julgado, cumpra a serventia o determinado em sentença (fls. 113/118). O eventual descumprimento do acordo ensejará a sua execução, devendo para isso a parte interessada requerer, digitalmente, o início da fase de cumprimento de sentença, por meio do respectivo incidente processual (conforme Comunicado CG nº 1789/2017). Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: RUY COPPOLA JUNIOR (OAB 165859/SP), ROMUALDO BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 85374/SP), BEATRIZ AFONSO PINA (OAB 290515/SP), ISABELLA FRANCHINI MEIRA (OAB 317887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0181333-90.2011.8.26.0100 (583.00.2011.181333) - Ação Civil Pública - Indenização por Dano Moral - Ministério Público do Estado de São Paulo - Carrefour Comercio e Industria Ltda - Vistos. 1. Ante o exposto em fl. 946, aguarde-se por outros 90 dias corridos manifestação do Ministério Público acerca da conclusão das tratativas para acordo. 2. Decorrido, com ou sem manifestação, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROMUALDO BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 85374/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064998-77.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Beatriz Silva dos Santos - Beauty Care Esthetic Center - Clinica Médica e Estetica Ltda - - Silicone Indústria e Comercio de Silicone, Instrumentos e Materiais Medicos, Cirurgicos e Hospitalares Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte autora acerca da contestação ofertada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: EDUARDO FERREIRA LEITE (OAB 70386/SP), JOSÉ LUIZ FARAH KALLUF (OAB 85374/PR), PAULO AFONSO SOARES JÚNIOR (OAB 108185/PR), FERNANDO DE SOUZA GARLET (OAB 496401/SP), BRUNA DECARO VIOLLA (OAB 282291/SP)