Almir Polycarpo
Almir Polycarpo
Número da OAB:
OAB/SP 086586
📋 Resumo Completo
Dr(a). Almir Polycarpo possui 67 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJMG, TJDFT, TJAL e outros 9 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJMG, TJDFT, TJAL, TJMT, STJ, TJMS, TJSC, TRF3, TRF6, TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
ALMIR POLYCARPO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
67
Últimos 90 dias
67
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2884733/RS (2025/0091570-8) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA AGRAVANTE : CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADOS : MÁRCIO LOUZADA CARPENA - RS046582 ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS053389 WALESKA REIS DA ROSA - RS086586 ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - SP348747 AGRAVADO : ELIANE DENIZE MARTINS RODRIGUES ADVOGADO : DIEGO DOS SANTOS HERNANDEZ - RS071476 Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
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Tribunal: STJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2876187/RS (2025/0078378-4) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA AGRAVANTE : CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADOS : WALESKA REIS DA ROSA - RS086586 ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - SP348747 AGRAVADO : EDI MARIA FERREIRA ADVOGADO : DIEGO DOS SANTOS HERNANDEZ - RS071476 Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004743-98.2019.8.26.0445 (apensado ao processo 1005822-44.2021.8.26.0445) - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Indústria Construções e Montagens Ingelec S/A - Incomisa - O Juizo - KPMG Corporate Finance Ltda. - ADM. JUDICIAL - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Banco do Brasil S/A e outros - Guilherme Gomes Teodoro e outro - Banco Safra S/A - - TOTVS S.A. - - Nexa Recursos Minerais S.a. e outros - Sanny Transporte Comércio de Areia Eireli - - FÁBIO MENDES ALVES e outro - Sergio Alexandre Barbosa Neto - - Industria e Comercio de Colchões Terra - Eireli - Epp - - ARCELORMITTAL BRASIL S/A - - Supergasbras Energia Ltda. - - Banco Bradesco S/A - - Banco Bradesco Cartões S.A. - - Companhia Siderurgica do Espirito Santo S/A - - Manchester Comércio e Serviços de Construção Civil Ltda - - Fort Lub Produtos Automotivos Eirelli - - Polycarpo Advogados - - Evita Alimentação e serviços LTDA - - Ultra Maquinas Comercial de Ferramentas Ltda - - Sodexo Pass do Brasil Serviços de Gestão de Despesas e Frota Ltda., - - Oxipira Automação Ind. Com. de Máquinas Industriais Ltda - - Serviço Social da Indústria - SESI - - Sotreq S.a. - - Geremias Ferreira de Lima - - José Oliveira da Silva - - COMPANHIA DE GÁS DE SAO PAULO COMGÁS - - Darlington Henrique Gonçalves Pereira - - Souza Lima Segurança Patrimonial - - Olm Transportes Rodoviários de Cargas Ltda. - - Luiz Antonio Costa Vargas - - Planar Equipamentos e Logística Ltda. - - Laticinio Taquari Ltda - - Conselho Regional de Engenharia - - Procable Energia e Telecomunicações Sa - - Js Distribuidora de Peças S/A - - Brasil BR Transporte e Locação Ltda M.E. - - Marcos Cruz da Gama - - Capi Engenharia Ltda - - Auto Posto Cidade Nova Pindamonhangaba Ltda - - Caixa Econômica Federal - - Empresa de Transmissao de Energia do Mato Grosso S.a. - Etem - - José Amarante de Medeiros - - Souto Correa Advogados - - Progel Projetos e Gestão Eletrica S/A Ltda Me - - Salvi Eletro Fittings Materiais Elétricos Ltda - - Oxigênio Portogás do Brasil Comércio de Gases Ltda Me - - Daniel José da Silva Matias - - Marcos Eduardo Dutra - - Rodolfo Rodrigues Rezende da Silva - - Cicero Venceslau dos Santos - - Belo Monte Transmissora de Energia Spe S.a - - Paulo Sérgio da Silva dos Santos - - Josias dos Santos Junior - - CG Locação Guindastes Ltda - - Fabio Fernandes Vital - - Furnas Centrais Eletricas Sa - - Rodolfo Silva Francisco - - Gabriel Magalhães Carvalho - - Rodrigo Andrade Veloso - - T&s – Serviços de Escavações Ltda - - Rodrigo Roy Nina Rocha - - Michel Rutiely de Almeida - - Jose Gabriel da Silva - - Benjamin Samuel dos Reis - - Jose Amaro Maciel Gomes - - Anderson Ferreira Felipe dos Santos - - José Silva dos Santos - - Kaizen Logística Ltda - - Atual Locação de Veículos e Serviços - ME - - Tarcisio Donizete da Silva - - Aldimar Passos de Andrade - - Joao Batista da Silva - - Wellington, registrado civilmente como Wellington Antonio Landim - - Crecio Eugenio de Mesquita - - Abengoa Construção Brasil Ltda. - - Omega Brasil Operação e Manutenção S/A - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Invista Fornecedores Mb - - VALE CAMONHOES LTDA - - João Soler Janasco & Filhas Ltda Epp - - Cleiton Diogo Gameiro Cavalcanti - - Bemauto Caminhões Ltda - - Ticket Soluções Hdfgt S.a - - Votorantim Cimentos S.a. - - TELEFONICA BRASIL S.A. - - Jakson Gomes da Silva - - Manuel Luiz Dantas Neto - - Engemac - Locacao de Maquinas Ltda – Me e outros - KPMG Corporate Finance Ltda. - ADM. JUDICIAL - Anderson Renato Nascimento Lima - - Shirley Rosa de Oliveira & Cia - - Milton Maradona da Silva Barros - - Josiel de Freitas Silva - - Elias Ferreira de Carvalho - - Tradimaq Ltda - - Sergio Fernandes Furtado - - Mw Guindastes Ltda Epp - - Comtrel Comércio de Materiais Elétricos Ltda - - E. B. Alves ME - - Gilson Honório dos Santos Silva - - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A - - Atual Locação de Veículos e Serviços - ME - - San Sebastian & San Sebastian Ltda Me - - Oi S/A - - Valfrido Benevides Gonçalves - - Maria Fernandes dos Reis - - Companhia Riograndense de Saneamento - Corsan - - Joaquim Antonio Lemes - - A Maria Refeição Ltda - - CG Locação Guindastes Ltda - - Localiza Rent A Car S/A e outros - Vistos. Julgo improcedentes os embargos de declaração de fls. 8530/8531, uma vez que não há omissão na decisão atacada. Entretanto, passo a analisar o pedido de fls. 8435/8443. Verifica-se que a Recuperanda tem enfrentado determinações judiciais trabalhistas que ordenam o pagamento de créditos em desacordo com o Plano de Recuperação Judicial, violando os artigos 49 e 59 da Lei nº 11.101/2005 e o princípio da par conditio creditorum. Tais pagamentos, se realizados, podem configurar fraude à recuperação judicial e até mesmo ensejar a conversão do processo em falência. A Administradora Judicial destacou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 2.041.721/RS e AgInt no REsp 2.089.080/RS), que firmou entendimento no sentido de que os créditos anteriores ao pedido de recuperação judicial estão sujeitos aos efeitos da novação imposta pelo plano homologado, devendo ser pagos nos termos e prazos nele estabelecidos, ainda que não tenham sido habilitados no processo. O Ministério Público concordou com o envio de ofícios aos juízos trabalhistas. Diante do exposto, DEFIRO O PEDIDO formulado pela Recuperanda e pela Administradora Judicial para que sejam expedidos ofícios aos Juízos Trabalhistas indicados nos autos (item 6 da fl. 8436), a fim de comunicar a impossibilidade de pagamento dos créditos trabalhistas em dissonância com o Plano de Recuperação Judicial, sob risco de responsabilização da Recuperanda por atos atentatórios ao processo de recuperação. Por fim, a Administradora Judicial requereu a fixação de remuneração adicional pelos serviços prestados após o encerramento da recuperação judicial, tendo em vista que continuou a ser demandada para atuar nos autos. Sobre o pedido de remuneração adicional, manifestem-se em 15 dias o Ministério Público e a Recuperanda. Servirá a presente decisão como ofício. Após, conclusos. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), PHILLIPE FRANCO D. OLIVEIRA SILVA NOGUEIRA (OAB 109386/MG), PHILLIPE FRANCO D. OLIVEIRA SILVA NOGUEIRA (OAB 109386/MG), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), LUDMILA KAREN DE MIRANDA (OAB 140571/MG), DANILLO VIEIRA DE ANDRADE (OAB 41699/PE), JOSÉ ANCHIETA DA SILVA (OAB 23405/MG), PHILLIPE FRANCO D. OLIVEIRA SILVA NOGUEIRA (OAB 109386/MG), ANA FLÁVIA DE AZEVEDO RAMOS (OAB 417455/SP), EMERSON BUENO DOS SANTOS (OAB 381538/SP), RENATA DANTAS GAIA (OAB 104160/MG), LUCIANA GIMENEZ CARVALHO SILVA (OAB 107621/MG), CLAUDIO ROGERIO TEODORO DE OLIVEIRA (OAB 34067/PR), NICOLE PAES ALVES (OAB 390010/SP), GILMAR BENEDITO SILVA SANTOS (OAB 395722/SP), SIMONE MUNIZ DA CUNHA (OAB 210363/RJ), DEISIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 171324/MG), DEISIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 171324/MG), DEISIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 171324/MG), DEISIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 171324/MG), DEISIANE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 171324/MG), ANA ALICE AZEVEDO BARCELOS (OAB 171177/MG), AILTON ANTONIO DE MACÊDO PARANHOS (OAB 6820/AL), AILTON ANTONIO DE MACÊDO PARANHOS (OAB 6820/AL), ISABELA CARLA LIMA (OAB 150803/MG), ISABELA CARLA LIMA (OAB 150803/MG), ISABELA CARLA LIMA (OAB 150803/MG), RODRIGO ANDRADE VELOSO (OAB 32056/PE), ANA CLARA DA SILVA (OAB 10373/MT), MARCELA BERNARDES LEÃO KALIL (OAB 528722/SP), FERNANDA SANTOS BRUSAU (OAB 201578/RJ), RUAN GONÇALVES DOSO (OAB 25005/PB), CESAR ATANASIO BORGES (OAB 22120/SC), FABIO ABUL HISS (OAB 7666/SC), MAURICIO LEAL DA SILVA (OAB 14879/PI), BRUNO ORCALINO CARNEIRO (OAB 163245/MG), MARCO ANTONIO GIAROLA DE CARVALHO (OAB 171368/MG), FILIPE VITOR DE MENEZES SILVA (OAB 41763/PE), TATIANA MARCELINO DE CARVALHO ABUL HISS (OAB 14598/SC), DANIEL NUNES ZAIDEN DE OLIVEIRA (OAB 168778/MG), IURE ANTONIO BARROS DE AMORIM (OAB 9162/SE), ATHOS FREITAS FERNANDES SOUZA (OAB 176707/MG), PAULO VALDOMIRO SILVA DE ARRUDA (OAB 33135/PE), PAULO VALDOMIRO SILVA DE ARRUDA (OAB 33135/PE), IURE ANTONIO BARROS DE AMORIM (OAB 9162/SE), FELIPE CALIXTO MILKEN (OAB 195358/MG), DENILSON JANDERSON TROMBETTA (OAB 26236/PR), MOACIR ALVES DE ANDRADE (OAB 9086/PE), MOACIR ALVES DE ANDRADE (OAB 9086/PE), BRENO WILDNER VIEIRA RODRIGUES DIAS (OAB 175788/MG), LUIS FERNANDO SILVA (OAB 196138/MG), RODRIGO ANDRADE VELOSO (OAB 32056/PE), ERICA BEZZATO DE MAGALHÃES (OAB 11175/CE), DOUGLAS MARTINHO ARRAES 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DANIEL HORN (OAB 46119/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1107634-29.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - V.C.C.B. - E.A. - - E.J. - - L.B.R.M. - - B.F.E.C.A. - C.G.L. - Vistos. Considerando os princípios norteadores do novo Código de Processo Civil, especialmente no que concerne à composição das diferenças de modo harmônico para atingir a pacificação social, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre a possibilidade de conciliação. Sem prejuízo, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: KAREN RINDEIKA SEOLIN (OAB 157281/SP), ORESTES FERNANDO CORSSINI QUERCIA (OAB 145373/SP), KAREN RINDEIKA SEOLIN (OAB 157281/SP), FLAVIA MARTINS FUZARO POLYCARPO (OAB 202344/SP), MARCEL TEPERMAN (OAB 306884/SP), ALMIR POLYCARPO (OAB 86586/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/SP), FERNANDO SERGIO PIFFER (OAB 223071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028941-19.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1128437-09.2018.8.26.0100) (processo principal 1128437-09.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Marlene Savoia Grasso - Negado o provimento ao recurso interposto contra a sentença nestes autos prolatada (fls. 239/242). Expeça-se o MLE em favor da parte executada, relativo aos valores outrora bloqueados via Sisbajud. Atente-se a parte executada às orientações constantes da sentença, notadamente quanto ao preenchimento do formulário eletrônico. Após a expedição do MLE, nada mais sendo requerido, cumpridas as demais determinações da sentença e inexistindo pendências, ao arquivo, em definitivo, com as cuatelas de praxe. - ADV: FLAVIA MARTINS FUZARO POLYCARPO (OAB 202344/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ALMIR POLYCARPO (OAB 86586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009017-60.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Inova Ts Engenharia Ltda - Ciência às partes da(s) Resposta(s) de Ofício juntada(s) retro. - ADV: ALMIR POLYCARPO (OAB 86586/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 0088728-98.1997.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) ASSUNTO: [Recuperação judicial e Falência] AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CPF: 00.360.305/0001-04 e outros RÉU: NIDIA MARIA MARTINS MALTA CPF: 008.443.036-23 e outros Decisão Considerando que a integral restituição do montante a que faz jus o Banco do Brasil S.A. nos autos do cumprimento de sentença nº 0279747-62.1998.8.13.0223 constitui pressuposto lógico e necessário para a definição do saldo a ser utilizado para pagamento dos credores nesta demanda falimentar; e, ainda, que por se tratar de situação que acarretará sensível impacto sobre o patrimônio arrecadado na falência, atingindo diretamente os interesses de credores particulares e públicos, é imperioso que antes se resolva aquela questão. Ressalte-se que, nesta data, foi proferida decisão nos autos nº 0279747-62.1998.8.13.0223 determinando a intimação do Banco do Brasil S.A. para apresentar memorial de cálculo atualizado do montante que ainda lhe deve ser restituído, após o que serão realizados os pagamentos nestes autos, na ordem de preferência indicada pelo síndico. Por corolário, não se conhece dos embargos de declaração opostos por José Manoel de Souza (ID 10458505238), porquanto a omissão que desafia tal recurso é aquela verificada entre elementos de determinada decisão; não entre os elementos desta e as postulações das partes, que, ressalte-se uma vez mais, não estão sendo preteridas, mas apenas direcionadas para a fase procedimental adequada, diante do óbice caracterizado pela pendência de satisfação integral do direito à restituição de valores pelo Banco do Brasil S.A. Todas as preferências e prioridades já identificadas e expostas ao juízo pelo síndico serão rigorosamente observadas quando da realização dos pagamentos; contudo, tais atos devem necessariamente suceder a restituição integral de valores ao Banco do Brasil S.A., dada a sua natureza extraconcursal, conforme reconhecido na sentença proferida nos autos nº 0279747-62.1998.8.13.0223. Ante o exposto, (1) os embargos de declaração de ID 10458505238 não são conhecidos; e (2) por ora, indefere-se o pleito de imediato pagamento dos créditos indicados pelo síndico (ID 10465711006), relegando-se a sua análise para depois de efetivar-se a integral restituição do montante devido ao Banco do Brasil S.A. nos autos nº 0279747-62.1998.8.13.0223. Intimem-se. Cumpra-se. Divinópolis/MG, 16 de junho de 2025. Núbio de Oliveira Parreiras Juiz de Direito