Almir Polycarpo
Almir Polycarpo
Número da OAB:
OAB/SP 086586
📋 Resumo Completo
Dr(a). Almir Polycarpo possui 75 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF6, STJ, TJDFT e outros 9 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TRF6, STJ, TJDFT, TJMS, TJMG, TJMT, TRT2, TRT15, TJAL, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
ALMIR POLYCARPO
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2884733/RS (2025/0091570-8) RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA AGRAVANTE : CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADOS : MÁRCIO LOUZADA CARPENA - RS046582 ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - RS053389 WALESKA REIS DA ROSA - RS086586 ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - SP348747 AGRAVADO : ELIANE DENIZE MARTINS RODRIGUES ADVOGADO : DIEGO DOS SANTOS HERNANDEZ - RS071476 Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
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Tribunal: STJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAgInt no AREsp 2876187/RS (2025/0078378-4) RELATOR : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA AGRAVANTE : CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADOS : WALESKA REIS DA ROSA - RS086586 ALEXSANDRO DA SILVA LINCK - SP348747 AGRAVADO : EDI MARIA FERREIRA ADVOGADO : DIEGO DOS SANTOS HERNANDEZ - RS071476 Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 12/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 18/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028941-19.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1128437-09.2018.8.26.0100) (processo principal 1128437-09.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Marlene Savoia Grasso - Negado o provimento ao recurso interposto contra a sentença nestes autos prolatada (fls. 239/242). Expeça-se o MLE em favor da parte executada, relativo aos valores outrora bloqueados via Sisbajud. Atente-se a parte executada às orientações constantes da sentença, notadamente quanto ao preenchimento do formulário eletrônico. Após a expedição do MLE, nada mais sendo requerido, cumpridas as demais determinações da sentença e inexistindo pendências, ao arquivo, em definitivo, com as cuatelas de praxe. - ADV: FLAVIA MARTINS FUZARO POLYCARPO (OAB 202344/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ALMIR POLYCARPO (OAB 86586/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009017-60.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Inova Ts Engenharia Ltda - Ciência às partes da(s) Resposta(s) de Ofício juntada(s) retro. - ADV: ALMIR POLYCARPO (OAB 86586/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Divinópolis / 3ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis Rua Doutor Paulo de Mello Freitas, 100, Fórum Dr. Manoel Castro dos Santos Liberdade, Divinópolis - MG - CEP: 35502-635 PROCESSO Nº: 0088728-98.1997.8.13.0223 CLASSE: [CÍVEL] FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) ASSUNTO: [Recuperação judicial e Falência] AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CPF: 00.360.305/0001-04 e outros RÉU: NIDIA MARIA MARTINS MALTA CPF: 008.443.036-23 e outros Decisão Considerando que a integral restituição do montante a que faz jus o Banco do Brasil S.A. nos autos do cumprimento de sentença nº 0279747-62.1998.8.13.0223 constitui pressuposto lógico e necessário para a definição do saldo a ser utilizado para pagamento dos credores nesta demanda falimentar; e, ainda, que por se tratar de situação que acarretará sensível impacto sobre o patrimônio arrecadado na falência, atingindo diretamente os interesses de credores particulares e públicos, é imperioso que antes se resolva aquela questão. Ressalte-se que, nesta data, foi proferida decisão nos autos nº 0279747-62.1998.8.13.0223 determinando a intimação do Banco do Brasil S.A. para apresentar memorial de cálculo atualizado do montante que ainda lhe deve ser restituído, após o que serão realizados os pagamentos nestes autos, na ordem de preferência indicada pelo síndico. Por corolário, não se conhece dos embargos de declaração opostos por José Manoel de Souza (ID 10458505238), porquanto a omissão que desafia tal recurso é aquela verificada entre elementos de determinada decisão; não entre os elementos desta e as postulações das partes, que, ressalte-se uma vez mais, não estão sendo preteridas, mas apenas direcionadas para a fase procedimental adequada, diante do óbice caracterizado pela pendência de satisfação integral do direito à restituição de valores pelo Banco do Brasil S.A. Todas as preferências e prioridades já identificadas e expostas ao juízo pelo síndico serão rigorosamente observadas quando da realização dos pagamentos; contudo, tais atos devem necessariamente suceder a restituição integral de valores ao Banco do Brasil S.A., dada a sua natureza extraconcursal, conforme reconhecido na sentença proferida nos autos nº 0279747-62.1998.8.13.0223. Ante o exposto, (1) os embargos de declaração de ID 10458505238 não são conhecidos; e (2) por ora, indefere-se o pleito de imediato pagamento dos créditos indicados pelo síndico (ID 10465711006), relegando-se a sua análise para depois de efetivar-se a integral restituição do montante devido ao Banco do Brasil S.A. nos autos nº 0279747-62.1998.8.13.0223. Intimem-se. Cumpra-se. Divinópolis/MG, 16 de junho de 2025. Núbio de Oliveira Parreiras Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025214-13.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1128437-09.2018.8.26.0100) (processo principal 1128437-09.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Marlene Savoia Grasso - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Primeiramente, anote-se tratar-se de Espólio de Marlene Savoia Grasso. Providencie, ademais, o exequente, em consonância ao artigo 509, § 2º do Código de Processo Civil, as peças necessárias e indispensáveis, nos termos do Prov. 16/2016, publicado no DJE de 04/04/2016 e nos moldes previstos pelo Comunicado nº 438/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, que assim estipula: "No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado, demonstrativo atualizado do débito e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva". Além disso, o exequente dever apresentar novamente seus documentos pessoais e instrumento de mandato, assim como os documentos de representação do réu, vez que, em razão do cumprimento de sentença ser realizado por peticionamento eletrônico, sua representação processual precisa ser regularizada nestes autos. Aguarde-se por 30 dias, em cartório, eventuais providências. Providencie também o exequente, caso ainda não o tenha feito, segundo o art. 4.º, inciso IV, da Lei Estadual 11.608, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, com redação pela Lei Estadual 17.785, de 3 de outubro de 2023, a partir de 03 de janeiro de 2024, o recolhimento da taxa judiciária, que será feito mediante o pagamento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial no momento da distribuição de petição inicial, limitados ao mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. No silêncio, ao arquivo, observado o prazo prescricional. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ALMIR POLYCARPO (OAB 86586/SP), FLAVIA MARTINS FUZARO POLYCARPO (OAB 202344/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009017-60.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Inova Ts Engenharia Ltda - Vistos. Trata-se de ação onde se pede a tutela de urgência para sustar o protesto de título de crédito. Segundo o autor, houve efetivo pagamento do débito. Há probabilidade do direito, diante dos documentos de fls. 22/25. Evidentemente, a continuidade do protesto trará prejuízos à autora. Não é razoável a permanência da restrição, se a discussão da dívida está "sub judice" e o autor, aparentemente, já realizou o pagamento (fls. 23 e 25). Destarte, CONCEDO a tutela de urgência para o fim de sustar o protesto do título, ou seus efeitos (se já houver sido protestado). Valerá a presente decisão como ofício para o fim de encaminhamento ao Tabelionato, que deverá ser instruído com cópia da petição inicial, documentos de fls. 22/25, incumbindo ao requerente o encaminhamento correspondente, comprovando, após, nos autos. Int. - ADV: ALMIR POLYCARPO (OAB 86586/SP)