Almir Polycarpo
Almir Polycarpo
Número da OAB:
OAB/SP 086586
📋 Resumo Completo
Dr(a). Almir Polycarpo possui 75 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF6, STJ, TJDFT e outros 9 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TRF6, STJ, TJDFT, TJMS, TJMG, TJMT, TRT2, TRT15, TJAL, TRF3, TJSP, TJSC
Nome:
ALMIR POLYCARPO
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Flavia Martins Fuzaro Polycarpo (OAB 202344/SP), Almir Polycarpo (OAB 86586/SP), Max Luiz Rodrigues Rezende Neto (OAB 284467/SP) Processo 1019469-35.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Edifício Maurício - Reqda: Eliane do Carmo Luchetti - Vistos. 1 - Defiro a realização de prova pericial de engenharia. Nomeio como Perito Oficial o Sr. LEONARDO SOARES DA SILVEIRA FERREIRA. 2 - Defiro às partes o prazo de 15 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. 3 - intime-se o Sr. Perito para estimar os honorários provisórios no prazo de 15 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Flavia Martins Fuzaro Polycarpo (OAB 202344/SP), Almir Polycarpo (OAB 86586/SP), Diego Junqueira Caceres (OAB 278321/SP), Pedro Baptistão de Carvalho Lerro (OAB 309366/SP), Jorge David Margulies (OAB 324749/SP) Processo 0036236-39.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Reqte: A. E. L. - Reqdo: U. N. e C. F. L. - Independentemente de despacho, fica concedida a dilação de prazo, conforme requerido. Ciência à exequente.
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relator: RENATO HENRY SANT ANNA 0011074-06.2024.5.15.0119 : JOSE ROBERTO ALVES DOS SANTOS E OUTROS (2) : JOSE ROBERTO ALVES DOS SANTOS E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 22 de maio de 2025. JOAO PAULO FURTADO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ROBERTO ALVES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relator: RENATO HENRY SANT ANNA 0011074-06.2024.5.15.0119 : JOSE ROBERTO ALVES DOS SANTOS E OUTROS (2) : JOSE ROBERTO ALVES DOS SANTOS E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 22 de maio de 2025. JOAO PAULO FURTADO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INOVA TS ENGENHARIA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 6ª CÂMARA Relator: RENATO HENRY SANT ANNA 0011074-06.2024.5.15.0119 : JOSE ROBERTO ALVES DOS SANTOS E OUTROS (2) : JOSE ROBERTO ALVES DOS SANTOS E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 22 de maio de 2025. JOAO PAULO FURTADO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NESTLE BRASIL LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000364-04.2024.5.02.0043 RECLAMANTE: MARCUS VINICIUS BENOCCI DINIZ DE OLIVEIRA RECLAMADO: INOVA TS ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 982ced3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. WILSON BRUNO DE SEIXAS JUNIOR DESPACHO Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de oito dias, acerca da impugnação apresentada pela Nestlé Brasil Ltda. Intime-se. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. VICTOR GOES DE ARAUJO COHIM SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCUS VINICIUS BENOCCI DINIZ DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000140-34.2023.5.02.0065 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO PINHEIRO RIBEIRO RECLAMADO: RSM LOCACOES E SERVICOS EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79f111c proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 19 de maio de 2025. LEONARDO SERPA MIRANDA DECISÃO 1) Dos valores homologados: Diante da concordância expressa da 2ª reclamada em id 9ecce30 e da concordância tácita das demais reclamadas, HOMOLOGO OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELO RECLAMANTE EM ID ddfae79, fixando o crédito exequendo em: Principal Atualizado (ADC58): R$ 17.976,42 Juros (SELIC): R$ 4.559,84 FGTS Atualizado: R$ 2.955,89 Juros FGTS: R$ 749,78 Contribuição Social Empregador: R$ 2.693,33 Honorários Advocatícios: R$ 2.624,19 Total Bruto da Execução: R$ 31.559,45 Deduções ao final: Imposto de renda: R$ - Contribuição Social Empregado: R$ 671,02 Todos os valores estão atualizados até 30/04/2025 2ª e 3ª reclamadas subsidiárias Descontos relativos ao Imposto de Renda e Contribuição Social conforme acima, atualizáveis junto com o principal até a data do efetivo depósito. Custas quitadas (id 1ad3650). Atente-se a Secretaria para os depósitos recursais ids 1480d00 (2ª reclamada, R$ 12.000,00) e e095b36 (3ª reclamada, R$ 12.000,00). Intime-se a reclamada para que proceda ao pagamento do valor bruto da execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 832, § 1º da CLT. Pedidos de dilação de prazo de pagamento sem a devida comprovação de agendamento serão sumariamente indeferidos, visto que se trata de prazo peremptório, e enquadrados na hipótese do art. 77, IV do Código de Processo Civil, sujeito à multa do §2º do mesmo dispositivo legal, no grau máximo de 20% (vinte por cento) do valor total da execução apurado em liquidação de sentença. Deverá a reclamada, ao efetuar o pagamento, apresentar planilha de atualização do quantum exequendo justificando o valor depositado. Atente-se a reclamada que o pagamento do valor deverá ser efetivado em conta judicial vinculada ao Banco do Brasil, uma vez que o referido banco permite a confecção de alvarás eletrônicos pelo sistema SISCONDJ, o qual dispensa o comparecimento pessoal das partes nas agências bancárias para o soerguimento de valores. Cite-se o devedor por intermédio de seu patrono, pelo DOE. Não havendo advogado constituído, cite-se pelo correio, para pagamento dos títulos indicados, sob pena de execução imediata. Este procedimento atende à celeridade e economia inerentes ao processo do trabalho. Além disto, não afronta a legislação processual trabalhista, atende ao inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal e não implica prejuízo para o executado. Fica a executada ciente de que o valor da dívida será atualizado e acrescido de juros até o seu pagamento (Súmula nº 200 do C. TST). 2) Do inadimplemento da executada: Ante os novos ditames do art. 878 da CLT, caso não haja o pagamento espontâneo do quantum exequendo, deverá o reclamante informar a este juízo a inadimplência da reclamada, bem como requisitar o prosseguimento da execução. Guardado o princípio da celeridade e economia processual, uma vez informado pelo reclamante o inadimplemento e requisitada a execução da reclamada, ficam desde já autorizados os seguintes procedimentos a serem realizados pela Secretaria da Vara: a) A pesquisa patrimonial via sistema ARGOS em face da(s) executada(s), nos termos do ATO GP/CR n°2 de 12 de abril de 2024. Com a resposta, dê-se ciência ao reclamante para que aponte sobre qual bem pretende ver recaída a penhora e prosseguimento da execução. b) Uma vez transcorrido o prazo do art. 883-A da CLT (quarenta e cinco dias contados do inadimplemento), promova a Secretaria a inscrição da(s) executada(s) no BNDT. Restando infrutíferas as medidas acima apontadas, a execução deverá recair sobre o devedor subsidiário (desde já citado desta decisão), o qual para valer-se do benefício de ordem, deverá nomear bens do devedor principal, sitos neste município, livres e desembaraçados, quantos bastem para solver o débito, nos termos dos arts. 827, parágrafo único do CC e art. 795, §2º do CPC. Conforme entendimento sumulado do TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial, nos termos do inciso IV, Súmula 331. Ressalte-se que não há previsão legal que exija a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica e o esgotamento da execução em face dos sócios antes da execução do subsidiário, tendo em vista que tal conduta contrariaria a própria natureza da responsabilidade do tomador de serviços, embasada na Súmula 331 do TST. A natureza alimentar dos créditos trabalhistas exige maior celeridade em sua satisfação, não sendo razoável a abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica antes da execução do devedor subsidiário, ante uma potencial tentativa frustrada de constrição dos bens dos sócios. Retornando infrutíferas as diligências apontadas acima, deverá ser intimado o reclamante para se manifestar. Requisitada a execução em face dos sócios, obrigatoriamente com a apresentação da ficha atualizada da JUCESP ou documento similar, determino a instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, nos termos do art. 855-A da CLT. Com base no princípio da celeridade, economia processual e instrumentalidade das formas, o incidente será processado nestes próprios autos, suspendo a execução até a decisão final, conforme art. 133, caput, e § 3º do CPC). Incluam-se o(s) sócio(s) apontado(s) no polo passivo, desde que atingidos os pressupostos do art.134, §4º do CPC, citando-o(s) para os fins do art. 135 do CPC, pelo correio, em respeito à celeridade e economia inerentes ao processo do trabalho,visto que tal procedimento não causa prejuízo ao executado. Retornando negativa a citação determino à Secretaria que efetue a pesquisa DE ENDEREÇO através do convênio SISBAJUD, renovando a citação nos endereços encontrados ainda não diligenciados. Caso infrutífera a pesquisa, ou retornando mais uma vez negativa a citação no novo endereço, determino a citação por edital, observando-se o prazo de 20 dias de publicação, nos termos do art. 256, I, §3º do CPC. Citado(s) e decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão do incidente. Fica consignado o entendimento desde juízo pela aplicação da Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 28 do CDC. Da mesma forma, ressalte-se o preceito insculpido no art. 10-A da CLT, o qual determina a limitação da responsabilidade do sócio retirante com relação a reclamações trabalhistas distribuídas até dois anos depois de averbada a saída do sócio da sociedade. Inerte o exequente no cumprimento de qualquer uma das obrigações a ele impostas acima, será iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT, e os autos serão sobrestados, independente de nova notificação, nos termos do art.56-A do Provimento 13/2006, aguardando provocação da parte interessada. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 21 de maio de 2025. GILIA COSTA SCHMALB Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INOVA TS ENGENHARIA LTDA - RSM LOCACOES E SERVICOS EIRELI - KRAFT HEINZ BRASIL COMERCIO, DISTRIBUICAO E IMPORTACAO LTDA.