Tania Aparecida Brandao Leite
Tania Aparecida Brandao Leite
Número da OAB:
OAB/SP 086834
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRT2, TJRJ, TRT1, TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
TANIA APARECIDA BRANDAO LEITE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035945-04.2024.8.26.0224 (apensado ao processo 1031857-54.2023.8.26.0224) - Embargos de Terceiro Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ricardo dos Santos - JJO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - Vistos. Fls. 243/422 e 423/424: Vistas às partes contrárias, para manifestação, em dez dias. Oportunamente, tornem conclusos para deliberação. Intimem-se. - ADV: GIULIANA MARIA RITA BARBERIS (OAB 306617/SP), TANIA APARECIDA BRANDAO LEITE (OAB 86834/SP), ROBSON LUIZ PEREIRA (OAB 181248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010335-14.2023.8.26.0048 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdecy Pereira - Jose Luiz Mendes Comenero - - Juan Antonio Mendez Colmenero e outros - 1. Preliminarmente, pese tenha sido conferida a gratuidade de justiça ao autor, melhor analisando os autos verifico que dos extratos parciais juntados pelo demandante às fls. 69/70 e 71, estas nada comprovam, ante a inexistência de movimentações financeiras. Some-se a isso o fato de que o autor teria adquirido o imóvel, à vista, pagando R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), o que definitivamente não se coaduna com a situação financeira aqui narrada. Vislumbro, portanto, possível aplicação do artigo 8º da Lei 1.060 de 1950, posto que no presente caso há elementos suficientes para afastar a presunção, somando-se, ainda, o fato de haver contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública. No entanto, antes de revogar o benefício, mister conceder ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, prestigiando-se o princípio que veda sejam proferidas decisões surpresa, insculpido no artigo 10 do Código de Processo Civil. Nesse sentido: "Gratuidade processual. Pedido formulado pela autora em ação de conhecimento. Revogação de ofício de benefício da justiça gratuita anteriormente concedido. Impossibilidade. Necessidade de observância dos arts. 8º da Lei nº 1.060/50 e 10º do CPC. Ausência de oportunidade de manifestação da parte afetada para que se manifestasse acerca da revogação da gratuidade. Precedentes deste C.Tribunal e do STJ. Benefício restabelecido. Recurso provido. É possível a revogação dos benefícios da justiça gratuita, de ofício, desde que observado os arts. 8º da Lei nº 1.060/50 e 10º do CPC. No caso, não foi dada oportunidade à agravante de se manifestar sobre a revogação da gratuidade".(TJSP; Agravo de Instrumento 2080058-87.2022.8.26.0000; Relator (a):Kioitsi Chicuta; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2022; Data de Registro: 19/04/2022) Assim, deverá o autor, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de revogação do benefício: (i) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; (ii) cópia dos extratos bancários de TODAS as contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos doze meses; (iii) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos doze meses; (iv) cópia das últimas 03 (três) declarações de imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal e (v) cópia do contrato de honorários que firmou com seu advogado, bem como informar a forma pela qual os insumos do aludido profissional liberal serão custeados. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 2. Sem prejuízo, DETERMINO ao requerente que, no mesmo prazo, providencie a juntada do comprovante de pagamento realizado pelo imóvel (fl. 38), demonstrando minimamente a origem dos recursos em conta de sua titularidade. 3. Ainda, DETERMINO à peticionária de fls. 444/449 também providencie, no mesmo prazo, a juntada do comprovante de pagamento pelo aludido negócio que noticia nos autos, bem assim ficam intimadas as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do quanto aduzido às fls. 444/449. 4. Oportunamente, tornem os autos novamente conclusos. Publique-se. Intime-se. - ADV: TANIA APARECIDA BRANDAO LEITE (OAB 86834/SP), WILLIAM DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 454570/SP), WILLIAM DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 454570/SP), JOÃO VITOR BRAZ SOARES (OAB 464649/SP), JEYSON JOHANN DE SOUSA QUEIROZ (OAB 496405/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000668-93.2025.5.02.0713 distribuído para 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 25/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561771200000408771508?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2199944-75.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 8ª Câmara de Direito Privado; SILVÉRIO DA SILVA; Foro de Guarulhos; 3ª Vara Cível; Embargos de Terceiro Cível; 1050341-83.2024.8.26.0224; Reivindicação; Agravante: Natalina dos Santos Muniz; Advogado: Jeyson Johann de Sousa Queiroz (OAB: 19840/PI); Advogada: Tania Aparecida Brandao Leite (OAB: 86834/SP); Agravado: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda.; Advogada: Lidia Maria de Araujo da C. Borges (OAB: 104616/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1508786-08.2020.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - A.N.B.S. - Vistos. Esclareça o patrono, no prazo de 5 dias, qual o atual endereço do réu, fornecendo inclusive pontos de referência para sua localização. Sem prejuízo, faculto ao defensor que junte procuração constando poderes especiais para receber citação, caso seja da vontade do réu. Servirá o presente, por cópia, como intimação / requisição. Int. - ADV: TANIA APARECIDA BRANDAO LEITE (OAB 86834/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007586-81.2023.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - M.J.N.S.S. - C.S.B.E.S.P.S. - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC, para o fim de: I) DECLARAR inexigível a dívida no importe de R$ 6.640,38 (seis mil seiscentos e quarenta reais e trinta e oito centavos), referente à conta de consumo de água em relação ao imóvel da Autora no mês de setembro/2023; (II) DETERMINAR a revisão da conta de fornecimento de água relativa ao mês de setembro/2023 , de acordo com a média de consumo dos últimos 12 (doze)meses antecedentes ao problema, a contar, portanto, a partir de agosto/2023 para trás, inclusive, e; (III) CONDENAR a requerida a pagar à autora indenização por danos morais que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente nos termos do art. 389, p. u., do Código Civil, a contar da fixação e com juros moratórios nos termos do art. 406, do Código Civil, a partir da citação. Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 20% do valor da condenação. Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado oregistro, na forma do art. 72, §6º, das N.S.C.G.J. Oportunamente, dê-se baixa junto ao SAJ encaminhando os autos ao fluxo digitaldo arquivo. Intime-se. Caraguatatuba, 02 de julho de 2025. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), TANIA APARECIDA BRANDAO LEITE (OAB 86834/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011865-80.2024.8.26.0001 (processo principal 1007226-07.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - A.N.B.S. - G.I.B. - Vistos. A impugnação ao cumprimento de sentença foi acolhida, condenando a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios. No entanto, foram deferidos à parte exequente os benefícios da justiça gratuita (fls. 44/48 dos autos de conhecimento). Assim, como a execução da sucumbência está condicionada a comprovação da perda da condição de necessitada, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações necessárias. Int. - ADV: JEYSON JOHANN DE SOUSA QUEIROZ (OAB 496405/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), TANIA APARECIDA BRANDAO LEITE (OAB 86834/SP)
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