Jorge Carlos Dos Reis Martin
Jorge Carlos Dos Reis Martin
Número da OAB:
OAB/SP 087653
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
JORGE CARLOS DOS REIS MARTIN
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000721-27.2025.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - G.C.M. - 1 - O pedido de urgência merece acolhimento. A internação compulsória, por importar em supressão ao direito fundamental à liberdade de locomoção, somente pode ser imposta quando se revele imprescindível. Daí porque, em consonância com essa lógica jurídica, a Lei 10.216/01 não só dispôs que a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes (artigo 4º), como também delineou que tal circunstância seja demonstrada por laudo circunstanciado (art. 6º). A intenção do legislador, ao editar a Lei Federal nº 10.216/2001, foi exatamente proteger pessoas que se encontrem em situação drástica como a requerida, ou seja, portadora de transtornos mentais de qualquer natureza, como os decorrentes do vício em drogas. O artigo 3º da Lei dispõe: Art. 3º. É responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais, com a devida participação da sociedade e da família, a qual será prestada em estabelecimento de saúde mental, assim entendidas as instituições ou unidades que ofereçam assistência em saúde aos portadores de transtornos mentais. E seu artigo 6º: Art. 6º. A internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos. Parágrafo único. São considerados os seguintes tipos de internação psiquiátrica: I - internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário; II - internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; e III - internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.Em análise aos referidos dispositivos legais, é possível concluir que, em sendo inviável a internação voluntária, a hipótese é de internação compulsória, cabendo a intervenção judicial para que o ato seja concretizado. No caso, os documentos acostados com a inicial são prova contundente de que o estado da parte requerida é crítico, diante da avançada desintegração de sua personalidade em função do uso abusivo e compulsivo de drogas, colocando em risco não só à própria vida, mas também a integridade física e o patrimônio de terceiros, notadamente dos familiares. Segundo a inicial, a autora, mãe do requerido, informa que o filho ostenta comportamento agressivo e autodestrutivo em virtude do uso desenfreado de entorpecentes há anos. Acrescenta que o requerido foi internado por diversas vezes e inclusive responde por processos criminais perante esse Juízo. O laudo médico de p. 145, emitido por profissional médico, relata que se mostra urgente a internação involuntária do requerido, haja vista que apresenta "riscos físicos, mentais e sociais para si mesmo e familiares, tem-se como indicação médica internação compulsória do paciente em ambiente adequado para o tratamento da dependência química, objetivando a desintoxicação e estabilização do quadro". Assim, diante dos fatos narrados, mister a pronta atuação jurisdicional com a internação compulsória do(a) usuário(a), uma vez que o tratamento ambulatorial não vem surtindo efeito. É que o direito à saúde e o respeito à dignidade (ambos constitucionalmente previstos) cabe tanto à parte requerida, quanto aos seus familiares. Obviamente que se a situação chegou à esfera judicial é porque a família se encontra em verdadeira condição de desespero. Deve-se destacar que a internação compulsória em clínica ou hospital especializado no tratamento da dependência em drogas encontra previsão legal, sendo dever do Estado, nas três esferas (União, Estados e Municípios), zelar pela saúde psíquica do doente, mantendo sua internação para o adequado tratamento, consoante artigo 196 da Constituição da República. Desse modo, considerando que os documentos acostados aos autos indicam que a parte requerida não tem aderido satisfatoriamente ao tratamento ambulatorial, deve ser determinado ao(s) ente(s) público(s) que proceda(m) à internação compulsória, a fim de evitar danos futuros irreversíveis. Posto isso, com base no art. 300, caput, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à internação da parte requerida L.C.M, em local adequado para o tratamento de sua saúde, inclusive em entidade particular caso não haja vaga imediata, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada, por ora, ao valor de R$ 10.000,00, que poderá ser aumentada em caso de persistir o descumprimento. Desde já, fica autorizada a condução coercitiva da parte requerida, bem como a utilização de força policial, caso necessário para o cumprimento da medida. 2 - Quando do cumprimento da liminar, em cinco dias, informe a parte requerida o local do cumprimento da medida para fins de expedição de guia de internação, consignando-se que deverão ser informados os seguintes dados do local: RAZÃO SOCIAL; CNPJ; REGISTRO ANVISA; CLASSE; ENDEREÇO; CEP; MUNICÍPIO/SP; TELEFONE; E-MAIL e NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL. 3 - Com a vinda das informações, expeça-se guia de internação e encaminhe-se o expediente para cumprimento. 4 - Caso não apresentados todos os dados necessários, expeça-se ofício ao local da internação para a vinda das informações apresentadas no item anterior, servindo a presente como ofício. 5 -Sem prejuízo, cite(m)-se o(s) réu(s), por meio de mandado (pessoa natural) e portal eletrônico (entes públicos), para integrar(em) a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer(em) contestação, por petição, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). 6 - Caso o Oficial de Justiça entenda que a parte requerida pessoa natural - não possua capacidade para ser citada, deverá certificar o fato, devendo, neste caso, a serventia, independentemente de prazo recursal, expedir ofício à OAB local para nomeação de curador especial para apresentação de defesa, em quinze dias. Servirá a presente como ofício. 7 Com a vinda da defesa, à réplica, em quinze dias. 8 A seguir, ao Ministério Público. 9 Por fim, voltem-me. Esta decisão servirá como mandado. Intime-se e ciência ao Ministério Público. - ADV: JORGE CARLOS DOS REIS MARTIN (OAB 87653/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038121-94.2007.8.26.0344 (apensado ao processo 0005531-69.2004.8.26.0344) (processo principal 0005531-69.2004.8.26.0344) (344.01.2004.005531/4) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Sergio Rigueti - - Luiz Otavio Rigueti - Durval Arf - - Maria Neusa Gazim Arf - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 20250701141926039503 em favor do exequente, conforme o formulário apresentado. - ADV: LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP), JORGE CARLOS DOS REIS MARTIN (OAB 87653/SP), PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP), PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP), JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP), JOAO SIMAO NETO (OAB 47401/SP), LUIZ OTAVIO RIGUETI (OAB 224447/SP), JORGE CARLOS DOS REIS MARTIN (OAB 87653/SP), PABLO FRANCISCO MORILHAS (OAB 363032/SP), HITOMI FUKASE (OAB 184704/SP), FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000721-27.2025.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - G.C.M. - Vistos. Em tempo, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anotei no SAJ. No mais, aguarde-se o cumprimento integral da decisão de p. 150-153. Intime-se. - ADV: JORGE CARLOS DOS REIS MARTIN (OAB 87653/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000075-68.2024.8.26.0464 (processo principal 0000635-25.2015.8.26.0464) - Cumprimento de sentença - Fixação - T.Y.N.O. - Expeça-se mandado. - ADV: JORGE CARLOS DOS REIS MARTIN (OAB 87653/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 1500386-87.2021.8.26.0464; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 14ª Câmara de Direito Criminal; FÁTIMA GOMES; Foro de Pompéia; 1ª Vara; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1500386-87.2021.8.26.0464; Estelionato; Apelante: MARIANA CONCEIÇÃO DA SILVA; Advogado: Jorge Carlos dos Reis Martin (OAB: 87653/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001106-77.2022.8.26.0464 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Adilson Siqueira da Silva - Manifeste-se a parte exequente/autora em termos de prosseguimento, observando-se que o AR foi recebido por pessoa estranha aos autos. A correta especificação do tipo de petição pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. - ADV: JORGE CARLOS DOS REIS MARTIN (OAB 87653/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000501-97.2023.8.26.0464 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - C.P.C.S.D. - A.C.C.S. - - I.C.C.S.R. - - J.F.C.S. - Fica intimada a parte interessada sobre o resultado NEGATIVO da(s) diligência(s) ou da(s) citação(ões)/intimação(ões). Fica ainda intimado para, em 5 (cinco) dias, fornecer novo endereço para diligência, bem como o respectivo recolhimento das custas necessárias, se o caso. A correta especificação do tipo de petição pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. - ADV: THIAGO DALALIO MOURA (OAB 425545/SP), JORGE CARLOS DOS REIS MARTIN (OAB 87653/SP), JORGE CARLOS DOS REIS MARTIN (OAB 87653/SP), JORGE CARLOS DOS REIS MARTIN (OAB 87653/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001085-77.2017.8.26.0464 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Manoel Dias Andrade - - Maria Pereira Pinto de Andrade - Maria Levina dos Anjos e outros - Fica intimada a parte interessada sobre o resultado NEGATIVO da(s) diligência(s) ou da(s) citação(ões)/intimação(ões). Fica ainda intimado para, em 5 (cinco) dias, fornecer novo endereço para diligência, bem como o respectivo recolhimento das custas necessárias, se o caso. A correta especificação do tipo de petição pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. - ADV: CRISTIANE DO NASCIMENTO ROCHA CUSTODIO (OAB 361579/SP), JORGE CARLOS DOS REIS MARTIN (OAB 87653/SP), CRISTIANE DO NASCIMENTO ROCHA CUSTODIO (OAB 361579/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000786-35.2025.8.26.0201 - Guarda de Família - Guarda - J.L.A.G. - Manifeste-se o Ministério Público. Int. - ADV: JORGE CARLOS DOS REIS MARTIN (OAB 87653/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006976-12.2021.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Wilson Roberto Motta - Letícia Villela Ferreira - - Murilo Moretti Ferreira - Vistos. Sobre a petição e documentos de páginas 695/738, manifeste-se o exequente em 05 (cinco) dias. Int. - ADV: JORGE CARLOS DOS REIS MARTIN (OAB 87653/SP), GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP), VITORIO RIGOLDI NETO (OAB 134224/SP)
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