Jose Eduardo Pozza

Jose Eduardo Pozza

Número da OAB: OAB/SP 089036

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 84
Tribunais: TJPR, TRF3, TJSP
Nome: JOSE EDUARDO POZZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003191-72.2022.8.26.0452 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Calúnia - J.M.C. - C.T.S. - Vistos. 1. O(A)(s) acusado(a)(s) Cleonice Travasso de Souza, teve(tiveram) o processo suspenso, sob prova. 2. Tendo decorrido o prazo de suspensão sem revogação, face a manifestação ministerial (fls.195), com fundamento no artigo 89, §5º, da Lei 9099, de 26/09/1995, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do(a)(s) mesmo(a)(s) relativamente aos presentes autos. 3. Transitada em jugado, procedam-se as anotações e comunicações de praxe e arquivem-e os autos.. CUMPRA-SE. - ADV: JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP), FERNANDO CLAUDIO ARTINE (OAB 78681/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001550-49.2022.8.26.0452 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - W.A.N.F. - C.M.M.F. - Vistos. Expeça-se ofício ao empregador do requerente (fl. 218), para que seja efetuado o desconto do valor da pensão alimentícia retro fixada e depositados na Caixa Econômica Federal, agência 0333, operação 1288, conta 773983223-6 (fls. 218); consignando-se o prazo de trinta (30) dias para resposta a este Juízo acerca das medidas efetivadas. Int. - ADV: JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP), ANA PAULA GATI LOPES CAMPOS VERDI (OAB 264784/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000755-19.2017.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Elza da Silva Borella - - João Koba e outros - Vistos. Providencie a z. Serventia a devida habilitação do nobre procurador no sistema SAJ. Nada mais sendo requerido, mantenham-se os autos em arquivo. Int. - ADV: FABIO ANTONIO MARTIGNONI (OAB 149571/SP), ISABELA PINTERICH LIMA (OAB 182261/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP), JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP)
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000123-57.2025.4.03.6323 AUTOR: ANA PAULA DE FREITAS RIBEIRO DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE EDUARDO POZZA - SP89036 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo DESFAVORÁVEL, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 10 (dez) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. OURINHOS, 26 de junho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, 365, Vila Sá, Ourinhos - SP - CEP: 19907-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001774-66.2021.4.03.6323 EXEQUENTE: JOAO ROCHA PEREIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE EDUARDO POZZA - SP89036 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO À mingua de impugnação das partes, homologo os cálculos apresentados pela Central Unificada de Cálculos Judiciais (Ids. 364625464 e 364625470). Expeça-se a requisição de pagamento. Na sequência, dê-se vista às partes pelo prazo comum de cinco dias. Oportunamente, venham os autos conclusos para a análise de eventual requerimento ou, à mingua de dissenso, para a transmissão ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Tratando-se de precatório, aguarde-se o pagamento em arquivo, com anotação de sobrestamento. Noticiado o pagamento, intime-se a parte exequente. Se nada for requerido, venham os autos conclusos para a extinção do cumprimento de sentença. Intimem-se. Ourinhos, na data da assinatura eletrônica. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001344-64.2024.8.26.0452 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonio Marcos Aiolfi - - Emily dos Santos Oliveira - - Marcelo dos Santos Leão - Manifestem-se os autores, tendo em vista os oficios recebidos. - ADV: JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP), JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP), JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002348-84.2024.4.03.6323 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos EXEQUENTE: JESILENE APARECIDA OLIVEIRA IGNACIO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JOSE EDUARDO POZZA - SP89036 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. OURINHOS/SP, 26 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001386-38.2021.8.26.0452 (processo principal 1002620-72.2020.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Sandra Helena da Silva - Simone Cristina Barbosa Moreira dos Santos - - Dorival Santos das Neves - Vistos. Defiro a penhora sobre o(s) veículo indicado(s) no item 1 da pág. 294 (Fiat/Uno Mille EP), nomeando-se o(a) exequente como depositário(a) e procedendo-se à remoção (artigo 840, § 1º, do CPC). Expeça-se mandado, ficando desde logo o Sr. Oficial de Justiça autorizado a requisitar força policial e a proceder à arrombamentos (art. 846 e §§ do CPC), se necessário for para o cumprimento desta ordem, sem prejuízo do disposto no artigo 212, § 2º, do CPC, lavrando-se de tudo auto pormenorizado. Deverá a exequente entrar em contato com o Oficial de Justiça para agendar a diligência e providenciar os meios necessários à execução do ato de remoção do bem. Int. - ADV: JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP), JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP), PATRICK BERNARDINI (OAB 412269/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004506-72.2021.8.26.0452 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Amanda Carolini Ignez de Souza - Francisco Carlos Fajardo Moya - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial por AMANDA CAROLINI IGNEZ DE SOUZA em face de FRANCISCO CARLOS FAJARDO MOYA (processo nº 1004506-72.2021.8.26.0452), e, em consequência, declaro extinto o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, consoante fundamentação. Por via de consequência, REVOGO a liminar concedida às fls. 80/82, devendo-se EXPEDIR MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em favor do requerido. Ressalvando-se que a presente sentença possui eficácia de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, devendo ser cumprida de forma imediata, independentemente do trânsito em julgado. Caso necessário, fica desde logo deferida a ordem de arrombamento (CPC, art.846) e uso de força policial, a fim de auxiliar os oficiais de justiça no cumprimento do mandado. Ante a sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como fixo honorários de sucumbência em favor do patrono do réu em 10% sobre o valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade judiciária concedida (fls. 300). No mais, JULGO PROCEDENTE a oposição apresentada por JAIR JOSÉ LISBOA em face de AMANDA CAROLINI IGNEZ DE SOUZA (processo nº 1000514-69.2022.8.26.0452), para permitir que o autor Jair possa continuar na posse do imóvel rural até a colheita, confirmando a liminar concedida às fls. 44/46, observando-se o firmado em contrato pelas partes, conforme documento de fls. 38/40 dos autos nº 1000514-69.2022.8.26.0452. Por derradeiro, ante a comprovação da posse do imóvel pelo réu Francisco Carlos, DEFIRO o pedido de levantamento dos valores depositados nos autos nº 1000514-69.2022.8.26.0452. Diante da sucumbência, condeno apenas a requerida Amanda ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como fixo honorários de sucumbência em favor do patrono do autor em 10% sobre o valor atualizado da causa. De modo a evitar a oposição de embargos de declaração, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado nos limites em que formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1026, § 2º, do CPC. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo. P.I.C. - ADV: JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP), JOSE ANTONIO MOREIRA (OAB 62724/SP), LEONARDO TEREZAN CANTA GALLO (OAB 498273/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003213-62.2024.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - A.B.G. - Vistos. Cumpra a serventia o que dipõe o artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil. Int. - ADV: JOSE EDUARDO POZZA (OAB 89036/SP)
Anterior Página 2 de 9 Próxima