Jacinea Do Carmo De Camillis

Jacinea Do Carmo De Camillis

Número da OAB: OAB/SP 089583

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSP, TJPR, TRF3
Nome: JACINEA DO CARMO DE CAMILLIS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000278-32.2013.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Eduardo Marques Rodrigues - Em virtude de ajustes feitos na base de dados do Sistema SAJ - PG5, o status de temporalidade do feito se alterou, deixando de figurar como GUARDA PERMANENTE, ficando assim revogado o teor de eventual ato ordinatório outrora lavrado atinente ao referido tema. Em termos de seguimento , anoto que as partes foram intimadas acerca da conversão dos autos para o formato digital por meio do ato ordinatório de fls. 252 lavrado em agosto /2022 , tendo o feito tramitado regularmente no formato digital, em virtude da plena regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização, tendo transcorrido prazo superior a um ano. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado, nos moldes do EDITAL DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS DIGITALIZADOS que a seguir será confeccionado e publicado, observando-se que será facultada às partes a guarda definitiva. O presente feito será inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 25/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: JACINEA DO CARMO DE CAMILLIS (OAB 89583/SP)
  2. Tribunal: TJPR | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MORRETES VARA CRIMINAL DE MORRETES - PROJUDI Rua Visconde do Rio Branco, 197 - Centro - Morretes/PR - CEP: 83.350-000 - Fone: (41) 3263-5965 - E-mail: mor-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001805-98.2023.8.16.0118 Por último, após ser instado quanto ao descumprimento da medida cautelar de comparecimento mensal em juízo pelo réu, o Ministério Público pugnou pela sua intimação, a fim de que justifique a sua inércia quanto ao comparecimento mensal em Juízo, bem como para que proceda ao seu imediato cumprimento, devendo ser advertido de que o não cumprimento da medida cautelar diversa da prisão que lhe fora imposta por meio da decisão de mov. 15.1 ensejará a decretação de prisão preventiva em seu desfavor. Ante o exposto, intime-se conforme requerido.   Morretes, 21 de maio de 2025.   Fernando Andriolli Pereira Magistrado
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005276-14.2011.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Nulidade e Anulação de Partilha e Adjudicação de Herança - M.L.M. - Vistos. 1) F. 447: Exclua-se a perita do cadastro. 2) Nomeio a perita Sra. Ana Carla Domingues para tradução da Carta Rogatória de f. 207/210 (4 laudas). Intime-se-a para que confirme se aceita o encargo (e-mail prof.anacarladomingues@gmail.com; acadiassessoria@gmail.com). Com a confirmação, cadastre-se-a nos autos e a intime por e-mail para que dê início ao trabalho, com prazo de entrega em até 30 (trinta) dias. Com a conclusão do trabalho a contento, oficie-se à Defensoria Pública para providenciar o pagamento dos honorários. Int. - ADV: JACINEA DO CARMO DE CAMILLIS (OAB 89583/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010584-71.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Marli de Cassia Floriano Alves da Silva - Construtora Tenda S/A - Vistos. Fls. 587: Ciência às partes do julgamento do agravo de instrumento interposto. Providencie a parte interessada a juntada integral do v. acórdão, demais decisões proferidas, requerendo o que de direito. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: JACINEA DO CARMO DE CAMILLIS (OAB 89583/SP), LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB 393509/SP), MAITÊ CAMPOS DE MAGALHÃES GOMES (OAB 350332/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025788-42.2009.8.26.0053 (053.09.025788-2) - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Dirce de Oliveira - Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Iprem e outro - Vistos. Recebo a impugnação à execução. À parte impugnada, para resposta em quinze dias. Intime-se. - ADV: JANAINA DE MORAES SANTOS (OAB 236064/SP), ROGER FRANCISCO BORGES (OAB 311929/SP), JACINEA DO CARMO DE CAMILLIS (OAB 89583/SP), RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS (OAB 257112/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0055317-58.2009.4.03.6301 RELATOR: 6º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) RECORRENTE: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931-A RECORRIDO: JANUARIO PASSOS REBELO Advogado do(a) RECORRIDO: JACINEA DO CARMO DE CAMILLIS - SP89583-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de ação na qual objetiva a parte autora o recebimento da diferença da correção monetária real e a efetivamente paga em depósitos mantidos pela parte autora nas cadernetas de poupança. Foi informado o óbito da parte autora, de modo que o advogado foi devidamente intimado a habilitar herdeiros, quedando-se inerte (doc. 302443084). Diligências foram efetuadas para encontrar possíveis herdeiros, não tendo logrado êxito. O advogado constituído em nenhum momento se manifestou no processo até o momento. Ora, este feito não pode prosseguir sem parte autora, de modo que incabível o processo ficar sobrestado. Nenhum herdeiro manifestou-se após o falecimento da parte autora. Diante do exposto, julgo extinto o processo sem exame do mérito nos termos do artigo 485, IV e VI, § 3º, do CPC/2015. Sem custas e honorários nesta instância judicial. P.R.I. São Paulo, 9 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005387-87.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Condominio Napoles I - Vistos. Cite(m)-se (o)(a)(s) executado(a)(s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida referida na inicial, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s) executado(a)(s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil), observo que o pagamento do débito deve alcançar também as prestações que se vencerem no curso da lide, até final liquidação O(A)(s) executado(a)(s), ainda, poderá(ão) apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar da juntada da citação, independentemente de estar seguro o juízo, ou se o quiser(em) e no mesmo prazo, poderá(ão) optar pelo parcelamento da dívida. Nesta hipótese deverá(ão), reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% do valor da execução (inclusive custas e honorários), poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado se necessário. Int. - ADV: JACINEA DO CARMO DE CAMILLIS (OAB 89583/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0120208-31.2024.8.26.0500 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Soili dos Santos Vacari - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0013746-38.2021.8.26.0053/0034 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,10 de junho de 2025. - ADV: GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), LILIAN FONTELLES RIOS (OAB 84155/SP), ANDERSON ALESSANDRO DE SOUZA (OAB 334759/SP), FELIPE FARIA DA SILVA (OAB 330907/SP), JACINEA DO CARMO DE CAMILLIS (OAB 89583/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007558-17.2025.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Roma Iv - Vistos. Nos termos do Artigo 784, Inc. VIII, do CPC, emende o autor, a petição inicial, vez que o crédito decorrente de despesas condominiais constitui em título executivo extrajudicial. Int. - ADV: JACINEA DO CARMO DE CAMILLIS (OAB 89583/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2098368-39.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Construtora Tenda S/A - Agravada: Marli de Cassia Floriano Alves da Silva - Magistrado(a) Corrêa Patiño - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. I. CASO EM EXAME 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ CONTRA DECISÃO QUE, A RESPEITO DA INCUMBÊNCIA DO ÔNUS PROBATÓRIO, DIANTE DA EVIDENTE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES, DEFERIU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU QUE O ADIANTAMENTO DA REMUNERAÇÃO DO PERITO SEJA REALIZADO PELA AGRAVANTE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO SE RESUME À POSSIBILIDADE DE SER INDEFERIDA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, E CASO SEJA REALIZADA A PROVA PERICIAL, QUE A VERBA HONORÁRIA SEJA CUSTEADA PELA AGRAVADA, OU COM RECURSOS PÚBLICOS, OU AINDA RATEADA ENTRE AS PARTES.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO CASO CONCRETO EM VIRTUDE DA EVIDENTE RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES. 4. CORRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º, INCISO VIII, DO CDC. 5. DISCUSSÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS É EMINENTEMENTE TÉCNICA, CUJA NATUREZA É MAIS AFEITA AOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA AGRAVANTE, INCUMBINDO À FORNECEDORA A COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE DO IMÓVEL E A INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS. 6. A AGRAVADA, POSTERIOR E EXPRESSAMENTE, REITEROU PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, REMISSÃO INCLUSIVE EXPLICITAMENTE FEITA PELA R. DECISÃO AGRAVADA. 7. NESSE CENÁRIO, DEVE A PARTE QUE HOUVER PLEITEADO A PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA, ADIANTAR A REMUNERAÇÃO DO PERITO NOMEADO, NOS TERMOS DO ART. 95, CAPUT, DO CPC. 8. A PARTE REQUERENTE DA PROVA TÉCNICA É BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, NOS TERMOS DO ART. 95, §§ 3º E 4º, DO CPC, O CUSTEIO DA REMUNERAÇÃO RESPECTIVA DEVERÁ, PORTANTO, SER PROVIDO PELO CONVÊNIO COM A DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 910/2023, DO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E, COMUNICADO CONJUNTO Nº 258/2024, DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, CONSIDERANDO A PARCERIA FIRMADA ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E A SECRETARIA DA JUSTIÇA, E OS HONORÁRIOS FIXADOS PELO JUÍZO A QUO, DE ACORDO COM A NATUREZA DA AÇÃO E A ESPECIALIDADE DO PROFISSIONAL NOMEADO, CONFORME ESTABELECIDO NA TABELA ANEXA À MENCIONADA RESOLUÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE 9. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO PROVIDO EM PARTE. TESE DE JULGAMENTO: " EM SE TRATANDO DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO EM UNIDADE IMOBILIÁRIA, PLENAMENTE CABÍVEL A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO NOS TERMOS DO ART. 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO HÁ COMO CONFUNDIR O ÔNUS DA PROVA (OBRIGAÇÃO DE PROVAR OS FATOS ALEGADOS) COM O ÔNUS DE CUSTEIO DA REALIZAÇÃO DA PROVA REQUERIDA AO JUÍZO OU POR ESTE DETERMINADA DE OFÍCIO (ADIANTAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS PERICIAIS)."DISPOSITIVO RELEVANTE CITADO: CPC, ART. 95.JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP; AGRAVO DE INSTRUMENTO 2158038-42.2024.8.26.0000; RELATOR (A): THEODURETO CAMARGO; ÓRGÃO JULGADOR: 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; EM 26/07/2024; AGRAVO DE INSTRUMENTO 2096899-89.2024.8.26.0000; RELATOR (A): LIA PORTO; ÓRGÃO JULGADOR: 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; EM 23/05/2024; AGRAVO DE INSTRUMENTO 2030042-61.2024.8.26.0000; RELATOR (A): PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA LEME FILHO; ÓRGÃO JULGADOR: 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; EM 19/03/2024; AGRAVO DE INSTRUMENTO 2306912-03.2023.8.26.0000; RELATOR (A): JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS; ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; EM 08/01/2024; AGRAVO DE INSTRUMENTO 2083354-49.2024.8.26.0000; RELATOR (A): LIA PORTO; ÓRGÃO JULGADOR: 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; EM 25/07/2024; AGRAVO DE INSTRUMENTO 2097179-60.2024.8.26.0000; RELATOR (A): CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER; ÓRGÃO JULGADOR: 8ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO; EM 24/07/2024. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Paulo de Salles Maia (OAB: 393511/SP) - Jacinea do Carmo de Camillis (OAB: 89583/SP) - 4º andar
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