Jacinea Do Carmo De Camillis
Jacinea Do Carmo De Camillis
Número da OAB:
OAB/SP 089583
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF3, TJPR, TRT2, TJSP
Nome:
JACINEA DO CARMO DE CAMILLIS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003872-32.2016.8.26.0006 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - O.M.M. - G.R.M. - Vistos. Fls. 237/238: Certifique-se a Serventia a existência de eventuais valores depositados nos autos. Após, dê-se ciência às partes. Esclareço que eventual levantamento de valores deverá ser realizado pelos meios próprios e adequados. Nada requerido em 30(trinta) dias, retornem ao arquivo. Int. - ADV: GILVAN HERNANDES DE SOUZA (OAB 441430/SP), JACINEA DO CARMO DE CAMILLIS (OAB 89583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0177386-91.2012.8.26.0100 (583.00.2012.177386) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Wilson Felix da Costa - - Sandra Barbosa da Silva - Factor Empreendimentos e Participações Ltda - ANTONIO DE FREITAS ROQUE e outros - 1 - Deixo de conhecer a manifestação de fls. 658-659, reiterando-se a decisão de fls. 648. 2 - Providencie a serventia a busca de bens imóveis através do sistema ONR. Factor Empreendimentos e Participações Ltda 07.701.248/0001-29 3 - Traga o exequente as matrículas atualizadas dos imóveis que faz referência o termo de penhora de fls. 531. - ADV: JACINEA DO CARMO DE CAMILLIS (OAB 89583/SP), HENRIQUE MOURA ROCHA (OAB 234429/SP), JACINEA DO CARMO DE CAMILLIS (OAB 89583/SP), VITOR TEIXEIRA BARBOSA (OAB 232139/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009920-36.2018.8.26.0006 (apensado ao processo 1012115-86.2021.8.26.0006) - Inventário - Inventário e Partilha - Ivone Kroboth - Silvia Nicotari - - Marco Nicotari e outro - Maria Benedita Alves Pereira e outro - VISTOS. Mantenho a decisão de f. 695 pelos seus próprios fundamentos. Ademais, a única pendência é a a partilha "post mortem". Os documentos necessários já foram juntados, as custas foram recolhidas às fls. 42/43, há conferência do partidor às fls. 409 e ratificação do imposto "causa mortis" às fls. 268. Aguarde-se em cartório pelo prazo da decisão de fls. 695. Int. - ADV: JACINEA DO CARMO DE CAMILLIS (OAB 89583/SP), PATRICIA DE ALMEIDA CAMPOS CHRISTIANINI (OAB 254196/SP), PATRICIA DE ALMEIDA CAMPOS CHRISTIANINI (OAB 254196/SP), MARIA CELIA BERGAMINI (OAB 104524/SP), ANDREA BETARELLI (OAB 220854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004232-49.2025.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Condominio São Firmino - Forte Soluções Assessoria Imobiliária e Administração de Bens Imóveis Ltda - Vistos. 1) Nota-se que os locatários são pessoas físicas, conforme indicado à fl. 51. Assim, determino que, no prazo de 15 (quinze) dias: (a) a parte autora corrija o polo passivo para solicitar a inclusão dos efetivos locatários, qualificando-os, e a exclusão da pessoa jurídica que ora consta; (b) as partes tragam o acordo de fls. 65/86 devidamente subscrito pelos efetivos locatários. 2) Após, façam-se as anotações necessárias, nos termos do item 1, "a", acima, e tornem para análise do pedido de homologação do acordo. Int. - ADV: VINICIUS MONTEIRO CAMPOS (OAB 347240/SP), JACINEA DO CARMO DE CAMILLIS (OAB 89583/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1107758-51.2019.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Maria Doraci Viegas Monteiro - Hugo Eneas Salomone - reu citados por edital e outros - Vistos. Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS FAGONI BARROS (OAB 145138/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), ISABELLA FALDÃO PERINETTO (OAB 494960/SP), JACINEA DO CARMO DE CAMILLIS (OAB 89583/SP), NEEMIAS SANTOS VILAS BOAS (OAB 473078/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0425239-84.1997.8.26.0053 (053.97.425239-9) - Procedimento Comum Cível - Município - Carmen Izzo Sasai - - Benedita Ribeiro Gomes - - Carmen Silvia Fernandes Leao - - Carmela Ruscitto do Prado - - Benedita Antonia de Andrade Trindade - - Carlos Roberto Fernandes - - Braz Dimas Teixeira e outros - Fernanda Cristina de Santos Souza (Herdeiro de Benedita Bento de Souza) e outros - Carlos Henrique Passos e outros - Maria Jose de Almeida Passos HERDEIRO (A) CARLOS HENRIQUE - - Rubia de almeida passos lourenço HERDEIRO (A) CARLOS HENRIQUE - - Jose Roberto Mazetto - - Giovana Theresa Martini Mazetto Gallo - - Camila Teresa Martini Mazetto - - Carolina Tereza Martini Mazetto - - Milton José da Silva - - Maria Helena Silva - - Carlos Rubi Silva Junior - - Ana Carolina Silva - - Cristiano Henrique Silva - - HUMBERTO IZOLDI NETO - - Andre Morandi Alexandre e outros - MARIA JOSE DE ALMEIDA PASSOS E OUTROS - - APRÉCS Assessoria, Consultoria e Intermedição de Négios Eireli - - José Aparecido da Silva - 1.Fl. 3.095/3.096; 3.177/3.178 e 3.186: DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO (fls. 2.065/2.069) em favor de CARMELA APARECIDA OLIVA (depósito(s) de 30/04/2019 - fls. 2.065/2.069). EP 0425239-84.1997.8.26.0053 1.1 A entidade devedora já foi devidamente intimada, tendo se manifestado às fls.2166 e 2172. 1.2 A advogada apresentou formulário MLE preenchido (fl. 3.098); 1.3 Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, ausente impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) indicados no formulário de fl. 3.098. 1.4 Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 1.5 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 1.6 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 1.7 No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 2.Fls. 3.100/3.101: DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de BERNADETE ALVES (depósito(s) de 23/09/2024 - fls. 3.102/3.113). EP 0425239-84.1997.8.26.0053 2.1 Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 2.2 A advogada apresentou formulário MLE preenchido (fl. 3.101); 2.3 Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) indicados no formulário de fl. 3.101. 2.4 Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 2.5 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 2.6 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 3.Fls. 3.116/3.118: Anoto que a habilitação dos herdeiros de Benedita Ferreira da Silva foi deferida pela decisão de fls. 2.366/2.367. Manifestem-se os patronos originários, constantes na decisão de fls. 2.366/2.367, quanto à cessão de crédito realizada pelos herdeiros de Benedita Ferreira da Silva com a empresa Aprécs Assessoria, Consultoria e Intermediação de Negócios EIRELI. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 20%. Decorrido o prazo do item supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% (com reserva de 20% a título de honorários contratuais) do crédito pertencentes aos HERDEIROS DA CREDORA ORIGINÁRIA BENEDITA FERREIRA DA SILVA, em favor da cessionária APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI, (CNPJ: 27.662.305/0001-15), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 3.120/3.126, datado de 31/10/2024, protocolado nos autos em 19/11/2024. Anote-se. EP 0425239-84.1997.8.26.0053 Anotem-se os patronos da cessionária conforme procuração acostada às fls. 3.119, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório 4. Fls. 3.141/3.143: HOMOLOGO a RECESSÃO de 100% do crédito da APRÉCS ASSESSORIA, CONSULTORIA E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI, (CNPJ: 27.662.305/0001-15), credor (a) originário (a): Herdeiros de Benedita Ferreira da Silva, em favor do cessionário JOSÉ APARECIDO DA SILVA (CPF: 284.194.139-68), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 3.145/3.148, datado de 05/11/2024, protocolado nos autos em 29/11/2024. Anotem-se os patronos do cessionário conforme procuração acostada às fls. 3.144, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. 5. Fls. 3.194/3.195 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de BENEDITA REDONDO DE PAULA (depósito de 28/08/2020 - fls. 3.196/3.204). 5.1 Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 5.2 A advogada apresentou formulário MLE preenchido (fl. 3.195); 5.3 Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) indicados no formulário de fl. 3.195. 5.4 Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.5 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.6 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6. DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO (fls. 2.040/2.044) em favor de BENEDITA RIBEIRO GOMES (depósito(s) de 30/04/2019 - fls. 2.040/2.044). 6.1 A entidade devedora já foi devidamente intimada, tendo se manifestado às fls.2166 e 2172. 6.2 A advogada apresentou formulário MLE preenchido (fl. 3.206); 6.3 Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, ausente impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) indicados no formulário de fl. 3.206. 6.4 Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 6.5 Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 6.6 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6.7 No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 7. Fl.3.207: Não consta como retido o valor pertencente à Bernadete Aparecida Louro dos Santos Bruno refere ao depósito de fl. 1.744, conforme certificado pela Serventia às fls. 3.175/3.176. Assim, proceda a Serventia a verificação da existência de valores retidos em nome de BERNADETE APARECIDA LOURO DOS SANTOS BRUNO refere ao depósito de fl. 1.744, bem como se já houve o levantamento dos valores referente ao depósito de fl. 1.744. Após, intime-se a parte credora para manifestação. Int. - ADV: ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), ANDREA DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 225392/SP), ANDREA DOS SANTOS 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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002519-32.2020.8.26.0006 (apensado ao processo 1007307-77.2017.8.26.0006) (processo principal 1007307-77.2017.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Divina Pedra de Queiroz - Condominio São Militão Ii - 1 - Em cumprimento ao Provimento CG nº 01/2020, certifique a Serventia acerca do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida. 2 - Nos termos do artigo 196, inciso XXVIII das NSCGJ, diante da apelação retro interposta, abra-se vista à parte contrária para as contrarrazões. 3- .Após, elaborado os cálculos de preparo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Direito Privado, com as homenagens de estilo, para exercício do juízo de admissibilidade - ADV: DESIREE JULIANA DE CARVALHO (OAB 354008/SP), JORGE ANDRE DOS SANTOS TIBURCIO (OAB 316794/SP), JACINEA DO CARMO DE CAMILLIS (OAB 89583/SP)