Rogerio Da Costa Strutz
Rogerio Da Costa Strutz
Número da OAB:
OAB/SP 089962
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rogerio Da Costa Strutz possui 124 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT4, TRT2, TRT5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
124
Tribunais:
TRT4, TRT2, TRT5, TRT15
Nome:
ROGERIO DA COSTA STRUTZ
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
124
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (87)
PRECATÓRIO (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO PROVISóRIA EM AUTOS SUPLEMENTARES (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001448-87.2016.5.05.0032 RECLAMANTE: FRANCISCO SOUZA DE JESUS RECLAMADO: CTF TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b00b4b0 proferido nos autos. Vistos etc Intimem-se as partes da planilha de cálculos apresentada pelo calculista do juízo. SALVADOR/BA, 04 de julho de 2025. ANTONIO RICARDO DE SOUZA AQUINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CTF TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA - DBTRANS ADMINISTRACAO DE MEIOS DE PAGAMENTO LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001448-87.2016.5.05.0032 RECLAMANTE: FRANCISCO SOUZA DE JESUS RECLAMADO: CTF TECHNOLOGIES DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b00b4b0 proferido nos autos. Vistos etc Intimem-se as partes da planilha de cálculos apresentada pelo calculista do juízo. SALVADOR/BA, 04 de julho de 2025. ANTONIO RICARDO DE SOUZA AQUINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO SOUZA DE JESUS
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001060-95.2016.5.02.0471 RECLAMANTE: SIND TRAB IND MET MEC DE MEESV E AP DE S CAETANO DO SUL RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb1a14e proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1. Trata-se de ação coletiva cujo autor é o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, SIDERÚRGICAS, VEÍCULOS E DE AUTO PEÇAS DE SÃO CAETANO DO SUL. Nos cálculos autorais foram apresentados cálculos individualizados por empregado substituído. Entretanto, por razões operacionais do PJe, o Juízo está impossibilitado de proceder à homologação de cálculos de forma individualizada para cada um dos empregados substituídos, uma vez que não fazem parte do polo ativo da ação. Por celeridade processual, neste ato procedo à homologação do valor global devido pela executada. 2. A impugnação trazida pela reclamada é intempestiva e não será apreciada. Uma vez que não demonstradas incorreções nos cálculos autorais, impõe-se a homologação dos mesmos. 3. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Sindicato-autor. A fim de evitar-se o anatocismo em futuras atualizações, foram desmembrados os juros de mora incidentes sobre as verbas. O “quantum debeatur” importa em R$ 8.064.310,25, atualizado até 05/05/25, sendo: - Principal Bruto: R$ 4.022.074,21 - Juros sobre o principal: R$ 1.979.069,22 - FGTS a ser depositado na conta vinculada: R$ 207.909,34 - Juros sobre FGTS: R$ 110.444,64 - Contribuições previdenciárias quota autor: R$ 232.900,98 - Contribuições previdenciárias quota ré: R$ 1.112.863,11 - Honorários advocatícios: R$ 631.949,73 4. A cota previdenciária a cargo dos reclamantes deverá ser descontada dos respectivos créditos brutos. Indevidos os recolhimentos previdenciários referente à cota terceiros. 5. Juros e Correção monetária conforme decisão encartada sob o ID.872ba24. 6. Liberem-se ao reclamante os depósitos recursais, sendo que deverá comprovar nos autos o valor soerguido. 7. Após comprovado, INTIME-SE a reclamada, na pessoa de seu patrono, para pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. Curvo-me ao entendimento cristalizado por meio da Súmula nº 31 do E.TRT e deixo de aplicar a multa prevista no artigo mencionado. 8. Atente-se a reclamada que, por tratar-se de ação coletiva, os depósitos fundiários, bem como os recolhimentos previdenciários (cotas empregado e empregador) e fiscais deverão ser comprovados por meio de guias próprias, de forma individualizada por empregado substituído. SAO CAETANO DO SUL/SP, 03 de julho de 2025. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1001060-95.2016.5.02.0471 RECLAMANTE: SIND TRAB IND MET MEC DE MEESV E AP DE S CAETANO DO SUL RECLAMADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb1a14e proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO 1. Trata-se de ação coletiva cujo autor é o SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS, DE MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO, SIDERÚRGICAS, VEÍCULOS E DE AUTO PEÇAS DE SÃO CAETANO DO SUL. Nos cálculos autorais foram apresentados cálculos individualizados por empregado substituído. Entretanto, por razões operacionais do PJe, o Juízo está impossibilitado de proceder à homologação de cálculos de forma individualizada para cada um dos empregados substituídos, uma vez que não fazem parte do polo ativo da ação. Por celeridade processual, neste ato procedo à homologação do valor global devido pela executada. 2. A impugnação trazida pela reclamada é intempestiva e não será apreciada. Uma vez que não demonstradas incorreções nos cálculos autorais, impõe-se a homologação dos mesmos. 3. HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Sindicato-autor. A fim de evitar-se o anatocismo em futuras atualizações, foram desmembrados os juros de mora incidentes sobre as verbas. O “quantum debeatur” importa em R$ 8.064.310,25, atualizado até 05/05/25, sendo: - Principal Bruto: R$ 4.022.074,21 - Juros sobre o principal: R$ 1.979.069,22 - FGTS a ser depositado na conta vinculada: R$ 207.909,34 - Juros sobre FGTS: R$ 110.444,64 - Contribuições previdenciárias quota autor: R$ 232.900,98 - Contribuições previdenciárias quota ré: R$ 1.112.863,11 - Honorários advocatícios: R$ 631.949,73 4. A cota previdenciária a cargo dos reclamantes deverá ser descontada dos respectivos créditos brutos. Indevidos os recolhimentos previdenciários referente à cota terceiros. 5. Juros e Correção monetária conforme decisão encartada sob o ID.872ba24. 6. Liberem-se ao reclamante os depósitos recursais, sendo que deverá comprovar nos autos o valor soerguido. 7. Após comprovado, INTIME-SE a reclamada, na pessoa de seu patrono, para pagamento do valor remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. Curvo-me ao entendimento cristalizado por meio da Súmula nº 31 do E.TRT e deixo de aplicar a multa prevista no artigo mencionado. 8. Atente-se a reclamada que, por tratar-se de ação coletiva, os depósitos fundiários, bem como os recolhimentos previdenciários (cotas empregado e empregador) e fiscais deverão ser comprovados por meio de guias próprias, de forma individualizada por empregado substituído. SAO CAETANO DO SUL/SP, 03 de julho de 2025. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND MET MEC DE MEESV E AP DE S CAETANO DO SUL
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000708-95.2017.5.02.0312 RECLAMANTE: JACIRA CORREA DE MORAIS RECLAMADO: FUNDACAO PARA O REMEDIO POPULAR FURP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36c93de proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos. GUARULHOS/SP, 03 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Verifica-se a(o) silêncio do(a)(s) reclamada(s) quanto ao trabalho pericial e, em relação às impugnações apresentadas pela autora, vê-se que foram justificadas pelo expert que, ao final, ratificou seu parecer. Assim, homologo o laudo contábil retificado (id. 0c29373) fixando o crédito exequendo nos montantes abaixo descritos, atualizados até 04/06/2021: Principal corrigido: R$ 5.930,15 (-) INSS empregado(a): R$ 515,34 (-) IRPF: isento(a) (período da condenação: 19 mês(meses). Verbas tributáveis: R$ 5.930,15) Subtotal líquido: R$ 5.414,81 FGTS (conta vinculada): R$ 441,71 INSS total (empregado(a)+ empregador(a): R$ 1.806,86 Hon. advocatícios - patrono(a)(s) do(a)(s) autor(a)(e)(s): R$ 955,78 Hon. periciais contábeis (REINALDO QUADROS DE SOUZA): R$ 2.000,00 em 15/12/2021 (atualizáveis até o pagamento) Total da condenação: R$ 10.619,16 Custas processuais isentas (artigo 790-A da CLT). Dispensada a intimação da União/INSS (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). Intimem-se, sendo a Fazenda Pública na forma prevista no artigo 535 do Código de Processo Civil. Silentes as partes, expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s). GUARULHOS/SP, 03 de julho de 2025. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PARA O REMEDIO POPULAR FURP
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000708-95.2017.5.02.0312 RECLAMANTE: JACIRA CORREA DE MORAIS RECLAMADO: FUNDACAO PARA O REMEDIO POPULAR FURP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36c93de proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Guarulhos. GUARULHOS/SP, 03 de julho de 2025. DECISÃO Vistos. Verifica-se a(o) silêncio do(a)(s) reclamada(s) quanto ao trabalho pericial e, em relação às impugnações apresentadas pela autora, vê-se que foram justificadas pelo expert que, ao final, ratificou seu parecer. Assim, homologo o laudo contábil retificado (id. 0c29373) fixando o crédito exequendo nos montantes abaixo descritos, atualizados até 04/06/2021: Principal corrigido: R$ 5.930,15 (-) INSS empregado(a): R$ 515,34 (-) IRPF: isento(a) (período da condenação: 19 mês(meses). Verbas tributáveis: R$ 5.930,15) Subtotal líquido: R$ 5.414,81 FGTS (conta vinculada): R$ 441,71 INSS total (empregado(a)+ empregador(a): R$ 1.806,86 Hon. advocatícios - patrono(a)(s) do(a)(s) autor(a)(e)(s): R$ 955,78 Hon. periciais contábeis (REINALDO QUADROS DE SOUZA): R$ 2.000,00 em 15/12/2021 (atualizáveis até o pagamento) Total da condenação: R$ 10.619,16 Custas processuais isentas (artigo 790-A da CLT). Dispensada a intimação da União/INSS (Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023). Intimem-se, sendo a Fazenda Pública na forma prevista no artigo 535 do Código de Processo Civil. Silentes as partes, expeça(m)-se o(s) ofício(s) requisitório(s). GUARULHOS/SP, 03 de julho de 2025. CAMILLE MENEZES MACEDO OLIVIERI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JACIRA CORREA DE MORAIS
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000406-88.2016.5.02.0316 RECLAMANTE: HIGOR DOS SANTOS BATISTA RECLAMADO: FUNDACAO PARA O REMEDIO POPULAR FURP Destinatário: HIGOR DOS SANTOS BATISTA INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência e manifestação sobre o Ofício Precatório Id fe9c0d4, no prazo de 05 dias. GUARULHOS/SP, 04 de julho de 2025. ERIKA DE OLIVEIRA BRAILE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - HIGOR DOS SANTOS BATISTA