Zoroastro Crispim Dos Santos

Zoroastro Crispim Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 089969

📋 Resumo Completo

Dr(a). Zoroastro Crispim Dos Santos possui 52 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1982 e 2025, atuando em TRT2, TJCE, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 52
Tribunais: TRT2, TJCE, TJSP
Nome: ZOROASTRO CRISPIM DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) PRECATÓRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036653-04.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Varandas Aclimação - Vistos. 1. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. 2. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 21/03/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 36ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: parte autora/exequente - RESIDENCIAL VARANDAS ACLIMAÇÃO, CNPJ 11359454000170, e parte ré/executado - GEBB LTDA, CNPJ 57810251000159, cujo valor da causa é: R$ 11.605,57(ONZE MIL E SEISCENTOS E CINCO REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: ZOROASTRO CRISPIM DOS SANTOS (OAB 89969/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0033010-53.2024.8.26.0500 - Precatório - Incapacidade Laborativa Permanente - JOSE JUSTINO DE OLIVEIRA FILHO - XP Pjus Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Processo de Origem: 0016888-79.2023.8.26.0053/0001 1ª Vara de Acidentes do Trabalho (Extinta) Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 45/375: Em face do ofício do juízo da execução e da documentação apresentada, procedeu-se à anotação da cessão dos direitos creditórios deste precatório, nos termos especificados à pág. 376. Outrossim, procedeu-se à inclusão do(s) cessionário(s) no(s) sistema(s) desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que o(s) representa(m), conforme também especificado à pág. 376. Se houver caso de discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada, no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizada exclusivamente a petição de Atualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portal e-saj - Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Ao ensejo, tendo sido regularizada a comunicação da cessão de crédito que deu azo ao sobrestamento do precatório, proceda-se à REVERSÃO DA SUSPENSÃO que havia sido anteriormente determinada. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Após, à DEPRE 1.1.3 para anotação no(s) sistema(s) eletrônico(s) quanto à reversão da suspensão do precatório e, subsequentemente, à DEPRE 2.1.3 para as providências necessárias quanto ao destaque de honorários contratuais no(s) sistema(s) desta Diretoria. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 21 de maio de 2025. - ADV: LUCIANA DE OLIVEIRA SAKAMOTO SILVA (OAB 131264/SP), JOÃO VICTOR GUIMARÃES TEIXEIRA (OAB 219785/MG), ZOROASTRO CRISPIM DOS SANTOS (OAB 89969/SP), GABRIELA GONÇALVES MARTINS DE FREITAS (OAB 329754/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027272-40.2023.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.B. - Posto isto, considerando tudo mais que dos autos consta e contando para tanto com a concordância do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido, declarando a requerida A.C.B. incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil de caráter patrimonial e negocial diversos do de mera administração, conforme o art. 85, caput, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Nomeio-lhe curador R.B., ora requerente, que fica dispensado da prestação de contas, por ser casado com a ré pelo regime da comunhão de bens. Observo ao(à) curador(a) que nenhum bem do(a) interdito(a) poderá ser alienado, salvo com autorização judicial. Com o trânsito em julgado, providencie a Serventia a publicação pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez dias, e, após, a expedição de mandado de averbação para a inscrição no Registro de Pessoas Naturais. SERVIRÁ COMO TERMO DE COMPROMISSO DEFINITIVO cópia desta sentença, a ser impressa e assinada pelo(a) curador(a) nomeado(a), devendo ser digitalizada e juntada digitalmente aos autos por petição pelo(a) advogado(a), no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir do registro da sentença de interdição, sob as penas da lei. P.I.C. _________________________________ Curador(a) Definitivo(a) - ADV: ZOROASTRO CRISPIM DOS SANTOS (OAB 89969/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Francisco Ortega Cuevas Junior (OAB 149573/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP) Processo 1020240-42.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Imara Guerreiro Avelino - Reqda: Simone Aquino - Diante do exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Os parâmetros para o cálculo da correção monetária e dos juros de mora, observados os respectivos termos iniciais acima indicados para o início de sua exigibilidade, serão os seguintes: i) até o dia anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária se dará pela tabela prática do E. TJSP e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) após a entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária será calculada pelo IPCA e, os juros demora, pela taxa SELIC (abatido, dessa, o IPCA), nos termos do art. 389, parágrafo único, e do art.406, § 1º, ambos do Código Civil. Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. O preparo no juizado especial cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso, e deverá corresponder à soma dos seguintes itens: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso I, do art. 4º da Lei 11.608/2003); b) 4% sobre o valor da condenação - Lei 15.855 de 02/07/2015, ou, se não houver, do valor da causa atualizado, observando-se a quantia de, no mínimo, 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE (inciso II, do art. 4º da Lei 11.608/2003); c) soma do valor das despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD, conforme Comunicado CG nº 1530/2021. Caso tenha sido realizada audiência conciliatória, a parte recorrente deverá pagar o valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$ 82,41, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1º do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do conciliador deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo (utilizar o portal de custas do site do TJ/SP, fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para a elaboração do cálculo do preparo é possível acessar a planilha por meio do portal do TJSP, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária, onde estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Não existe possibilidade de complementação caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou decidido pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE) e estabelecido nos Enunciados 80 do FONAJE e 39 e 82 do FOJESP, não se aplicando o disposto no art. 1007 do CPC. Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isento de IR, deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado. Para início da fase de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C.
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000077-97.2024.5.02.0089 RECLAMANTE: VAGNER DESETA ARRUDA RECLAMADO: CONDOMINIO EDIFICIO MAISON DE MARIANA INTIMAÇÃO Intima-se Vossa Senhoria do protocolo do alvará eletrônico para pagamento (#id:505e313). A liberação dos valores ocorrerá oportunamente pela instituição financeira, creditada na conta indicada pela parte ou por seu patrono(a), após validação do MM. Juiz da Vara. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. GUILHERME JORGE DE OLIVEIRA E SILVA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VAGNER DESETA ARRUDA
  7. Tribunal: TJCE | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE CASCAVEL - 2ª Vara da Comarca de Cascavel RUA PROFESSOR JOSÉ ANTÔNIO, S/N, CENTRO, CASCAVEL - CE - CEP: 62850-000. Telefone: ( )   CERTIDÃO Processo nº: 3000569-42.2025.8.06.0062 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) Assunto: [Dissolução] REQUERENTE: JOSE LUTERCIO CASTRO DA SILVA REQUERIDO: MARIA CARLIANE PRAXEDES COSTA                   Certifico que a audiência de conciliação foi redesignada para 04 DE JUNHO DE 2025, ÀS 13:30 hs, a ser realizada pela 2ª Secretaria de vara desta Comarca.                    A sessão poderá ser  realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams.          O acesso à sala de audiência ocorrerá através do link abaixo, que deverá ser acessado no dia e hora acima designados com vídeo e áudio habilitados, observando que os participantes devem estar portando documento de identificação com foto. O REFERIDO É VERDADE. DOU FÉ.     https://link.tjce.jus.br/e80c00   CASCAVEL/CE, 20 de maio de 2025. CRISTIANO ALVES HOLANDA Servidor Geral Assinado por certificação digital1       1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11. Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Marcelo Gamboa Serrano (OAB 172262/SP), Zoroastro Crispim dos Santos (OAB 89969/SP), Fernando Ciriaco Ramirez (OAB 306013/SP) Processo 1025292-92.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: A. da S. G. - Vistos. Aguarde-se a resposta do oficio protocolado pelo prazo de 30 dias. Intime-se.
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