Elias Sant'anna De Oliveira Junior

Elias Sant'anna De Oliveira Junior

Número da OAB: OAB/SP 089998

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJRJ, TJPR, TJSP
Nome: ELIAS SANT'ANNA DE OLIVEIRA JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003942-08.2025.8.26.0047 - Guarda de Família - Guarda - M.G.P. - Para a expedição de ofício ao empregador, deverá o requerente informar seus dados bancários: nome do banco, número da conta corrente ou conta poupança, nº da agência e nome do titular da conta, no prazo de cinco dias. - ADV: ELIAS SANT'ANNA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 89998/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007422-22.1999.8.26.0047 (047.01.1999.007422) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Zuma Comercio e Exportacao de Produtos Agricolas Ltda - Claudio Martins e outro - Maria Angela Martins - - Antonio Aparecido Martins - Ciência às partes do relatório de andamento da precatória na comarca de Paraguaçu Paulista - SP, comunicando a sua extinção. - ADV: LEILA DINIZ (OAB 165015/SP), ELIAS SANT'ANNA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 89998/SP), GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), EDINEY TAVEIRA QUEIROZ (OAB 69536/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1003646-20.2024.8.26.0047/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Assis - Embargte: Elétrica Forte Material Elétrico Ltda - Embargte: Carlos Henrique Lopes Arevalo - Embargda: Maria Paula Rodrigues Gava - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração tirados da decisão monocrática de fls. 1.430/1.433, em que foi decretada a deserção do recurso de apelação em razão da complementação insuficiente do valor das custas de preparo recursal. Sustentou o embargante que deve ser aplicado ao caso o princípio da boa-fé subjetiva, a qual se contrapõe à má-fé. Defendeu que, em outro processo, o preparo recolhido nos mesmos moldes do pago neste recurso foi aceito e dado como regular. Aduziu que o preparo recursal foi calculado incorretamente nestes autos pela Z. Serventia, pois não corresponde a quatro por cento sobre o valor da condenação, de modo a se instaurar contradição entre as instruções existentes no Portal de Custas do TJSP e a certidão de fls. 1.417. Arguiu haver omissão no decisório a respeito da observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, pois utilizaram a mesma fórmula adotada em outro processo e naquele considerada válida. Requereu sejam sanados os vícios apontados, com efeitos infringentes para o fim de encaminhamento da apelação a sessão de julgamento presencial. Não constam contrarrazões. Recurso formalmente em ordem e tempestivo. É o relatório. Os embargos de declaração NÃO comportam PROVIMENTO. É cediço que os declaratórios são recurso de fundamentação vinculada, adstritos à dedução de vícios que tornam o julgado incompreensível (contradição, obscuridade ou erro material) ou incompleto em razão da preterição de enfrentamento de tese ou alegação relevante para o desate do imbróglio (omissão). A contradição como vício declaratório previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil é a que se verifica intrinsecamente no próprio decisório embargado, entre trechos ou parágrafos que são incompatíveis entre si. Logo, não se admitem paradigmas externos, como faz a parte embargante ao invocar contradição entre cálculo de custas de preparo realizado pela Z. Serventia e instruções fornecidas pelo site do E. TJSP. Aliás, importante ressaltar que a impugnação do cálculo da Z. Serventia realizado a fls. 1.417 é intempestiva e não pode ser conhecida em razão da preclusão. Após a confecção do cálculo, houve a intimação da distribuição do recurso e, em especial, do despacho por mim proferido a fls. 1.422 que, ao determinar a observância do cálculo da Z. Serventia, serviu como inequívoca cientificação da existência do cálculo, oportunidade em que a alegação da nulidade deveria ter sido oferecida, nos moldes do que preconiza o artigo 278 do Código de Processo Civil. A deserção do recurso de apelação não foi fundamentada na má-fé da parte embargante. Há consenso na doutrina e na jurisprudência a respeito de que o preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso e sua regularidade é analisada à luz de normas cogentes, de modo a alijar o Magistrado de juízo discricionário, relativização ou flexibilização de requisitos legais. Trata-se de operação de subsunção do caso concreto à norma. Ou o substrato fático representa enquadramento na norma e o pressuposto recursal está presente, ou aquele não se enquadra nesta e, de modo inexorável, a falta de correspondência impõe a não admissão do recurso. Ademais, a taxa judiciária é espécie de tributo, cuja exigência constitui direito indisponível. Nem mesmo o Juiz pode dispensar a exigibilidade do tributo ou da complementação de seu valor fora das hipóteses previstas em lei, ou afastar as consequências legais da inexatidão concretizada. Repiso que a atualização monetária do valor do preparo está expressamente determinada na Lei Estadual nº 11.608/2003, que dispõe sobre a Taxa Judiciária incidente sobre os serviços públicos de natureza forense no âmbito estadual. Sobre a suposta violação ao contraditório e à ampla defesa, observo inexistir previsão legal para que um julgador se subordine à ratio decidendi do julgamento proferido por outro Magistrado de mesma hierarquia, como defende a parte embargante. Conquanto exista o dever do Tribunal de "[...] uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente [...]." (CPC, art. 926), há também a missão precípua do Poder Judiciário de aplicar a Lei, sendo que, no caso concreto, sequer poderia este Relator negar vigência a artigo de lei (no caso, ao artigo 4º, § 12, da Lei Estadual nº 11.608/2003), o que corresponde a reputar a norma inconstitucional, sem remeter os autos ao C. Órgão Especial deste E. Sodalício para que a questão da inconstitucionalidade fosse dirimida, em prestígio à regra constitucional da reserva de plenário (artigo 97 da Constituição da República) e à Súmula Vinculante nº 10 do E. STF. Cogente, pois, a aplicação de atualização monetária às custas de preparo recursal, operando-se ope legis, i.e., independentemente de decisão judicial. Nestes termos, refuto a ocorrência de vício declaratório no decisório monocrático embargado e o mantenho tal qual prolatado. REJEITO os embargos de declaração. Int. - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: Sebastiao Luis Vieira Machado (OAB: 1745B/TO) - Elias Sant'anna de Oliveira Junior (OAB: 89998/SP) - 5º andar
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    204351352
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 INTIMAÇÃO Processo: 0806140-51.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : VINICIOS DA SILVA NIMIROSVKI RÉU : LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (...)" Intime-se a parte autora para juntar planilha atualizada de débito". BELFORD ROXO, 30 de junho de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019134-91.2008.8.26.0047 (apensado ao processo 0013130-48.2002.8.26.0047) (processo principal 0013130-48.2002.8.26.0047) (047.01.2002.013130/1) - Cumprimento de sentença - Ana Claudia do Carmo - - Cassia Aparecida Gouveia Vaz - - Greicy Karla Seno Munoz - Jornal A Gazeta do Vale Ltda - - Otto Bolfarini - - Helio Cesar Rosas - - Ulysses Telles Gariba Netto e outro - Simone Fink Hassan - Vistos. Aguarde-se o recolhimento da taxa de desarquivamento. Int. Assis, 27 de junho de 2025. - ADV: ELIAS SANT'ANNA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 89998/SP), MARCOS VINICIO BARDUZZI (OAB 58172/SP), MARIA APARECIDA MUCKE SILVA (OAB 97264/SP), JOAO CARLOS GONCALVES FILHO (OAB 77927/SP), LUIZ HENRIQUE BARATELLI FRANCISCATTE (OAB 263108/SP), HELENA DOS SANTOS GRANJEIA MUNHOZ (OAB 78692/SP), LUIZ HENRIQUE BARATELLI FRANCISCATTE (OAB 263108/SP), RENATA DALBEN MARIANO (OAB 131385/SP), MAURO ANTONIO SERVILHA (OAB 175969/SP), KATY CRISTINE MARTINS DIAS (OAB 171475/SP), ROSÂNGELA CAMARGO COUTO (OAB 169105/SP), ALEXEI JOSE GENEROSO MARQUI (OAB 162235/SP), JOAO BATISTA DE MELO JABUR (OAB 19666/SP), CARLOS ALBERTO MARIANO (OAB 116357/SP), CARLOS ALBERTO MARIANO (OAB 116357/SP), CLAUDIO RICARDO DE CASTRO CAMPOS (OAB 111868/SP), OSWALDO TREVISAN (OAB 11051/SP), SILVIA HELENA MIGUEL TREVISAN (OAB 108824/SP), ELCIO ANTONIO ZIRONDI (OAB 280536/SP), HORÁCIO CONDE SANDALO FERREIRA (OAB 207968/SP)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0823813-02.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DE CASTRO FERREIRA RÉU: IGUASPORT LTDA Apresente o autor, no prazo de 5 dias, o comprovante de residência, através de contas de concessionárias de serviço público. RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto
Página 1 de 4 Próxima