Maria Da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis
Maria Da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis
Número da OAB:
OAB/SP 090071
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis possui 68 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
MARIA DA ANUNCIACAO GONÇALVES VAICIULIS
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
68
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 09/06/2025 2176180-60.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guarulhos; Vara: 2ª Vara da Fazenda Pública; Ação: Desapropriação; Nº origem: 0016302-54.1999.8.26.0224; Assunto: Desapropriação; Agravante: Jayme Gregorio Szachnowicz; Advogado: André Batalha de Camargo (OAB: 206883/SP); Agravado: Departamento de Águas e Energia Elétrica - Daee; Interessado: Mangrô Têxtil S/A (Massa Falida); Advogado: Adnan Abdel Kader Salem (OAB: 180675/SP); Interesdo.: Spe 7seven Empreendimentos Imobiliarios Ltda; Advogado: André Batalha de Camargo (OAB: 206883/SP); Interessado: Sara Szachnowicz e outros; Advogada: Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis (OAB: 90071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0496964-81.2019.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Sergio Vaiciulis - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0013896-58.2017.8.26.0053/0002 13ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 108/134: Deixo de homologar o acordo de honorários contratuais relativo a proponente Maria da Anunciacao Gonçalves Vaiciulis, tendo em vista que os honorários contratuais não foram destacados quando da emissão do ofício requisitório (págs. 92/93). Destarte, a teor do art. 8º, § 1º do Provimento CSM n° 2.753/2024, eventual deferimento quanto ao destaque dos honorários contratuais, é possível somente após comunicação, por ofício de retificação do juízo da execução. Publique-se. São Paulo, 14 de maio de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), MARIA DA ANUNCIACAO GONÇALVES VAICIULIS (OAB 90071/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0045453-84.2007.8.26.0224 (224.01.2007.045453) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Roberto de Albuquerque Croso - - Joana Darc Nogueira Croso - - Osvaldo de Albuquerque Croso - Manoel Gonçalves dos Santos - Sandra Irabel Marques dos Santos - - FABIO MARQUES DOS SANTOS - - Gizele Xavier da Cruz - - Washington Felix Cardoso - - Geraldo Rodolfo Souza Campos e outro - Fls. 525/530: após o recolhimento da taxa judiciária, providencie a Serventia o necessário para pesquisa Renajud (endereços dos véiculos). Int. - ADV: SILVANA DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 202989/SP), SILVANA DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 202989/SP), DECIO LOPES COSTA (OAB 69035/SP), SILVANA DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 202989/SP), PAULO WILLIAN RIBEIRO (OAB 187154/SP), MARIA DA ANUNCIACAO GONÇALVES VAICIULIS (OAB 90071/SP), MARIA DA ANUNCIACAO GONÇALVES VAICIULIS (OAB 90071/SP), MARIA DA ANUNCIACAO GONÇALVES VAICIULIS (OAB 90071/SP), ROSELENE APARECIDA RAMIRES (OAB 178928/SP), ROSELENE APARECIDA RAMIRES (OAB 178928/SP), ROSELENE APARECIDA RAMIRES (OAB 178928/SP), ROSELENE APARECIDA RAMIRES (OAB 178928/SP), ROSELENE APARECIDA RAMIRES (OAB 178928/SP), SILVIA DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 125080/SP), SILVIA DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 125080/SP), SILVIA DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 125080/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016302-54.1999.8.26.0224 (224.01.1999.016302) - Desapropriação - Desapropriação - Jayme Gregorio Szachnowicz - - Sara Szachnowicz - - Jose Szachnowicz - - Lea Szachnowicz - Massa Falida de Mangro Textil Ltda - Spe 7seven 01 Expreendimentos Imobiliários Ltda. e outro - Vistos. Fls. 1326: anote-se os dados do patrono e, aguarde-se, por ora, o prazo assinalado a fls 1318. Intime-se. - ADV: ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), MARIA DA ANUNCIACAO GONÇALVES VAICIULIS (OAB 90071/SP), GABRIEL DE ALMEIDA CINTRA GONÇALVES (OAB 460771/SP), ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP), ANDRÉ BATALHA DE CAMARGO (OAB 206883/SP), MARIA DA ANUNCIACAO GONÇALVES VAICIULIS (OAB 90071/SP), LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO (OAB 120528/SP), MARIA DA ANUNCIACAO GONÇALVES VAICIULIS (OAB 90071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009472-44.2025.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Marcio de Jesus Rici - Fica a parte recorrida intimada a apresentar contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 dias. Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao Colégio Recursal. - ADV: MARIA DA ANUNCIACAO GONÇALVES VAICIULIS (OAB 90071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003318-93.2025.8.26.0008 (processo principal 1123591-36.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Instituto Educacional Santa Helena - Fls. 1/41: 1) Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, expeça-se carta de intimação à parte executada, para providenciar, em 15 dias, o pagamento da importância de R$ 51.069,16, atualizado até 01/04/2025 mediante depósito judicial ou diretamente ao credor, comprovando-se nos autos, sob pena de multa no percentual de 10% do valor do débito e de honorários de advogado de dez por cento. Observo desde logo que o depósito deve ser feito com as atualizações e encargos devidos sob pena de incidência de multa. Efetuado o depósito em pagamento, dê-se ciência e, em se tratando de valor incontroverso, fica autorizado o levantamento, em favor da parte CREDORA, mediante a juntada do formulário exigido. 2) Não efetuado o depósito voluntário pelo executado, determino: a) Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, utilizando-se do sistema SISBAJUD; Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. b) Requisitem-se declarações de bens e rendimentos dos executados dos últimos dois exercícios pelo sistema INFOJUD. c) proceda-se à pesquisa de veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD. d) providencie a parte exequente a pesquisa de bens imóveis através do Sistema ARISP, comprovando-se nos autos o resultado, no prazo de 15 dias. e) proceda-se a inclusão do nome da parte executada junto ao cadastro do SERASA e SCPC, através dos sistemas SERASAJUD e SCPCJUD, caso solicitado pela parte exequente e com a taxa recolhida (Provimento CSM 2.684/2023) observada a gratuidade, se o caso. 3) Para tanto, decorrido o prazo sem o pagamento voluntário e caso o(a) exequente não seja beneficiário(a) da Gratuidade da Justiça, devendo a Serventia observar, recolha-se a taxa devida (por CNPJ/CPF e por órgão(s) a ser(em) consultado(s), na guia FEDTJ, código 434-1), conforme provimento CSM 2.684/2023, DJE de 31/01/2023, trazendo o cálculo atualizado da dívida, se o caso, em 30 (trinta) dias úteis. No silêncio do exequente, aguarde-se provocação no arquivo. 4) Oportunamente, caso esgotadas as diligências para localização de bens dos executados, aguarde-se provocação no Arquivo Geral, onde a execução permanecerá suspensa, em face da inexistência de bens penhoráveis, nos termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Int. - ADV: SILVIA DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 125080/SP), MARIA DA ANUNCIACAO GONÇALVES VAICIULIS (OAB 90071/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028149-07.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Figueiredo e Vaiciulis Sociedade de Advogados - Vistos. 1.Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. 2. Assim, expeça-se ofício requisitório, na forma do art. 49 da Resolução CNJ nº 303/2019 e do art. 3º do Provimento CSM n. 2.753/2024. 3. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). 4. Por força do art. 3º, parágrafo 2º, do Provimento CSM n. 2.753/2024, o pagamento deverá ser realizado diretamente à parte credora ou a seu advogado com poderes especiais para receber e dar quitação, conforme dados bancários constantes do ofício, com posterior comunicação a este juízo da quitação até quinze dias após o prazo legal (sessenta dias) para o adimplemento da RPV. 5. Na ausência de comunicação do adimplemento no prazo acima e não havendo qualquer petição da parte credora, presumir-se-á a quitação, tornando, assim, conclusos para extinção, com base no art. 924, II, do CPC. 6. O inadimplemento e a insuficiência da quitação deverão ser informados pela parte credora neste incidente para sequestro e complementação, respectivamente, com base no art. 3º, parágrafo 3º, do Provimento CSM n. 2.753/2024 e no art. 49, parágrafos 2º e 3º, da Resolução CNJ nº 303/19. 7. Diante da nova sistemática de quitação da RPV, eventual penhora de crédito comunicada após esta data, deverá ser anotada, por cautela, pela serventia, e informada, na mesma oportunidade, via ato ordinatório, à entidade devedora, a fim de que, se ainda houver tempo, obste o pagamento. Na sequência, deverá a serventia comunicar ao juízo da penhora que, como as obrigações de pequeno valor passaram a ser depositadas pela entidade devedora diretamente na conta bancária do credor ou do seu advogado, este juízo não detém mais ingerência sobre o valor do crédito a partir da expedição do ofício, que se deu na presente data, cuja quitação, no momento da anotação da penhora, inclusive já poderá ter ocorrido, ante o exíguo prazo de 60 dias para adimplemento, cabendo, assim, ao juízo da penhora adotar outras medidas executórias (inclusive a utilização do sistema SISBAJUD como forma de bloquear o valor pago pela entidade devedora ao credor destes autos). 8. Oportunamente, com a quitação e o levantamento, este incidente será arquivado. Intimem-se. - ADV: MARIA DA ANUNCIACAO GONÇALVES VAICIULIS (OAB 90071/SP)