Antonio Jose Cintra
Antonio Jose Cintra
Número da OAB:
OAB/SP 090107
📋 Resumo Completo
Dr(a). Antonio Jose Cintra possui 62 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ANTONIO JOSE CINTRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (8)
PRECATÓRIO (6)
EXECUçãO DA PENA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000504-87.2023.8.26.0070 (processo principal 1003839-10.2017.8.26.0070) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Raul Vitor de Souza Pereira - Vistos. Fls. 208/209: manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. Após, dê-se vista ao representante do Ministério Público, e na sequência, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: ANTONIO JOSE CINTRA (OAB 90107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000007-22.1991.8.26.0094/02 - Precatório - Indenização por Dano Material - Helena Maria Paes Caparroz - - Daniel Alves Rodrigues - - Aureliano Ivan Correa Alves Henriques - - Maria Auxiliadora Alves Henriques - - Percival Alberto Paes - - Idevanir Henriques da silva - - Augusto Correa Paes - - Júlio César Paes - - Cristiane Correa Paes - - ANTONIO FELIPPE MIGUEL FILHO - - Paulo Sergio da Silva - - Agueda Casagrande - - Maria Auxiliadora da Silva Parpinelli - - Maria Aparecida Silva Companholi - - Maria Margarida da Silva de Moraes - - Cristóvão Colombo da Silva - - Luís Carlos da SIlva - - Maria de Lourdes da Silva - - Maria José Silva Lima - - José Roberto da SIlva - - Jorge da Silva - - Maria Cristina da Silva - Vistos. Fls. 928/929: Defiro. Expeça-se MLE; Após, independentemente de nova intimação, deverá o autor esclarecer se com o levantamento houve a quitação do débito a ensejar a extinção do feito; Prazo de dez dias; O silêncio será interpretado como quitação. - ADV: ANTONIO JOSE CINTRA (OAB 90107/SP), ANTONIO JOSE CINTRA (OAB 90107/SP), ANTONIO JOSE CINTRA (OAB 90107/SP), ANTONIO JOSE CINTRA (OAB 90107/SP), ANTONIO JOSE CINTRA (OAB 90107/SP), ANTONIO JOSE CINTRA (OAB 90107/SP), ANTONIO JOSE CINTRA (OAB 90107/SP), ANTONIO JOSE CINTRA (OAB 90107/SP), ANTONIO JOSE CINTRA (OAB 90107/SP), ANTONIO JOSE CINTRA (OAB 90107/SP), ANTONIO JOSE CINTRA (OAB 90107/SP), ANTONIO JOSE CINTRA (OAB 90107/SP), ANTONIO JOSE CINTRA (OAB 90107/SP), ANTONIO JOSE CINTRA (OAB 90107/SP), ANTONIO JOSE CINTRA (OAB 90107/SP), ANTONIO JOSE CINTRA (OAB 90107/SP), ANTONIO JOSE CINTRA (OAB 90107/SP), ANTONIO JOSE CINTRA (OAB 90107/SP), ANTONIO JOSE CINTRA (OAB 90107/SP), ANTONIO JOSE CINTRA (OAB 90107/SP), ANTONIO JOSE CINTRA (OAB 90107/SP), ANTONIO JOSE CINTRA (OAB 90107/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001135-43.2025.8.26.0070 - Guarda de Família - Guarda - M.J.G.D. - A.C.C.O. - Fica a parte autora intimada para, querendo, apresentar impugnação à contestação no prazo de 15 dias. - ADV: ANTONIO JOSE CINTRA (OAB 90107/SP), ANNA CAROLINA PRIZANTELLI DE OLIVEIRA (OAB 394229/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000580-43.2025.8.26.0070 (processo principal 1002022-71.2018.8.26.0070) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Sueli Maria de Oliveira Ferranti - Vistos. Fls. 234/236: recebo a impugnação ao cumprimento de sentença. Diante da relevância dos argumentos trazidos pelo executado (INSS), acolho o requerimento formulado e atribuo à impugnação o efeito suspensivo. Em prosseguimento, digam as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Após, voltem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO JOSE CINTRA (OAB 90107/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002509-12.2024.4.03.6318 / 1ª Vara Gabinete JEF de Franca AUTOR: SOLANGE APARECIDA DOS SANTOS ALMEIDA Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO JOSE CINTRA - SP90107, RAFAELA DOS SANTOS CINTRA - SP441659 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de pedido de benefício assistencial. Dispensado o relatório (Lei 9.099/1995, Art. 38). FUNDAMENTAÇÃO Verifico que estão presentes os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, bem assim as condições da ação, de forma que passo à análise do mérito. Passo à análise do mérito. A CF, no seu art. 203, ao tratar da assistência social, instituiu o benefício assistencial de prestação continuada, no valor equivalente a um salário mínimo, devido aos idosos e às pessoas com deficiência que não possuam meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei (art. 203). O art. 20 Lei 8.742/1993, com a novel redação trazida pela Lei 12.435/2011, e o art. 34 Lei 10.741, de 2003 regulamentam o direito ao benefício assistencial e estabelecem os seguintes requisitos para sua fruição: (a) demonstração da deficiência (impedimento de longo prazo que inviabilize a participação plena e efetiva do cidadão na sociedade) ou da idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para os idosos; (b) comprovação de não possuir meios de prover à própria manutenção, nem de tê-la provida pela família (o que se verifica pela renda mensal per capita dos membros da família: deve ser inferior a ¼ do salário mínimo) e; (c) não recebimento (pela pessoa idosa ou portadora de deficiência) de qualquer outro benefício assistencial ou previdenciário. Da condição de pessoa com deficiência Quanto à deficiência (impedimento de longo prazo que inviabilize a participação plena e efetiva do cidadão na sociedade), no presente caso, o perito judicial atestou que a parte autora apresenta quadro clínico que não impede sua participação efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (id 351855078). Concluiu-se, portanto, que não há impedimento a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, conforme se constatou em análise feita das repostas aos quesitos do juízo, além da própria conclusão do perito. A parte autora impugnou o laudo pericial, alegando que "(...) “data máxima vênia” - o DD. Perito não avaliou com riqueza de detalhes, o fato de que uma pessoa idosa com vários problemas de saúde, como soe acontecer, não poderá/conseguirá competir em igualdade de condições com pessoas mais novas e com a saúde boa, isto perante o Mercado Formal de Trabalho, sendo que ademais, o “expert”, também não levou em conta a já avançada idade e falta de qualificação profissional da Requerente!" (id 354795190). Não obstante a parte autora tenha apresentado documentos elaborados por médicos de sua confiança, que atestam que ela possui enfermidades que poderiam, em tese, limitar em alguma medida a sua plena participação na sociedade, em igualdade de condições com outras pessoas, entendo que deve ser privilegiada a análise realizada pelo perito judicial, uma vez que o laudo respectivo está adequadamente fundamentado, foram apuradas detidamente as enfermidades narradas pela parte e suas possíveis repercussões em suas atividades, e principalmente, por se encontrar o perito judicial em posição equidistante das partes. Ressalta-se que, quando da realização da perícia médica, a parte autora relatou suas patologias e o perito médico avaliou e respondeu adequadamente às questões atinentes à existência ou não de impedimento de longo prazo, tendo concluído pela ausência de deficiência ou incapacidade, sendo desnecessária a resposta a novos quesitos ou a realização de nova perícia. Diante desse contexto, concluo que a parte autora não se enquadra no conceito de pessoa com deficiência, nos termos preconizados pelo art. 20, § 2º, da Lei 8.742/93. Por conseguinte, considerando que os requisitos autorizadores da concessão do benefício devem ser preenchidos cumulativamente, resta prejudicada a aferição da hipossuficiência econômica alegada, sendo de rigor o reconhecimento da improcedência do pedido inaugural. Eventual alteração fática superveniente poderá conferir à parte autora o ensejo de renovar o pedido em futura ação judicial, desde que os demais requisitos da Lei 8.742/93 sejam devidamente preenchidos. Por derradeiro, vale lembrar que o benefício de prestação continuada previsto no art. 20 da Lei 8.742/1993 é apenas uma das vertentes da assistência social prevista nos artigos 203/204 da CF, devendo ser dirigido tão somente aos que realmente dele necessitarem. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e o faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Não há condenação em custas e honorários nesta instância (Lei 9.099/95, art. 55). Concedo a gratuidade de justiça. Caso haja interesse em recorrer desta sentença, cientifico as partes de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), contados nos termos do art. 219 do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Franca/SP, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DE SÃO PAULO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5007529-32.2024.4.03.6302 RELATOR: 13º Juiz Federal da 5ª TR SP RECORRENTE: ALEXANDRE CINTRA Advogados do(a) RECORRENTE: ANTONIO JOSE CINTRA - SP90107-N, RAFAELA DOS SANTOS CINTRA - SP441659-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS OUTROS PARTICIPANTES: I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) Federal Relator(a), procedo à inclusão do presente processo na Pauta de Julgamentos da sessão presencial a realizar-se no dia 30 de julho de 2025, às 14:00 horas. A inscrição para sustentação oral deve ser feita exclusivamente por e-mail (endereço abaixo), em dia útil, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para o início da sessão de julgamento. É de inteira responsabilidade do(a) Advogado(a) o encaminhamento da mensagem eletrônica, da qual deverá constar: a) número do processo; b) data e horário da sessão; c) nome do Juiz relator e indicação da Turma Julgadora; d) nome e número de inscrição na OAB do(a) Advogado(a) que fará a sustentação oral. Considerando o período de reforma do Fórum das Execuções Fiscais e Turmas Recursais (Fórum Desembargador Federal Aricê Moacyr Amaral Santos), conforme documentado no expediente administrativo nº 0002445-82.2024.4.03.8001, fica autorizada, em caráter excepcional, aos(às) Advogado(a)s, Procuradores(a)s, Defensore(a)s Público(a)s e Membros do Ministério Público, mesmo aquele(a)s com domicílio profissional na cidade de São Paulo/SP, a participação e/ou sustentação oral por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado oportunamente, nos termos do art. 27 da Resolução CJF3R nº 80/2022 (Regimento interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região). E-MAIL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL: TRSP-SUSTENTACAO@TRF3.JUS.BR Ressalta-se que é de responsabilidade do solicitante o acompanhamento da confirmação da inscrição para a sustentação oral, conforme o disposto no Regimento Interno das Turmas Recursais e da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região – Resolução CJF3R nº 80/2022. Nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais, “Não haverá sustentação oral: I - no julgamento de recursos de medida cautelar; II - no julgamento de embargos de declaração; III - no julgamento de mandado de segurança; IV - no juízo de adequação; V - no juízo de retratação; VI - no julgamento do agravo interno; VII - no julgamento dos processos adiados em que houve sustentação oral anteriormente; VIII – nas sessões de julgamento realizadas na modalidade virtual.” Atenção. Não é necessário apresentar petição de mera ciência, pois a ciência das partes é registrada automaticamente pelo sistema. O peticionamento realizado sem necessidade pode atrasar o andamento dos processos. São Paulo, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001013-28.2017.8.26.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Natanael Fernando dos Santos - Fica o defensor(a) intimado(a) da expedição de certidão de honorários em seu favor, a qual se encontra disponível nos autos para impressão. - ADV: ANTONIO JOSE CINTRA (OAB 90107/SP)
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