Douwyl Carlos Monteiro

Douwyl Carlos Monteiro

Número da OAB: OAB/SP 090176

📋 Resumo Completo

Dr(a). Douwyl Carlos Monteiro possui 33 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJRJ, TRT2, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJRJ, TRT2, TJPR, TJSP
Nome: DOUWYL CARLOS MONTEIRO

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (2) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0033494-27.2019.8.26.0053 (processo principal 0015867-44.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - Luzimeire de Oliveira - XPJUS Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados( cessionária) - Brl Trust Distribuidora de Títulos e Veículos Mobiliários S/A - XPJUS Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Não Padronizados( cessionária) - - Domingos de Souza Pereira - "Ciência ao credor da expedição do MLE, facultado manifestação, no prazo de dez dias. No mais, fica salientado, desde já, que eventuais pedidos de diferença deverão ser direcionados ao cumprimento de sentença. ." - ADV: JOANA ZAGO CARNEIRO (OAB 18629/ES), JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (OAB 219785/MG), JOAO VICTOR GUIMARAES TEIXEIRA (OAB 219785/MG), BRUNO NOBREGA DE SOUSA (OAB 104642/MG), ANA LUÍZA BRITTO SIMÕES AZEVEDO (OAB 503021/SP), ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA (OAB 167721/MG), SUZY GONÇALVES LUGO (OAB 289223/SP), DOUWYL CARLOS MONTEIRO (OAB 90176/SP), ISABELLA RODRIGUES CHAVES DE PAULA (OAB 167721/MG), MARCELA VALVERDE GARCIA (OAB 194345/MG)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2090844-88.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Mauro Antonio Oliva da Silva - Agravado: Di Castro Odontologia e Arte - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE SUPOSTO ERRO NO TRATAMENTO ODONTOLÓGICO REALIZADO PELA REQUERIDA AO AUTOR. A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA REVOGOU O BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA AO AGRAVANTE, CONSIDERANDO SUA RENDA SUPERIOR A TRÊS SALÁRIOS-MÍNIMOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O AGRAVANTE TEM DIREITO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA, CONSIDERANDO SUA ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.III. RAZÕES DE DECIDIR. 1. A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA É CONFIRMADA POR DOCUMENTOS, SENDO SUFICIENTE A MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, CONFORME ART. 1º DA LEI 7.115/83 E ART. 99, § 3º, DO CPC, TÃO SOMENTE PASSÍVEL DE REVOGAÇÃO QUANDO CLARAMENTE INFIRMADA. 2. O AGRAVANTE DETÉM RENDIMENTO DE APROXIMADAMENTE CINCO SALÁRIOS-MÍNIMOS, MAS POSSUI CONSIDERÁVEIS DESPESAS COM SAÚDE, POSSUI CONSIDERÁVEIS DÍVIDAS, ESTÁ INSCRITO NO SERASA, O QUE RATIFICA SUA ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.IV. DISPOSITIVO E TESE. RECURSO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA E ESTA NÃO FOI INFIRMADA POR ELEMENTOS CONCRETOS NOS AUTOS. 2. A HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEVE SE CONFUNDIR COM O CONCEITO DE MISERABILIDADE OU DE POBREZA EXTREMA. 3. A HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO PODE SER AVALIADA EM FACE DE CRITÉRIOS ABSTRATOS, DEVENDO SER ANALISADA A CADA CASO CONCRETO. V. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2308145-98.2024.8.26.0000, REL. CRISTINA DI GIAIMO CABOCLO, 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 20.01.2025; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2371884-45.2024.8.26.0000, REL. VICENTINI BARROSO, 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 17.01.2025; TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2004184-91.2025.8.26.0000, REL. ALEXANDRE MARCONDES, 1ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 17.01.2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Larissa Maluf Vitoria E Silva (OAB: 328759/SP) - Vitor Shigueru Yamaguto (OAB: 75655/PR) - Ray Rodrigo de Souza (OAB: 90176/PR) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027730-17.2024.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - D.M.C.C. - Intimem-se as partes, através de seus advogados constituídos, para comparecerem junto ao IMESC, sito à Rua Barra Funda, 824, Barra Funda, São Paulo - SP, no dia 04/07/2025 às 09:30h para a realização de perícia médica, munidos de documento original com foto, conforme ofício de fl.71. Nada Mais. - ADV: DOUWYL CARLOS MONTEIRO (OAB 90176/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001986-37.2024.8.26.0005 (apensado ao processo 1014038-19.2022.8.26.0005) (processo principal 1014038-19.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Cooperativa Mista Trab Mot Aut Taxis e S P Ltd - Jose Borges Barrozo - INTIMAÇÃO: Ciência à parte autora/exequente do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, correspondentes às pesquisas deferidas em nome da parte ré/executada, devendo se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. - ADV: FABIO GODOY TEIXEIRA DA SILVA (OAB 154592/SP), PAULA DOS SANTOS SINGAME (OAB 203577/SP), DOUWYL CARLOS MONTEIRO (OAB 90176/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029603-05.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Rodnei Francisco Moutinho - Vistos. Faculto às partes a apresentação de memoriais finais no prazo de quinze dias. Após, conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: DOUWYL CARLOS MONTEIRO (OAB 90176/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023064-84.2017.8.26.0053/1173 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Benedito Felix da Silva Filho - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - Luiz Antonio Ferreira de Azevedo - Vistos. Aguarde-se processamento em fila própria. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO NICOLAI (OAB 134458/SP), RODRIGO MARTINS AUGUSTO (OAB 214627/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), DOUWYL CARLOS MONTEIRO (OAB 90176/SP)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 29/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º andar - https://bit.ly/formulario5jec - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3522 - E-mail: 5juizadolondrina@tjpr.jus.br Autos nº. 0055436-41.2024.8.16.0014 Processo:   0055436-41.2024.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$10.119,75 Polo Ativo(s):   ANA FLAVIA RAFALSKI PEREIRA (RG: 134305223 SSP/PR e CPF/CNPJ: 115.258.709-98) R. Maria Inácia de Almeida Campos, 247 - CALIFORNIA - LONDRINA/PR - CEP: 86.040--45 - E-mail: anarafalski.adv@gmail.com - Telefone(s): (43) 99956-0032 Polo Passivo(s):   BANCO XP S.A. (CPF/CNPJ: 33.264.668/0001-03) Avenida Ataulfo de Paiva, 153 SALA 201 - Leblon - RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 22.440-032         Vistos, 1. O artigo 98 do CPC, que revogou parcialmente a Lei 1.060/50, garante os benefícios da assistência judiciária gratuita àqueles com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários. Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Tal dispositivo, interpretado isoladamente, leva à precipitada conclusão de que basta a afirmação, na petição inicial, da insuficiência de recursos, para que o juiz defira o pedido de assistência judiciária. Referida interpretação tem conduzido a abusos, subvertendo a finalidade do instituto da assistência judiciária, que é de garantir a todo cidadão, humilde ou abastado, o irrestrito acesso à Justiça. Nesse sentido, a Constituição Federal se primou por garantir o acesso à Justiça, sem incentivar o demandismo, tanto que dispõe, em seu art. 5º, LXXIV, o seguinte: "O Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Assim, há que se interpretar teleologicamente a lei. A toda evidência, deve prevalecer o Texto Constitucional. Destarte, a comprovação de insuficiência de recursos não pode ser entendida como "simples afirmação", afinal, fatos comprovados são aqueles integralmente demonstrados ou postos em evidência. Há de se ressaltar, ainda, que a gratuidade judiciária somente poderá ser negada se estiver comprovada a possibilidade econômica do postulante em arcar com as custas, as despesas do processo e os honorários advocatícios, nos termos do §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) §2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Portanto, a gratuidade de justiça é destinada para aqueles que não possuem as condições de pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (art. 98, caput, CPC), sendo um benefício pessoal, que não se entende a litisconsorte ou a sucessor do beneficiário, salvo requerimento e deferimentos expressos (art. 99, §6º, CPC). A propósito, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a presunção decorrente da afirmação de inexistência de condições para pagar as verbas processuais é iuris tantum, de modo que, havendo fundados motivos para descartar a alegação de miserabilidade da parte requerente, pode o julgador indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita. Nesse sentido, confira-se: " AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. PESSOA NATURAL. PRESUNÇÃO RELATIVA. JUÍZO PRIMEVO QUE POSSIBILITOU A JUNTADA DE DOCUMENTOS PARA PROVAR A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA QUE AFASTA A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA. ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A FALTA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE PRETENDIDA. RENDA MENSAL SUPERIOR À CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. PATRIMÔNIO INCOMPATÍVEL COM A CONCESSÃO DA AJG. AUSÊNCIA DE EFETIVA NECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 98 E 99 DO CPC. INDEFERIMENTO CORRETO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO”. (TJPR - 7ª C.Cível - 0017882-22.2021.8.16.0000 - Foz do Iguaçu - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MARCEL GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO - J. 27.08.2021) – grifos nossos. AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO DE INDEFERIMENTO DA AJG POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO COM NOVA OPORTUNIDADE PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS – INÉRCIA – AFRONTA AO ART. 99, § 2º DO CPC – DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA QUE PRECISA SER COMPROVADA – INSUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS DOS AUTOS – DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. (TJPR - 8ª C.Cível - 0071324-34.2020.8.16.0000 - Ivaiporã - Rel.: DESEMBARGADOR GILBERTO FERREIRA - J. 29.03.2021) – grifos nossos. Assim, “Para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita deve ser considerado o binômio possibilidade-necessidade, com vistas a verificar se as condições econômicas-financeiras do requerente permitem ou não arcar com tais dispêndios judiciais, bem como evitar que aquele que possui recursos venha a ser beneficiado, desnaturando o instituto. (...)” (STJ, EDcl no AREsp 348780 / RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 25/10/2013). No caso em comento, não restou demonstrada a hipossuficiência da parte. Em que pese a defesa da parte sustente a ausência de renda em razão da autora não estar vinculada a nenhum escritório de advocacia, imperioso ressaltar que é desnecessário eventual vinculação apta a gerar renda, notadamente pelo fato de a profissão de advogado permitir enquadramento como "autônoma". Ademais, diferentemente do que alega nesta oportunidade, através de uma simples pesquisa foi possível verificar que a autora integra o corpo de advogados do escritório de advocacia Pirajá & Yamaguto Advogados Associados[1]. Aliás, a inicial conta com o timbre da referida banca de advocacia, a qual a autora está integrada. A par disso, tem-se que a autora é especialista em Direito Médico, Odontológico e da Saúde pela Universidade de São Paulo – USP, bem como em direito do consumidor, conforme informações constantes do sítio eletrônico do escritório mencionado, circunstância que, ao menos perfunctoriamente, afasta a alegada ausência de recursos. Também considero que a ação foi intentada contra o "Banco XP", notoriamente de investimentos, o que igualmente afasta eventual presunção de miserabilidade. Por fim, ressalto que, em caso de necessidade, as custas podem ser parceladas conforme já consignado. Ademais, não se convencendo o magistrado da situação de miserabilidade da parte, poderão ser indeferidos os benefícios da justiça gratuita, porquanto a declaração de hipossuficiência não ostenta presunção absoluta de veracidade. Com tais considerações, INDEFIRO o requerimento de concessão de justiça gratuita. 2. Intime-se a parte autora para que, em 48 (quarenta e oito horas) horas, efetue o preparo recursal, sob pena de deserção. 3. Ademais, ressalto que, nos termos do Enunciado 166 do FONAJE, “nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau”. 4. Efetuado o preparo ou decorrido o prazo, tornem conclusos. 5. Intimações e diligências necessárias. Londrina/PR, datado e assinado automaticamente.         [1] https://pyadvogados.com.br/quem-somos/. Acesso em 27/5/2025.
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