Alirio Aimola Carrico
Alirio Aimola Carrico
Número da OAB:
OAB/SP 090230
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
128
Tribunais:
TRT15, TJSP, TRF3, TJPR, TST, TJMG
Nome:
ALIRIO AIMOLA CARRICO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 128 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004721-18.2025.8.26.0196 (processo principal 1025504-58.2018.8.26.0196) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - José Luiz de Moura - Marcio Aurelius Pires e outro - O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal e e) certidão negativa de propriedade imóvel e de veículo automotor (DETRAN). Anoto que, compete à parte juntar aos autos documentos informativos relacionados à situação econômico-financeira, de natureza sigilosa, em formato digital no andamento do processo, com utilização da funcionalidade denominada "sigilo do documento" do porta e-SAJ, para que fique restrito aos advogados das partes habilitados nos autos, conforme Provimento CG 13/2023 e Arts.121-B e 1.263, parágrafo único, das Normas de Serviços da E.Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, ciente dessa responsabilização. Fica desde já indeferido o benefício da gratuidade judiciária, caso não sejam apresentados os documentos exigidos nos itens "a", "b", "c", "d" e "e" acima mencionados, podendo a parte recolher as custas iniciais, no prazo acima assinalado, ciente de que esta não comprovação incorrerá em cancelamento da distribuição e consequente extinção. Int. - ADV: CAIO ABRÃO DAGHER (OAB 380430/SP), MUNIQUE DE LAIA ANTUNES (OAB 408397/SP), ALIRIO AIMOLA CARRIÇO (OAB 90230/SP), VITOR DE ALMEIDA GARCIA (OAB 441004/SP), RAPHAEL FERREIRA LOPEZ (OAB 455816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000135-80.2025.8.26.0434 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Custeio de Assistência Médica - José Vieira Pinho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Em consulta no portal de custas (pág. 511), nota-se que o mandado de levantamento foi assinado e o valor depositado encontra-se disponível no Banco do Brasil para saque, mas até o momento o credor não sacou o dinheiro. Portanto a prestação de contas deverá ocorrer após o levantamento do valor depositado no prazo de 15(quinze) dias. Aguarde-se. Int. - ADV: FABIANA MELLO MULATO (OAB 205990/SP), ALIRIO AIMOLA CARRIÇO (OAB 90230/SP), ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 274894/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4001429-35.2013.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito dos Produtores Rurais e Empresários do Interior Paulista - Sicoob Cocred - THALLITA BARBOSA - - PAMELA CRISTINA BARBOSA FALEIROS - Fls. 970: Ciência acerca da habilitação nos autos. Manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO – SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 7105/SP), ALIRIO AIMOLA CARRIÇO (OAB 90230/SP), ANDRÉ LUIS EVANGELISTA (OAB 268581/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018665-34.2018.8.26.0196 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Joselito Silva Vilas Boas - Julgo extinta a punibilidade do(a) sentenciado(a) Joselito Silva Vilas Boas com relação à pena acompanhada nestes autos, tendo em vista a ocorrência da prescrição da pretensão executória do Estado, o que faço com fundamento no artigo 107, IV, primeira figura, do Código Penal. - ADV: ALIRIO AIMOLA CARRIÇO (OAB 90230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004411-52.2025.8.26.0506 (processo principal 1006783-88.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Carlos Henrique Marques Bom - - Aline de Cassia Rodrigues Marques Bom - Miryan Monteiro Stefani - - Adriano Carrijo Stefani - Observo que na planilha de fls. 54 houve aplicação de juros de 1% ao mês, em descordo com a Lei nº 14.905/2024. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, juntar planilha de débito atualizada de acordo com a Lei nº 14.905/2024 (arts. 389 e 406, ambos do CC), sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: ALIRIO AIMOLA CARRIÇO (OAB 90230/SP), GLAYSON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 238651/SP), ALIRIO AIMOLA CARRIÇO (OAB 90230/SP), GLAYSON GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 238651/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001835-02.2024.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciana de Souza Aguiar Custódio - Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado da r. Sentença. Eventual cumprimento de sentença deverá ocorrer por incidente próprio. Arquive-se. - ADV: ALIRIO AIMOLA CARRIÇO (OAB 90230/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027514-65.2024.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - Nivaldo Miquilini - Vistos. Processo em ordem. Diante da nova sistemática processual civil [artigos 6º e 10º], para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de dez dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento. 1. Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação. Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância. O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências inúteis ou protelatórias, não atendem a nova sistemática processual. 2. Quanto as questões de direito, para não haver alegação de prejuízo, pois 'ao juiz é dado o conhecimento da lei', manifestem-se sobre a matéria cognoscível de oficio, e de interesse ao processo. Com relação aos argumentos jurídico invocados pelas partes, haverão de estar de acordo com a legislação vigente, presumindo-se, tenha sido estudada ao esgotamento e cujo desconhecimento não poderá ser alegado posteriormente. 3. Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência. 4. Faça-se vista ao órgão ministerial para manifestação em especificação de provas ou apresentação de parecer final, diante do direito questionado (saúde Constituição Federal - Promotoria que atua junto aos interesses da saúde). 5. Conclusos, depois. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Franca, 27 de junho de 2025. - ADV: ALIRIO AIMOLA CARRIÇO (OAB 90230/SP)