Mauro Sanches Cherfem
Mauro Sanches Cherfem
Número da OAB:
OAB/SP 090534
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mauro Sanches Cherfem possui 49 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TJPR, TJSP
Nome:
MAURO SANCHES CHERFEM
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Arthur Albino dos Reis (OAB 43616/SP), Gabriel Almeida Leite Marcusso (OAB 90534/PR) Processo 1004384-08.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gabriel Almeida Leite Marcusso, Gabriel Almeida Leite Marcusso - Reqdo: Luiz Demetrio Nascimento Lourenço - Vistos. Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que pretendem produzir, indicando-lhes a real necessidade, salientando-se que a não especificação poderá levar a preclusão. Manifestem-se, ainda, sobre a possibilidade concreta de efetivar transação em audiência de conciliação, a fim de verificar a necessidade ou não de sua designação (art. 357, §3º, do CPC). A audiência será preferencialmente presencial e, se houver audiência de instrução, ocorrerá na sala de audiências da 2ª Vara Cível. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1005682-32.2024.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Atibaia - Apelante: A. R. R. C. (Menor) - Apelante: J. E. O. - Apelado: M. de A. - Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. Alerto que esta Vice-Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). São Paulo, 12 de maio de 2025. BERETTA DA SILVEIRA Vice-Presidente - Magistrado(a) Claudio Teixeira Villar - Advs: Cléber Stevens Gerage (OAB: 355105/SP) - Alessandra Vitoria Costa Medeiros - Mauro Sanches Cherfem (OAB: 90534/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1005682-32.2024.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Atibaia - Apelante: A. R. R. C. (Menor) - Apelante: J. E. O. - Apelado: M. de A. - Pelo exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário no tocante aos Temas 660 e 895, com base no art. 1.030, inciso I, "a", do Código de Processo Cívil. São Paulo, 12 de maio de 2025. BERETTA DA SILVEIRA Vice-Presidente - Magistrado(a) Claudio Teixeira Villar - Advs: Cléber Stevens Gerage (OAB: 355105/SP) - Alessandra Vitoria Costa Medeiros - Mauro Sanches Cherfem (OAB: 90534/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1007530-54.2024.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Apelante: C. G. O. de L. - Apelado: M. de A. - Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. Alerto que esta Vice-Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). São Paulo, 12 de maio de 2025. BERETTA DA SILVEIRA Vice-Presidente - Magistrado(a) Sulaiman Miguel Neto - Advs: Cléber Stevens Gerage (OAB: 355105/SP) - Marcia de Oliveira Lima - Mauro Sanches Cherfem (OAB: 90534/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1007530-54.2024.8.26.0048 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Apelante: C. G. O. de L. - Apelado: M. de A. - Pelo exposto, INADMITO o presente recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. Alerto que esta Vice-Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Supremo Tribunal Federal já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso extraordinário não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso extraordinário (nesse sentido: RE 1320030/RJ, Relator Ministro Edson Fachin, in DJe de 16.12.2021; ARE 1283815/SC, Relatora Ministra Cármen Lúcia, in DJe de 14.09.2020 e ARE 1234860/PR, Relator Ministro Celso de Mello, in DJe de 23.10.2019). São Paulo, 12 de maio de 2025. BERETTA DA SILVEIRA Vice-Presidente - Magistrado(a) Sulaiman Miguel Neto - Advs: Cléber Stevens Gerage (OAB: 355105/SP) - Marcia de Oliveira Lima - Mauro Sanches Cherfem (OAB: 90534/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mauro Sanches Cherfem (OAB 90534/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Livan Pereira da Silva (OAB 309479/SP), Mariana Carvalho (OAB 334245/SP), Jessica Mariani dos Santos Ledier (OAB 424516/SP), Lucas das Neves da Silva (OAB 467842/SP) Processo 0007001-28.2019.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Exectdo: J. B. D. - Vistos. Ante a anuência do Parquet, visando assegurar uma alienação mais célere e, possivelmente, mais vantajosa para ambas as partes, defiro o pedido formulado pelo executado para que proceda, durante o período de 1 (um) ano, à tentativa de alienação do imóvel penhorado, objeto da matrícula nº 69.567 do Cartório de Registros de Atibaia, por meio de venda particular, bem como com a intermediação de corretor ou imobiliária devidamente credenciada, observando-se as seguintes condições: Que o executado comprove, efetivamente, a disponibilização do bem imóvel à venda, mediante juntada de anúncios na internet, site da imobiliária e outros. O valor da venda não poderá ser inferior ao da avaliação constante nos autos; O comprador deverá apresentar proposta por escrito, com firma reconhecida, acompanhada de comprovante de capacidade financeira; O bem permaneça penhorado até a efetivação da alienação; A alienação somente será aperfeiçoada após homologação judicial e ciência do exequente. * Intime-se.
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