Marcia Aparecida Felipe
Marcia Aparecida Felipe
Número da OAB:
OAB/SP 090580
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRT15, TRT3, TRT7, TJSP, TRT18, TRT2, TJRS
Nome:
MARCIA APARECIDA FELIPE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008530-06.2024.8.26.0011 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - F.S. - G.H.S. - Manifeste-se a autora sobre fls. 409/1241, em 15 dias. Int. - ADV: ALANA FELIPE DE CASTRO (OAB 326104/SP), MARCIA APARECIDA FELIPE (OAB 90580/SP), MARIELA JERONIMO JUNQUE (OAB 211393/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008423-59.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.S. - G.H.S. - 1. Homologo a desistência da prova pericial manifestada pelo réu às fls. 346/351. Dê-se ciência desta decisão às peritas nomeadas. 2. Nos termos do item 8 de fls. 275/277, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para produção da prova oral, para o dia 20 de agosto de 2025, às 15 horas. Ficam as partes intimadas, pelo DJE, por meio de seus advogados, a prestarem depoimento pessoal, sob as penas da lei. Concedo a ambas as partes o prazo de 5 dias para arrolarem até três testemunhas cada, as quais deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil. As partes deverão fornecer, em igual prazo, a qualificação completa das testemunhas (com cópia de RG indicando naturalidade, filiação, data de nascimento e CPF e, se ausente a indicação do número de CPF, também cópia deste documento) e respectivos endereços de e-mail, bem como endereços de e-mail próprios e de seus patronos, para envio do link de acesso ao ambiente virtual da videoconferência. Ficam as partes advertidas de que todas as testemunhas deverão depor em local próprio e isolado, em que não haja possibilidade de contato ou comunicação, durante o depoimento, com as partes e advogados. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA FELIPE (OAB 90580/SP), MARIELA JERONIMO JUNQUE (OAB 211393/SP), ALANA FELIPE DE CASTRO (OAB 326104/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008423-59.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.S. - G.H.S. - 1. Fls. 453/458: Indefiro o pedido de reconsideração da decisão de fls. 450/451, que é agravável. 2. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público, conforme determinado no item 1 de fls. 450/451. Int. - ADV: MARIELA JERONIMO JUNQUE (OAB 211393/SP), MARCIA APARECIDA FELIPE (OAB 90580/SP), ALANA FELIPE DE CASTRO (OAB 326104/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008423-59.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.S. - G.H.S. - 1. Fls. 453/458: Indefiro o pedido de reconsideração da decisão de fls. 450/451, que é agravável. 2. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público, conforme determinado no item 1 de fls. 450/451. Int. - ADV: MARIELA JERONIMO JUNQUE (OAB 211393/SP), MARCIA APARECIDA FELIPE (OAB 90580/SP), ALANA FELIPE DE CASTRO (OAB 326104/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008489-26.2024.8.26.0565 - Guarda de Família - Guarda - C.B.D.S. - - F.P.G. - Vistos. Ante a concordância ministerial de fls. 136, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado a fls. 128/132, acerca da fixação da guarda unilateral dos dois menores em favor da avó materna, bem como do regime de convivência dos genitores. Consequentemente, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do NCPC. Custas e honorários nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do NCPC, respeitados os termos acordados e observadas as gratuidades concedidas. CÓPIA DESTA SENTENÇA VALERÁ COMO TERMO DE GUARDA para os devidos fins de direito, desde que assinada digitalmente, impressa diretamente do site do TJSP, e acompanhada de eventuais cópias e documentos necessários ao seu devido cumprimento. E ante a ausência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, que ocorre nesta data (art. 1.000, NCPC). Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos com a devida baixa. P.R.I.C. - ADV: ALANA FELIPE DE CASTRO (OAB 326104/SP), ALANA FELIPE DE CASTRO (OAB 326104/SP), MARCIA APARECIDA FELIPE (OAB 90580/SP), MARCIA APARECIDA FELIPE (OAB 90580/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028693-92.2024.8.26.0053 (processo principal 1060443-32.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - J&r Empreendimento e Participações Ltda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Ante a ausência de impugnação, homologo as contas apresentadas pela parte exequente às fls. 50/52. A forma de cadastro do incidente requisitório foi alterada. Providencie a parte exequente o cadastro do(s) ofício(s) requisitório(s) observando as orientações do Comunicado SPI nº 64/2015, republicado em 20/05/2016, alterados pelo Provimento CSM 2753/2024. Além do correto cadastro dos valores e datas no sistema de peticionamento, o credor deverá instruir a requisição com TODOS os documentos listados no art. 6º do Provimento CSM 2753/2024 E comprovante da regularidade do CPF/CNPJ do credor, a ser extraído do endereço eletrônico da Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme resolução 482/2022 do CNJ (inclusive advogado e/ou escritório no caso de cobrança de honorários). Os documentos devem ser juntados com o respectivo nome disponibilizado no sistema de protocolo (ex.: planilha de cálculos, certidão de trânsito em julgado, sentença etc.), ficando desde já advertido que a juntada de documentos impertinentes/de outros credores implicará no rejeição do incidente ("será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem" - Art. 6º, §1º). Consigno que é vedada a realização de novos cálculos nesta fase, devendo-se cadastrar os valores e datas fixados na execução, cabendo à entidade devedora a atualização do montante devido na data do efetivo pagamento. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: LUIZ AUGUSTO MÓDOLO DE PAULA (OAB 195068/SP), ALANA FELIPE DE CASTRO (OAB 326104/SP), MARCIA APARECIDA FELIPE (OAB 90580/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028731-04.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Camilla Rocha da Silva Neves - Nathali Ragazzo Oliani - Serve a presente para designar audiência PRESENCIAL de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 30/06/2025 às 16:15h (Sala 35 do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 3° andar - Paraíso - São Paulo / SP - CEP 01504-001). As partes deverão comparecer munidas com toda a documentação que se fizer necessária para a instrução da lide, sob pena de preclusão. Advirto as partes que o comparecimento pessoal é obrigatório. A ausência injustificada da parte autora acarretará na extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95) e da parte ré sua revelia (art. 20, Lei 9.099/95), além da dispensa de oitiva das testemunhas arroladas. Nos termos do Enunciado 141 do FONAJE, "a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente" e, portanto, deverá praticar os próximos atos processuais por meio destes, não se admitindo a nomeação de preposto, mesmo que constituído por procuração por instrumento público, sob pena de extinção. A pertinência da oitiva das testemunhas arroladas será verificada pelo juízo apenas no momento da audiência. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos moldes do artigo 455 do Código de Processo Civil. O processo tramita perante o Juizado Especial Cível, razão pela qual alerto, desde já, que o feito deverá tramitar pelo rito estatuído pela Lei nº. 9.099/95, de sorte que, deverão ser praticados todos os atos previstos pelo referido diploma legal, em especial as audiências. Ainda, com o encerramento do Sistema Remoto de Trabalho e o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial, as audiências realizadas a partir de 02/05/2022 voltaram a ocorrer presencialmente, tal como ocorria antes do advento da pandemia, inexistindo fundamento legal para sua realização de outra forma. Com respaldo nos princípios que regem o procedimento simplificado previsto na Lei 9.099/95 (art. 2º), todas as intercorrências deverão ser decididas no ato da audiência, sendo desnecessária a remessa dos autos à conclusão anteriormente, com exceção de hipóteses urgentes. - ADV: MARCIA APARECIDA FELIPE (OAB 90580/SP), ADRIANO CASTILHO RENÓ (OAB 316057/SP), ALANA FELIPE DE CASTRO (OAB 326104/SP)