Marcia Aparecida Felipe

Marcia Aparecida Felipe

Número da OAB: OAB/SP 090580

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcia Aparecida Felipe possui 50 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT3, TRT2, TRT18 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 50
Tribunais: TRT3, TRT2, TRT18, TJRS, TRT7, TJSP, TRT15
Nome: MARCIA APARECIDA FELIPE

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabio Takeo Sakurai (OAB 221619/SP), Marcia Aparecida Felipe (OAB 90580/SP), Alana Felipe de Castro (OAB 326104/SP) Processo 1038962-98.2025.8.26.0002 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: A. C. M. , F. B. M. - Vistos. Emendem os autores a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, § único, do Código de Processo Civil), para juntar aos autos: (I) pagamento das custas do processo ou a declaração de pobreza; (II) o acordo de guarda que foi homologado com o trânsito em julgado; Deve o patrono efetuar a emenda à petição inicial por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo das demais petições comuns, acarretando prejuízos e morosidade no andamento. Sem prejuízo, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se.
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1002881-87.2024.5.02.0202 RECLAMANTE: BIANCA MOREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: DHT FRANCHISING LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cb9e14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BIANCA MOREIRA DOS SANTOS
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1002881-87.2024.5.02.0202 RECLAMANTE: BIANCA MOREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: DHT FRANCHISING LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cb9e14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DHT FRANCHISING LTDA - DHT FRANCHISING LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 0023000-81.2007.5.02.0073 RECLAMANTE: ILZETE PIRES DE SANTANA FERRAZ RECLAMADO: MG HAIR DESIGN LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d5d5af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEXANDRE CAPELLA   DESPACHO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia  18/06/2025 às 16h20, sala virtual: SALA 07 do CEJUSC Ruy Barbosa. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada.  Não é necessária a juntada de defesa/contestação. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81872601242?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Intimem-se.     A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. LORENA DE MELLO REZENDE COLNAGO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - MG HAIR DESIGN LTDA - MARCOS ANTONIO DE BIAGGI
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA ATOrd 0023000-81.2007.5.02.0073 RECLAMANTE: ILZETE PIRES DE SANTANA FERRAZ RECLAMADO: MG HAIR DESIGN LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d5d5af proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Ruy Barbosa/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEXANDRE CAPELLA   DESPACHO Diante da possibilidade de realização de audiências telepresenciais no CEJUSC (Resolução CSJT nº 288/ 2021), fica V. Sa. intimado para comparecer à audiência telepresencial de conciliação para Dia  18/06/2025 às 16h20, sala virtual: SALA 07 do CEJUSC Ruy Barbosa. Os interessados deverão juntar ao processo, diretamente no sistema PJe, seus atos constitutivos, carta de preposição, procuração/substabelecimento no prazo de 48 horas antes da audiência acima designada.  Não é necessária a juntada de defesa/contestação. É imprescindível a presença das partes para a conciliação e avaliação do acordo. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1 - Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81872601242?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 2 - Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Intimem-se.     A JUSTIÇA DO TRABALHO É INDISPENSÁVEL. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. LORENA DE MELLO REZENDE COLNAGO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - ILZETE PIRES DE SANTANA FERRAZ
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcia Aparecida Felipe (OAB 90580/SP), Alana Felipe de Castro (OAB 326104/SP) Processo 1016304-87.2024.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: V. S. S. - Recebo a petição e documentos de fls. 134/154 como emenda à inicial para aditar o pedido de alimentos para R$ 8.442,56 mensais, equivalente à 50% (cinquenta por cento) das despesas da menor. O Ministério Público concordou com a majoração dos alimentos provisórios (fls. 158/159). Passo a análise do pedido de tutela de urgência para majoração dos alimentos. Os alimentos provisórios foram fixados no valor equivalente há 4,7 salários-mínimos nacionais vigentes, que atualmente equivalem a R$ 7.134,60 (fls. 31/33). Desde a decisão proferida em outubro/2024, não foi possível a citação do alimentante, em vista das certidões de fls. 115 e 132. Alega a requerente que nesse interim suas necessidades sofreram acréscimo em razão de sua idade e de fatos supervenientes, relacionados à reajuste no curso de inglês, nas aulas de ginástica artística, despesas com babá para acompanhamento e, principalmente, pagamento de acordo com a escola para quitação de mensalidades em atraso. Os documentos de fls. 143/145 demonstram as despesas com ensino de idiomas, aula de ginástica na escola e, possivelmente, com a babá que se destina ao acompanhamento. Tais verbas encontram-se inseridas na planilha de fls. 146, que totaliza R$ 14.541,13. A metade de tal valor, perfaz a quantia de R$ 7.270,56, que equivale a 4,789 salários mínimos. Desta feita, em consonância com as despesas discriminadas às fls. 146, possível, neste momento, a majoração dos alimentos para o equivalente 4,8 salários mínimos, uma vez que não demonstrados gastos mensais que autorizem a majoração para o valor proposto de R$ 8.442,56, considerando que a responsabilidade do genitor corresponde a 50% das despesas da menor. Como já ressaltado na decisão que fixou os provisórios às fls. 31/33, o pagamento do débito escolar em atraso não integra o valor da pensão alimentícia mensal, por se tratar de verba de natureza transitória. Logo, a divisão entre as partes de eventual parcela referente a acordo com a instituição de ensino, o que sequer foi comprovado nos autos, não autoriza a majoração dos alimentos no patamar pretendido. Ante o exposto, caracterizada a verossimilhança das alegações autorais, sendo manifesto o perigo de dano, pois os valores são destinados à manutenção da alimentada, acolho, em parte, o pedido para majorar os alimentos provisórios para 4,8 salários mínimos vigentes na data do pagamento. 2. Haja vista a emenda à inicial atribuindo novo valor ao pedido, corrijo, de ofício, o valor da causa para para R$ 101.310,72, equivalente à "soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo autor", nos moldes do art. 292, III e § 3º, do CPC. Anote-se. 3. Cite-se o requerido, por oficial de justiça, no endereço profissional indicado às fls. 153, para os atos e termos da ação, bem como para contestar, no prazo de quinze dias, por intermédio de advogado, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial, no tocante aos direitos disponíveis. Deverá constar do mandado que, em caso de suspeita de ocultação,dar-se-á a citação por hora certa, segundo constatação do Sr. Oficial de Justiça, nos moldes do art. 252, do Código de Processo Civil. A audiência de conciliação será realizada, se o caso, em momento posterior, após a instauração do contraditório, conforme conveniência a ser avaliada futuramente, haja vista as diligências infrutíferas para localização do requerido. Int.
  8. Tribunal: TRT3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA 0010106-06.2025.5.03.0044 : LUCIANE DIAS RESENDE : STANLEY'S HAIR UBERLANDIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3416c2c proferido nos autos. DESPACHO/ALVARÁ Vistos. Diante da manifestação expeça-se novo alvará. A CEF foi informada para desconsiderar o anterior. Determina-se à instituição bancária Caixa Econômica Federal, por qualquer de suas agências em âmbito nacional, que atendidas as formalidades legais e regulamentares aplicáveis, inclusive quanto às observações abaixo registradas, cumpra o abaixo ordenado, referente ao: PAGANDO-SE/TRANSFERINDO-SE, nesta ordem e até a existência de saldo, mesmo que em valor parcial e ATUALIZAR COM JUROS E CORREÇÃO, A PARTIR DE 01/04/2025, mesmo que anterior ou posterior à data do depósito. 1) PAGAR ao(à)(s) reclamante(s) LUCIANE DIAS RESENDE, CPF: 033.542.766-90, mediante transferência para a conta abaixo, o valor de: R$6.586,56. 2) RECOLHER em favor da União, IRRF do crédito do(a) reclamante, sujeito a ajuste anual, quando da entrega da declaração, mediante dedução dos honorários contratuais porventura contratados da base de cálculo (arts. 12-A, par. 1º e 2º da Lei 7.713/88 e 49 do Decreto 9.580/2018): - valor do Imposto de Renda (autor): R$1.304,00 - base de cálculo: R$8.161,81 - valor levantado: R$9.409,37 - código 5936: CPF/autor(a):  LUCIANE DIAS RESENDE, CPF: 033.542.766-90 3) PAGAR ao(à)/aos(às) advogado(a)/os(as) do(a) reclamante ELIZABETH LUIZ FERREIRA, OAB: 67267, honorários advocatícios, mediante transferência para a conta abaixo indicada, sendo: a) Honorários advocatícios contratuais no valor de R$2.822,81. a.1) Honorários contratuais sujeitos à tributação de IRRF, sem retenção pelo Banco pagador (arts. 3º, § 1º e § 4º da Lei 7.713/88 e 38, I e VIII do Decreto 9.580/2018), mediante declaração/lançamento dos próprios contribuintes. 4) RECOLHER  ao INSS (DARF, no código abaixo): - código 6092: SALDO REMANESCENTE - STANLEY'S HAIR UBERLANDIA LTDA, CNPJ: 52.231.605/0001-97 Observações: OBS.1: ANTES DE SE PROCEDER A QUALQUER PAGAMENTO, O ESTABELECIMENTO BANCÁRIO DEVERÁ CONSULTAR A AUTENTICIDADE ELETRÔNICA DESTE ALVARÁ NO ENDEREÇO https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao?instancia=1  (artigo 4º, § 1º, da Resolução CSJT n. 136, de 25 de abril de 2014); OBS.2: ESTE ALVARÁ SÓ É VALIDO SE, E SOMENTE SE, CONTIVER A ASSINATURA ELETRÔNICA DO(A) MAGISTRADO(A); OBS.3: O PRESENTE EXPEDIENTE DISPENSA ASSINATURA MANUSCRITA DO SUBSCREVENTE, NOS TERMOS DO OFÍCIO CIRCULAR TST/GP/JAP nº 018 DE 06 DE MARÇO DE 2017; OBS.4: DEVERÁ O BANCO COMPROVAR NO PROCESSO O CUMPRIMENTO DA MEDIDA, INFORMANDO O SALDO DA(S) CONTA(S), NO PRAZO DE 20 DIAS, POR E-MAIL, AO ENDEREÇO: foro.uberlandia@trt3.jus.br O presente despacho tem efeito de ALVARÁ. Remeta-se este  à instituição bancária Caixa Econômica Federal para cumprimento. Cumpra-se e intimem-se. Desnecessária a intimação da PGF/UNIÃO (art. 832, § 7º/CLT e Portaria AGU/PGF n.º 47/2023). Declara-se extinta a execução, nos termos do inciso II, do art. 924/CPC e, cumprido o alvará, arquivem-se os autos, valores já registrados. g UBERLANDIA/MG, 23 de maio de 2025. MARCEL LOPES MACHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANE DIAS RESENDE
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